MARIA DA PENHA Flashcards

1
Q

É possível o estabelecimento de acordo de não persecução penal em casos de violência doméstica contra a mulher, desde que a violência não seja física ou não se trate de ameaça à pessoa.

A

CERTO

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

O Juizado de Violência Doméstica Familiar contra a Mulher NÃO é competente em relação às pretensões de partilha:

A

👍

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

A ofendida tem a opção de propor ação de DIVÓRCIO ou de DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. (Lei 13.894/19)

§ 1o. Exclui-se da competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher a pretensão relacionada à partilha de bens. (Lei 13.894/19)

§ 2o. Iniciada a situação de violência doméstica e familiar após o ajuizamento da ação de divórcio ou de dissolução de união estável, a ação terá preferência no juízo onde estiver. (Lei 13.894/19)

A

CERTO

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

não é necessária a tipicidade da conduta ou qualquer formalização por meio de inquérito ou boletim de ocorrência:

A

§ 5o. As medidas protetivas de urgência serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência. (Lei 14.550/23)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Não é necessário o estabelecimento de qualquer prazo de vigência para a concessão de medidas protetivas de urgência:

A

As medidas protetivas previstas na Lei nº 11.340/2006, por visarem resguardar a integridade física e psíquica da ofendida, possuem feição de tutela inibitória e reintegratória, conteúdo satisfativo e não se vinculam, necessariamente, a um procedimento principal.

Ainda, embora tenham caráter provisório, não possuem prazo de vigência, mas devem vigorar enquanto persistir a situação de risco à ofendida, o que deverá ser avaliado pelo Juízo de origem. STJ. 6ª Turma. AgRg nos EDcl no AREsp 2.422.628-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 2/4/2024 (Info 807).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Súmula 542 STJ - A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

A

👍

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Súmula 536 do STJ&raquo_space; A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

A

👍

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

SÚMULAS

A

Súmula536 STJ -A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.Também é importante saber:

SÚMULA 589 - STJ: Éinaplicável o princípio da insignificâncianos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

SÚMULA 600 - STJ: Para configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha,não se exige a coabitação entre autor e vítima.

SÚMULA 542 STJ: Aação penalrelativa ao crime delesão corporalresultante de violência doméstica contra a mulher é públicaincondicionada.

JURISPRUDÊNCIA EM TESES DO STJ,Ed. 41, 11: O crime de lesão corporal,ainda que leve ou culposo,praticado contra a mulher no âmbito das relações domésticas e familiares, deve ser processado mediante ação penalpúblicaincondicionada.

SÚMULA 588 - STJ: A prática decrimeoucontravenção penalcontra a mulher comviolência ou grave ameaçano ambiente domésticoimpossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

STJ: Lei Maria da Penha é aplicável à violência contra mulher trans

STJ: A aplicação da circunstância agravante prevista no art. 61, II, “f”, do Código Penal – contra criança, maior de 60 anos, enfermo ou mulher grávida – de modo conjunto com outras disposições da Lei Maria da Penha, NÃO acarretabis in idem.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Art. 35.A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios poderão criar e promover, no limite das respectivas competências:

A

I- centros de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres e respectivos dependentes em situação de violência doméstica e familiar;

II- casas-abrigos para mulheres e respectivos dependentes menores em situação de violência doméstica e familiar;

III- delegacias, núcleos de defensoria pública, serviços de saúde e centros de perícia médico-legal especializados no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar;

IV- programas e campanhas de enfrentamento da violência doméstica e familiar;

V- centros de educação e de reabilitação para os agressores.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Na hipótese de prisão em flagrante por descumprimento de decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.-

A

CERTO

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Art. 10-A. É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados.

A

CERTO

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

A

CERTO

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

A

CERTO

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

ANÁLISE DE QUESTÕES

A

LETRA A

Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa

LETRA B

§ 1º Exclui-se da competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher a pretensão relacionada à partilha de bens.

LETRA C

Art. 18. Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas:
IV - determinar a apreensão imediata de arma de fogo sob a posse do agressor

LETRA D CORRETA

Medidas protetivas de urgência serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência.

LETRA E

§ 2º Iniciada a situação de violência doméstica e familiar após o ajuizamento da ação de divórcio ou de dissolução de união estável, a ação terá preferência no juízo onde estiver.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial

A

CERTO

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

ANÁLISE DE QUESTÕES

A

A) ERRADA!A Terceira Turma do STJ entendeu que não é cabível o arbitramento de aluguel, pelo uso exclusivo de imóvel comum por um dos condôminos, em favor do coproprietário que foi impedido de continuar ali por medida protetiva decretada pela Justiça em razão da suposta prática de violência doméstica.

B) ERRADA!STJ: A Lei nº 11.340/2006 (Maria da Penha) é aplicável às mulheres trans em situação de violência doméstica.

C) CERTA!Em julgamento do RHC nº 100.446/MG, o STJ assentou que “a decisão proferida em processo penal que fixa alimentos provisórios ou provisionais em favor da companheira e da filha, em razão da prática de violência doméstica, constitui título hábil para imediata cobrança e, em caso de inadimplemento, passível de decretação de prisão civil”.Art. 22, V. prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

D) ERRADA!Informativo: 671 do STJ – Constatada situação de vulnerabilidade, aplica-se a Lei Maria da Penha no caso de violência do neto praticada contra a avó.

E) ERRADA!STJ: “A hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher em contexto de violência doméstica e familiar são presumidas, o que torna desnecessária a demonstração da subjugação feminina para aplicação da Lei Maria da Penha”.

17
Q

ANÁLISE DE QUESTÕES

A

A alternativa A está incorreta. Quem decreta prisão preventiva é o magistrado.A autoridade policial pode representar. Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

A alternativa B está correta. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, entende-se ser presumida, pela Lei n. 11.340/2006, a hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher em contexto de violência doméstica e familiar, motivo pelo qual, é desnecessária, portanto, a demonstração específica da subjugação feminina para que seja aplicado o sistema protetivo da Lei Maria da Penha, pois a organização social brasileira ainda é fundada em um sistema hierárquico de poder baseado no gênero, situação que o referido diploma legal busca coibir. AgRg na MPUMP6/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 18/5/2022, DJe de 20/5/2022.

A alternativa C está incorreta. Segundo o art. 16 da Lei Maria da Penha, só é permitido a retratação da representação perante a autoridade judicial em audiência designada para esse fim:

“Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

”A alternativa D está incorreta. Segundo o art. 16 da Lei Maria da Penha, só é permitido a retratação da representação perante a autoridade judicial em audiência designada para esse fim:

“Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.”

A alternativa E está incorreta.

Súmula 588 do STJ: “A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.”

18
Q

Art. 25. O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher.

A

CERTO