COMPETÊNCIA Flashcards

1
Q

A jurisprudência do STJ tem entendido, de maneira ampla, que o desvio de verbas do SUS atrai a competência da Justiça Federal, tendo em vista o dever de fiscalização e supervisão do governo federal.No caso concreto, as decisões foram proferidas pelo Juízo estadual.Assim, deve-se reconhecer a incompetência do Juízo estadual. No entanto, os atos processuais devem ser avaliados pelo Juízo competente, para que decida se valida ou não os atos até então praticados.

A

É pacífica a aplicabilidade da teoria do juízo aparente para ratificar medidas cautelares no curso do inquérito policial quando autorizadas por juízo aparentemente competente.As provas colhidas ou autorizadas por juízo aparentemente competente à época da autorização ou produção podem ser ratificadas a posteriori, mesmo que venha aquele a ser considerado incompetente, ante a aplicação no processo investigativo da teoria do juízo aparente.

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2
Q

Art. 70 § 4º do CPP: “Nos crimes previstos no(Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.”

A

CERTO

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3
Q

A realização de saques indevidos na conta corrente da vítima, sem o seu consentimento, seja por meio de clonagem de cartão e/ou senha, seja por meio de furto do cartão, seja via internet, configuram o delito de furto mediante fraude”

A

Local da competência para julgar:Domicilio da vitima
Local da consumação:Onde se obteve a vantagem econômica indevida.
Consumação:Com o recebimento da vantagem econômica indevida.

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4
Q

Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (arts. 241, 241-A, 241-B da Lei 8.069/1990) quando praticados por meio da rede mundial de computadores” (STF, RE 628624)O STJ, interpretando a decisão do STF, afirmou que, quando se fala em “praticados por meio da rede mundial de computadores (internet)”, o que o STF quer dizer é que a postagem de conteúdo pedófilo-pornográfico deve ter sido feita em umambiente virtual propício ao livre acesso. Por outro lado,se a troca de material pedófilo ocorreu entre destinatários certos no Brasilnão há relação de internacionalidade e, portanto, a competência é daJustiça Estadual.

A

CERTO

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5
Q

De quem é a competência para julgar crimes ambientais?•

A

Em regra, a competência é da Justiça Estadual.

• Somente será de competência da Justiça Federal comum se a situação se enquadrar em uma das hipóteses previstas nos incisos dos arts. 108 e 109 da CF/88:

A competência será da Justiça Federal se o crime ambiental:

a) atentar contra bens, serviços ou interesses diretos e específicos da União ou de suas entidades autárquicas;

b) for previsto tanto no direito interno quanto em tratado ou convenção internacional, tiver a execução iniciada no País, mas o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou na hipótese inversa;

c) tiver sido cometido a bordo de navios ou aeronaves;

d) houver sido praticado com grave violação de direitos humanos;e) guardar conexão ou continência com outro crime de competência federal, ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.

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6
Q

• Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime de redução à condição análoga à de escravo (art. 149 do CP).

A

CERTO

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7
Q

Súmula Vinculante 45, “acompetência constitucional do tribunal do júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual”;

A

CERTO

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8
Q

Competência no caso de crimes cometidos contra agências dos Correios:

A

Agência própria: competência da Justiça Federal;

Agência franqueada: competência da Justiça Estadual;

Agência comunitária: competência da Justiça Federal.

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9
Q

No estado de Mato Grosso, Pedro cometeu crime contra a economia popular; Lucas cometeu crime de caráter transnacional contra animal silvestre ameaçado de extinção; e Raí, um agricultor, cometeu crime comum contra índio, no interior de reserva indígena, motivado por disputa sobre direitos indígenas.Nessa situação hipotética, a justiça comum estadual será competente para processar e julgar

A

Pedro - Crime economia popular: Competência Estadual

Lucas - Crime ambiental de caráter transnacional: Competência Federal

Raí - Crime contra Índio em disputa sobre direitos indígenas: Competência Federal

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10
Q

Regra: local em que se consumuar a infração (teoria do resultado, art. 70, CPP).

Exceção: se não souber o local da infração, será no domicílio do Réu (art. 72, CPP).

Ação penal privada exclusiva: o querelante pode escolher entre o local da infração ou o domicíio do Réu (art. 73, CPP).

A

CERTO

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11
Q

Art. 79/CPP: A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

A

I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores

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12
Q
  • CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA PRATICADOS POR MILITAR CONTRA CIVIL = TRIBUNAL DO JÚRI.
  • CRIMES DOLOSOS CONTRA VIDA PRATICADOS POR MILITAR CONTRA MILITAR = JUSTIÇA MILITAR
  • CRIMES DOLOSOS CONTRA VIDA PRATICADOS POR MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS (QUANDO EM ATIVIDADE DE NATUREZA MILITAR) CONTRA CIVIL = JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO
A

CERTO

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13
Q

Art. 96. Compete privativamente:(…)

III -aos Tribunais de Justiça julgaros juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem comoos membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

O Promotor de Justiça será julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado onde atua, mesmo que o crime tenha sido cometido em outro Estado (exceção: crime eleitoral - será julgado pelo TRE).

Compete aos tribunais de justiça estaduais processar e julgar os delitos comuns, não relacionados com o cargo, em tese praticados por Promotores de Justiça. STJ. 3ª Seção. CC 177.100-CE, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 08/09/2021 (Info 708).

A

CERTO

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14
Q

Prevalece no moderno sistema processual penal que eventual alegação de nulidade (relativa ou absoluta), deve vir acompanhada da demonstração do efetivo prejuízo.

A

Vigora, portanto, o princípio pas de nulitté sans grief, a teor do que dispõe o art. 563 do Código de Processo Penal. Esse raciocínio também é aplicado no direito administrativo

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15
Q

Conexão crime eleitoral e crime doloso contra a vida:

A

havendo crime eleitoral conexo com crime de competência do Tribunal do Júri, deverá ocorrer a separação dos processos, uma vez que ambas as competências estão previstas na Constituição Federal, não podendo, assim, uma prevalecer sobre a outra.

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16
Q

A Justiça Eleitoral é competente para processar e julgar crime comum conexo com crime eleitoral, ainda que haja o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do delito eleitoral”.

A

CERTO

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17
Q

A inserção de dados falsos em sistema de dados federais não fixa, por si só, a competência da Justiça Federal, a qual somente é atraída quando houver ofensa direta a bens, serviços ou interesses da União ou órgão federal. STJ. 3ª Seção. AgRg no CC 193.250-GO, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 24/5/2023 (Info 780).

A

CERTO

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18
Q

Compete à Justiça estadual processar e julgar causa quando não se verifica, da atuação de indiciado que se autodeclara quilombola, disputa alguma por terra quilombola ou interesse da comunidade na ação delituosa. O fato de o investigado se autodeclarar quilombola, por si só, não atrai a competência da Justiça Federal, isso porque não há nos autos elementos que evidenciem que os crimes ambientais perpetrados foram em detrimento do interesse direto e específico da União, de suas entidades autárquicas ou de empresas públicas federais. STJ. 3ª Seção. CC 192.658-RO, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 10/5/2023 (Info 777).

A

CERTO

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19
Q

Info 1121 do STF: A competência para processar e julgar o crime de violação de direito autoral (art. 184, § 2º, CP) é da Justiça Federal quando verificada a transnacionalidade da ação criminosa (art. 109, V, CF/88).

A

CERTO

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20
Q

Juiz Federal não pode determinar a suspensão de inquérito penal militar

A

O STJ decidiu que o Juízo Federal não tinha competência para suspender o inquérito. Sendo o crime investigado da competência do Juízo Militar para processo e julgamento, cabe a ele decidir sobre a suspensão do inquérito penal militar, cabendo à Justiça Federal tão somente o controle da legalidade da sindicância administrativa no âmbito disciplinar.

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21
Q

O art. 109, § 5º, da Constituição Federal, estabelece que, nas “hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal”.

A

Os requisitos do incidente de deslocamento de competência são (STJ):

a) grave violação de direitos humanos;

b) necessidade de assegurar o cumprimento, pelo Brasil, de obrigações decorrentes de tratados internacionais;

c) incapacidade – oriunda de inércia, omissão, ineficácia, negligência, falta de vontade política, de condições pessoais e/ou materiais etc. – de o Estado-Membro, por suas instituições e autoridades, levar a cabo, em toda a sua extensão, a persecução penal

PARA O STF:

1) A grave violação de direitos humanos; e

2) A finalidade de assegurar o cumprimento pelo Brasil de obrigações decorrentes de tratados internacionais.

Ao contrário do que vinha decidindo o STJ, a suposta ineficiência ou a inação das autoridades estaduais não é pressuposto para deferimento do IDC.

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22
Q

ATENÇÃO – PROVA ORAL PC/SP 2018

Justiça federal julga contravenções penais?

A

REGRA:

Súmula nº 38 STJ - Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.

EXCEÇÃO: existe uma exceção à regra imposta pela redação da súmula, qual seja, na hipótese de o autor da contravenção possuir foro por prerrogativa de função. Por exemplo, se um magistrado federal praticar contravenção penal, ele será julgado pela justiça federal.

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23
Q

Se houver conexão entre o crime de contrabando e contravenção penal, quem julgará?

A

O STJ decidiu que apesar da existência de conexão entre o crime de contrabando e da contravenção penal, mostra-se inviável a reunião de julgamentos das infrações penais perante o mesmo juízo, uma vez que a CF/88 expressamente excluiu, em seu art. 109, inciso IV, a competência da justiça federal para o julgamento das contravenções penais, ainda que praticadas em detrimento de bens e serviços da união. Ou seja, a competência será da justiça comum estadual!

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24
Q

COMPETÊNCIA JUSTIÇA FEDERAL E ESTADUAL

A
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25
Q

COMPETÊNCIA JUSTIÇA FEDERAL E ESTADUAL

A
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26
Q

Juízes federais são competentes para julgar os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, o tráfico internacional de armas, pessoas e drogas, e delitos contra a vida quando conexos com crimes da competência da justiça federal.

A

CERTO

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27
Q

ADENDO JUSTIÇA COMUM E MILITAR

A
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28
Q

Quais são os critérios para fixação da competência da justiça federal e da justiça estadual em crimes de lavagem de dinheiro?

A
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29
Q

CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA

A
30
Q

A subtração do próprio avião, que era particular, não se enquadra no conceito de delito cometido a bordo de aeronave, o que afasta a competência da Justiça Federal para processar e julgar a ação penal. Embora o sistema de controle de fronteiras seja, nos termos do inciso XXII do artigo 21 da Constituição Federal, serviço da União, o delito ora investigado é o de roubo de um bem privado, razão pela qual o simples fato de a aeronave haver sido levada para o estrangeiro não é suficiente para demonstrar o interesse da União na apuração dos fatos, até mesmo porque, por se tratar de evasão clandestina, os serviços da Polícia Federal sequer foram utilizados. STJ. 5ª Turma. HC 352.480/MT, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 01/06/2017.

A

CERTO

31
Q

Compete à Justiça Estadual o julgamento de crimes ocorridos a bordo de balões de ar quente tripulados.

A

Os balões de ar quente tripulados não se enquadram no conceito de “aeronave” (art. 106 da Lei nº 7.565/86), razão pela qual não se aplica a competência da Justiça Federal prevista no art. 109, IX, da CF/88). STJ. 3ª Seção. CC 143.400-SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 24/04/2019 (Info 64

32
Q

Tício e Mévio foram presos em flagrante delito pela prática de crime de roubo ocorrido a bordo de aeronave pousada na pista do Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes – Gilberto Freyre. O crime consistiu na subtração, mediante grave ameaça, de numerário pertencente ao Banco do Brasil e sob guarda de empresa transportadora de valores. Diante da hipótese narrada, é correto afirmar que a competência será da justiça federal, tendo em conta que o crime foi cometido a bordo de aeronave, ainda que em solo.

A

CERTO

33
Q

CRIMES PRATICADOS NA INTERNET

A

Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico, acessível transnacionalmente, envolvendo criança ou adolescente, quando praticados por meio da rede mundial de computadores (arts. 241, 241-A e 241-B da Lei nº 8.069/1990). STF. Plenário. RE 628624 ED, Rel. Edson Fachin, julgado em 18/08/2020 (Repercussão Geral – Tema 393) (Info 990 – clipping).

Compete à Justiça Federal processar e julgar o conteúdo de falas de suposto cunho homofóbico divulgadas na internet, em perfis abertos da rede social Facebook e na plataforma de compartilhamento de vídeos Youtube, ambos de abrangência internacional. STJ. 3ª Seção. CC 191970-RS, Rel. Ministra Laurita Vaz, julgado em 14/12/2022 (Info 761).

Em caso de ameaça proferida contra a mulher por meio de redes sociais (ex: Facebook) ou por aplicativos como o WhatsApp, o juízo competente para deferir as medidas protetivas é aquele onde a vítima tomou conhecimento das intimidações, por ser este o local de consumação do crime previsto pelo art. 147 do Código Penal. O art. 147 do CP é crime formal, de modo que se consuma no momento em que a vítima toma conhecimento da ameaça. Segundo o art. 70, primeira parte, do CPP, “a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração”.

Ex: o ex-marido, residente em Curitiba, ameaçou a vítima por meio de mensagens no Facebook e no Whatsapp. Quando a vítima recebeu as mensagens já estava morando em Naviraí (MS). Diante disso, a competência para julgar as medidas protetivas em favor da mulher é do juízo da comarca de Naviraí (MS).

34
Q

O crime de injúria praticado pela internet por mensagens privadas, as quais somente o autor e o destinatário têm acesso ao seu conteúdo, consuma-se no local em que a vítima tomou conhecimento do conteúdo ofensivo. STJ. 3ª Seção. CC 184.269-PB, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 09/02/2022 (Info 724).

A

CERTO

35
Q

Em regra, a competência para processar e julgar o crime de racismo praticado pela internet é do local de onde partiram as mensagens com base no art. 70 do CPP, tendo em vista que, quando o usuário da rede social posta a manifestação racista, ele, com esta conduta, já consuma o crime. Logo, se as condutas delitivas foram praticadas por diferentes pessoas a partir de localidades diversas, a princípio, a competência para julgar seria das Justiças localizadas nos locais de onde partiram as mensagens racistas. Todavia, tais condutas contaram com o mesmo modus operandi, qual seja, troca e postagem de mensagens de cunho racista e discriminatório contra diversas minorias. Dessa forma, estando interligadas as condutas, constata-se a existência de conexão probatória a atrair a incidência dos arts. 76, III, e 78, II, do CPP. Será competente para julgar conjuntamente os fatos o juízo prevento, ou seja, aquele que primeiro conheceu dos fatos. STJ. 3ª Seção. CC 116926-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 4/2/2013 (Info 515).

A

Não tendo sido identificado o responsável e o local em que ocorrido o ato de publicação de imagens pedófilo-pornográficas em site de relacionamento de abrangência internacional, competirá ao juízo federal que primeiro tomar conhecimento do fato apurar o suposto crime de publicação de pornografia envolvendo criança ou adolescente (art. 241-A do ECA). STJ. 3ª Seção. CC 130134-TO, Rel. Min. Marilza Maynard (Desembargadora convocada do TJ-SE), julgado em 9/10/2013 (Info 532)

36
Q

foro por prerrogativa de função:

A
37
Q

Info 804 do STJ: Não basta a simples menção a autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função para deslocar a competência, prevalecendo a compreensão de validade dos atos praticados pela autoridade judicial aparentemente competente.

A
38
Q

De quem é a competência em casos de concurso de agentes, em que um deles não detém o foro por prerrogativa de função?

A

Súmula 704 – STF: Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal, a atração, por continência ou conexão, do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

39
Q

FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO DOS PREFEITOS

A

Infração de competência da Justiça Estadual: Tribunal de Justiça (art. 29, X, CF).

Infração de competência da Justiça Federal: Tribunal Regional Federal.

Crime eleitoral: Tribunal Regional Eleitoral

40
Q

Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

A

CERTO

41
Q

O art. 69 do CPP dispõe as hipóteses para determinar a competência jurisdicional:

A
42
Q

Qual é o delegado de polícia competente para autuar em flagrante delito?

A

É o delegado do local em que se realizou a captura do autor do crime e não do local onde o crime se consumou.

43
Q

PERTINÊNCIA TEMÁTICA:

A
44
Q

crime de estelionato

A

ATENÇÃO: O novo § 4º do art. 70 do CPP, que trata sobre a competência par julgar o crime de estelionato, aplica-se imediatamente aos inquéritos policiais que estavam em curso quando entrou em vigor a Lei nº 14.155/2021. Nos crimes de estelionato, quando praticados mediante depósito, por emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou por meio da transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, em razão da superveniência de Lei nº 14.155/2021, ainda que os fatos tenham sido anteriores à nova lei.

45
Q

Descoberta fortuita de crimes:

A descoberta fortuita de crimes, no bojo de operações investigatórias complexas, não pode ter como desdobramento a criação de juízo universal, definido de forma anômala, em violação ao princípio do juiz natural.

A

Exemplo: no âmbito da Operação Alcatraz, o juízo da 1ª Vara Federal de Florianópolis autorizou diligências que, fortuitamente, revelaram indícios de outros crimes apurados em outra operação (Operação Hemorragia). O fato de a descoberta fortuita ter ocorrido a partir das decisões da 1ª Vara Federal de Florianópolis não faz com que ele seja obrigatoriamente competente para julgar os demais fatos descobertos. A verificação dos crimes no mesmo contexto fático configura mera descoberta fortuita e não implica, necessariamente, conexão probatória ou teleológica entre eles.

46
Q

Aplicação da teoria do juízo aparente.

A

É pacífica a aplicabilidade da teoria do juízo aparente para ratificar medidas cautelares no curso do inquérito policial quando autorizadas por juízo aparentemente competente. As provas colhidas ou autorizadas por juízo aparentemente competente à época da autorização ou produção podem ser ratificadas a posteriori, mesmo que venha aquele a ser considerado incompetente, ante a aplicação no processo investigativo da teoria do juízo aparente.

47
Q

POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA – art. 76 a 82 do CPP

A
48
Q

Info 804 do STJ: Compete à Justiça estadual processar e julgar crimes sem conexão probatória com os que estão em curso na Justiça Federal, mesmo que os delitos tenham sido descobertos dentro do mesmo contexto fático.

A

Caso adaptado: a PF deflagrou operação que apurava possíveis desvios de recursos da União voltados para o serviço público de saúde. Durante as medidas de busca e apreensão decretadas pela Justiça Federal foram apreendidos documentos médicos da internação de João Carvalho em uma clínica psiquiátrica. João Carvalho era um terceiro que não tinha nenhuma relação com os supostos crimes contra a União e a internação não foi no hospital que presta serviços ao SUS, mas sim em uma clínica psiquiátrica diversa. Enfim, os documentos foram apreendidos aleatoriamente. O que esses documentos revelaram? Que a internação foi registrada como voluntária, ou seja, João teria consentido em ser internado. No entanto, algumas inconsistências foram notadas no prontuário médico do paciente indicando que a internação não teria sido voluntária como oficialmente registrada. Esse suposto crime de falsidade ideológica praticado para a internação de João será julgado pela Justiça Estadual. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, se não houver conexão probatória, não é da Justiça Federal a competência para processar e julgar crimes de competência da Justiça estadual, ainda que os delitos tenham sido descobertos em um mesmo contexto fático. STJ. 3ª Seção. AgRg no CC 200.833-PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 13/3/2024 (Info 804).

49
Q

JÁ CAIU – DELEGADO PCGO 2022: Dois clubes de futebol (A e B) disputavam uma partida com forte rivalidade nas arquibancadas do estádio. Após o término do jogo, vários torcedores do clube A, frustrados com a vitória do clube B, iniciam revoltosa depredação nas cercanias do estádio e investem contra os torcedores adversários, causando diversas lesões corporais naqueles que se deslocavam na saída do local. Na ocasião, várias infrações foram praticadas, simultaneamente, por várias pessoas eventualmente reunidas. Assinale a alternativa que corretamente qualifica a competência jurisdicional por conexão dos atos perpetrados.

A

R: CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR SIMULTANEIDADE. Conexão intersubjetiva por simultaneidade (ou ocasional) – Verifica-se quando, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas. Diz-se ocasional porque não se exige nenhum ajuste prévio entre os agentes, ou seja, um planejamento anterior quanto à prática dos crimes.

50
Q

CONCURSO DE JURISDIÇÕES

A
51
Q

SÚMULAS

A

Súmula 546-STJ: A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

Súmula 208-STJ: Compete à justiça federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

Súmula 209-STJ: Compete à justiça estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

Súmula 140-STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima.

Súmula 522-STF: Salvo ocorrência de tráfico para o exterior, quando, então, a competência será da Justiça Federal, compete a justiça dos estados o processo e o julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.

Súmula 42-STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.

52
Q

SÚMULAS

A

Súmula 38-STJ: Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.

Súmula 104-STJ: Compete à Justiça Estadual o processo e julgamento dos crimes de falsificação e uso de documento falso relativo a estabelecimento particular de ensino.

Súmula 107-STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime de estelionato praticado mediante falsificação das guias de recolhimento das contribuições previdenciárias, quando não ocorrente lesão à autarquia federal.

Súmula 498-STF: Compete a justiça dos estados, em ambas as instâncias, o processo e o julgamento dos crimes contra a economia popular.

Súmula 48 STJ: Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.

Súmula 165 STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista.

53
Q

SÚMULAS

A

Súmula 200 STJ: O juízo federal competente para processar e julgar acusado de crime de uso de passaporte falso é o do lugar onde o delito se consumou.

Súmula 147 STJ: Compete a Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função.

Súmula vinculante 36-STF: Compete à Justiça Federal comum processar e julgar civil denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Amador (CHA), ainda que expedidas pela Marinha do Brasil.

54
Q

Em suma: Na hipótese de importação da droga via correio cumulada com o conhecimento do destinatário por meio do endereço aposto na correspondência, a Súmula 528/STJ deva ser flexibilizada para se fixar a competência no Juízo do local de destino da droga, em favor da facilitação da fase investigativa, da busca da verdade e da duração razoável do processo. STJ. 3ª Seção. CC 177.882-PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 26/05/2021 (Info 698).

A

CERTO

55
Q

As mesmas garantias e prerrogativas outorgadas aos Desembargadores dos Tribunais de Justiça devem ser estendidas aos Conselheiros estaduais e distritais, no que se inclui o reconhecimento do foro por prerrogativa de função durante o exercício do cargo, haja, ou não, relação de causalidade entre a infração penal e o cargo. STJ. Corte Especial. AgRg na Rcl 42.804/DF, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 16/8/2023 (Info 783).

A

CERTO

56
Q

É necessária prévia autorização judicial do Desembargador Relator para a instauração de investigações penais contra autoridades com foro privativo no Tribunal de Justiça, seja a investigação conduzida pela Polícia Judiciária, seja pelo Ministério Público. STF. Plenário. ADI 7.447/PA, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 29/9/2023 (Info 1110).

A

CERTO

57
Q

Supostos crimes funcionais foram praticados durante o exercício da função Vice-Governador, tendo o investigado, posteriormente, assumido o cargo de Governador: competência do STJ. Compete ao Superior Tribunal de Justiça, para os fins preconizados pela regra do foro por prerrogativa de função, processar e julgar governador em exercício que deixou o cargo de vice-governador durante o mesmo mandato, quando os fatos imputados digam respeito ao exercício das funções no âmbito do Poder Executivo estadual. STJ. Corte Especial. QO no AgRg na APn 973-RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Rel. para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 3/5/2023 (Info 775).

A

CERTO

58
Q

INFORMATIVOS

A

Não há violação ao foro por prerrogativa de função se o membro do MP de 1ª instância instaura inquérito civil para apurar eventual ato de improbidade administrativa, ainda que posteriormente ofereça denúncia criminal pelos mesmos fatos. STJ. 5ª Turma. AgRg nos EDcl nos EDcl nos EDcl no RHC 171.760/GO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 24/4/2023 (Info 774).

Havendo juízo especializado para apurar e julgar crimes praticados contra criança e adolescente, é este o competente independentemente do tipo de crime. STJ. 5ª Turma. HC 807.617-BA, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 11/4/2023 (Info 773).

Compete à Justiça Federal o julgamento de crime de falsidade ideológica, consistente no fornecimento de informação inverídica a servidor da FUNAI, para fins de emissão de RANI. STJ. 3ª Seção. CC 193.369-PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 2/3/2023 (Info 766).

Havendo sentença prolatada quanto ao delito conexo, a competência para julgamento do delito remanescente deve ser aferida isoladamente. STJ. 3ª Seção. CC 193005-MG, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 8/2/2023 (Info 764).

59
Q

INFORMATIVOS

A

Não é crime militar o delito praticado por policial militar de folga, sem a farda da corporação, sem se identificar como policial e sem utilizar o veículo ou a arma da corporação, sendo a vítima um civil. STJ. 5ª Turma. HC 764059-SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 7/2/2023 (Info 763).

Compete à Justiça FEDERAL apreciar o pedido de medida protetiva de urgência decorrente de crime de ameaça contra a mulher cometido por meio de rede social de grande alcance, quando iniciado no estrangeiro e o seu resultado ocorrer no Brasil. STJ. 3ª Seção. CC 150.712-SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 10/10/2018 (Info 636).

Compete à Justiça FEDERAL processar e julgar o crime de esbulho possessório [art. 161, § 1º, II, do CP] de imóvel vinculado ao Programa Minha Casa Minha Vida. STJ. 3ª Seção. CC 179.467-RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 09/06/2021 (Info 700).

A Justiça FEDERAL é competente para processar e julgar crime relacionado ao apagão no Amapá. STJ. 3ª Seção. CC 177.048/AP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 10/03/2021.

Compete à Justiça FEDERAL processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico, acessível transnacionalmente, envolvendo criança ou adolescente, quando praticados por meio da rede mundial de computadores (arts. 241, 241-A e 241-B da Lei nº 8.069/1990). STF. Plenário. RE 628624 ED, Rel. Edson Fachin, julgado em 18/08/2020 (Repercussão Geral – Tema 393) (Info 990 – clipping).

60
Q

INFORMATIVOS

A

Compete à Justiça FEDERAL julgar crime contra a vida em desfavor de policiais militares, consumado ou tentado, praticado no contexto de crime de roubo armado contra órgãos, autarquias ou empresas públicas da União. STJ. 3ª Seção. CC 165.117-RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 23/10/2019 (Info 659).

Compete à Justiça FEDERAL o processamento e o julgamento da ação penal que versa sobre crime praticado no exterior que tenha sido transferida para a jurisdição brasileira, por negativa de extradição. STJ. 3ª Seção. CC 154.656-MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 25/04/2018 (Info 625).

Compete à justiça FEDERAL processar e julgar o crime de redução à condição análoga à de escravo (art. 149 do CP). STF. Plenário. RE 459510/MT, rel. orig. Min. Cezar Peluso, red. p/ o acórdão Min. Dias Toffoli, julgado em 26/11/2015 (Info 809).

A destruição de título eleitoral da vítima, despida de qualquer vinculação com pleitos eleitorais e com o intuito, tão somente, de impedir a identificação pessoal, não atrai a competência da Justiça Eleitoral. (STJ. 3ª Seção. CC 127.101/RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 11/02/2015).

Compete à Justiça FEDERAL o julgamento dos crimes de contrabando e de descaminho, ainda que inexistentes indícios de transnacionalidade na conduta. Ainda nesse sentido, Justiça FEDERAL é competente para julgar venda de cigarro importado, permitido pela ANVISA, desacompanhada de nota fiscal e sem comprovação de pagamento do imposto de importação STJ. 3ª Seção. CC 160.748SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 26/09/2018 (Info 635).

61
Q

A Justiça do Trabalho NÃO tem competência para processar e julgar ações penais. STF. Plenário. ADI 3684, Rel. Gilmar Mendes, julgado em 11/05/2020 (Info 980 – clipping).

Compete à Justiça ELEITORAL julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos.

Cabe à Justiça ELEITORAL analisar, caso a caso, a existência de conexão de delitos comuns aos delitos eleitorais e, em não havendo, remeter os casos à Justiça competente. STF. Plenário. Inq 4435 AgRquarto/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 13 e 14/3/2019 (Info 933).

A doação eleitoral por meio de “caixa 2” é uma conduta que configura crime eleitoral de falsidade ideológica (art. 350 do Código Eleitoral). A competência para processar e julgar este delito é da Justiça ELEITORAL.

A existência de crimes conexos de competência da Justiça Comum, como corrupção passiva e lavagem de capitais, não afasta a competência da Justiça Eleitoral, por força do art. 35, II, do CE e do art. 78, IV, do CPP. STF. 2ª Turma. PET 7319/DF, Rel. Min. Edson Fachin, Relator p/ Acórdão Min. Dias Toffoli, julgado em 27/3/2018 (Info 895).

O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018.

A

CERTO

62
Q

Não compete à Justiça Federal processar e julgar o desvio de valores do auxílio emergencial pagos durante a pandemia da covid-19, por meio de violação do sistema de segurança de instituição privada, sem que haja fraude direcionada à instituição financeira federal. Caso concreto: Regina era beneficiária do auxílio emergencial. O dinheiro do benefício foi transferido da Caixa para a conta de Regina no Mercado Pago. Foi então que Regina combinou de transferir a parcela do auxílio emergencial (R$ 600,00) para a conta de Pedro, um conhecido. O objetivo da transferência seria possibilitar o recebimento antecipado do auxílio emergencial. O combinado seria Pedro sacar o dinheiro e repassá-lo para Regina. Ocorre que Pedro não cumpriu e ficou com o dinheiro. Foi instaurado inquérito policial para apurar o crime de furto mediante fraude que teria sido praticado por Pedro. A Justiça Estadual é competente para julgar esse delito. STJ. 3ª Seção. CC 182940-SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 27/10/2021 (Info 716).

A

CERTO

63
Q

Na hipótese em que o delito seja praticado em um mandato e o réu seja reeleito para o mesmo cargo, a continuidade do foro por prerrogativa de função restringe-se às hipóteses em que os diferentes mandatos sejam exercidos em ordem sequencial e ininterrupta. No caso concreto, os fatos atribuídos ao paciente, então Prefeito de Buritizal/SP, datam do ano de 2011, ou seja, teriam supostamente ocorrido durante o mandato 2008-2012. Não eleito para o mandato subsequente, o réu apenas veio a ocupar novo cargo de Prefeito em 2017-2020. Diante desse quadro fático, constata-se que houve a quebra da necessária e indispensável continuidade do exercício do mandato político para fins de prorrogação da competência. Logo, ele será julgado pelo juízo de 1ª instância. STJ. 5ª Turma. HC 539002/SP, Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE), julgado em 21/11/2019.

A

CERTO

64
Q

INFORMATIVOS

A

Não sendo o crime praticado em razão e durante o exercício do cargo ou função, as regras de competência não são alteradas pela superveniente posse no cargo de Prefeito Municipal. STJ. 6ª Turma. REsp 1.982.779-AC, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF 1ª Região), julgado em 14/09/2022 (Info 755).

A competência penal originária do STF para processar e julgar parlamentares alcança os congressistas federais no exercício de mandato em casa parlamentar diversa daquela em que consumada a hipotética conduta delitiva, desde que não haja solução de continuidade. Desse modo, mantem-se a competência criminal originária do STF nos casos de “mandatos cruzados” exclusivamente de parlamentar federal. STF. Plenário. Inq. 4342 QO/PR, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 1º/4/2022 (Info 1049).

Havendo solução de continuidade entre os mandatos, não exercidos de maneira ininterrupta, cessa o foro por prerrogativa de função referente a atos praticados durante o primeiro mandato. STJ. 5ª Turma. AgRg no RHC 182.049-DF, Rel. Min. Messod Azulay Neto, julgado em 8/8/2023 (Info 785).

É indispensável a existência de prévia autorização judicial para a instauração de inquérito ou outro procedimento investigatório em face de autoridade com foro por prerrogativa de função em Tribunal de Justiça. STF. 2ª Turma. HC 201965/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 30/11/2021 (Info 1040).

65
Q

Prefeito cometeu o crime durante o exercício do mandato e o delito está relacionado com as suas funções: a competência para julgá-lo será, em regra, do Tribunal de Justiça. Se esse Prefeito, antes de o processo terminar, for reeleito para um segundo mandato (consecutivo e ininterrupto), neste caso, o Tribunal de Justiça continuará sendo competente para julgá-lo. Por outro lado, se o agente deixar o cargo de Prefeito e, quatro anos mais tarde, for eleito novamente Prefeito do mesmo Município, nesta situação a competência para julgar o crime será do juízo de 1ª instância. A prorrogação do foro por prerrogativa de função só ocorre se houve reeleição, não se aplicando em caso de eleição para um novo mandato após o agente ter ficado sem ocupar função pública. STF. 1ª Turma. RE 1185838/SP, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 14/5/2019 (Info 940).

A

CERTO

66
Q

INFORMATIVOS

A

O STF entende que o recebimento de doação ilegal destinado à campanha de reeleição ao cargo de Deputado Federal é um crime relacionado com o mandato parlamentar. Logo, a competência é do STF. Além disso, mostra-se desimportante a circunstância de este delito ter sido praticado durante o mandato anterior, bastando que a atual diplomação decorra de sucessiva e ininterrupta reeleição. STF. Plenário. Inq 4435 AgR-quarto/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 13 e 14/3/2019 (Info 933).

A exceção da verdade oposta em face de autoridade que possua prerrogativa de foro pode ser inadmitida pelo juízo da ação penal de origem caso verificada a ausência dos requisitos de admissibilidade para o processamento do referido incidente. STJ. Corte Especial. Rcl 7391-MT, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 19/6/2013 (Info 522).

Compete aos tribunais de justiça estaduais processar e julgar os delitos comuns, não relacionados com o cargo, em tese praticados por Promotores de Justiça. STJ. 3ª Seção. CC 177.100-CE, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 08/09/2021 (Info 708).

É inconstitucional norma de constituição estadual que estende o foro por prerrogativa de função a autoridades não contempladas pela Constituição Federal de forma expressa ou por simetria. STF. Plenário. ADI 6501/PA, ADI 6508/RO, ADI 6515/AM e ADI 6516/AL, Rel. Min. Roberto Barroso, julgados em 20/8/2021 (Info 1026).

É inconstitucional dispositivo da Constituição Estadual que confere foro por prerrogativa de função, no Tribunal de Justiça, para o Delegado Geral da Polícia Civil. STF. Plenário. ADI 5591/SP, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 20/3/2021 (Info 1010).

67
Q

A jurisprudência do STF impõe o dever de observância pelos estados-membros do modelo adotado na Carta Magna (princípio da simetria), sob pena de invalidade da prerrogativa de foro. Quanto aos cargos de reitores de universidade estadual e diretores-presidentes de entidades da administração estadual indireta, a prerrogativa a eles conferida não deflui, por simetria, da Constituição de 1988, visto que não há previsão de foro especial para os cargos de reitores de universidades Federais e diretores-presidentes de entidades da administração federal indireta. Logo, como não existe essa simetria em nível federal, não é possível que esse foro por prerrogativa seja conferido em nível estadual. É inconstitucional, por violação ao princípio da simetria, norma de Constituição Estadual que confere foro por prerrogativa de função a autoridades que não guardam semelhança com as que o detém na esfera federal.

A

CERTO

68
Q

JURISPRUDÊNCIA EM TESE STJ - EDIÇÃO N. 72: COMPETÊNCIA CRIMINAL

A

1) Compete ao Superior Tribunal de Justiça o julgamento de revisão criminal quando a questão objeto do pedido revisional tiver sido examinada anteriormente por esta Corte.

2) A mera previsão do crime em tratado ou convenção internacional não atrai a competência da Justiça Federal, com base no art. 109, inciso V, da CF/88, sendo imprescindível que a conduta tenha ao menos potencialidade para ultrapassar os limites territoriais.

3) O fato de o delito ser praticado pela internet não atrai, automaticamente, a competência da Justiça Federal, sendo necessário demonstrar a internacionalidade da conduta ou de seus resultados.

4) Não há conflito de competência entre Tribunal de Justiça e Turma Recursal de Juizado Especial Criminal de um mesmo Estado, já que a Turma Recursal não possui qualidade de Tribunal e a este é subordinada administrativamente.

5) É relativa à nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção, que deve ser alegada em momento oportuno, sob pena de preclusão.

Súmula 706-STF: É relativa à nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.

69
Q

JURISPRUDÊNCIA

A

6) A competência é determinada pelo lugar em que se consumou a infração (art. 70 do CPP), sendo possível a sua modificação na hipótese em que outro local seja o melhor para a formação da verdade real.

7) Compete ao Tribunal Regional Federal ou ao Tribunal de Justiça decidir os conflitos de competência entre juizado especial e juízo comum da mesma seção judiciária ou do mesmo Estado.

8) Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, “a”, do Código de Processo Penal. (Súmula n. 122/STJ)

9) Inexistindo conexão probatória, não é da Justiça Federal a competência para processar e julgar crimes de competência da Justiça Estadual, ainda que os delitos tenham sido descobertos em um mesmo contexto fático.

18) A mudança de domicílio pelo condenado que cumpre pena restritiva de direitos ou que seja beneficiário de livramento condicional não tem o condão de modificar a competência da execução penal, que permanece com o juízo da condenação, sendo deprecada ao juízo onde fixa nova residência somente a supervisão e o acompanhamento do cumprimento da medida imposta.

19) A ofensa indireta, genérica ou reflexa praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União, de suas entidades autárquicas ou empresas públicas federais não atrai a competência da Justiça Federal (art. 109, IV, da CF/88).

70
Q

Conexão Intersubjetiva (art. 76, I, CPP):

Compreende espécie de conexão em que duas ou mais infrações, interligadas, são praticadas, necessariamente, por duas ou mais pessoas. Tal modalidade de conexão tem como subespécies:

i) Conexão Intersubjetiva por simultaneidade (art. 76, I, 1ª parte, CPP): “se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (…)”. as infrações são praticadas por várias pessoas,em semelhantes condições de tempo e lugar, sem vínculo subjetivo entre elas, ou seja, inexiste prévio ajuste entre elas.Ex.: após o tombamento de um caminhão na rodovia, pessoas saqueiam sua mercadoria. Todos os autores do furto deverão ser julgados em um único processo.

ii) Conexão Intersubjetiva por concurso (art. 76, I, 2ª parte, CPP):“se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas (…) por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar (…)”. As infrações são praticadas pelas pessoas em concurso de agentes, ainda que em diferentes condições de tempo e lugar. Neste caso, temos concurso de agentes dilatado no tempo e não há prévio ajuste entre os agentes. Ex.: gangue que pratica vários delitos em determinada cidade, porém em bairros diversos, para dificultar o trabalho da polícia.

iii) Conexão Intersubjetiva por reciprocidade (art. 76, I, 3ª parte, CPP): “se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas (…) por várias pessoas, umas contra as outras (…)”. As infrações são praticadas por várias pessoas umas contra as outras. Ex.: lesões corporais recíprocas

Conexão OBJETIVA:

Teleológica:um crime é cometido para garantir aexecuçãode outro.

Probatória ou instrumental:ocorre quando as provas de um crime interferem no julgamento de outro.

A

CERTO