Mandado de Segurança Flashcards

1
Q
  • Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.
  • Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
  • Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança.

C/E

Mandado de Segurança

A
  • Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.
  • Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
  • Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança.

Certo

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2
Q

O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 dias, quando notificado judicialmente.
- O exercício do direito previsto no caput deste artigo submete-se ao prazo fixado no art. 23 desta Lei (120 dias), contado da notificação.

C/E

Mandado de Segurança

A

O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 dias, quando notificado judicialmente.
- O exercício do direito previsto no caput deste artigo submete-se ao prazo fixado no art. 23 desta Lei (120 dias), contado da notificação.

Certo

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3
Q

Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada.
- O texto original da petição deverá ser apresentado nos 3 dias úteis seguintes.

C/E

Mandado de Segurança

A

Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada.
- O texto original da petição deverá ser apresentado nos 5 dias úteis seguintes.

Errado

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4
Q

Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
III - de decisão judicial transitada em julgado.

C/E

Mandado de Segurança

A

Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
III - de decisão judicial transitada em julgado.

Certo

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5
Q
  • Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática.
  • O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.

C/E

Mandado de Segurança

A
  • Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática.
  • O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.

Certo

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6
Q

Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex officio ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de 3 dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem.

C/E

Mandado de Segurança

A

Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex officio ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de 3 dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem.

Certo

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7
Q

As autoridades administrativas, no prazo de 24 horas da notificação da medida liminar, remeterão ao Ministério ou órgão a que se acham subordinadas e ao Advogado-Geral da União ou a quem tiver a
representação judicial da União, do Estado, do Município ou da entidade apontada como coatora cópia autenticada do mandado notificatório, assim como indicações e elementos outros necessários às providências a serem tomadas para a eventual suspensão da medida e defesa do ato apontado como ilegal ou abusivo de poder.

C/E

Mandado de Segurança

A

As autoridades administrativas, no prazo de 48 horas da notificação da medida liminar, remeterão ao Ministério ou órgão a que se acham subordinadas e ao Advogado-Geral da União ou a quem tiver a representação judicial da União, do Estado, do Município ou da entidade apontada como coatora cópia autenticada do mandado notificatório, assim como indicações e elementos outros necessários às providências a serem tomadas para a eventual suspensão da medida e defesa do ato apontado como ilegal ou abusivo de poder.

Errado

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8
Q

A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração.
- Do indeferimento da inicial pelo juiz de 1° grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre.
- O ingresso de litisconsorte ativo será admitido mesmo após o despacho da petição inicial.

C/E

Mandado de Segurança

A

A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração.
- Do indeferimento da inicial pelo juiz de 1° grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre.
- O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial.

Errado

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9
Q

Findo o prazo a que se refere o inciso I do caput do art. 7 o desta Lei (prestação de informações pelo coator), o juiz ouvirá o representante do Ministério Público, que opinará, dentro do prazo improrrogável de 10 dias.
- Com ou sem o parecer do Ministério Público, os autos serão conclusos ao juiz, para a decisão, a qual deverá ser necessariamente proferida em 30 dias.

C/E

Mandado de Segurança

A

Findo o prazo a que se refere o inciso I do caput do art. 7o desta Lei (prestação de informações pelo coator), o juiz ouvirá o representante do Ministério Público, que opinará, dentro do prazo improrrogável de 10 dias.
- Com ou sem o parecer do Ministério Público, os autos serão conclusos ao juiz, para a decisão, a qual deverá ser necessariamente proferida em 30 dias.

Certo

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10
Q

Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.
- Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.
- A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar.

C/E

Mandado de Segurança

A

Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.
- Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.
- A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar.

Certo

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11
Q

Suspensão de segurança: Quando, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso suspender, em decisão fundamentada, a execução da liminar e da sentença, dessa decisão caberá agravo, com efeito suspensivo, no prazo de 5 dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte à sua interposição.

C/E

Mandado de Segurança

A

Suspensão de segurança: Quando, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso suspender, em decisão fundamentada, a execução da liminar e da sentença, dessa decisão caberá agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte à sua interposição.

Errado

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12
Q
  • A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.
  • Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus.
  • Na instância superior, deverão ser levados a julgamento na primeira sessão que se seguir à data em que forem conclusos ao relator.
  • O prazo para a conclusão dos autos não poderá exceder de 5 dias.

C/E

Mandado de Segurança

A
  • A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.
  • Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus.
  • Na instância superior, deverão ser levados a julgamento na primeira sessão que se seguir à data em que forem conclusos ao relator.
  • O prazo para a conclusão dos autos não poderá exceder de 5 dias.

Certo

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13
Q

O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados (não precisa de autorização especial);

C/E

Mandado de Segurança

A

O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados (não precisa de autorização especial);

Certo

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14
Q

No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante.
- O mandado de segurança coletivo não induz litisdependência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.

C/E

Mandado de Segurança

A

No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante.
- O mandado de segurança coletivo não induz litisdependência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.

Certo

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15
Q

O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 180 dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.

C/E

Mandado de Segurança

A

O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.

Errado

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16
Q

Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.

C/E

Mandado de Segurança

A

Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.

Certo

17
Q

Constitui crime de desobediência, nos termos do art. 330 do Decreto-Lei n o 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o não cumprimento das decisões proferidas em mandado de segurança, sem prejuízo das sanções administrativas e da aplicação da Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950, quando cabíveis.

C/E

Mandado de Segurança

A

Constitui crime de desobediência, nos termos do art. 330 do Decreto-Lei n o 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o não cumprimento das decisões proferidas em mandado de segurança, sem prejuízo das sanções administrativas e da aplicação da Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950, quando cabíveis.

Certo

18
Q
  • O mandado de segurança não substitui a ação popular.
  • O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança.
  • Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

C/E

Mandado de Segurança

A
  • O mandado de segurança não substitui a ação popular.
  • O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança.
  • Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

Certo

19
Q

Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra o delegante cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

C/E

Mandado de Segurança

A

Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela (delegado) cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

Errado

STF

20
Q

Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais.

C/E

Mandado de Segurança

A

Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais.

Certo

STF

21
Q
  • A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
  • A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

C/E

Mandado de Segurança

A
  • A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
  • A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

Certo

STF

22
Q

É inconstitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança.

C/E

Mandado de Segurança

A

É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança.

Errado

STF

23
Q

Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

C/E

Mandado de Segurança

A

Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

Certo

STJ

24
Q
  • O Governador do Estado é parte ilegítima para figurar como autoridade coatora em mandado de segurança no qual se impugna a elaboração, aplicação, anulação ou correção de testes ou questões de concurso público, cabendo à banca examinadora, executora direta da ilegalidade atacada, figurar no polo passivo da demanda.
  • O termo inicial do prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança, na hipótese de exclusão do candidato do concurso público, é o ato administrativo de efeitos concretos e não a publicação do edital, ainda que a causa de pedir envolva questionamento de critério do edital.

C/E

Mandado de Segurança

A
  • O Governador do Estado é parte ilegítima para figurar como autoridade coatora em mandado de segurança no qual se impugna a elaboração, aplicação, anulação ou correção de testes ou questões de concurso público, cabendo à banca examinadora, executora direta da ilegalidade atacada, figurar no polo passivo da demanda.
  • O termo inicial do prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança, na hipótese de exclusão do candidato do concurso público, é o ato administrativo de efeitos concretos e não a publicação do edital, ainda que a causa de pedir envolva questionamento de critério do edital.

Certo

STJ

25
Q

O prazo decadencial para impetração mandado de segurança contra ato omissivo da Administração renova-se mês a mês, por envolver obrigação de trato sucessivo.

C/E

Mandado de Segurança

A

O prazo decadencial para impetração mandado de segurança contra ato omissivo da Administração renova-se mês a mês, por envolver obrigação de trato sucessivo.

Certo

STJ

26
Q
  • Ante o caráter mandamental e a natureza personalíssima da ação, não é possível, em regra, a sucessão de partes no mandado de segurança, ficando ressalvada aos herdeiros a possibilidade de acesso às vias ordinárias.
  • Só é cabível sucessão processual em mandado de segurança quando o feito se encontrar já na fase de execução.

C/E

Mandado de Segurança

A
  • Ante o caráter mandamental e a natureza personalíssima da ação, não é possível, em regra, a sucessão de partes no mandado de segurança, ficando ressalvada aos herdeiros a possibilidade de acesso às vias ordinárias.
  • Só é cabível sucessão processual em mandado de segurança quando o feito se encontrar já na fase de execução.

Certo

STJ

27
Q

O prazo decadencial para impetração de mandado de segurança se suspende com a interposição de pedido de reconsideração na via administrativa ou de recurso administrativo desprovido de efeito suspensivo.

C/E

Mandado de Segurança

A

O prazo decadencial para impetração de mandado de segurança não se suspende nem se interrompe com a interposição de pedido de reconsideração na via administrativa ou de recurso administrativo
desprovido de efeito suspensivo.

Errado

STJ

28
Q

Admite-se a emenda à petição inicial de mandado de segurança para a correção de equívoco na indicação da autoridade coatora, desde que a retificação do polo passivo não implique alterar a competência judiciária e que a autoridade erroneamente indicada pertença à mesma pessoa jurídica da autoridade de fato coatora.

C/E

Mandado de segurança

A

Admite-se a emenda à petição inicial de mandado de segurança para a correção de equívoco na indicação da autoridade coatora, desde que a retificação do polo passivo não implique alterar a competência judiciária e que a autoridade erroneamente indicada pertença à mesma pessoa jurídica da autoridade de fato coatora.

Certo

STJ

29
Q

A impetração de mandado de segurança interrompe a fluência do prazo prescricional no tocante à ação ordinária, o qual somente tornará a correr após o trânsito em julgado da decisão.

C/E

Mandado de Segurança

A

A impetração de mandado de segurança interrompe a fluência do prazo prescricional no tocante à ação ordinária, o qual somente tornará a correr após o trânsito em julgado da decisão.

Certo

STJ

30
Q

A teoria da encampação é o ingresso da autoridade coatora correta ou da pessoa jurídica a que ela pertença no feito para suprimir o vício e, em decorrência permite o julgamento do mandado de segurança. Nesse caso, deve o juiz determinar a emenda da inicial ou, na hipótese de erro escusável, corrigi-lo de ofício, e não extinguir o processo sem julgamento do mérito, apesar da autoridade coatora ser incorreta poderia prosseguir pela pessoa jurídica. Para aplicar tal teoria necessita preencher alguns requisitos:
A) entre encampante e encampado ocorra vínculo hierárquico.
B) que o ingresso do encampante não modifique a competência para o julgamento do mandado de segurança.
C) as informações prestadas pela autoridade encampada tenham esclarecido a questão.

C/E

Mandado de Segurança

A

A teoria da encampação é o ingresso da autoridade coatora correta ou da pessoa jurídica a que ela pertença no feito para suprimir o vício e, em decorrência permite o julgamento do mandado de segurança. Nesse caso, deve o juiz determinar a emenda da inicial ou, na hipótese de erro escusável, corrigi-lo de ofício, e não extinguir o processo sem julgamento do mérito, apesar da autoridade coatora ser incorreta poderia prosseguir pela pessoa jurídica. Para aplicar tal teoria necessita preencher alguns requisitos:
A) entre encampante e encampado ocorra vínculo hierárquico.
B) que o ingresso do encampante não modifique a competência para o julgamento do mandado de segurança.
C) as informações prestadas pela autoridade encampada tenham esclarecido a questão.

Certo

STJ

31
Q

É incabível mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado. No entanto, se a impetração do mandado de segurança for anterior ao trânsito em julgado da decisão questionada, mesmo que venha a acontecer, posteriormente, o mérito do MS deverá ser julgado, não podendo ser invocado o seu não cabimento ou a perda de objeto.

C/E

Mandado de Segurança

A

É incabível mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado. No entanto, se a impetração do mandado de segurança for anterior ao trânsito em julgado da decisão questionada, mesmo que venha a acontecer, posteriormente, o mérito do MS deverá ser julgado, não podendo ser invocado o seu não cabimento ou a perda de objeto.

Certo

STJ

32
Q

Em regra, é indispensável a intimação do Ministério Público para opinar nos processos de mandado de segurança. No entanto, a oitiva do Ministério Público é desnecessária quando se tratar de controvérsia acerca da qual o tribunal já tenha firmado jurisprudência.

C/E

Mandado de Segurança

A

Em regra, é indispensável a intimação do Ministério Público para opinar nos processos de mandado de segurança. No entanto, a oitiva do Ministério Público é desnecessária quando se tratar de controvérsia acerca da qual o tribunal já tenha firmado jurisprudência.

Certo

STJ

33
Q

Em regra, não cabe mandado de segurança contra decisão judicial da qual caiba recurso. Isso porque o MS não pode ser utilizado como sucedâneo recursal (ou seja, como substituto de recurso).
Exceção: será cabível MS contra decisão judicial manifestamente eivada de ilegalidade, teratologia ou abuso de poder.

C/E

Mandado de Segurança

A

Em regra, não cabe mandado de segurança contra decisão judicial da qual caiba recurso. Isso porque o MS não pode ser utilizado como sucedâneo recursal (ou seja, como substituto de recurso).
Exceção: será cabível MS contra decisão judicial manifestamente eivada de ilegalidade, teratologia ou abuso de poder.

Certo

STJ