PROVAS II Flashcards

1
Q

PROVAS ILEGAIS

A
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Q

Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

§ 5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) Nesse sentido, o STF declarou a inconstitucionalidade desse dispositivo. “A norma em questão viola os princípios da legalidade, do juiz natural e da razoabilidade, já que ausentes elementos claros e objetivos para a seleção do juiz sentenciante, o que permitiria eventual manipulação da escolha do órgão julgador.” STF. Plenário. ADI 6.298/DF, ADI 6.299/DF, ADI 6.300/DF e ADI 6.305/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgados em 24/08/2023 (Info 1106).

A

EXCEÇÃO AO DESENTRANHAMENTO: Para o STF as peças processuais que fazem apenas referência à prova declarada ilícita NÃO devem ser desentranhadas do processo.

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3
Q

TEORIA DA MANCHA PURGADA

A

De acordo com o STJ, (AP n° 856/DF, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 18.10.17), a teoria da mancha purgada, que afasta a caracterização da prova ilícita por derivação, possui, ao menos, quatro elementos que abrandam a ilicitude originária da prova, atenuando qualquer vício que possa recair sobre a prova secundária, quais sejam:
a) lapso temporal decorrido entre a prova primária e a secundária;
b) circunstâncias intervenientes na cadeia probatória;
c) a menor relevância da ilegalidade;
d) a vontade do agente em colaborar com a persecução criminal.

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4
Q

TEORIA DO ENCONTRO FORTUITO DE PROVA (SERENDIPIDADE) E CRIME ACHADO:

É utilizada nos casos em que, no cumprimento de uma diligência relativa a um delito, a autoridade policial casualmente encontra provas pertinentes à outra infração penal. É considerada válida, desde que não ocorra desvio de finalidade e/ou abuso de autoridade.

A
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5
Q

MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO EM ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA

A

De acordo com a Lei 8.906/94, o mandado de busca e apreensão a ser realizado em escritório de advocacia deve ser ESPECÍFICO e PORMENORIZADO, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo vedada a utilização de documentos e objetos pertencentes a clientes do advogado investigado, salvo se tais clientes também estiverem sendo investigados como partícipes ou coautores do advogado. Dessa maneira, no cumprimento de mandado de busca e apreensão em escritório de advocacia não se aplica a teoria do encontro fortuito quanto a documentos não referentes ao investigado, pois estariam protegidos pelo sigilo, não fazendo parte do objeto da diligência. Seria, assim, configurado um desvio de finalidade da diligência, ocasionando a ilicitude das provas.

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6
Q
A

CERTO

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7
Q

ACESSO AO WATSAPP

A
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8
Q

JURISPRUDÊNCIA SOBRE A LICITUDE DA PROVA

A

→ A determinação judicial para identificação dos usuários que operaram em determinada área geográfica, suficientemente fundamentada, não ofende a proteção à privacidade e à intimidade.

→ Não é lícita a prova obtida por meio de abertura de carta, telegrama ou qualquer encomenda postada nos Correios, ante a inviolabilidade do sigilo das correspondências.

→ São inválidas as provas obtidas pela guarda municipal em atividade investigativa, iniciada após denúncia anônima, que extrapola a situação de flagrante.

→ É ilícita a prova obtida por meio de revista íntima realizada com base unicamente em denúncia anônima.

→ É ilícita a prova obtida mediante a conduta da autoridade policial que atende, sem autorização, o telefone móvel do acusado e se passa pela pessoa sob investigação.

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9
Q

JURISPRUDÊNCIA SOBRE LICITUDE DA PROVA

A

→ É ilícita a prova obtida em revista pessoal feita por agentes de segurança particular.

→ São ilegais as provas obtidas por policial militar que, designado para coletar dados nas ruas como agente de inteligência, passa a atuar, sem autorização judicial, como agente infiltrado em grupo criminoso.

→ Sem consentimento do réu ou prévia autorização judicial, é ilícita a prova, colhida de forma coercitiva pela polícia, de conversa travada pelo investigado com terceira pessoa em telefone celular, por meio do recurso “viva-voz”, que conduziu ao flagrante do crime de tráfico ilícito de entorpecentes.

→ Além de violar prerrogativas da advocacia, a deflagração de amplas, inespecíficas e desarrazoadas medidas de busca e apreensão em desfavor de advogados pode evidenciar a prática de “fishing expedition”.

→ Admitir a entrada na residência especificamente para efetuar uma prisão não significa conceder um salvo-conduto para que todo o seu interior seja vasculhado indistintamente, em verdadeira pescaria probatória (fishing expedition).

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10
Q

JURISPRUDÊNCIA SOBRE LICITUDE DA PROVA

A

→ É lícito o compartilhamento de dados bancários feito por órgão de investigação do país estrangeiro para a polícia brasileira, mesmo que, no Estado de origem, essas informações não tenham sido obtidas com autorização judicial, já que isso não é exigido naquele país Respeitadas as garantias processuais do investigado, não há prejuízo na cooperação direta entre as agências investigativas, sem a participação das autoridades centrais.

→ É ilegal a quebra do sigilo telefônico mediante a habilitação de chip da autoridade policial em substituição ao do investigado titular da linha.

→ São lícitas as provas obtidas com a apreensão de bens não discriminados expressamente em mandado ou na decisão judicial correspondente, mas vinculados ao objeto da investigação.

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11
Q

JURISPRUDÊNCIA SOBRE LICITUDE DA PROVA

A

→ O acesso ao chip telefônico descartado pelo acusado em via pública não se qualifica como quebra de sigilo telefônico.

→ É possível o compartilhamento, sem autorização judicial, dos relatórios de inteligência financeira da UIF e do procedimento fiscalizatório da Receita Federal com a Polícia e o Ministério Público.

→ É ilegal a requisição, sem autorização judicial, de dados fiscais pelo Ministério Público.

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12
Q

→ Ministério Público pode requisitar diretamente informações bancárias de contas de titularidade de órgãos e entidades públicas com a finalidade de proteger o patrimônio público

→ As autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (receita federal) podem requisitar diretamente das instituições financeiras informações sobre as movimentações bancárias dos contribuintes.

A

CERTO

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13
Q

De acordo com a doutrina majoritária, a utilização da prova emprestada só é possível se aquele contra quem ela for utilizada tiver participado do processo em que essa prova foi produzida, observando-se, assim, os princípios do contraditório e da ampla defesa. A propósito, eis o teor da Súmula n. 591 do STJ:

“É permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa”. Logo, se a prova foi produzida em processo no qual o acusado não teve participação, não há falar em prova emprestada, e sim em mera prova documental ou compartilhamento de prova.

Apesar deste ser o posicionamento doutrinário dominante, vale consignar que o seguinte julgado do STJ:

A

“A prova emprestada não pode se restringir a processos em que figurem partes idênticas, sob pena de se reduzir excessivamente sua aplicabilidade, sem justificativa razoável para tanto. Independentemente de haver identidade de partes, o contraditório é o requisito primordial para o aproveitamento da prova emprestada, de maneira que, assegurado às partes o contraditório sobre a prova, isto é, o direito de se insurgir contra a prova e de refutá-la, afigura-se válido o empréstimo.” (EREsp n° 617.428/SP, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 04.06.14).

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14
Q

Requisitos para a prova emprestada [SÃO CUMULATIVOS]:

• Identidade de partes em ambos os processos.

• Ter atendido todas as formalidades no processo de origem.

• Fato probando idêntico e efetivo contraditório.

A

CERTO

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15
Q

Compartilhamento no inquérito civil das provas colhidas em investigação criminal mesmo que acobertadas pelo sigilo. É possível compartilhar as provas colhidas em sede de investigação criminal para serem utilizadas, como prova emprestada, em inquérito civil público e em outras ações decorrentes do fato investigado. Esse empréstimo é permitido mesmo que as provas tenham sido obtidas por meio do afastamento (“quebra”) judicial dos sigilos financeiro, fiscal e telefônico. STF. 1ª Turma. Inq 3305 AgR/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 23/2/2016 (Info 815).

A

CERTO

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16
Q

Por fim, tem-se que, caso tenha sido declarada nula ou ilegal a prova originária, não se pode admitir a mesma como prova emprestada. Lado outro, caso o processo original tenha sido anulado por qualquer outro motivo que não a prova, admite-se a prova emprestada.

A

CERTO

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17
Q
A

CERTO

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18
Q
A

CERTO

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19
Q

Testemunhas também são destinatárias da garantia da não autoincriminação? Em regra, as testemunhas são obrigadas a se manifestar, sob pena de praticarem o crime de desobediência ou falso testemunho. No entanto, quando a resposta a determinada pergunta puder importar em autoincriminação, elas poderão se valer do direito ao silêncio.

A

CERTO

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20
Q

→ Se o indivíduo é convocado para depor como testemunha em uma investigação e, durante o seu depoimento, acabou confessando um crime, essa confissão não é válida se a autoridade que presidia o ato não o advertiu previamente de que ele não era obrigado a produzir prova contra si mesmo, tendo o direito de permanecer calado.

A

CERTO

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21
Q

PRINCÍPIO DA MESMIDADE: a prova valorada é exatamente e integralmente aquela que foi colhida. Por vezes, em razão dos diferentes filtros e manipulações das autoridades que colhem e custodiam a prova, o que é trazido para os autos não obedece ao princípio da mesmidade, correspondendo a “parte” daquilo que foi colhido.

A

CERTO

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22
Q

PRINCÍPIO DA DESCONFIANÇA: é a exigência de que a prova deve ser acreditada, isto é, submetida a um procedimento que demonstre que os objetos correspondem ao que a parte alega ser.

A

CERTO

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23
Q

LOCAL DO CRIME

A

local do crime subdivide-se em:

• ÁREA IMEDIATA: é a área onde ocorreu o evento alvo da investigação. É a área em que se presume encontrar a maior concentração de vestígios relacionados ao fato (ex.: interior do quarto da casa em que o feminicídio foi cometido);

• ÁREA MEDIATA: compreende as adjacências do local do crime. A área intermediária entre o local onde ocorreu o fato e o grande ambiente exterior que pode conter vestígios relacionados ao fato sob investigação. Entre o local imediato e o mediato existe uma continuidade geográfica (ex.: jardim da casa onde o agente descartou o instrumento usado para cometer o delito);

• ÁREA RELACIONADA: é todo e qualquer lugar sem ligação geográfica direta com o local do crime e que possa conter algum vestígio ou informação que propicie ser relacionado ou venha a auxiliar no contexto do exame pericial (ex.: casa do agente em que foi localizada uma camisa suja de sangue).

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24
Q

FASES DA CADEIA DE CUSTÓDIA:a fase interna e fase externa:

A
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25
Q

FASES DA CADEIA DE CUSTÓDIA

A
26
Q

JURISPRUDÊNCIA SOBRE CADEIA DE CUSTÓDIA

A
27
Q

Um crime de homicídio foi praticado nas dependências de um tribunal de justiça, e o local onde se encontrava o cadáver foi devidamente isolado pela equipe de segurança da instituição. Nessa situação, de acordo com o Código de Processo Penal, o isolamento do local do crime dá início à primeira etapa da cadeia de custódia.

A

Primeira etapa da cadeia de custódia:

Reconhecimento, art. 158-A

Mnemônico: REI FICA TREPA e DESCARTA

RE - Reconhecimento
I- Isolamento
FI - Fixação
C - Coleta
A - Acondicionamento
T - Transporte
RE - Recebimento
P - Processamento (É o exame pericial em si)
A - Armazenamento
DESCARTE - Descarta

28
Q

JURISPRUDÊNCIA

A
29
Q

PERITOS

A
30
Q

Qual a natureza jurídica do exame de corpo de delito?

A

O exame de corpo de delito e os demais exames periciais têm natureza jurídica de meios de prova, já que funcionam como instrumentos através dos quais as fontes de prova são introduzidas no processo.

31
Q
A

CERTO

32
Q

Qual a natureza jurídica do interrogatório?

A
33
Q

CONDUÇÃO COERCITIVA

A

Consoante disposto no art. 260 do CPP: Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade PODERÁ mandar conduzi-lo à sua presença.

Natureza jurídica: medida cautelar de coação pessoal.

Quem pode decretá-la: Autoridade judicial, autoridade policial, membros do Ministério Público e Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).

Pode ser realizada em desfavor de: testemunhas (art. 218), peritos (art. 278), ofendido (art. 201), investigado ou réu (art. 260).

34
Q

Se o Ministério Público não comparece na audiência para a oitiva de testemunhas da acusação, o magistrado não pode formular perguntas diretamente a estas porque estaria assumindo a função precípua do Parquet. (STJ)

A

CERTO

35
Q

INTERROGATÓRIO

A
36
Q

INTERROGATÓRIO

A
37
Q

CLASSIFICAÇÃO DA CONFISSÃO

A
38
Q

Súmula 630 STJ: “A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou a propriedade para uso próprio”

A

Entretanto, apesar da existência dessa súmula, o posicionamento dominante do STJ é no sentido de permitir a incidência da atenuante da confissão espontânea ainda que se trate de confissão qualificada. Assim tem exigido as bancas examinadoras.

39
Q

Testemunha que, durante seu depoimento, confessa a prática de crime, sem ter sido previamente advertida sobe o direito ao silêncio. Essa confissão é válida?

A

Se o indivíduo é convocado para depor como testemunha em uma investigação e, durante o seu depoimento, acabou confessando um crime, essa confissão não é válida se a autoridade que presidia o ato não o advertiu previamente de que ele não era obrigado a produzir prova contra si mesmo, tendo o direito de permanecer calado. (STF)

40
Q

O STJ concluiu que é ilegal o encerramento do interrogatório do paciente que se nega a responder aos questionamentos do juiz instrutor antes de oportunizar as indagações pela defesa.

A

CERTO

41
Q

PROVA TESTEMUNHAL

A
42
Q

ESPÉCIES DE TESTEMUNHAS

A
43
Q

TESTEMUNHAS

A
44
Q

TESTEMUNHAS

A
45
Q

TESTEMUNHAS

A

É direito do advogado recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional.

CRIME DE FALSO TESTEMUNHO: Se o juiz, ao prolatar a sentença, reconhecer que alguma testemunha fez afirmação falsa, calou ou negou a verdade, remeterá a cópia do depoimento à autoridade policial para instauração do inquérito. Todavia, o crime de falso testemunho deixa de ser punível, se antes da sentença no processo que ocorreu, o agente se retrata ou declara a verdade.

46
Q

Irregularidade no reconhecimento pessoal e fotográfico do paciente (…) Eventuais vícios ocorridos no inquérito policial não contaminam a ação penal.” (STF 2009)

A

Para a jurisprudência desta Corte Superior, o reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto para identificar o réu e fixar a autoria delitiva quando observadas as formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal. O art. 226, antes de descrever o procedimento de reconhecimento de pessoa, diz em seu caput que o rito terá lugar “quando houver necessidade”, ou seja, o reconhecimento de pessoas deve seguir o procedimento previsto quando há dúvida sobre a identificação do suposto autor. A prova de autoria não é tarifada pelo Código de Processo Penal.

47
Q

Reconhecimento fotográfico não pode embasar sozinha uma decisão condenatória, mas pode justificar a preventiva já que ela exige apenas indícios de materialidade, mas precisará ser feito o reconhecimento pessoal posteriormente. (STJ)

A

CERTO

48
Q

O reconhecimento pessoal do filler - pessoa livre de qualquer suspeita de ter cometido o crime investigado -, que figurou como dublê para preencher o alinhamento exigido pelo art. 226, sem nenhum elemento concreto de corroboração, não é suficiente, por si só, para lastrear a autoria delitiva.

A

CERTO

49
Q

DOCUMENTOS

A

As partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo, só podendo haver indeferimento dos documentos pelo órgão julgador quando os documentos apresentados tiverem caráter meramente protelatório ou tumultuário.

EXCEÇÃO: na esfera da competência do Tribunal do Júri, durante o julgamento, não é permitida exibição de documento que não tenha sido juntado aos autos com a antecedência mínima de três dias úteis.

50
Q

BUSCA E APREENSÃO

A
51
Q

BUSCA E APREENSÃO

A
52
Q

ATENÇÃO: O delegado de polícia pode determinar a realização de buscas em local público, independente de ordem judicial.

A

Tendo ocorrido a abordagem policial em imóvel no qual funciona estabelecimento comercial, ainda que a diligência tenha ocorrido quando não havia mais clientes, a hipótese é de LOCAL ABERTO AO PÚBLICO, que não recebe a proteção constitucional da inviolabilidade do domicílio.” (STJ - HC 754789/RS)

53
Q

SOBRE O CONCEITO DE CASA

A

Configura o crime de violação de domicílio (art. 150 do CP) o ingresso e a permanência, sem autorização, em gabinete de Delegado de Polícia, embora faça parte de um prédio ou de uma repartição pública. (STJ)

54
Q

Não há nulidade na busca e apreensão efetuada por policiais, sem prévio mandado judicial, em apartamento que não revela sinais de habitação, nem mesmo de forma transitória ou eventual, se a aparente ausência de residentes no local se alia à fundada suspeita de que o imóvel é utilizado para a prática de crime permanente. (STJ)

A

CERTO

55
Q

Os estabelecimentos empresariais podem ser considerados como “casa”, quando não forem abertos ao público. (STF)

A abordagem policial em estabelecimento comercial, ainda que a diligência tenha ocorrido quando não havia mais clientes, é hipótese de local aberto ao público, que não recebe a proteção constitucional da inviolabilidade do domicílio. (STJ)

A

CERTO

56
Q

Falta de mandado não invalida busca e apreensão em apartamento desabitado. (STJ)

Busca domiciliar, no interior do quarto de hotel ocupado ou cabine individual de navio, exige a necessária ordem judicial (salvo quando não for moradia individual).

(STJ) É lícita a entrada de policiais, sem autorização judicial e sem o consentimento do hóspede, em quarto de hotel, desde que presentes fundados razões da ocorrência de flagrante delito (NÃO PODE SER USADO COMO MORADIA HABITUAL) (STJ)

A habitação em prédio abandonado de escola municipal pode caracterizar o conceito de domicílio em que incide a proteção disposta no art. 5º, XI da Constituição. (STJ)

A

CERTO

57
Q
A

CERTO

58
Q

busca pode ser cumprida em endereço diverso daquele que consta no mandado?

A

Em regra, não. O mandado de busca domiciliar não pode ter conteúdo genérico. Ele deve especificar, o mais precisamente possível, o local objeto da medida.

59
Q

STJ: Cabe aos agentes que atuam em nome do Estado demonstrarem, de modo inequívoco, que o consentimento do morador foi livremente prestado. A prova da legalidade e da voluntariedade do consentimento para o ingresso na residência do suspeito incumbe, em caso de dúvida, ao Estado, e deve ser registrada em áudio-vídeo e preservada tal prova enquanto durar o processo. STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 821.494-MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 6/2/2024 (Informativo 800 do STJ).

A

CERTO

60
Q

Consentimento para ingresso em domicílio

A

A prova da legalidade e da voluntariedade do consentimento para o ingresso na residência do suspeito incumbe, em caso de dúvida, ao Estado, e deve ser feita com declaração assinada pela pessoa que autorizou o ingresso domiciliar, indicando-se, sempre que possível, testemunhas do ato. (STJ)