Atos Processuais Flashcards

1
Q

Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial. De acordo com o princípio da instrumentalidade das formas.

C/E

Processo Civil

A

Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial. De acordo com o princípio da instrumentalidade das formas.

Certo

Art. 188 CPC

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2
Q

Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
I - em que o exija o interesse público ou social;
II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

C/E

Processo Civil

A

Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
I - em que o exija o interesse público ou social;
II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

Certo

Art. 189 CPC

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3
Q

O terceiro que demonstrar interesse econômico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

C/E

Processo Civil

A

O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

Errado

Art. 189 CPC

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4
Q

Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.
Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

C/E

Processo Civil

A

Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.
Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

Certo

Art. 190 CPC

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5
Q

Não é possível negócio processual:
* Acordo para modificação da competência absoluta;
* Acordo para supressão da primeira instância;
* Excluir a intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica;
* Acordo para afastar motivos de impedimento do juiz;
* Acordo para criação de novas espécies recursais;
* Acordo para ampliação das hipóteses de cabimento de recursos.

C/E

Processo Civil

A

Não é possível negócio processual:
* Acordo para modificação da competência absoluta;
* Acordo para supressão da primeira instância;
* Excluir a intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica;
* Acordo para afastar motivos de impedimento do juiz;
* Acordo para criação de novas espécies recursais;
* Acordo para ampliação das hipóteses de cabimento de recursos.

Certo

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6
Q

De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados. Não se dispensa a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

C/E

Processo Civil

A

De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados. Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

Errado

Art. 191 CPC

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7
Q

Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei. O disposto nesta Seção aplica-se, no que for cabível, à prática de atos notariais e de registro.

C/E

Processo Civil

A

Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei. O disposto nesta Seção aplica-se, no que for cabível, à prática de atos notariais e de registro.

Certo

Art. 193 CPC

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8
Q

Não é possível haver documentos transitoriamente confidenciais no processo eletrônico.

C/E

Processo Civil

A

É possível haver documentos transitoriamente confidenciais no processo eletrônico.

Errado

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9
Q

Compete ao CNJ e, supletivamente, aos tribunais, regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico e velar pela compatibilidade dos sistemas, disciplinando a incorporação progressiva de novos avanços tecnológicos e editando, para esse fim, os atos que forem necessários, respeitadas as normas fundamentais do Código Civil.

C/E

Processo Civil

A

Compete ao CNJ e, supletivamente, aos tribunais, regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico e velar pela compatibilidade dos sistemas, disciplinando a incorporação progressiva de novos avanços tecnológicos e editando, para esse fim, os atos que forem necessários, respeitadas as normas fundamentais do Código Civil.

Certo

Art. 196 CPC

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10
Q

As unidades do Poder Judiciário deverão manter gratuitamente, à disposição dos interessados, equipamentos necessários à prática de atos processuais e à consulta e ao acesso ao sistema e aos documentos dele constantes.

C/E

Processo Civil

A

As unidades do Poder Judiciário deverão manter gratuitamente, à disposição dos interessados, equipamentos necessários à prática de atos processuais e à consulta e ao acesso ao sistema e aos documentos dele constantes.

Certo

Art. 198 CPC

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11
Q

Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
Parágrafo único. A desistência da ação produzirá efeitos imediatos.

C/E

Processo Civil

A

Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

Errado

Art. 200 CPC

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12
Q

Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

C/E

Processo Civil

A

Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

Certo

Art. 203 CPC

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13
Q

Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no anterior. São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

C/E

Processo Civil

A

Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no anterior. São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

Certo

Art. 203 CPC

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14
Q

Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, dependem de despacho.

C/E

Processo Civil

A

Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

Errado

Art. 203 CPC

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15
Q

Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais.

C/E

Processo Civil

A

Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais.

Certo

Art. 204 CPC

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16
Q

Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes.
* Quando os pronunciamentos previstos no caput forem proferidos oralmente, o servidor os documentará, submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura.
* A assinatura dos juízes, em todos os graus de jurisdição, pode ser feita eletronicamente, na forma da lei.
* Os despachos, as decisões interlocutórias, o dispositivo das sentenças e a ementa dos acórdãos serão publicados no Diário de Justiça Eletrônico.

C/E

Processo Civil

A

Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes.
* Quando os pronunciamentos previstos no caput forem proferidos oralmente, o servidor os documentará, submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura.
* A assinatura dos juízes, em todos os graus de jurisdição, pode ser feita eletronicamente, na forma da lei.
* Os despachos, as decisões interlocutórias, o dispositivo das sentenças e a ementa dos acórdãos serão publicados no Diário de Justiça Eletrônico.

Certo

Art. 205 CPC

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17
Q

O escrivão ou o chefe de secretaria numerará e rubricará todas as folhas dos autos.
Parágrafo único. À parte, ao procurador, ao membro do Ministério Público, ao defensor público e aos auxiliares da justiça é obrigatório rubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervierem.

C/E

Processo Civil

A

O escrivão ou o chefe de secretaria numerará e rubricará todas as folhas dos autos.
Parágrafo único. À parte, ao procurador, ao membro do Ministério Público, ao defensor público e aos auxiliares da justiça é facultado rubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervierem.

Errado

Art. 207 CPC

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18
Q

Quando se tratar de processo total ou parcialmente documentado em autos eletrônicos, os atos processuais praticados na presença do juiz poderão ser produzidos e armazenados de modo integralmente digital em arquivo eletrônico inviolável, na forma da lei, mediante registro em termo, que será assinado digitalmente pelo juiz e pelo escrivão ou chefe de secretaria, bem como pelos advogados das partes. Nessa hipótese, eventuais contradições na transcrição deverão ser suscitadas por escrito no momento de realização do ato, sob pena de preclusão, devendo o juiz decidir de plano e ordenar o registro, no termo, da alegação e da decisão.

C/E

Processo Civil

A

Quando se tratar de processo total ou parcialmente documentado em autos eletrônicos, os atos processuais praticados na presença do juiz poderão ser produzidos e armazenados de modo integralmente digital em arquivo eletrônico inviolável, na forma da lei, mediante registro em termo, que será assinado digitalmente pelo juiz e pelo escrivão ou chefe de secretaria, bem como pelos advogados das partes. Nessa hipótese, eventuais contradições na transcrição deverão ser suscitadas oralmente no momento de realização do ato, sob pena de preclusão, devendo o juiz decidir de plano e ordenar o registro, no termo, da alegação e da decisão.

Errado

Art. 209 CPC

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19
Q

Os termos de juntada, vista, conclusão e outros semelhantes constarão de notas datadas e rubricadas pelo escrivão ou pelo chefe de secretaria.

C/E

Processo Civil

A

Os termos de juntada, vista, conclusão e outros semelhantes constarão de notas datadas e rubricadas pelo escrivão ou pelo chefe de secretaria.

Certo

Art. 208 CPC

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20
Q

Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 8 às 20 horas.

C/E

Processo Civil

A

Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 às 20 horas.

Errado

Art. 212 CPC

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21
Q

Desde que tenham autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5, inciso XI, da Constituição Federal.

C/E

Processo Civil

A

Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5, inciso XI, da Constituição Federal.

Certo

Art. 212 CPC

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22
Q

Serão concluídos após as 20 horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

C/E

Processo Civil

A

Serão concluídos após as 20 horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

Certo

Art. 212 CPC

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23
Q

A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 23 horas do último dia do prazo.
Parágrafo único. O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.

C/E

Processo Civil

A

A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 horas do último dia do prazo.
Parágrafo único. O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.

Errado

Art. 213 CPC

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24
Q

Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:
I - os atos previstos no art. 212 (citação, intimação e penhora);
II - a tutela de urgência.

C/E

Processo Civil

A

Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:
I - os atos previstos no art. 212 (citação, intimação e penhora);
II - a tutela de urgência.

Certo

Art. 214 CPC

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25
Q

Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:
I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;
II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;
III - os processos que a lei determinar.

C/E

Processo Civil

A

Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:
I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;
II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;
III - os processos que a lei determinar.

Certo

Art. 215 CPC

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26
Q

Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato. Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 horas.

C/E

Processo Civil

A

Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato. Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 horas.

Certo

Art. 218 CPC

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27
Q

Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 10 dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte. Será considerado intempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

C/E

Processo Civil

A

Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte. Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

Errado

Art. 218 CPC

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28
Q

Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

C/E

Processo Civil

A

Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

Certo

Art. 219 CPC

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29
Q

Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 15 de janeiro, inclusive. Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput. Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.

C/E

Processo Civil

A

Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput. Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.

Errado

Art. 220 CPC

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30
Q

Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 meses.

C/E

Processo Civil

A

Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 meses.

Certo

Art. 222 CPC

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31
Q

Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da notificação.

C/E

Processo Civil

A

Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.

Errado

Art. 224 CPC

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32
Q

O juiz proferirá:
I - os despachos no prazo de 5 dias;
II - as decisões interlocutórias no prazo de 15 dias;
III - as sentenças no prazo de 30 dias.
Em qualquer grau de jurisdição, havendo motivo justificado, pode o juiz exceder, por igual tempo, os prazos a que está submetido.

C/E

Processo Civil

A

O juiz proferirá:
I - os despachos no prazo de 5 dias;
II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 dias;
III - as sentenças no prazo de 30 dias.
Em qualquer grau de jurisdição, havendo motivo justificado, pode o juiz exceder, por igual tempo, os prazos a que está submetido.

Errado

Art. 226 e 227 CPC

33
Q

Incumbirá ao serventuário remeter os autos conclusos no prazo de 1 dia e executar os atos processuais no prazo de 5 dias, contado da data em que:
I - houver concluído o ato processual anterior, se lhe foi imposto pela lei;
II - tiver ciência da ordem, quando determinada pelo juiz.
Nos processos em autos eletrônicos, a juntada de petições ou de manifestações em geral ocorrerá de forma automática, independentemente de ato de serventuário da justiça.

C/E

Processo Civil

A

Incumbirá ao serventuário remeter os autos conclusos no prazo de 1 dia e executar os atos processuais no prazo de 5 dias, contado da data em que:
I - houver concluído o ato processual anterior, se lhe foi imposto pela lei;
II - tiver ciência da ordem, quando determinada pelo juiz.
Nos processos em autos eletrônicos, a juntada de petições ou de manifestações em geral ocorrerá de forma automática, independentemente de ato de serventuário da justiça.

Certo

Art. 228 CPC

34
Q

Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, se assim o requererem. Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

C/E

Processo Civil

A

Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independente de requerimento. Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

Errado

Art. 229 CPC

35
Q

Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 5 dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo.

C/E

Processo Civil

A

Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo.

Errado

Art. 234 CPC

36
Q

Qualquer parte, o Ministério Público ou a Defensoria Pública poderá representar ao corregedor do tribunal ou ao CNJ contra juiz ou relator que injustificadamente exceder os prazos previstos em lei, regulamento ou regimento interno.

C/E

Processo Civil

A

Qualquer parte, o Ministério Público ou a Defensoria Pública poderá representar ao corregedor do tribunal ou ao CNJ contra juiz ou relator que injustificadamente exceder os prazos previstos em lei, regulamento ou regimento interno.

Certo

Art. 235 CPC

37
Q

Os atos processuais serão cumpridos por ordem judicial. Será expedida carta para a prática de atos fora dos limites territoriais do tribunal, da comarca, da seção ou da subseção judiciárias, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.

C/E

Processo Civil

A

Os atos processuais serão cumpridos por ordem judicial. Será expedida carta para a prática de atos fora dos limites territoriais do tribunal, da comarca, da seção ou da subseção judiciárias, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.

Certo

236 CPC

38
Q

Será expedida carta:
I - de ordem, pelo tribunal para a prática de atos fora dos limites territoriais do tribunal, da comarca, da seção ou da subseção judiciárias, ressalvadas as hipóteses previstas em lei;
II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;
III - precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;
IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, exceto os que importem efetivação de tutela provisória.

C/E

Processo Civil

A

Será expedida carta:
I - de ordem, pelo tribunal para a prática de atos fora dos limites territoriais do tribunal, da comarca, da seção ou da subseção judiciárias, ressalvadas as hipóteses previstas em lei;
II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;
III - precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;
IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.

Errado

Art. 237 CPC

39
Q

Se o ato relativo a processo em curso na justiça federal ou em tribunal superior houver de ser praticado em local onde não haja vara federal, a carta poderá ser dirigida ao juízo estadual da respectiva comarca.

C/E

Processo Civil

A

Se o ato relativo a processo em curso na justiça federal ou em tribunal superior houver de ser praticado em local onde não haja vara federal, a carta poderá ser dirigida ao juízo estadual da respectiva comarca.

Certo

Art. 237 CPC

40
Q

Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.
Parágrafo único. A citação será efetivada em até 30 dias a partir da propositura da ação.

C/E

Processo Civil

A

Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.
Parágrafo único. A citação será efetivada em até 45 dias a partir da propositura da ação.

Errado

Art. 238 CPC

41
Q

Para a validade do processo é dispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

C/E

Processo Civil

A

Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

Errado

Art. 239 CPC

42
Q

O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

C/E

Processo Civil

A

O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

Certo

Art. 239 CPC

43
Q

Rejeitada a alegação de nulidade, tratando-se de processo de:
I - conhecimento, o réu será considerado revel;
II - execução, o feito terá seguimento.

C/E

Processo Civil

A

Rejeitada a alegação de nulidade, tratando-se de processo de:
I - conhecimento, o réu será considerado revel;
II - execução, o feito terá seguimento.

Certo

Art. 239 CPC

44
Q

A citação válida, exceto quando ordenada por juízo incompetente, induz litisdependência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor.

C/E

Processo Civil

A

A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litisdependência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor.

Errado

Art. 240 CPC

45
Q

A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, não retroagirá à data de propositura da ação.

C/E

Processo Civil

A

A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

Errado

Art. 240 CPC

46
Q

Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;
II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em 2° grau, no dia do falecimento e nos 7 dias seguintes;
III - de noivos, nos 7 primeiros dias seguintes ao casamento;
IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

C/E

Processo Civil

A

Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;
II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em 2° grau, no dia do falecimento e nos 7 dias seguintes;
III - de noivos, nos 3 primeiros dias seguintes ao casamento;
IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

Errado

Art. 244 CPC

47
Q

Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la. Para examinar o citando, o juiz nomeará médico, que apresentará laudo no prazo de 5 dias. Reconhecida a impossibilidade, o juiz nomeará curador ao citando, observando, quanto à sua escolha, a preferência estabelecida em lei e restringindo a nomeação à causa. A citação será feita na pessoa do curador, a quem incumbirá a defesa dos interesses do citando.

C/E

Processo Civil

A

Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la. Para examinar o citando, o juiz nomeará médico, que apresentará laudo no prazo de 5 dias. Reconhecida a impossibilidade, o juiz nomeará curador ao citando, observando, quanto à sua escolha, a preferência estabelecida em lei e restringindo a nomeação à causa. A citação será feita na pessoa do curador, a quem incumbirá a defesa dos interesses do citando.

Certo

Art. 245 CPC

48
Q

A citação será feita PREFERENCIALMENTE POR MEIO ELETRÔNICO, no prazo de até 2 dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. A ausência de confirmação, em até 3 dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação:
I - pelo correio;
II - por oficial de justiça;
III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;
IV - por edital.

C/E

Processo Civil

A

A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. A ausência de confirmação, em até 3 dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação:
I - pelo correio;
II - por oficial de justiça;
III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;
IV - por edital.

Certo

Art. 246 CPC

49
Q

Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 10% do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.

C/E

Processo Civil

A

Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.

Errado

Art. 246 CPC

50
Q

A citação será feita por meio eletrônico ou pelo correio para qualquer comarca do País, exceto:
I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695
(a citação será feita na pessoa do réu)
II - quando o citando for incapaz;
III - quando o citando for pessoa de direito público;
IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;
V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

C/E

Processo Civil

A

A citação será feita por meio eletrônico ou pelo correio para qualquer comarca do País, exceto:
I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695
(a citação será feita na pessoa do réu)
II - quando o citando for incapaz;
III - quando o citando for pessoa de direito público;
IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;
V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

Certo

Art. 247 CPC

51
Q

Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.

C/E

Processo Civil

A

Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.

Certo

Art. 248 CPC

52
Q

Citação por hora certa: Quando, por 3 vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

C/E

Processo Civil

A

Citação por hora certa: Quando, por 2 vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

Errado

Art. 252 CPC

53
Q

Se o citando não estiver presente (na citação por hora certa), o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando
por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca, seção ou subseção judiciárias. A citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado.

C/E

Processo Civil

A

Se o citando não estiver presente (na citação por hora certa), o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando
por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca, seção ou subseção judiciárias. A citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado.

Certo

Art. 253 CPC

54
Q

Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 15 dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.

C/E

Processo Civil

A

Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.

Errado

Art. 254 CPC

55
Q

A citação por edital será feita:
I - quando desconhecido ou incerto o citando;
II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;
III - nos casos expressos em lei.
Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória.

C/E

Processo Civil

A

A citação por edital será feita:
I - quando desconhecido ou incerto o citando;
II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;
III - nos casos expressos em lei.
Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória.

Certo

Art. 256 CPC

56
Q

São requisitos da citação por edital:
I - a afirmação do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras;
II - a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do CNJ, que deve ser certificada nos autos;
III - a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre 20 e 60 dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da última;
IV - a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia.

C/E

Processo Civil

A

São requisitos da citação por edital:
I - a afirmação do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras;
II - a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do CNJ, que deve ser certificada nos autos;
III - a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre 20 e 60 dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira;
IV - a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia.

Errado

Art. 257 CPC

57
Q

A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 2 vezes o salário-mínimo. A multa reverterá em benefício do citando.

C/E

Processo Civil

A

A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 vezes o salário-mínimo. A multa reverterá em benefício do citando.

Errado

Art. 258 CPC

58
Q

Serão publicados editais:
I - na ação de usucapião de imóvel;
II - na ação de recuperação ou substituição de título ao portador;
III - em qualquer ação em que seja necessária, independente de determinação legal, a provocação, para participação no processo, de interessados incertos ou desconhecidos.

C/E

Processo Civil

A

Serão publicados editais:
I - na ação de usucapião de imóvel;
II - na ação de recuperação ou substituição de título ao portador;
III - em qualquer ação em que seja necessária, por determinação legal, a provocação, para participação no processo, de interessados incertos ou desconhecidos.

Errado

Art. 259 CPC

59
Q

O encerramento com a assinatura do juiz é um dos requisitos das cartas de ordem, precatória e rogatória.

C/E

Processo Civil

A

O encerramento com a assinatura do juiz é um dos requisitos das cartas de ordem, precatória e rogatória.

Certo

Art. 260 CPC

60
Q

As partes deverão ser intimadas pelo juiz do ato de expedição da carta. Expedida a carta, as partes acompanharão o cumprimento da diligência perante o juízo remetente, ao qual compete a prática dos atos de comunicação.

C/E

Processo Civil

A

As partes deverão ser intimadas pelo juiz do ato de expedição da carta. Expedida a carta, as partes acompanharão o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, ao qual compete a prática dos atos de comunicação.

Errado

Art. 261 CPC

61
Q

A carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato. O encaminhamento da carta a outro juízo será imediatamente comunicado ao órgão expedidor, que intimará as partes.

C/E

Processo Civil

A

A carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato. O encaminhamento da carta a outro juízo será imediatamente comunicado ao órgão expedidor, que intimará as partes.

Certo

Art. 262 CPC

62
Q

As cartas deverão, preferencialmente, ser expedidas por meio eletrônico, caso em que a assinatura do juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei.

C/E

Processo Civil

A

As cartas deverão, preferencialmente, ser expedidas por meio eletrônico, caso em que a assinatura do juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei.

Certo

Art. 263 CPC

63
Q

Serão praticados de ofício os atos requisitados por meio eletrônico e de telegrama, devendo a parte depositar, contudo, na secretaria do tribunal ou no cartório do juízo deprecado (que recebeu a requisição), a importância correspondente às despesas que serão feitas no juízo em que houver de praticar-se o ato.

C/E

Processo Civil

A

Serão praticados de ofício os atos requisitados por meio eletrônico e de telegrama, devendo a parte depositar, contudo, na secretaria do tribunal ou no cartório do juízo deprecante (que fez a requisição), a importância correspondente às despesas que serão feitas no juízo em que houver de praticar-se o ato.

Errado

Art. 266 CPC

64
Q

Cumprida a carta, será devolvida ao juízo de origem no prazo de 10 dias, independentemente de traslado, pagas as custas pela parte.

C/E

Processo Civil

A

Cumprida a carta, será devolvida ao juízo de origem no prazo de 10 dias, independentemente de traslado, pagas as custas pela parte.

Certo

Art. 268 CPC

65
Q

Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo. As intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma da lei.

C/E

Processo Civil

A

Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo. As intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma da lei.

Certo

Art. 269 e 270 CPC

66
Q

Quando não realizadas por meio eletrônico, consideram-se feitas as intimações pela publicação dos atos no órgão oficial.

C/E

Processo Civil

A

Quando não realizadas por meio eletrônico, consideram-se feitas as intimações pela publicação dos atos no órgão oficial.

Certo

Art. 272 CPC

67
Q

Se inviável a intimação por meio eletrônico e não houver na localidade publicação em órgão oficial, incumbirá ao oficial de justiça intimar de todos os atos do processo os advogados das partes:
I - pessoalmente, se tiverem domicílio na sede do juízo;
II - por carta registrada, com aviso de recebimento, quando forem domiciliados fora do juízo.

C/E

Processo Civil

A

Se inviável a intimação por meio eletrônico e não houver na localidade publicação em órgão oficial, incumbirá ao escrivão ou chefe de secretaria intimar de todos os atos do processo os advogados das partes:
I - pessoalmente, se tiverem domicílio na sede do juízo;
II - por carta registrada, com aviso de recebimento, quando forem domiciliados fora do juízo.

Errado

Art. 273 CPC

68
Q

Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente
comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.

C/E

Processo Civil

A

Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente
comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.

Certo

Art. 274 CPC

69
Q

A intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio. Sendo vedado a intimação ser efetuada com hora certa ou por edital.

C/E

Processo Civil

A

A intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio. Caso necessário, a intimação poderá ser efetuada com hora certa ou por edital.

Errado

Art. 275 CPC

70
Q

A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. Aplica-se o disposto às nulidades que o juiz deva decretar de ofício.

C/E

Processo Civil

A

A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. Não se aplica o disposto às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.

Errado

Art. 278 CPC

71
Q

É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir. A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

C/E

Processo Civil

A

É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir. A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

Certo

Art. 279 CPC

72
Q

As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.

C/E

Processo Civil

A

As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.

Certo

Art. 280 CPC

73
Q

Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.

C/E

Processo Civil

A

Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.

Certo

Art. 281 CPC

74
Q

Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.
- O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.
- Ainda quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz a pronunciará.

C/E

Processo Civil

A

Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.
- O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.
- Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

Errado

Art. 282 CPC

75
Q

O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais. Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte.

C/E

Processo Civil

A

O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais. Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte.

Certo

Art. 283 CPC

76
Q

Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza:
I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada;
II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;
III - quando houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55, § 3, ao juízo prevento.

C/E

Processo Civil

A

Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza:
I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada;
II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;
III - quando houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55, § 3, ao juízo prevento.

Certo

Art. 286 CPC

77
Q

Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 10 dias.

C/E

Processo Civil

A

Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 dias.

Errado

Art. 290 CPC

78
Q

Dos pronunciamentos do juiz:
- Sentenças: cabe apelação;
- Decisões Interlocutórias: cabe agravo de instrumento;
- Despachos: cabe recurso.

C/E

Processo Civil

A

Dos pronunciamentos do juiz:
- Sentenças: cabe apelação;
- Decisões Interlocutórias: cabe agravo de instrumento;
- Despachos: não cabe recurso.

Errado