AÇÃO PENAL Flashcards
”Expressão latina que significa”fumaça do cometimento do delito”. Refere-se à existência de indícios suficientes de que um crime foi cometido e que o investigado ou acusado é o provável autor.
Fumus commissi delicti
DECRETAÇÃO: juiz NÃO pode de ofício.
REVOGAÇÃO: juiz pode de ofício.
REDECRETAR: juiz pode de ofício.
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Art. 316.O juiz poderá,de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista,bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
CERTO
CLASSIFICAÇÃO DAS DECISÕES:
As sentenças em sentido amplo (decisões) dividem-se:
a) interlocutórias simples: são as que solucionam questões relativas à regularidade ou marcha processual, sem que penetrem no mérito da causa (ex.: o recebimento da denúncia, a decretação de prisão preventiva etc);
b) interlocutórias mistas: também chamadas de decisões com força de definitivas, são aquelas que têm força de decisão definitiva, encerrando uma etapa do procedimento processual ou a própria relação do processo, sem o julgamento do mérito da causa. Tais decisões subdividem-se em:
b.1 – interlocutórias mistas NÃO terminativas: são aquelas que encerram uma etapa procedimental (ex.: decisão de pronúncia nos processos do júri);
b.2 – interlocutórias mistas TERMINATIVAS: são aquelas que culminam com a extinção do processo sem julgamento de mérito (ex.: nos casos de rejeição da denúncia, pois encerram o processo sem a solução da lide penal)
art. 49.A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
CERTO
Renúncia: ato unilateral, independe de aceite (logo, a todos se estende).
Perdão: ato bilateral, depende de aceite, de modo que não se estende àquele que recusar.
CERTO
I. O oferecimento de queixa-crime contra somente um dos supostos autores do fato importa em renúncia tácita ao direito de querela, cuja eficácia se estende a todos, conforme disposição do Código de Processo Penal.
Correto.A ação penal privada é pautada pelo princípio da indivisibilidade, o que significa dizer que, sendo dois ou mais autores do crime, todos devem ser processados, não podendo a vítima escolher quem irá processar.O fato de a vítima deixar um ou mais autores de fora da demanda importa em renúncia tácita, e essa renúncia tácita se estende a todos os autores do crime.Bônus: entende a doutrina que se a não inclusão de determinado autor for voluntária, de fato há renúncia tácita. Todavia, se a omissão for involuntária (a vítima simplesmente esqueceu de incluir os outros réus), deve a vítima ser intimada para incluir o réu faltante na queixa-crime.
II. Pelo princípio da indivisibilidade da ação penal de iniciativa privada, a renúncia tácita ou o perdão tácito será extensivo a todos os possíveis autores; todavia, não produzirá efeito para aquele que manifestar recusa.
Errado.A alternativa peca ao falar que a renúncia não produzirá efeitos em relação ao réu que recusá-la. Isso porque a renúncia é um ato unilateral, ou seja, independe de aceitação do réu para produzir efeitos. E assim o é justamente porque a renúncia ocorre antes do início da ação penal, ainda na fase policial. Não há que se falar em renúncia após o início da ação penal.Depois do início da ação penal existe a figura do perdão do ofendido. Este sim é bilateral e depende de aceitação do réu para produzir efeitos.
III. O perdão do ofendido, concedido a um dos querelados, mesmo em sede policial, resultará em desistência ao exercício do direito de queixa e aproveitará a todos, nos termos do Código de Processo Penal.
Errado.O perdão é um instituto que somente ocorre durante a ação penal, não havendo que se falar em perdão do ofendido durante a fase policial. Ainda, trata-se de ato bilateral. ou seja, a vítima concede o perdão e ele precisa ser aceito pelo réu. Se houver recusa de sua parte, a demanda prosseguirá.
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• NÃO SENDO CASO DE ARQUIVAMENTO
• CONFESSADO FORMAL E CIRCUNSTANCIAMENTE
• CRIME SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA
• PENA MÍNIMA INFERIOR A 4 ANOS
ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
Uma das principais características do inquérito policial é a sua indisponibilidade, não podendo a autoridade policial proceder ao seu arquivamento, ainda que o fato apurado não configure crime.
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AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO.
• Depende de representação da vítima/ofendido (ou representante - Art. 31);
• Prazo: 6 meses a partir do conhecimento da autoria do fato criminoso. prazo desta natureza DECAI, ou seja, decai o direito de representação e extingue-se a punibilidade do agente;
• Forma oral/escrita - dispensa formalidades;
• É retratável até oOFERECIMENTOda denúncia, após isso se tornaIRRETRATÁVEL. A retratação da retratação pode ser feita quantas vezes puder dentro do prazo decadencial de 6 meses;
• Eficácia objetiva: não depende de novas representações para o mesmo fato;
• Não vinculação do MP, que é o titular da ação.
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Ação Penal Privada:
• Personalíssima: a legitimidade ativa é privativa do ofendido, não se admitindo que o representante legal, sucessor ou curador especial assuma o polo ativo;
• Exclusivamente privada ou propriamente dita: a legitimidade ativa pertence ao ofendido, representante legal (no caso de menoridade), sucessores (no caso de morte ou declaração de ausência) ou curador especial. Ou seja, a legitimidade não é privativa do ofendido, de forma que se esse morrer, seus sucessores podem continuar no prosseguimento da ação penal.
CERTO
A competência para a execução do acordo de não persecução penal é do Juízo que o homologou. CC 192.158-MT, Rel. Min. Laurita Vaz, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 09/11/2022, DJe 18/11/2022. (Info 757 - STJ
CERTO
Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:
CERTO
A absolvição na ação de improbidade administrativa em virtude da ausência de dolo e da ausência de obtenção de vantagem indevida esvazia a justa causa para manutenção da ação penal. STJ. 5ª Turma.
CERTO
SM 714: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
CERTO