Atos Processuais Flashcards
Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial. De acordo com o princípio da instrumentalidade das formas.
C/E
Processo Civil
Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial. De acordo com o princípio da instrumentalidade das formas.
Certo
Art. 188 CPC
Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
I - em que o exija o interesse público ou social;
II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
C/E
Processo Civil
Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
I - em que o exija o interesse público ou social;
II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
Certo
Art. 189 CPC
O terceiro que demonstrar interesse econômico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.
C/E
Processo Civil
O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.
Errado
Art. 189 CPC
Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.
Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.
C/E
Processo Civil
Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.
Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.
Certo
Art. 190 CPC
Não é possível negócio processual:
* Acordo para modificação da competência absoluta;
* Acordo para supressão da primeira instância;
* Excluir a intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica;
* Acordo para afastar motivos de impedimento do juiz;
* Acordo para criação de novas espécies recursais;
* Acordo para ampliação das hipóteses de cabimento de recursos.
C/E
Processo Civil
Não é possível negócio processual:
* Acordo para modificação da competência absoluta;
* Acordo para supressão da primeira instância;
* Excluir a intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica;
* Acordo para afastar motivos de impedimento do juiz;
* Acordo para criação de novas espécies recursais;
* Acordo para ampliação das hipóteses de cabimento de recursos.
Certo
De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados. Não se dispensa a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.
C/E
Processo Civil
De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados. Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.
Errado
Art. 191 CPC
Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei. O disposto nesta Seção aplica-se, no que for cabível, à prática de atos notariais e de registro.
C/E
Processo Civil
Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei. O disposto nesta Seção aplica-se, no que for cabível, à prática de atos notariais e de registro.
Certo
Art. 193 CPC
Não é possível haver documentos transitoriamente confidenciais no processo eletrônico.
C/E
Processo Civil
É possível haver documentos transitoriamente confidenciais no processo eletrônico.
Errado
Compete ao CNJ e, supletivamente, aos tribunais, regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico e velar pela compatibilidade dos sistemas, disciplinando a incorporação progressiva de novos avanços tecnológicos e editando, para esse fim, os atos que forem necessários, respeitadas as normas fundamentais do Código Civil.
C/E
Processo Civil
Compete ao CNJ e, supletivamente, aos tribunais, regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico e velar pela compatibilidade dos sistemas, disciplinando a incorporação progressiva de novos avanços tecnológicos e editando, para esse fim, os atos que forem necessários, respeitadas as normas fundamentais do Código Civil.
Certo
Art. 196 CPC
As unidades do Poder Judiciário deverão manter gratuitamente, à disposição dos interessados, equipamentos necessários à prática de atos processuais e à consulta e ao acesso ao sistema e aos documentos dele constantes.
C/E
Processo Civil
As unidades do Poder Judiciário deverão manter gratuitamente, à disposição dos interessados, equipamentos necessários à prática de atos processuais e à consulta e ao acesso ao sistema e aos documentos dele constantes.
Certo
Art. 198 CPC
Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
Parágrafo único. A desistência da ação produzirá efeitos imediatos.
C/E
Processo Civil
Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.
Errado
Art. 200 CPC
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
C/E
Processo Civil
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
Certo
Art. 203 CPC
Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no anterior. São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.
C/E
Processo Civil
Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no anterior. São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.
Certo
Art. 203 CPC
Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, dependem de despacho.
C/E
Processo Civil
Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.
Errado
Art. 203 CPC
Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais.
C/E
Processo Civil
Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais.
Certo
Art. 204 CPC
Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes.
* Quando os pronunciamentos previstos no caput forem proferidos oralmente, o servidor os documentará, submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura.
* A assinatura dos juízes, em todos os graus de jurisdição, pode ser feita eletronicamente, na forma da lei.
* Os despachos, as decisões interlocutórias, o dispositivo das sentenças e a ementa dos acórdãos serão publicados no Diário de Justiça Eletrônico.
C/E
Processo Civil
Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes.
* Quando os pronunciamentos previstos no caput forem proferidos oralmente, o servidor os documentará, submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura.
* A assinatura dos juízes, em todos os graus de jurisdição, pode ser feita eletronicamente, na forma da lei.
* Os despachos, as decisões interlocutórias, o dispositivo das sentenças e a ementa dos acórdãos serão publicados no Diário de Justiça Eletrônico.
Certo
Art. 205 CPC
O escrivão ou o chefe de secretaria numerará e rubricará todas as folhas dos autos.
Parágrafo único. À parte, ao procurador, ao membro do Ministério Público, ao defensor público e aos auxiliares da justiça é obrigatório rubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervierem.
C/E
Processo Civil
O escrivão ou o chefe de secretaria numerará e rubricará todas as folhas dos autos.
Parágrafo único. À parte, ao procurador, ao membro do Ministério Público, ao defensor público e aos auxiliares da justiça é facultado rubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervierem.
Errado
Art. 207 CPC
Quando se tratar de processo total ou parcialmente documentado em autos eletrônicos, os atos processuais praticados na presença do juiz poderão ser produzidos e armazenados de modo integralmente digital em arquivo eletrônico inviolável, na forma da lei, mediante registro em termo, que será assinado digitalmente pelo juiz e pelo escrivão ou chefe de secretaria, bem como pelos advogados das partes. Nessa hipótese, eventuais contradições na transcrição deverão ser suscitadas por escrito no momento de realização do ato, sob pena de preclusão, devendo o juiz decidir de plano e ordenar o registro, no termo, da alegação e da decisão.
C/E
Processo Civil
Quando se tratar de processo total ou parcialmente documentado em autos eletrônicos, os atos processuais praticados na presença do juiz poderão ser produzidos e armazenados de modo integralmente digital em arquivo eletrônico inviolável, na forma da lei, mediante registro em termo, que será assinado digitalmente pelo juiz e pelo escrivão ou chefe de secretaria, bem como pelos advogados das partes. Nessa hipótese, eventuais contradições na transcrição deverão ser suscitadas oralmente no momento de realização do ato, sob pena de preclusão, devendo o juiz decidir de plano e ordenar o registro, no termo, da alegação e da decisão.
Errado
Art. 209 CPC
Os termos de juntada, vista, conclusão e outros semelhantes constarão de notas datadas e rubricadas pelo escrivão ou pelo chefe de secretaria.
C/E
Processo Civil
Os termos de juntada, vista, conclusão e outros semelhantes constarão de notas datadas e rubricadas pelo escrivão ou pelo chefe de secretaria.
Certo
Art. 208 CPC
Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 8 às 20 horas.
C/E
Processo Civil
Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 às 20 horas.
Errado
Art. 212 CPC
Desde que tenham autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5, inciso XI, da Constituição Federal.
C/E
Processo Civil
Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5, inciso XI, da Constituição Federal.
Certo
Art. 212 CPC
Serão concluídos após as 20 horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.
C/E
Processo Civil
Serão concluídos após as 20 horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.
Certo
Art. 212 CPC
A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 23 horas do último dia do prazo.
Parágrafo único. O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.
C/E
Processo Civil
A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 horas do último dia do prazo.
Parágrafo único. O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.
Errado
Art. 213 CPC
Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:
I - os atos previstos no art. 212 (citação, intimação e penhora);
II - a tutela de urgência.
C/E
Processo Civil
Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:
I - os atos previstos no art. 212 (citação, intimação e penhora);
II - a tutela de urgência.
Certo
Art. 214 CPC
Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:
I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;
II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;
III - os processos que a lei determinar.
C/E
Processo Civil
Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:
I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;
II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;
III - os processos que a lei determinar.
Certo
Art. 215 CPC
Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato. Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 horas.
C/E
Processo Civil
Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato. Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 horas.
Certo
Art. 218 CPC
Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 10 dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte. Será considerado intempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
C/E
Processo Civil
Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte. Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
Errado
Art. 218 CPC
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.
C/E
Processo Civil
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.
Certo
Art. 219 CPC
Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 15 de janeiro, inclusive. Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput. Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.
C/E
Processo Civil
Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput. Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.
Errado
Art. 220 CPC
Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 meses.
C/E
Processo Civil
Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 meses.
Certo
Art. 222 CPC
Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da notificação.
C/E
Processo Civil
Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.
Errado
Art. 224 CPC