INQUÉRITO POLICIAL Flashcards
Fishing Expedition ou Pescaria Probatória
Fishing Expedition ou Pescaria Probatória é a procura especulativa, no ambiente físico ou digital, sem ‘causa provável’, alvo definido, finalidade tangível ou para além dos limites autorizados (desvio de finalidade), de elementos capazes de atribuir responsabilidade penal a alguém. [É] a prática relativamente comum de se aproveitar dos espaços de exercício de poder para subverter a lógica das garantias constitucionais, vasculhando-se a intimidade, a vida privada, enfim, violando-se direitos fundamentais, para além dos limites legais. O termo se refere à incerteza própria das expedições de pesca, em que não se sabe, antecipadamente, se haverá peixe, nem os espécimes que podem ser fisgados, muito menos a quantidade”
as normas relativas ao juiz das garantias NÃO SE APLICAM às seguintes situações:
a) Processos de competência originária dos tribunais, os quais são regidos pela Lei 8.038/90;
b) Processos de competência do tribunal do júri;
c) Casos de violência doméstica e familiar;
d) Infrações penais de menor potencial ofensivo.
CARACTERÍSTICAS DOS INQUÉRITO POLICIAL
• ADMINISTRATIVO: Não tem caráter processual.
• INFORMATIVO: Não causa nulidades na ação penal.
• INQUISITIVO: Não observa o contraditório e a ampla defesa.
• INDISPONÍVEL: Não pode ser arquivado pela autoridade policial.
• OFICIOSIDADE: Nos delitos de ação penal pública, a polícia judiciaria deverá agir de ofício.
• DISPENSÁVEL: Não é essencial a propositura da ação penal, se já houver justa causa.
• SIGILOSO: Não é regido pela publicidade.
• DISCRICIONÁRIO: É conduzido conforme a discricionariedade da autoridade policial.
• AUTORITARIEDADE: É presidido por uma autoridade publica (o delegado de policia).
• OFICIALIDADE: É de responsabilidade de órgão oficial do Estado (a policia Judiciária)
CPP Art.14.O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
CERTO
STJ: É cabível a condução coercitiva da vítima para depor em juízo, ainda que esta alegue não ter mais interesse em processar seu companheiro na esfera criminal, pois além de a ação penal ser pública incondicionada, no caso de lesão corporal por violência doméstica e familiar, o próprio Código de Processo Penal prevê a possibilidade de condução coercitiva da ofendida para depor.
CERTO
Art. 13-A CPP - DADOS CADASTRAIS
art 13-A do Código de processo penal e a lei 12.850 (organização criminosa) permite ao MP e o Delegado de Polícia, requisitarem dados cadastrais, independentemente de autorização judicial, da vítima ou de suspeitos.
Quem pode requerer DADOS CADASTRAIS?Delegados e membros do MP.
Necessita de autorização judicial?NÃO.
Para quem pode ser solicitado?Quaisquer órgãos públicos ou empresa de iniciativa privada.
Qual o prazo para atendimento?24 horas.
Quais crimes?
1) Sequestro e cárcere privado;
2) Redução à condição análoga à de escravo;
3) Tráfico de pessoas;
4) Extorsão;
5) Extorsão mediante sequestro;
6) Envio de criança ao exterior.
Localização da vítima/suspeito: precisa de autorização judicial
CERTO
ANÁLISES DE QUESTÕES
A - Não se admite a oferta de acordo de não persecução penal ao investigado reincidente, ainda que insignificante a infração penal pretérita.
Art.28§ 2ºII - se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas;
B - Em razão da natureza inquisitória do procedimento investigatório criminal, o ofendido não poderá requerer a realização de diligências durante o inquérito.
Art.14.O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
C - Depois de ordenado o arquivamento do inquérito policial pela autoridade judiciária por falta de base para a denúncia, a autoridade policial não poderá proceder a novas pesquisas se de outras provas tiver notícia.
Art.18.Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
D - Ordenado o arquivamento do inquérito policial, o Ministério Público comunicará esse fato à vítima e encaminhará os autos à instância de revisão ministerial, para homologação.
Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei
E - A representação do ofendido, como condição para oferecimento da denúncia, é retratável até o recebimento desta.
Art.25.A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
Segundo o entendimento do STJ, a possibilidade de oferecimento do acordo de não persecução penal é conferida exclusivamente ao Ministério Público, não cabendo ao Poder Judiciário determinar ao parquet que o faça.
CERTO
Art. 28. (…). § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.O STF (Info 1106) atribuiu interpretação conforme ao § 1º do art. 28 do CPP, para assentar que, além da vítima ou de seu representante legal, a autoridade judicial competente também poderá submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, caso verifique patente ilegalidade ou teratologia no ato do arquivamento.
CERTO
A autoridade policial ou oMP poderão requisitar
> dados ou informações cadastrais da vítima ou de suspeitos
> órgãos públicos ou privados >
> REQUISIÇÃO PODE SER FEITA DIRETA SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
CRIMES:
-Sequestro ou cárcere privado
-Redução à condição análoga à de escravo
-Tráfico de pessoas
-Extorsão mediante restrição da liberdade (“sequestro relâmpago”)
-Extorsão mediante sequestro
-Facilitação de envio de criança ou adolescente ao exterior (art. 239 do ECA)
Para localizar:há de se autorizar
Para informação:nada de autorização.
Quem pode requererDADOS CADASTRAIS?
Delegados e membros do MP.
Necessita de autorização judicial?NÃO.
Para quem pode ser solicitado?Quaisquer órgãos públicos ou empresa de iniciativa privada.
Qual o prazo para atendimento?24 horas.
Bizu para gravar de vez essas perguntas:
Localizar - Precisa-se de Autorização - P.D.A
Informações Cadastrais - Sem Autorização - S.A
I. Após a conclusão de seus trabalhos, as comissões parlamentares de inquérito (CPI) têm competência para, se for o caso, promover a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
O item I está incorreto, pois a parte final do artigo 58, §3º, da CF prevê que
“As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais(…), sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.”,
sendo assim, a apuração cabe ao Ministério Público e não à comissão.
II. É defeso ao Ministério Público realizar diretamente a investigação de crimes, porquanto inexiste no texto constitucional expressa atribuição dessa função ao parquet.
O item II está incorreto, pois o STF decidiu, com base na teoria dos poderes implícitos, no bojo do Tema 184 de Repercussão Geral (RE 593727), que:
“O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado.” O poder de investigação também está regulamentado na Resolução 181/17 do CNMP.
III. O direito do defensor, no interesse do representado, de ter acesso amplo aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa abrange diligências ainda em andamento e elementos ainda não documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária.
O item III está equivocado, pois afronta a Súmula Vinculante nº 14, a qual garante o direito ao Defensor de acesso dos elementos de prova já documentados
IV. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal(STF), é cabível a anulação de processo penal em razão de eventuais irregularidades verificadas em inquérito policial, uma vez que as nulidades processuais não têm relação somente com os defeitos de ordem jurídica pelos quais tenham sido afetados os atos praticados ao longo da ação penal condenatória.
O item IV está incorreto, pois a jurisprudência do STF entende que: “o inquérito é mera peça informativa, de que se serve o Ministério Público para o início da ação penal. É inviável anulação do processo penal por alegada irregularidade no inquérito, pois, segundo jurisprudência firmada neste Supremo Tribunal, as nulidades processuais concernem tão somente aos defeitos de ordem jurídica pelos quais afetados os atos praticados ao longo da ação penal condenatória ( RHC 131.450/DF)”
O requerimento ministerial de arquivamento de inquérito ou procedimento investigatório criminal fundamentado na extinção da punibilidade ou atipicidade da conduta exige do Judiciário uma análise meritória do caso, com aptidão para formação da coisa julgada material com seu inerente efeito preclusivo, não se aplicando as disposições do art. 18 do Código de Processo Penal.
CERTO
ANÁLISE DE QUESTÕES
A) CPP, Art. 28Ordenado o arquivamentodo inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza,o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.
B) CPP, Art. 28, § 1ºSe a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação,submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.### não confundir com o indeferimento de ABERTURA do IP:CPP, Art. 5º, § 2ºDo despacho queindeferiro requerimento deabertura de inquéritocaberá recurso para ochefe de Polícia.
C) CPP, Art. 28-ANão sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, oMinistério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente.
D) CPP, Art. 14O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência,que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
E) O arquivamento do inquérito policial não autoriza o ajuizamento de ação penal privada subsidiária da pública. Conforme o art. 29 do CPP, a ação penal privada subsidiária da pública é cabível apenas quando o Ministério Público permanece inerte.CPP, Art. 29Será admitida ação privada nos crimes de ação pública,se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
ANÁLISE DE QUESTÕES
GABARITO: A) O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
A) O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia. (CERTA)
CPP, Art. 16.O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
B) É vedada a requisição de diligências pelo indiciado em inquérito policial, por ser providência a cargo exclusivo dos órgãos de persecução penal.
CPP, Art. 14.O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
C) A autoridade policial poderá mandar arquivar autos de inquérito.
CPP, Art. 17.A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
D) Depois de ordenado o arquivamento do inquérito, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial não poderá proceder a novas pesquisas se de outras provas tiver notícia.
CPP, Art. 18.Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL