Competência Flashcards
Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal.
C/E
Processo Civil
Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal.
Certo
Art. 109 CF
Preclusão temporal é a perda do direito de praticar um ato processual porque já praticado. Assim, uma vez realizado, veda-se a oportunidade de realizar o mesmo ato novamente.
C/E
Processo Civil
Preclusão consumativa é a perda do direito de praticar um ato processual porque já praticado. Assim, uma vez realizado, veda-se a oportunidade de realizar o mesmo ato novamente.
Errado
Preclusão temporal é a perda do direito de praticar um ato processual por não ter sido exercido no tempo devido.
C/E
Processo Civil
Preclusão temporal é a perda do direito de praticar um ato processual por não ter sido exercido no tempo devido.
Certo
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: […]
II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os reús da demanda.
C/E
Processo Civil
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: […]
II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os reús da demanda.
Certo
Art. 286 CPC
Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
C/E
Processo Civil
Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
Certo
Art. 43 CPC
A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do autor.
C/E
Processo Civil
A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
Errado
Art. 46 CPC
Havendo 2 ou mais réus com diferentes domicílios, na ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.
C/E
Processo Civil
Havendo 2 ou mais réus com diferentes domicílios, na ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.
Certo
Art. 46 CPC
A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.
C/E
Processo Civil
A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.
Certo
Art. 47 CPC
Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa. O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.
C/E
Processo Civil
Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa. O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.
Errado
Art. 47 CPC
O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, exceto caso o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.
C/E
Processo Civil
O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.
Errado
Art. 48 CPC
A ação em que o ausente for réu será proposta no foro de seu último domicílio, também competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias.
C/E
Processo Civil
A ação em que o ausente for réu será proposta no foro de seu último domicílio, também competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias.
Certo
Art. 49 CPC
Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente:
I - o foro de situação dos bens imóveis;
II - havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes;
III - não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio.
C/E
Processo Civil
Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente:
I - o foro de situação dos bens imóveis;
II - havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes;
III - não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio.
Certo
Art. 48 CPC
A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de seu domicílio.
C/E
Processo Civil
A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.
Errado
Art. 50 CPC
É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União.
Parágrafo único. Se a União for a demandada, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou no Distrito Federal.
C/E
Processo Civil
É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União.
Parágrafo único. Se a União for a demandada, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou no Distrito Federal.
Certo
Art. 51 CPC
É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.
Parágrafo único. Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou no Distrito Federal.
C/E
Processo Civil
É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.
Parágrafo único. Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.
Errado
Art. 52 CPC
É competente o foro para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:
a) de domicílio do guardião de filho incapaz;
b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;
c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;
d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).
C/E
Processo Civil
É competente o foro para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:
a) de domicílio do guardião de filho incapaz;
b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;
c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;
d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).
Certo
Art. 53 CPC
É competente o foro de domicílio ou residência do réu, para a ação em que se pedem alimentos.
C/E
Processo Civil
É competente o foro de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos.
Errado
Art. 53 CPC
É competente o foro do lugar:
a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica;
b) onde se acha agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu;
c) onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica;
d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento;
e) de residência do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no Estatuto;
f) da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício.
C/E
Processo Civil
É competente o foro do lugar:
a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica;
b) onde se acha agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu;
c) onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica;
d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento;
e) de residência do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no Estatuto;
f) da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício.
Certo
Art. 53 CPC
É competente o foro do lugar do ato ou fato para a ação:
a) de reparação de dano;
b) em que for réu administrador ou gestor de negócios alheios.
C/E
Processo Civil
É competente o foro do lugar do ato ou fato para a ação:
a) de reparação de dano;
b) em que for réu administrador ou gestor de negócios alheios.
Certo
Art. 53 CPC