TRIBUNAL DO JÚRI Flashcards

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Q

TRIBUNAL DO JÚRI O uso pela defesa de apenas fração do tempo disponível nos debates no plenário do Júri, somado à inércia em sustentar a principal tese absolutória presente nos autos configuram defesa deficiente, ensejando a nulidade do julgamento

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A absolvição com base em quesito genérico do Tribunal do Júri é válida mesmo que contrarie as provas, pois decorre da soberania dos veredictos e da íntima convicção dos jurados

A

Caso adaptado: João foi denunciado por tentativa de homicídio após uma briga com Pedro. Durante uma discussão entre eles, João desferiu golpes contra Pedro, causando-lhe lesões graves. João alegou legítima defesa. No julgamento pelo Tribunal do Júri, os jurados reconheceram os fatos (materialidade, autoria e tentativa de homicídio), mas optaram por absolver João por meio do quesito genérico, previsto no art. 483, III, do CPP.

O Ministério Público recorreu alegando contradição na decisão dos jurados. O Tribunal de Justiça acatou o recurso e determinou novo julgamento, por entender que a absolvição contrariava as provas dos autos. A defesa de João recorreu ao STJ, sustentando violação à soberania dos veredictos e à legalidade do quesito genérico, argumento que foi acolhido. O STJ restabeleceu a absolvição, reforçando que a decisão dos jurados, mesmo após reconhecerem a tentativa de homicídio, pode se fundamentar em clemência, razões humanitárias ou livre convicção, conforme garante a legislação vigente. A absolvição com base no quesito genérico do art. 483, III, do CPP é legítima, pois permite aos jurados decidirem com base em íntima convicção, ainda que reconheçam a materialidade e autoria do delito. Isso está de acordo com o princípio da soberania dos veredictos e com a plenitude de defesa. A intervenção do Judiciário na decisão dos jurados é excepcional e só se justifica quando houver manifesta contrariedade entre o veredicto e o conjunto probatório, o que não se verifica no caso, pois os jurados podem absolver por clemência ou foro íntimo. A jurisprudência reconhece que a soberania dos veredictos abrange a possibilidade de absolvição no quesito genérico, ainda que contrária às provas STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 2.175.339-MA, Rel. Min. Daniela Teixeira, julgad

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