AÇÃO PENAL Flashcards

1
Q

”Expressão latina que significa”fumaça do cometimento do delito”. Refere-se à existência de indícios suficientes de que um crime foi cometido e que o investigado ou acusado é o provável autor.

A

Fumus commissi delicti

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2
Q

DECRETAÇÃO: juiz NÃO pode de ofício.

REVOGAÇÃO: juiz pode de ofício.

REDECRETAR: juiz pode de ofício.

A

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3
Q

Art. 316.O juiz poderá,de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista,bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

A

CERTO

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4
Q

CLASSIFICAÇÃO DAS DECISÕES:

A

As sentenças em sentido amplo (decisões) dividem-se:

a) interlocutórias simples: são as que solucionam questões relativas à regularidade ou marcha processual, sem que penetrem no mérito da causa (ex.: o recebimento da denúncia, a decretação de prisão preventiva etc);

b) interlocutórias mistas: também chamadas de decisões com força de definitivas, são aquelas que têm força de decisão definitiva, encerrando uma etapa do procedimento processual ou a própria relação do processo, sem o julgamento do mérito da causa. Tais decisões subdividem-se em:

b.1 – interlocutórias mistas NÃO terminativas: são aquelas que encerram uma etapa procedimental (ex.: decisão de pronúncia nos processos do júri);

b.2 – interlocutórias mistas TERMINATIVAS: são aquelas que culminam com a extinção do processo sem julgamento de mérito (ex.: nos casos de rejeição da denúncia, pois encerram o processo sem a solução da lide penal)

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5
Q

art. 49.A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

A

CERTO

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6
Q

Renúncia: ato unilateral, independe de aceite (logo, a todos se estende).

Perdão: ato bilateral, depende de aceite, de modo que não se estende àquele que recusar.

A

CERTO

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7
Q

I. O oferecimento de queixa-crime contra somente um dos supostos autores do fato importa em renúncia tácita ao direito de querela, cuja eficácia se estende a todos, conforme disposição do Código de Processo Penal.

Correto.A ação penal privada é pautada pelo princípio da indivisibilidade, o que significa dizer que, sendo dois ou mais autores do crime, todos devem ser processados, não podendo a vítima escolher quem irá processar.O fato de a vítima deixar um ou mais autores de fora da demanda importa em renúncia tácita, e essa renúncia tácita se estende a todos os autores do crime.Bônus: entende a doutrina que se a não inclusão de determinado autor for voluntária, de fato há renúncia tácita. Todavia, se a omissão for involuntária (a vítima simplesmente esqueceu de incluir os outros réus), deve a vítima ser intimada para incluir o réu faltante na queixa-crime.

II. Pelo princípio da indivisibilidade da ação penal de iniciativa privada, a renúncia tácita ou o perdão tácito será extensivo a todos os possíveis autores; todavia, não produzirá efeito para aquele que manifestar recusa.

Errado.A alternativa peca ao falar que a renúncia não produzirá efeitos em relação ao réu que recusá-la. Isso porque a renúncia é um ato unilateral, ou seja, independe de aceitação do réu para produzir efeitos. E assim o é justamente porque a renúncia ocorre antes do início da ação penal, ainda na fase policial. Não há que se falar em renúncia após o início da ação penal.Depois do início da ação penal existe a figura do perdão do ofendido. Este sim é bilateral e depende de aceitação do réu para produzir efeitos.

III. O perdão do ofendido, concedido a um dos querelados, mesmo em sede policial, resultará em desistência ao exercício do direito de queixa e aproveitará a todos, nos termos do Código de Processo Penal.

Errado.O perdão é um instituto que somente ocorre durante a ação penal, não havendo que se falar em perdão do ofendido durante a fase policial. Ainda, trata-se de ato bilateral. ou seja, a vítima concede o perdão e ele precisa ser aceito pelo réu. Se houver recusa de sua parte, a demanda prosseguirá.

A

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8
Q

• NÃO SENDO CASO DE ARQUIVAMENTO
• CONFESSADO FORMAL E CIRCUNSTANCIAMENTE
• CRIME SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA
• PENA MÍNIMA INFERIOR A 4 ANOS

A

ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL

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9
Q

Uma das principais características do inquérito policial é a sua indisponibilidade, não podendo a autoridade policial proceder ao seu arquivamento, ainda que o fato apurado não configure crime.

A

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10
Q

AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO.

• Depende de representação da vítima/ofendido (ou representante - Art. 31);

• Prazo: 6 meses a partir do conhecimento da autoria do fato criminoso. prazo desta natureza DECAI, ou seja, decai o direito de representação e extingue-se a punibilidade do agente;

• Forma oral/escrita - dispensa formalidades;

• É retratável até oOFERECIMENTOda denúncia, após isso se tornaIRRETRATÁVEL. A retratação da retratação pode ser feita quantas vezes puder dentro do prazo decadencial de 6 meses;

• Eficácia objetiva: não depende de novas representações para o mesmo fato;

• Não vinculação do MP, que é o titular da ação.

A

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11
Q

Ação Penal Privada:

• Personalíssima: a legitimidade ativa é privativa do ofendido, não se admitindo que o representante legal, sucessor ou curador especial assuma o polo ativo;

• Exclusivamente privada ou propriamente dita: a legitimidade ativa pertence ao ofendido, representante legal (no caso de menoridade), sucessores (no caso de morte ou declaração de ausência) ou curador especial. Ou seja, a legitimidade não é privativa do ofendido, de forma que se esse morrer, seus sucessores podem continuar no prosseguimento da ação penal.

A

CERTO

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12
Q

A competência para a execução do acordo de não persecução penal é do Juízo que o homologou. CC 192.158-MT, Rel. Min. Laurita Vaz, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 09/11/2022, DJe 18/11/2022. (Info 757 - STJ

A

CERTO

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13
Q

Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:

A

CERTO

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14
Q

A absolvição na ação de improbidade administrativa em virtude da ausência de dolo e da ausência de obtenção de vantagem indevida esvazia a justa causa para manutenção da ação penal. STJ. 5ª Turma.

A

CERTO

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15
Q

SM 714: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

A

CERTO

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16
Q

a) Art. 25, CPP. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia;

b) Art. 104, CP. O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.

c) Art. 106, inciso III, CP. O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito: III - se o querelado o recusa, não produz efeito.

d) Art. 106, §2º, CPP. Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória.

e) Art. 105, CP. O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta o prosseguimento da ação.

17
Q

Alternativa “C”: “não deve ser aplicada ao caso, uma vez que se aplica desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior”.

CPP: “Art.2A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior”.

Trata-se do princípio da aplicação imediata da lei processual penal (vigora a regra do tempus regit actum).

Conservam-se e são considerados válidos os atos processuais penais já praticados, nos termos da teoria do isolamento dos atos processuais.

18
Q

Uma das condições legalmente previstas para o acordo de não persecução penal é a imposição de prestação de serviços à comunidade pelo tempo correspondente à pena mínima cominada ao delito reduzida de um a dois terços

19
Q

O Poder Judiciário não pode impor ao Ministério Público a obrigação de ofertar acordo de não persecução penal (ANPP). Não cabe ao Poder Judiciário, que não detém atribuição para participar de negociações na seara investigatória, impor ao MP a celebração de acordos. STF. 2ª Turma. HC 194677/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 11/5/2021 (Info 1017).

20
Q

Incorreta, pois apresenta uma situação que, em verdade, impede. Fundamento: art. 28-A, § 2º, CPP. O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses:
I - se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei;

21
Q

Súmula 59 do STJ: Não há conflito de competência se já existe sentença com trânsito em julgado, proferida por um dos juízos conflitantes.

22
Q

Súmula 706 do STF: É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.

23
Q

Súmula 704 do STF: Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

Art. 75, CPP. A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.

24
Q

Tendo em vista que Antônio matou Bernardo, de modo a assegurar a vantagem do crime precedente, houve no caso conexão objetiva ou consequencial (art. 76, II do CPP).Como um dos crimes praticados por Antônio é doloso contra a vida (homicídio), para fixação da competência usa-se o art. 78, I do CPP, que diz:
I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;Logo,a competência para julgar todos os crimes será apenas do Tribunal do Júri de Florianópolis – SC, pois o referido Tribunal exerce força atrativa em relação aos demais crimes.

25
Súmula 38 - STJ: Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades. Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;
CERTO
26
CPP, ART.70, § 4º Nos crimes previstos no art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.
CERTO
27
§ 4º  Aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial a mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a tabela SUS, os custos relativos aos serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar, recolhidos os recursos assim arrecadados ao Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços.
CERTO
28
Nos termos do entendimento consolidado do STJ, o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito.''
CERTO
29
CERTO
30
O comparecimento perante a autoridade policial só pode ser considerado como representação quando é espontâneo, tal como ocorre nos casos em que a vítima registra ocorrência policial ou mesmo comparece espontaneamente ao Instituto Médico Legal para fins de submissão ao respectivo exame médico legal. Em tais cenários, está implícita a vontade da vítima em dar início à persecução penal.
Por outro lado, o comparecimento não pode ser considerado espontâneo se a vítima vai até a Delegacia por força de mandado de intimação expedido pela autoridade policial. Neste caso, como o comparecimento não foi espontâneo, a autoridade policial deveria ter colhido manifestação das vítimas no sentido de que queriam representar.
31
O mero comparecimento da vítima em observância ao mandado de intimação expedido pela autoridade policial, sem que seja colhida a manifestação expressa do interesse de representar, NÃO CONFIGURA REPRESENTAÇÃO PARA FINS PENAIS.
CERTO
32
O MP não pode desistir da ação penal, mas pode opinar pela absolvição nas alegações finais.
CERTO
33
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
CERTO