Suspensão e Extinção Flashcards
Suspende-se o processo, dentre outras hipóteses:
II - pela convenção das partes (suspensão máxima por 6 meses);
III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;
IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa (suspensão por 30 dias);
X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai (suspensão por 8 dias).
C/E
Processo Civil
Suspende-se o processo, dentre outras hipóteses:
II - pela convenção das partes (suspensão máxima por 6 meses);
III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;
IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa (suspensão por 30 dias);
X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai (suspensão por 8 dias).
Certo
Art. 313 CPC
Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte:
I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 e no máximo 6 meses;
II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo com resolução de mérito.
C/E
Processo Civil
Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte:
I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 e no máximo 6 meses;
II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Errado
Art. 313 CPC
No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.
C/E
Processo Civil
No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.
Certo
Art. 313 CPC
O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 ano nas hipóteses do inciso V (depender do julgamento de outra causa/após verificação de determinado fato) e 6 meses naquela prevista no inciso II (convenção das partes). O juiz determinará o prosseguimento do processo assim que esgotados os prazos previstos.
C/E
Processo Civil
O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 ano nas hipóteses do inciso V (depender do julgamento de outra causa/após verificação de determinado fato) e 6 meses naquela prevista no inciso II (convenção das partes). O juiz determinará o prosseguimento do processo assim que esgotados os prazos previstos.
Certo
Art. 313 CPC
Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, inclusive no caso de arguição de impedimento e de suspeição.
C/E
Processo Civil
Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição.
Errado
Art. 314 CPC
Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal. Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia. Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 ano.
C/E
Processo Civil
Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal. Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia. Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 ano.
Certo
Art. 315 CPC
A extinção do processo dar-se-á por sentença. Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.
C/E
Processo Civil
A extinção do processo dar-se-á por sentença. Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.
Certo
Art. 316 e 317 CPC