PRISÃO II Flashcards
Afigura-se irrazoável manter o réu preso cautelarmente apenas em razão do não pagamento de fiança, mormente porque já reconhecida a possibilidade de concessão da liberdade provisória. Paciente assistido pela Defensoria Pública, portanto presumidamente POBRE, sem condições de custear o pagamento.
Segundo entendeu o STF, o réu NÃO tinha condições financeiras de arcar com o valor da fiança, o que se poderia PRESUMIR pelo fato de ser assistido pela Defensoria Pública, o que pressuporia sua hipossuficiência. Assim, não estando previstos os pressupostos do art. 312 do CPP e não tendo o preso condições de pagar a fiança, conclui-se que nada justifica a manutenção da prisão cautelar. Vale ressaltar que o CPP permite que o magistrado, a depender da situação econômica do preso (se rico ou pobre), dispense a fiança (art. 325, § 1º, I) (Info 800)
CERTO
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
CERTO
A prisão preventiva é cabível em qualquer fase da persecução penal, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
CERTO
Vale ressaltar que a prisão preventiva não pode ser decretada de ofício pelo juiz.
O juiz não poderá mais decretar a prisão preventiva de ofício, todavia quando faltar motivo para que subsista ou quando sobrevierem motivos que a justifique, o juiz poderá, de ofício, revogá-la ou substituí-la, com base em seu livre convencimento motivado.
A determinação do magistrado pela cautelar máxima, em sentido diverso do requerido pelo Ministério Público, pela autoridade policial ou pelo ofendido, não pode ser considerada como atuação ex officio. STJ. 6ª Turma. RHC 145.225-RO, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 15/02/2022 (Info 72
Em miúdos: O que acontece se o juiz decretar a prisão preventiva de ofício (sem requerimento)?
· Regra: a prisão deverá ser relaxada por se tratar de prisão ilegal.
· Exceção: se, após a decretação, a autoridade policial ou o Ministério Público requererem a manutenção da prisão, o vício de ilegalidade que maculava a custódia é suprido (convalidado) e a prisão não será relaxada.
Foi o que decidiu a 5ª Turma do STJ:
O posterior requerimento da autoridade policial pela segregação cautelar ou manifestação do Ministério Público favorável à prisão preventiva suprem o vício da inobservância da formalidade de prévio requerimento. STJ. 5ª Turma. AgRg RHC 136.708/MS, Rel. Min. Felix Fisher, julgado em 11/03/2021 (Info 691).
ANÁLISE DE QUESTÕES
1o Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser: (NR dada pela Lei nº 12403 de 2011)
I – dispensada, na forma do art. 350 deste Código; (NR dada pela Lei nº 12403 de 2011)
II – reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou (NR dada pela Lei nº 12403 de 2011)
III – aumentada em até 1.000 (mil) vezes. (Inciso Incluído pela Lei nº 12403 de 2011)
CERTO
NATUREZA JURÍDICA
A natureza jurídica da prisão preventiva é de natureza cautelar.
CERTO
REQUISITO DA PREVENTIVA
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal (PERICULUM LIBERTATIS), quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. (FUMUS COMISSI DELICTI)
ATENÇÃO TAMBÉM! O STJ entende que é cabível a prisão preventiva no crime de embriaguez ao volante – mesmo que possua pena máxima inferior a 4 anos - quando se tratar de réu reincidente com risco de reiteração delitiva, demonstrando, portanto, que o estado de liberdade do indivíduo acarreta perigo à ordem pública o perigo de liberdade.
CERTO
Inclusive atos infracionais praticados quando o réu era menor de idade podem provar o risco de reiteração delitiva e o exame da periculosidade do agente
STJ: A alusão genérica à gravidade do delito, ao clamor público ou à comoção social não constitui fundamentação idônea a autorizar a prisão preventiva porque a decisão deve ser fundamentada em elementos concretos que justifiquem, efetivamente, sua necessidade.
Enunciado 18 da I Jornada de Direito Penal e Processo Penal CJF/STJ - A decretação ou a manutenção da prisão preventiva, para a garantia da ordem pública, pode ser fundamentada com base no risco de reiteração delitiva do agente em crimes com gravidade concreta, justificada por meio da existência de processos criminais em andamento
CERTO
O STF já entendeu que a fuga do agente para não ser preso em flagrante não caracteriza, por si só, fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva com base na garantia da aplicação da lei penal.
CERTO
Art. 312, § 2º A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.
CERTO
CABERÁ A PRISÃO PREVENTIVA NAS SEGUINTES HIPÓTESES
PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE
Em essência, o referido princípio determina que a cautelaridade do processo não pode ser mais gravosa que a pena final.
O QUE SE ENTENDE POR PRESSUPOSTO NEGATIVO DA PRISÃO PREVENTIVA?
Quanto ao pressuposto negativo da prisão preventiva: seria que a prisão preventiva em nenhuma hipótese será decretada caso esteja presente uma causa de justificação. Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do DecretoLei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011
JÁ CAIU DELEGADO PCPE 2024 O juiz, para decretar a prisão preventiva, deverá: “indicar concretamente a existência de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada”
CERTO OU ERRADO?
CERTO ✔️
Art. 316 Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.
1.a falta de revisão no prazo de 90 dias não justifica a revogação automática da prisão preventiva.
2.Também foi decidido que a manutenção da preventiva não depende de novo requerimento ou representação por parte do MP ou da autoridade policial, assim como a revisão não depende de requerimento da defesa.
3.A revisão periódica consiste em análise motivada e concreta da permanência dos fundamentos da preventiva, não bastando a mera alusão genérica à permanência do mesmo quadro fático.
ATENÇÃO!!! Quando o acusado está foragido, deve o poder judiciário revisar a prisão preventiva em 90 dias, nos termos ao art. 316, parágrafo único do CPP?
Não 👎
JURISPRUDÊNCIA
Art. 3-B § 1º O preso em flagrante ou por força de mandado de prisão provisória será encaminhado à presença do juiz de garantias no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, momento em que se realizará audiência com a presença do Ministério Público e da Defensoria Pública ou de advogado constituído, vedado o emprego de videoconferência.
(Há exceção, conforme INFO 1106) Importante salientar a vedação legal ao emprego de videoconferência. A audiência de custódia deve ser, em regra, presencial.
É permitido, excepcionalmente, o emprego de videoconferência, mediante decisão da autoridade judiciária competente, desde que este meio seja apto à verificação da integridade do preso e à garantia de todos os seus direitos.
A decisão que, na audiência de custódia, determina o relaxamento da prisão em flagrante sob o argumento de que a conduta praticada é atípica não faz coisa julgada.
Assim, esta decisão não vincula o titular da ação penal, que poderá oferecer acusação contra o indivíduo narrando os mesmos fatos e o juiz poderá receber essa denúncia. STF. 1ª Turma. HC 157.306/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 25/9/2018 (Info 917).
CERTO
O STF, por unanimidade, atribuiu interpretação conforme ao § 1º do art. 3º-B do CPP, para estipular duas relativizações ao dispositivo:
1) o prazo de 24 horas poderá ser estendido em caso de impossibilidade fática que impeça o seu cumprimento;
2) é permitido, excepcionalmente, o emprego de videoconferência, mediante decisão da autoridade judiciária competente, desde que este meio seja apto à verificação da integridade do preso e à garantia de todos os seus direitos.
O prazo de 24 horas para realização da audiência de custódia poderá ser estendido em caso de impossibilidade fática que impeça o seu cumprimento.
A não realização da audiência no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a efetivação da prisão, sem motivação idônea, não ensejará obrigatoriamente a ilegalidade da prisão, não autorizando o automático relaxamento da custódia, muito menos a imediata colocação do agente em liberdade.
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
Da audiência de custódia não participam nem o condutor, nem as testemunhas, nem o Delegado de Polícia. Somente estarão presentes o juiz, o preso, seu defensor e o membro do Ministério Público.
A audiência de custódia, embora verdadeiramente regulamentada no Brasil em anos recentes, já vinha sido praticada pelo judiciário a bom tempo, uma vez que tem sua origem no Art. 7º, item 5 e 6 do Pacto de San José da Costa Rica.
Art. 310 § 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.
CERTO
SALA DE ESTADO MAIOR
Sala de Estado-Maior definir-se-ia pela sua qualidade mesma de sala e não de cela ou cadeia, instalada no Comando das Forças Armadas ou de outras instituições militares e que, em si mesma, constitui tipo heterodoxo de prisão, pois destituída de grades ou de portas fechadas pelo lado de fora.”
Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por CRIANÇAS OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA será substituída por prisão domiciliar, desde que:
I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;
II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.
A proibição de ausentar-se do país deverá ser comunicada às autoridades encarregadas de fiscalizar a saída do território nacional e sujeita o acusado ou o indiciado a proceder a entrega do passaporte, em 24 horas, após a intimação.
CERTO
CERTO
PRISÃO TEMPORÁRIA
Sendo assim, a prisão temporária foi regulamentada pela Lei 7.960/89. Ela é somente cabível durante a fase de investigação do inquérito policial, não sendo cabível durante a ação penal.
Tem natureza jurídica de prisão cautelar que somente é cabível em determinados crimes, como veremos adiante. A decretação de prisão temporária somente é cabível quando:
(i) for imprescindível para as investigações do inquérito policial;
(ii) houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado;
(iii) for justificada em fatos novos ou contemporâneos;
(iv) for adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado; e
(v) não for suficiente a imposição de medidas cautelares diversas.
JÁ CAIU CEBRASPE DELEGADO PCPB 2022 Um indivíduo está sendo investigado em dois inquéritos policiais, em um pela prática do crime de sequestro e cárcere privado (art. 148, caput, CP, pena de reclusão de um a três anos) e em outro pela prática de estelionato (art. 171, caput, CP, reclusão de um a cinco anos, e multa). Considerando-se os crimes mencionados, é correto afirmar que:
D) o primeiro crime admite somente prisão temporária, e o segundo, apenas prisão preventiva.
A Lei nº 7.960/89 traz um rol taxativo de delitos que admitem a decretação da prisão temporária, dentre os quais se encontram o homicídio doloso, simples e qualificado (art. 121, caput e § 2º, do CP), sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e §§ 1º e 2º, do CP) e epidemia com resultado morte (art. 267, § 1°).
CERTO
CABE PRISÃO TEMPORÁRIA
III – quando houver fundadas razões […], de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso
b) sequestro ou cárcere privado
c) roubo
d) extorsão
e) extorsão mediante sequestro
f) estupro
g) atentado violento ao pudor
h) rapto violento
i) epidemia com resultado de morte
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte
l) quadrilha ou bando
m) genocídio
n) tráfico de drogas
o) crimes contra o sistema financeiro
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.
Atente-se para o fato de que não é admissível a prisão temporária em nenhum dos crimes culposos nem em nenhuma contravenção penal, pois não há previsão legal para tal. Todos os crimes em que cabe a prisão temporária são de ação penal pública incondicionada, iniciando os respectivos inquéritos de ofício ou por requisição.
CERTO
Além disso, constitui crime de abuso de autoridade prolongar a prisão temporária de alguém para além do prazo legal. Findo o prazo sem renovação ou sem decretação de prisão preventiva, a Autoridade Policial deverá por IMEDIATAMENTE o preso em liberdade, não sendo necessária ordem judicial ou alvará de soltura para tal fim. Trata-se de comando implícito de soltura.
CERTO
SOBRE A PRORROGAÇÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA
A prorrogação só pode acontecer uma única vez. Vale ressaltar que cabe ao Delegado de Polícia representar, ou ao membro do MP requerer, a prorrogação do prazo, demonstrando a comprovada e extrema necessidade de manter o investigado preso, segundo os critérios do art. 1º da Lei no 7.960.
Súmula 676-STJ: Em razão da Lei n. 13.964/2019, não é mais possível ao juiz, de ofício, decretar ou converter prisão em flagrante em prisão preventiva.
CERTO
A reiteração delitiva não é motivo suficiente para, de per só, afastar a excepcionalidade da custódia preventiva nos casos de gestante ou mãe de infantes menores de 12 anos, pois não importa em risco inequívoco à infância e à sua proteção.
CERTO
STJ concede regime domiciliar para presa cuidar das filhas durante calamidade de chuvas no RS; no entanto, negou pedido para estender essa decisão para todas as demais presas do Estado
Em situações de desastres públicos, a flexibilização das prisões, mediante avaliação individualizada da segregação cautelar, pode ser justificada por motivos humanitários ou por questões práticas e operacionais relativas à crise e aos órgãos responsáveis pelo gerenciamento das ações estatais.
Concedida a liberdade provisória mediante imposição de cautelares diversas da prisão, é lícita a segregação superveniente, desde que observado o comando do art. 312, § 2º, do Código de Processo Penal.
CERTO
Não cabe a decretação de prisão preventiva amparada apenas na ausência de localização do réu, sem a demonstração de outros elementos que justifiquem a necessidade da segregação cautelar.
CERTO
Em caso de urgência e se o meio se revelar idôneo, o juiz poderá realizar a audiência de custódia por videoconferência.
CERTO
O Ministério Público pode formular requerimento de revogação da prisão preventiva, podendo o juiz atendê-lo de ofício, caso verifique a falta de motivo para sua manutenção.
CERTO OU ERRADO?
CERTO ✔️
Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
O Juiz, em regra, não pode decretar a prisão preventiva de ofício, MAS PODE REVOGAR DE OFÍCIO.
Decorrido o prazo do mandado de prisão temporária sem renovação, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de alvará de soltura, colocar imediatamente o preso em liberdade.
CERTO OU ERRADO?
CERTO ✔️
ART 304 § 3Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste
CERTO
A prisão temporária será decretada de ofício pelo juiz sempre que ele identificar a necessidade de salvaguardar o perigo na reiteração da conduta criminosa.
CERTO OU ERRADO?
ERRADO
Art. 2ºA prisão temporária será decretada pelo Juiz,em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.outras questões:
(Cespe - PF - 2004) - A prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo juiz. (Certo)
ou mãe de filho menor de 12 anos exige fundamentação idônea e casuística, independentemente de comprovação de indispensabilidade da sua presença para prestar cuidados ao filho, sob pena de infringência ao art. 318, inciso V, do CPP, inserido pelo Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016).
No caso concreto, o juiz negou a prisão domiciliar à acusada porque o delito foi cometido em sua própria residência, com armazenamento de grande quantidade e variedade de drogas em ambiente onde habitava com os filhos, colocando-os em risco. O STJ manteve a decisão negatória.
CERTO
POSSUEM DIREITO A PRISÃO ESPECIAL
• os dirigentes de entidades sindicais e o empregado eleito para a função de representação profissional ou para cargo de administração sindical (Lei nº 2.860/1956);
• os pilotos de aeronaves mercantes nacionais (Lei nº 3.988/61);
• os servidores do Departamento Federal de Segurança Pública, que exerçam atividade estritamente policial (Lei nº 3.313/57);
• os funcionários da Polícia Civil da União, dos Estados, Distrito Federal e Territórios Federais (Lei nº 5.350/67);
• os Magistrados (Lei Complementar nº 35/1979);
• os membros do Ministério Público (Lei nº 8.625/1993 e Lei Complementar nº 75/93);
• os Defensores Públicos (Lei Complementar nº 80/94); e
• os Advogados (Lei nº 8.906/94).
A utilização do próprio filho para a prática de crimes, por se tratar de situação de risco ao menor, obsta a concessão de prisão domiciliar
CERTO