Atos Processuais Flashcards

1
Q

Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial. De acordo com o princípio da instrumentalidade das formas.

C/E

Processo Civil

A

Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial. De acordo com o princípio da instrumentalidade das formas.

Certo

Art. 188 CPC

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2
Q

Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
I - em que o exija o interesse público ou social;
II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

C/E

Processo Civil

A

Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
I - em que o exija o interesse público ou social;
II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

Certo

Art. 189 CPC

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3
Q

O terceiro que demonstrar interesse econômico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

C/E

Processo Civil

A

O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

Errado

Art. 189 CPC

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4
Q

Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.
Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

C/E

Processo Civil

A

Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.
Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

Certo

Art. 190 CPC

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5
Q

Não é possível negócio processual:
* Acordo para modificação da competência absoluta;
* Acordo para supressão da primeira instância;
* Excluir a intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica;
* Acordo para afastar motivos de impedimento do juiz;
* Acordo para criação de novas espécies recursais;
* Acordo para ampliação das hipóteses de cabimento de recursos.

C/E

Processo Civil

A

Não é possível negócio processual:
* Acordo para modificação da competência absoluta;
* Acordo para supressão da primeira instância;
* Excluir a intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica;
* Acordo para afastar motivos de impedimento do juiz;
* Acordo para criação de novas espécies recursais;
* Acordo para ampliação das hipóteses de cabimento de recursos.

Certo

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6
Q

De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados. Não se dispensa a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

C/E

Processo Civil

A

De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados. Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

Errado

Art. 191 CPC

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7
Q

Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei. O disposto nesta Seção aplica-se, no que for cabível, à prática de atos notariais e de registro.

C/E

Processo Civil

A

Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei. O disposto nesta Seção aplica-se, no que for cabível, à prática de atos notariais e de registro.

Certo

Art. 193 CPC

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8
Q

Não é possível haver documentos transitoriamente confidenciais no processo eletrônico.

C/E

Processo Civil

A

É possível haver documentos transitoriamente confidenciais no processo eletrônico.

Errado

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9
Q

Compete ao CNJ e, supletivamente, aos tribunais, regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico e velar pela compatibilidade dos sistemas, disciplinando a incorporação progressiva de novos avanços tecnológicos e editando, para esse fim, os atos que forem necessários, respeitadas as normas fundamentais do Código Civil.

C/E

Processo Civil

A

Compete ao CNJ e, supletivamente, aos tribunais, regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico e velar pela compatibilidade dos sistemas, disciplinando a incorporação progressiva de novos avanços tecnológicos e editando, para esse fim, os atos que forem necessários, respeitadas as normas fundamentais do Código Civil.

Certo

Art. 196 CPC

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10
Q

As unidades do Poder Judiciário deverão manter gratuitamente, à disposição dos interessados, equipamentos necessários à prática de atos processuais e à consulta e ao acesso ao sistema e aos documentos dele constantes.

C/E

Processo Civil

A

As unidades do Poder Judiciário deverão manter gratuitamente, à disposição dos interessados, equipamentos necessários à prática de atos processuais e à consulta e ao acesso ao sistema e aos documentos dele constantes.

Certo

Art. 198 CPC

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11
Q

Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
Parágrafo único. A desistência da ação produzirá efeitos imediatos.

C/E

Processo Civil

A

Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

Errado

Art. 200 CPC

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12
Q

Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

C/E

Processo Civil

A

Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

Certo

Art. 203 CPC

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13
Q

Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no anterior. São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

C/E

Processo Civil

A

Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no anterior. São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

Certo

Art. 203 CPC

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14
Q

Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, dependem de despacho.

C/E

Processo Civil

A

Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

Errado

Art. 203 CPC

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15
Q

Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais.

C/E

Processo Civil

A

Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais.

Certo

Art. 204 CPC

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16
Q

Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes.
* Quando os pronunciamentos previstos no caput forem proferidos oralmente, o servidor os documentará, submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura.
* A assinatura dos juízes, em todos os graus de jurisdição, pode ser feita eletronicamente, na forma da lei.
* Os despachos, as decisões interlocutórias, o dispositivo das sentenças e a ementa dos acórdãos serão publicados no Diário de Justiça Eletrônico.

C/E

Processo Civil

A

Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes.
* Quando os pronunciamentos previstos no caput forem proferidos oralmente, o servidor os documentará, submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura.
* A assinatura dos juízes, em todos os graus de jurisdição, pode ser feita eletronicamente, na forma da lei.
* Os despachos, as decisões interlocutórias, o dispositivo das sentenças e a ementa dos acórdãos serão publicados no Diário de Justiça Eletrônico.

Certo

Art. 205 CPC

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17
Q

O escrivão ou o chefe de secretaria numerará e rubricará todas as folhas dos autos.
Parágrafo único. À parte, ao procurador, ao membro do Ministério Público, ao defensor público e aos auxiliares da justiça é obrigatório rubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervierem.

C/E

Processo Civil

A

O escrivão ou o chefe de secretaria numerará e rubricará todas as folhas dos autos.
Parágrafo único. À parte, ao procurador, ao membro do Ministério Público, ao defensor público e aos auxiliares da justiça é facultado rubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervierem.

Errado

Art. 207 CPC

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18
Q

Quando se tratar de processo total ou parcialmente documentado em autos eletrônicos, os atos processuais praticados na presença do juiz poderão ser produzidos e armazenados de modo integralmente digital em arquivo eletrônico inviolável, na forma da lei, mediante registro em termo, que será assinado digitalmente pelo juiz e pelo escrivão ou chefe de secretaria, bem como pelos advogados das partes. Nessa hipótese, eventuais contradições na transcrição deverão ser suscitadas por escrito no momento de realização do ato, sob pena de preclusão, devendo o juiz decidir de plano e ordenar o registro, no termo, da alegação e da decisão.

C/E

Processo Civil

A

Quando se tratar de processo total ou parcialmente documentado em autos eletrônicos, os atos processuais praticados na presença do juiz poderão ser produzidos e armazenados de modo integralmente digital em arquivo eletrônico inviolável, na forma da lei, mediante registro em termo, que será assinado digitalmente pelo juiz e pelo escrivão ou chefe de secretaria, bem como pelos advogados das partes. Nessa hipótese, eventuais contradições na transcrição deverão ser suscitadas oralmente no momento de realização do ato, sob pena de preclusão, devendo o juiz decidir de plano e ordenar o registro, no termo, da alegação e da decisão.

Errado

Art. 209 CPC

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19
Q

Os termos de juntada, vista, conclusão e outros semelhantes constarão de notas datadas e rubricadas pelo escrivão ou pelo chefe de secretaria.

C/E

Processo Civil

A

Os termos de juntada, vista, conclusão e outros semelhantes constarão de notas datadas e rubricadas pelo escrivão ou pelo chefe de secretaria.

Certo

Art. 208 CPC

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20
Q

Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 8 às 20 horas.

C/E

Processo Civil

A

Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 às 20 horas.

Errado

Art. 212 CPC

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21
Q

Desde que tenham autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5, inciso XI, da Constituição Federal.

C/E

Processo Civil

A

Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5, inciso XI, da Constituição Federal.

Certo

Art. 212 CPC

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22
Q

Serão concluídos após as 20 horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

C/E

Processo Civil

A

Serão concluídos após as 20 horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

Certo

Art. 212 CPC

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23
Q

A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 23 horas do último dia do prazo.
Parágrafo único. O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.

C/E

Processo Civil

A

A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 horas do último dia do prazo.
Parágrafo único. O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.

Errado

Art. 213 CPC

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24
Q

Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:
I - os atos previstos no art. 212 (citação, intimação e penhora);
II - a tutela de urgência.

C/E

Processo Civil

A

Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:
I - os atos previstos no art. 212 (citação, intimação e penhora);
II - a tutela de urgência.

Certo

Art. 214 CPC

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25
Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas: I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento; II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador; III - os processos que a lei determinar. | **C/E** ## Footnote Processo Civil
Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas: I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento; II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador; III - os processos que a lei determinar. | **Certo** ## Footnote Art. 215 CPC
26
Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato. Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 horas. | **C/E** ## Footnote Processo Civil
Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato. Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 horas. | **Certo** ## Footnote Art. 218 CPC
27
Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 10 dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte. Será considerado intempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo. | **C/E** ## Footnote Processo Civil
Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de **5 dias** o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte. Será considerado **tempestivo** o ato praticado antes do termo inicial do prazo. | **Errado** ## Footnote Art. 218 CPC
28
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais. | **C/E** ## Footnote Processo Civil
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais. | **Certo** ## Footnote Art. 219 CPC
29
Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 15 de janeiro, inclusive. Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput. Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento. | **C/E** ## Footnote Processo Civil
Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos **entre 20 de dezembro e 20 de janeiro**, inclusive. Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput. Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento. | **Errado** ## Footnote Art. 220 CPC
30
Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 meses. | **C/E** ## Footnote Processo Civil
Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 meses. | **Certo** ## Footnote Art. 222 CPC
31
Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da notificação. | **C/E** ## Footnote Processo Civil
Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da **publicação**. | **Errado** ## Footnote Art. 224 CPC
32
O juiz proferirá: I - os despachos no prazo de 5 dias; II - as decisões interlocutórias no prazo de 15 dias; III - as sentenças no prazo de 30 dias. Em qualquer grau de jurisdição, havendo motivo justificado, pode o juiz exceder, por igual tempo, os prazos a que está submetido. | **C/E** ## Footnote Processo Civil
O juiz proferirá: I - os despachos no prazo de 5 dias; II - as decisões interlocutórias no prazo de **10 dias**; III - as sentenças no prazo de 30 dias. Em qualquer grau de jurisdição, havendo motivo justificado, pode o juiz exceder, por igual tempo, os prazos a que está submetido. | **Errado** ## Footnote Art. 226 e 227 CPC
33
Incumbirá ao serventuário remeter os autos conclusos no prazo de 1 dia e executar os atos processuais no prazo de 5 dias, contado da data em que: I - houver concluído o ato processual anterior, se lhe foi imposto pela lei; II - tiver ciência da ordem, quando determinada pelo juiz. Nos processos em autos eletrônicos, a juntada de petições ou de manifestações em geral ocorrerá de forma automática, independentemente de ato de serventuário da justiça. | **C/E** ## Footnote Processo Civil
Incumbirá ao serventuário remeter os autos conclusos no prazo de 1 dia e executar os atos processuais no prazo de 5 dias, contado da data em que: I - houver concluído o ato processual anterior, se lhe foi imposto pela lei; II - tiver ciência da ordem, quando determinada pelo juiz. Nos processos em autos eletrônicos, a juntada de petições ou de manifestações em geral ocorrerá de forma automática, independentemente de ato de serventuário da justiça. | **Certo** ## Footnote Art. 228 CPC
34
Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, se assim o requererem. Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos. | **C/E** ## Footnote Processo Civil
Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, **independente de requerimento**. Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos. | **Errado** ## Footnote Art. 229 CPC
35
Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 5 dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo. | **C/E** ## Footnote Processo Civil
Se, intimado, o advogado não devolver os autos no **prazo de 3 dias**, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo. | **Errado** ## Footnote Art. 234 CPC
36
Qualquer parte, o Ministério Público ou a Defensoria Pública poderá representar ao corregedor do tribunal ou ao CNJ contra juiz ou relator que injustificadamente exceder os prazos previstos em lei, regulamento ou regimento interno. | **C/E** ## Footnote Processo Civil
Qualquer parte, o Ministério Público ou a Defensoria Pública poderá representar ao corregedor do tribunal ou ao CNJ contra juiz ou relator que injustificadamente exceder os prazos previstos em lei, regulamento ou regimento interno. | **Certo** ## Footnote Art. 235 CPC
37
Os atos processuais serão cumpridos por ordem judicial. Será expedida carta para a prática de atos fora dos limites territoriais do tribunal, da comarca, da seção ou da subseção judiciárias, ressalvadas as hipóteses previstas em lei. | **C/E** ## Footnote Processo Civil
Os atos processuais serão cumpridos por ordem judicial. Será expedida carta para a prática de atos fora dos limites territoriais do tribunal, da comarca, da seção ou da subseção judiciárias, ressalvadas as hipóteses previstas em lei. | **Certo** ## Footnote 236 CPC
38
Será expedida carta: I - de ordem, pelo tribunal para a prática de atos fora dos limites territoriais do tribunal, da comarca, da seção ou da subseção judiciárias, ressalvadas as hipóteses previstas em lei; II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro; III - precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa; IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, exceto os que importem efetivação de tutela provisória. | **C/E** ## Footnote Processo Civil
Será expedida carta: I - de ordem, pelo tribunal para a prática de atos fora dos limites territoriais do tribunal, da comarca, da seção ou da subseção judiciárias, ressalvadas as hipóteses previstas em lei; II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro; III - precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa; IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, **inclusive os que importem efetivação de tutela provisória**. | **Errado** ## Footnote Art. 237 CPC
39
Se o ato relativo a processo em curso na justiça federal ou em tribunal superior houver de ser praticado em local onde não haja vara federal, a carta poderá ser dirigida ao juízo estadual da respectiva comarca. | **C/E** ## Footnote Processo Civil
Se o ato relativo a processo em curso na justiça federal ou em tribunal superior houver de ser praticado em local onde não haja vara federal, a carta poderá ser dirigida ao juízo estadual da respectiva comarca. | **Certo** ## Footnote Art. 237 CPC
40
Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual. Parágrafo único. A citação será efetivada em até 30 dias a partir da propositura da ação. | **C/E** ## Footnote Processo Civil
Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual. Parágrafo único. A citação será efetivada **em até 45 dias** a partir da propositura da ação. | **Errado** ## Footnote Art. 238 CPC
41
Para a validade do processo é dispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido. | **C/E** ## Footnote Processo Civil
Para a validade do processo é **indispensável** a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido. | **Errado** ## Footnote Art. 239 CPC
42
O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução. | **C/E** ## Footnote Processo Civil
O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução. | **Certo** ## Footnote Art. 239 CPC
43
Rejeitada a alegação de nulidade, tratando-se de processo de: I - conhecimento, o réu será considerado revel; II - execução, o feito terá seguimento. | **C/E** ## Footnote Processo Civil
Rejeitada a alegação de nulidade, tratando-se de processo de: I - conhecimento, o réu será considerado revel; II - execução, o feito terá seguimento. | **Certo** ## Footnote Art. 239 CPC
44
A citação válida, exceto quando ordenada por juízo incompetente, induz litisdependência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor. | **C/E** ## Footnote Processo Civil
A citação válida, **ainda quando ordenada por juízo incompetente**, induz litisdependência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor. | **Errado** ## Footnote Art. 240 CPC
45
A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, não retroagirá à data de propositura da ação. | **C/E** ## Footnote Processo Civil
A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, **retroagirá à data de propositura da ação**. | **Errado** ## Footnote Art. 240 CPC
46
Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: I - de quem estiver participando de ato de culto religioso; II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em 2° grau, no dia do falecimento e nos 7 dias seguintes; III - de noivos, nos 7 primeiros dias seguintes ao casamento; IV - de doente, enquanto grave o seu estado. | **C/E** ## Footnote Processo Civil
Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: I - de quem estiver participando de ato de culto religioso; II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em 2° grau, no dia do falecimento e nos 7 dias seguintes; III - de noivos, **nos 3 primeiros dias** seguintes ao casamento; IV - de doente, enquanto grave o seu estado. | **Errado** ## Footnote Art. 244 CPC
47
Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la. Para examinar o citando, o juiz nomeará médico, que apresentará laudo no prazo de 5 dias. Reconhecida a impossibilidade, o juiz nomeará curador ao citando, observando, quanto à sua escolha, a preferência estabelecida em lei e restringindo a nomeação à causa. A citação será feita na pessoa do curador, a quem incumbirá a defesa dos interesses do citando. | **C/E** ## Footnote Processo Civil
Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la. Para examinar o citando, o juiz nomeará médico, que apresentará laudo no prazo de 5 dias. Reconhecida a impossibilidade, o juiz nomeará curador ao citando, observando, quanto à sua escolha, a preferência estabelecida em lei e restringindo a nomeação à causa. A citação será feita na pessoa do curador, a quem incumbirá a defesa dos interesses do citando. | **Certo** ## Footnote Art. 245 CPC
48
A citação será feita PREFERENCIALMENTE POR MEIO ELETRÔNICO, no prazo de até 2 dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. A ausência de confirmação, em até 3 dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: I - pelo correio; II - por oficial de justiça; III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV - por edital. | **C/E** ## Footnote Processo Civil
A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. A ausência de confirmação, em até 3 dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: I - pelo correio; II - por oficial de justiça; III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV - por edital. | **Certo** ## Footnote Art. 246 CPC
49
Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 10% do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico. | **C/E** ## Footnote Processo Civil
Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, **passível de multa de até 5% do valor da causa**, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico. | **Errado** ## Footnote Art. 246 CPC
50
A citação será feita por meio eletrônico ou pelo correio para qualquer comarca do País, exceto: I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695 (a citação será feita na pessoa do réu) II - quando o citando for incapaz; III - quando o citando for pessoa de direito público; IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma. | **C/E** ## Footnote Processo Civil
A citação será feita por meio eletrônico ou pelo correio para qualquer comarca do País, exceto: I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695 (a citação será feita na pessoa do réu) II - quando o citando for incapaz; III - quando o citando for pessoa de direito público; IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma. | **Certo** ## Footnote Art. 247 CPC
51
Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. | **C/E** ## Footnote Processo Civil
Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. | **Certo** ## Footnote Art. 248 CPC
52
Citação por hora certa: Quando, por 3 vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. | **C/E** ## Footnote Processo Civil
Citação por hora certa: Quando, **por 2 vezes**, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. | **Errado** ## Footnote Art. 252 CPC
53
Se o citando não estiver presente (na citação por hora certa), o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca, seção ou subseção judiciárias. A citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado. | **C/E** ## Footnote Processo Civil
Se o citando não estiver presente (na citação por hora certa), o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca, seção ou subseção judiciárias. A citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado. | **Certo** ## Footnote Art. 253 CPC
54
Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 15 dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência. | **C/E** ## Footnote Processo Civil
Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, **no prazo de 10 dias**, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência. | **Errado** ## Footnote Art. 254 CPC
55
A citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei. Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória. | **C/E** ## Footnote Processo Civil
A citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei. Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória. | **Certo** ## Footnote Art. 256 CPC
56
São requisitos da citação por edital: I - a afirmação do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras; II - a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do CNJ, que deve ser certificada nos autos; III - a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre 20 e 60 dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da última; IV - a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. | **C/E** ## Footnote Processo Civil
São requisitos da citação por edital: I - a afirmação do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras; II - a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do CNJ, que deve ser certificada nos autos; III - a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre 20 e 60 dias, fluindo da data da publicação única ou, **havendo mais de uma, da primeira**; IV - a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. | **Errado** ## Footnote Art. 257 CPC
57
A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 2 vezes o salário-mínimo. A multa reverterá em benefício do citando. | **C/E** ## Footnote Processo Civil
A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de **5 vezes o salário-mínimo**. A multa reverterá em benefício do citando. | **Errado** ## Footnote Art. 258 CPC
58
Serão publicados editais: I - na ação de usucapião de imóvel; II - na ação de recuperação ou substituição de título ao portador; III - em qualquer ação em que seja necessária, independente de determinação legal, a provocação, para participação no processo, de interessados incertos ou desconhecidos. | **C/E** ## Footnote Processo Civil
Serão publicados editais: I - na ação de usucapião de imóvel; II - na ação de recuperação ou substituição de título ao portador; III - em qualquer ação em que seja necessária, **por determinação legal**, a provocação, para participação no processo, de interessados incertos ou desconhecidos. | **Errado** ## Footnote Art. 259 CPC
59
O encerramento com a assinatura do juiz é um dos requisitos das cartas de ordem, precatória e rogatória. | **C/E** ## Footnote Processo Civil
O encerramento com a assinatura do juiz é um dos requisitos das cartas de ordem, precatória e rogatória. | **Certo** ## Footnote Art. 260 CPC
60
As partes deverão ser intimadas pelo juiz do ato de expedição da carta. Expedida a carta, as partes acompanharão o cumprimento da diligência perante o juízo remetente, ao qual compete a prática dos atos de comunicação. | **C/E** ## Footnote Processo Civil
As partes deverão ser intimadas pelo juiz do ato de expedição da carta. Expedida a carta, as partes acompanharão o cumprimento da diligência perante o juízo **destinatário**, ao qual compete a prática dos atos de comunicação. | **Errado** ## Footnote Art. 261 CPC
61
A carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato. O encaminhamento da carta a outro juízo será imediatamente comunicado ao órgão expedidor, que intimará as partes. | **C/E** ## Footnote Processo Civil
A carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato. O encaminhamento da carta a outro juízo será imediatamente comunicado ao órgão expedidor, que intimará as partes. | **Certo** ## Footnote Art. 262 CPC
62
As cartas deverão, preferencialmente, ser expedidas por meio eletrônico, caso em que a assinatura do juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei. | **C/E** ## Footnote Processo Civil
As cartas deverão, preferencialmente, ser expedidas por meio eletrônico, caso em que a assinatura do juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei. | **Certo** ## Footnote Art. 263 CPC
63
Serão praticados de ofício os atos requisitados por meio eletrônico e de telegrama, devendo a parte depositar, contudo, na secretaria do tribunal ou no cartório do juízo deprecado (que recebeu a requisição), a importância correspondente às despesas que serão feitas no juízo em que houver de praticar-se o ato. | **C/E** ## Footnote Processo Civil
Serão praticados de ofício os atos requisitados por meio eletrônico e de telegrama, devendo a parte depositar, contudo, na secretaria do tribunal ou no **cartório do juízo deprecante** (que fez a requisição), a importância correspondente às despesas que serão feitas no juízo em que houver de praticar-se o ato. | **Errado** ## Footnote Art. 266 CPC
64
Cumprida a carta, será devolvida ao juízo de origem no prazo de 10 dias, independentemente de traslado, pagas as custas pela parte. | **C/E** ## Footnote Processo Civil
Cumprida a carta, será devolvida ao juízo de origem no prazo de 10 dias, independentemente de traslado, pagas as custas pela parte. | **Certo** ## Footnote Art. 268 CPC
65
Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo. As intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma da lei. | **C/E** ## Footnote Processo Civil
Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo. As intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma da lei. | **Certo** ## Footnote Art. 269 e 270 CPC
66
Quando não realizadas por meio eletrônico, consideram-se feitas as intimações pela publicação dos atos no órgão oficial. | **C/E** ## Footnote Processo Civil
Quando não realizadas por meio eletrônico, consideram-se feitas as intimações pela publicação dos atos no órgão oficial. | **Certo** ## Footnote Art. 272 CPC
67
Se inviável a intimação por meio eletrônico e não houver na localidade publicação em órgão oficial, incumbirá ao oficial de justiça intimar de todos os atos do processo os advogados das partes: I - pessoalmente, se tiverem domicílio na sede do juízo; II - por carta registrada, com aviso de recebimento, quando forem domiciliados fora do juízo. | **C/E** ## Footnote Processo Civil
Se inviável a intimação por meio eletrônico e não houver na localidade publicação em órgão oficial, **incumbirá ao escrivão ou chefe de secretaria** intimar de todos os atos do processo os advogados das partes: I - pessoalmente, se tiverem domicílio na sede do juízo; II - por carta registrada, com aviso de recebimento, quando forem domiciliados fora do juízo. | **Errado** ## Footnote Art. 273 CPC
68
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. | **C/E** ## Footnote Processo Civil
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. | **Certo** ## Footnote Art. 274 CPC
69
A intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio. Sendo vedado a intimação ser efetuada com hora certa ou por edital. | **C/E** ## Footnote Processo Civil
A intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio. **Caso necessário, a intimação poderá ser efetuada com hora certa ou por edital**. | **Errado** ## Footnote Art. 275 CPC
70
A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. Aplica-se o disposto às nulidades que o juiz deva decretar de ofício. | **C/E** ## Footnote Processo Civil
A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. **Não se aplica o disposto às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento**. | **Errado** ## Footnote Art. 278 CPC
71
É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir. A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo. | **C/E** ## Footnote Processo Civil
É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir. A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo. | **Certo** ## Footnote Art. 279 CPC
72
As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais. | **C/E** ## Footnote Processo Civil
As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais. | **Certo** ## Footnote Art. 280 CPC
73
Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes. | **C/E** ## Footnote Processo Civil
Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes. | **Certo** ## Footnote Art. 281 CPC
74
Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados. - O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte. - Ainda quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz a pronunciará. | **C/E** ## Footnote Processo Civil
Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados. - O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte. - Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz **não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta**. | **Errado** ## Footnote Art. 282 CPC
75
O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais. Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte. | **C/E** ## Footnote Processo Civil
O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais. Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte. | **Certo** ## Footnote Art. 283 CPC
76
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; III - quando houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55, § 3, ao juízo prevento. | **C/E** ## Footnote Processo Civil
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; III - quando houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55, § 3, ao juízo prevento. | **Certo** ## Footnote Art. 286 CPC
77
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 10 dias. | **C/E** ## Footnote Processo Civil
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em **15 dias**. | **Errado** ## Footnote Art. 290 CPC
78
Dos pronunciamentos do juiz: - Sentenças: cabe apelação; - Decisões Interlocutórias: cabe agravo de instrumento; - Despachos: cabe recurso. | **C/E** ## Footnote Processo Civil
Dos pronunciamentos do juiz: - Sentenças: cabe apelação; - Decisões Interlocutórias: cabe agravo de instrumento; - Despachos: **não** cabe recurso. | **Errado**