INQUÉRITO POLICIAL Flashcards

1
Q

Fishing Expedition ou Pescaria Probatória

A

Fishing Expedition ou Pescaria Probatória é a procura especulativa, no ambiente físico ou digital, sem ‘causa provável’, alvo definido, finalidade tangível ou para além dos limites autorizados (desvio de finalidade), de elementos capazes de atribuir responsabilidade penal a alguém. [É] a prática relativamente comum de se aproveitar dos espaços de exercício de poder para subverter a lógica das garantias constitucionais, vasculhando-se a intimidade, a vida privada, enfim, violando-se direitos fundamentais, para além dos limites legais. O termo se refere à incerteza própria das expedições de pesca, em que não se sabe, antecipadamente, se haverá peixe, nem os espécimes que podem ser fisgados, muito menos a quantidade”

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2
Q

as normas relativas ao juiz das garantias NÃO SE APLICAM às seguintes situações:

A

a) Processos de competência originária dos tribunais, os quais são regidos pela Lei 8.038/90;

b) Processos de competência do tribunal do júri;

c) Casos de violência doméstica e familiar;

d) Infrações penais de menor potencial ofensivo.

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3
Q

CARACTERÍSTICAS DOS INQUÉRITO POLICIAL

A

• ADMINISTRATIVO: Não tem caráter processual.

• INFORMATIVO: Não causa nulidades na ação penal.

• INQUISITIVO: Não observa o contraditório e a ampla defesa.

• INDISPONÍVEL: Não pode ser arquivado pela autoridade policial.

• OFICIOSIDADE: Nos delitos de ação penal pública, a polícia judiciaria deverá agir de ofício.

• DISPENSÁVEL: Não é essencial a propositura da ação penal, se já houver justa causa.

• SIGILOSO: Não é regido pela publicidade.

• DISCRICIONÁRIO: É conduzido conforme a discricionariedade da autoridade policial.

• AUTORITARIEDADE: É presidido por uma autoridade publica (o delegado de policia).

• OFICIALIDADE: É de responsabilidade de órgão oficial do Estado (a policia Judiciária)

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4
Q

CPP Art.14.O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

A

CERTO

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5
Q

STJ: É cabível a condução coercitiva da vítima para depor em juízo, ainda que esta alegue não ter mais interesse em processar seu companheiro na esfera criminal, pois além de a ação penal ser pública incondicionada, no caso de lesão corporal por violência doméstica e familiar, o próprio Código de Processo Penal prevê a possibilidade de condução coercitiva da ofendida para depor.

A

CERTO

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6
Q

Art. 13-A CPP - DADOS CADASTRAIS
art 13-A do Código de processo penal e a lei 12.850 (organização criminosa) permite ao MP e o Delegado de Polícia, requisitarem dados cadastrais, independentemente de autorização judicial, da vítima ou de suspeitos.

Quem pode requerer DADOS CADASTRAIS?Delegados e membros do MP.

Necessita de autorização judicial?NÃO.

Para quem pode ser solicitado?Quaisquer órgãos públicos ou empresa de iniciativa privada.

Qual o prazo para atendimento?24 horas.

Quais crimes?
1) Sequestro e cárcere privado;
2) Redução à condição análoga à de escravo;
3) Tráfico de pessoas;
4) Extorsão;
5) Extorsão mediante sequestro;
6) Envio de criança ao exterior.
Localização da vítima/suspeito: precisa de autorização judicial

A

CERTO

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7
Q

ANÁLISES DE QUESTÕES

A

A - Não se admite a oferta de acordo de não persecução penal ao investigado reincidente, ainda que insignificante a infração penal pretérita.

Art.28§ 2ºII - se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas;

B - Em razão da natureza inquisitória do procedimento investigatório criminal, o ofendido não poderá requerer a realização de diligências durante o inquérito.

Art.14.O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

C - Depois de ordenado o arquivamento do inquérito policial pela autoridade judiciária por falta de base para a denúncia, a autoridade policial não poderá proceder a novas pesquisas se de outras provas tiver notícia.

Art.18.Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

D - Ordenado o arquivamento do inquérito policial, o Ministério Público comunicará esse fato à vítima e encaminhará os autos à instância de revisão ministerial, para homologação.

Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei

E - A representação do ofendido, como condição para oferecimento da denúncia, é retratável até o recebimento desta.

Art.25.A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

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8
Q

Segundo o entendimento do STJ, a possibilidade de oferecimento do acordo de não persecução penal é conferida exclusivamente ao Ministério Público, não cabendo ao Poder Judiciário determinar ao parquet que o faça.

A

CERTO

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9
Q

Art. 28. (…). § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.O STF (Info 1106) atribuiu interpretação conforme ao § 1º do art. 28 do CPP, para assentar que, além da vítima ou de seu representante legal, a autoridade judicial competente também poderá submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, caso verifique patente ilegalidade ou teratologia no ato do arquivamento.

A

CERTO

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