Competência Flashcards

1
Q

Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal.

C/E

Processo Civil

A

Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal.

Certo

Art. 109 CF

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2
Q

Preclusão temporal é a perda do direito de praticar um ato processual porque já praticado. Assim, uma vez realizado, veda-se a oportunidade de realizar o mesmo ato novamente.

C/E

Processo Civil

A

Preclusão consumativa é a perda do direito de praticar um ato processual porque já praticado. Assim, uma vez realizado, veda-se a oportunidade de realizar o mesmo ato novamente.

Errado

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3
Q

Preclusão temporal é a perda do direito de praticar um ato processual por não ter sido exercido no tempo devido.

C/E

Processo Civil

A

Preclusão temporal é a perda do direito de praticar um ato processual por não ter sido exercido no tempo devido.

Certo

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4
Q

Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: […]
II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os reús da demanda.

C/E

Processo Civil

A

Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: […]
II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os reús da demanda.

Certo

Art. 286 CPC

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5
Q

Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

C/E

Processo Civil

A

Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

Certo

Art. 43 CPC

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6
Q

A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do autor.

C/E

Processo Civil

A

A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

Errado

Art. 46 CPC

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7
Q

Havendo 2 ou mais réus com diferentes domicílios, na ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

C/E

Processo Civil

A

Havendo 2 ou mais réus com diferentes domicílios, na ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

Certo

Art. 46 CPC

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8
Q

A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

C/E

Processo Civil

A

A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

Certo

Art. 47 CPC

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9
Q

Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa. O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

C/E

Processo Civil

A

Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa. O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

Errado

Art. 47 CPC

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10
Q

O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, exceto caso o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

C/E

Processo Civil

A

O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

Errado

Art. 48 CPC

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11
Q

A ação em que o ausente for réu será proposta no foro de seu último domicílio, também competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias.

C/E

Processo Civil

A

A ação em que o ausente for réu será proposta no foro de seu último domicílio, também competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias.

Certo

Art. 49 CPC

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12
Q

Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente:
I - o foro de situação dos bens imóveis;
II - havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes;
III - não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio.

C/E

Processo Civil

A

Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente:
I - o foro de situação dos bens imóveis;
II - havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes;
III - não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio.

Certo

Art. 48 CPC

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13
Q

A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de seu domicílio.

C/E

Processo Civil

A

A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.

Errado

Art. 50 CPC

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14
Q

É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União.
Parágrafo único. Se a União for a demandada, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou no Distrito Federal.

C/E

Processo Civil

A

É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União.
Parágrafo único. Se a União for a demandada, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou no Distrito Federal.

Certo

Art. 51 CPC

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15
Q

É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.
Parágrafo único. Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou no Distrito Federal.

C/E

Processo Civil

A

É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.
Parágrafo único. Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.

Errado

Art. 52 CPC

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16
Q

É competente o foro para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:
a) de domicílio do guardião de filho incapaz;
b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;
c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;
d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).

C/E

Processo Civil

A

É competente o foro para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:
a) de domicílio do guardião de filho incapaz;
b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;
c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;
d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).

Certo

Art. 53 CPC

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17
Q

É competente o foro de domicílio ou residência do réu, para a ação em que se pedem alimentos.

C/E

Processo Civil

A

É competente o foro de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos.

Errado

Art. 53 CPC

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18
Q

É competente o foro do lugar:
a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica;
b) onde se acha agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu;
c) onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica;
d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento;
e) de residência do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no Estatuto;
f) da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício.

C/E

Processo Civil

A

É competente o foro do lugar:
a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica;
b) onde se acha agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu;
c) onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica;
d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento;
e) de residência do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no Estatuto;
f) da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício.

Certo

Art. 53 CPC

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19
Q

É competente o foro do lugar do ato ou fato para a ação:
a) de reparação de dano;
b) em que for réu administrador ou gestor de negócios alheios.

C/E

Processo Civil

A

É competente o foro do lugar do ato ou fato para a ação:
a) de reparação de dano;
b) em que for réu administrador ou gestor de negócios alheios.

Certo

Art. 53 CPC

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20
Q

É competente o foro do lugar de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, exceto de aeronaves.

C/E

Processo Civil

A

É competente o foro do lugar de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

Errado

Art. 53 CPC

21
Q

Reputam-se conexas 2 ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, em qualquer hipótese.

C/E

Processo Civil

A

Reputam-se conexas 2 ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

Errado

Art. 55 CPC

22
Q

Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

C/E

Processo Civil

A

Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

Certo

Art. 55 CPC

23
Q

Dá-se a conexão entre 2 ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

C/E

Processo Civil

A

Dá-se a continência entre 2 ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

Errado

Art. 56 CPC

24
Q

Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

C/E

Processo Civil

A

Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

Certo

Art. 57 CPC

25
Q

A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.

C/E

Processo Civil

A

A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.

Certo

Art. 59 CPC

26
Q

O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

C/E

Processo Civil

A

O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

Certo

Art. 59 CPC

27
Q

Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento não se estenderá sobre a totalidade do imóvel.

C/E

Processo Civil

A

Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel.

Errado

Art. 60 CPC

28
Q

A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

C/E

Processo Civil

A

A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

Certo

Art. 62 CPC

29
Q

A convenção de arbitragem e a cláusula de eleição de foro para os atos que necessitem da participação do Poder Judiciário excluem-se, quando inseridas em um mesmo instrumento contratual.

C/E

Processo Civil

A

A convenção de arbitragem e a cláusula de eleição de foro para os atos que necessitem da participação do Poder Judiciário não se excluem, ainda que inseridas em um mesmo instrumento contratual.

Errado

30
Q

O foro do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos.

C/E

Processo Civil

A

O foro do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos.

Certo

STJ

31
Q

É válida a lei estadual que preveja foro privativo na capital para as demandas intentadas contra o estado-membro.

C/E

Processo Civil

A

Não é válida a lei estadual que preveja foro privativo na capital para as demandas intentadas contra o estado-membro.

Errado

STJ

32
Q

Compete a justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a união, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista.

C/E

Processo Civil

A

Compete a justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a união, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista.

Certo

STF

33
Q

Não é competente a justiça comum estadual para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.

C/E

Processo Civil

A

É competente a justiça comum estadual para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.

Errado

STF

34
Q

As sociedades de economia mista só tem foro na justiça federal, quando a união intervém como assistente ou opoente.

C/E

Processo Civil

A

As sociedades de economia mista só tem foro na justiça federal, quando a união intervém como assistente ou opoente.

Certo

STF

35
Q

O segurado pode ajuizar ação contra a instituição previdenciária perante o juízo federal do seu domicílio ou nas varas federais da Capital do Estado-Membro.

C/E

Processo Civil

A

O segurado pode ajuizar ação contra a instituição previdenciária perante o juízo federal do seu domicílio ou nas varas federais da Capital do Estado-Membro.

Certo

STF

36
Q

Compete à Justiça comum estadual processar e julgar os pedidos de retificação de dados cadastrais da Justiça Eleitoral.

C/E

Processo Civil

A

Compete à Justiça comum estadual processar e julgar os pedidos de retificação de dados cadastrais da Justiça Eleitoral.

Certo

STJ

37
Q

A presença da União, de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, na ação de usucapião especial, atrai a competência para a Justiça Federal, ainda que este o foro da situação do imóvel (local onde está situado o imóvel) não seja sede de Justiça Federal.

C/E

Processo Civil

A

A presença da União, de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, na ação de usucapião especial, atrai a competência para a Justiça Federal, ainda que este o foro da situação do imóvel (local onde está situado o imóvel) não seja sede de Justiça Federal.

Certo

STJ

38
Q

A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

C/E

Processo Civil

A

A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

Certo

Art. 64 CPC

39
Q

A incompetência relativa pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

C/E

Processo Civil

A

A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

Errado

Art. 64 CPC

40
Q

Salvo decisão judicial em sentido contrário, não se conservarão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida pelo juízo competente.

C/E

Processo Civil

A

Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

Errado

Art. 64 CPC

41
Q

Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

C/E

Processo Civil

A

Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

Certo

Art. 65 CPC

42
Q

A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

C/E

Processo Civil

A

A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

Certo

Art. 65 CPC

43
Q

Há conflito de competência quando:
I - 2 ou mais juízes se declaram competentes;
II - 2 ou mais juízes se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro a competência;
III - entre 2 ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.
Parágrafo único. O juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, salvo se a atribuir a outro juízo.

C/E

Processo Civil

A

Há conflito de competência quando:
I - 2 ou mais juízes se declaram competentes;
II - 2 ou mais juízes se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro a competência;
III - entre 2 ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.
Parágrafo único. O juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, salvo se a atribuir a outro juízo.

Certo

Art. 66 CPC

44
Q

O regimento interno não pode regulamentar a cooperação entre órgãos do tribunal.

C/E

Processo Civil

A

O regimento interno pode regulamentar a cooperação entre órgãos do tribunal.

Errado

45
Q

A cooperação judiciária deve efetivar-se apenas pela prática de atos de natureza jurisdicional.

C/E

Processo Civil

A

A cooperação judiciária pode efetivar-se pela prática de atos de natureza administrativa ou jurisdicional.

Errado

46
Q

O pedido de cooperação jurisdicional deve ser prontamente atendido, prescinde de forma específica e pode ser executado como:
I - auxílio direto;
II - reunião ou apensamento de processos;
III - prestação de informações;
IV - atos concertados entre os juízes cooperantes.

C/E

Processo Civil

A

O pedido de cooperação jurisdicional deve ser prontamente atendido, prescinde de forma específica e pode ser executado como:
I - auxílio direto;
II - reunião ou apensamento de processos;
III - prestação de informações;
IV - atos concertados entre os juízes cooperantes.

Certo

Art. 69 CPC

47
Q

O pedido de cooperação judiciária não pode ser realizado entre órgãos jurisdicionais de diferentes ramos do Poder Judiciário.

C/E

Processo Civil

A

O pedido de cooperação judiciária pode ser realizado entre órgãos jurisdicionais de diferentes ramos do Poder Judiciário.

Errado

Art. 69 CPC

48
Q

A dispensa legal de forma específica para os atos de cooperação judiciária afasta o dever de sua documentação nos autos do processo.

C/E

Processo Civil

A

A dispensa legal de forma específica para os atos de cooperação judiciária não afasta o dever de sua documentação nos autos do processo.

Errado