Cooperação Internacional Flashcards
Na ausência de tratado, a cooperação jurídica internacional poderá realizar-se com base em reciprocidade, manifestada por via diplomática. Não se exigirá reciprocidade, no entanto, para homologação de sentença estrangeira.
C/E
Processo CIvil
Na ausência de tratado, a cooperação jurídica internacional poderá realizar-se com base em reciprocidade, manifestada por via diplomática. Não se exigirá reciprocidade, no entanto, para homologação de sentença estrangeira.
Certo
Art. 26 CPC
Cabe auxílio direto quando a medida decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.
C/E
Processo Civil
Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.
Errado
Art 28 CPC
O procedimento da Carta Rogatória perante o STJ é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.
C/E
Processo CIVIL
O procedimento da carta rogatória perante o STJ é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.
Certo
Art. 36 CPC
A defesa (na Carta Rogatória) restringir-se-á à discussão quanto ao atendimento dos requisitos para que o pronunciamento judicial estrangeiro produza efeitos no Brasil.
C/E
Processo Civil
A defesa (na Carta Rogatória) restringir-se-á à discussão quanto ao atendimento dos requisitos para que o pronunciamento judicial estrangeiro produza efeitos no Brasil.
Certo
Art. 36 CPC
É permitida a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro pela autoridade judiciária brasileira. (no procedimento de Carta Rogatória)
C/E
Processo Civil
Em qualquer hipótese, é vedada a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro pela autoridade judiciária brasileira. (no procedimento de Carta Rogatória)
Errado
Art. 36 CPC
O pedido de cooperação jurídica internacional oriundo de autoridade brasileira competente será encaminhado à autoridade central para posterior envio ao Estado requerido para lhe dar andamento.
C/E
Processo Civil
O pedido de cooperação jurídica internacional oriundo de autoridade brasileira competente será encaminhado à autoridade central para posterior envio ao Estado requerido para lhe dar andamento.
Certo
Art. 37 CPC
A cooperação jurídica internacional para execução de decisão estrangeira dar-se-á apenas por meio de ação de homologação de sentença estrangeira.
C/E
Processo Civil
A cooperação jurídica internacional para execução de decisão estrangeira dar-se-á por meio de carta rogatória ou de ação de homologação de sentença estrangeira.
Errado
Art. 40 CPC
Considera-se autêntico o documento que instruir pedido de cooperação jurídica internacional, inclusive tradução para a língua portuguesa, quando encaminhado ao Estado brasileiro por meio de autoridade central ou por via diplomática, dispensando-se ajuramentação, autenticação ou qualquer procedimento de legalização.
C/E
Processo Civil
Considera-se autêntico o documento que instruir pedido de cooperação jurídica internacional, inclusive tradução para a língua portuguesa, quando encaminhado ao Estado brasileiro por meio de autoridade central ou por via diplomática, dispensando-se ajuramentação, autenticação ou qualquer procedimento de legalização.
Certo
Art. 41 CPC