PROVAS Flashcards
PROVAS
Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte (o art. 182 adota o sistema liberatório).
Adendo:
Sistema vinculatório: Juiz fica vinculado à perícia;
Sistema liberatório (adotado no art. 182 do CPP): Juiz não fica vinculado à perícia, possuindo liberdade para contrariar o resultado.
CERTO
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
§ 1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
§ 2º Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.
CERTO
Não se admite a busca domiciliar ordenada por comissão parlamentar de inquérito (CPI)
CERTO
Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para: apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato; CPP, art. 240, §1º, f.
CERTO
Havendo fundadas razões, é cabível a busca domiciliar necessária à defesa do réu.
CERTO
Nos termos do art. 244 do CPP:A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
CERTO
O STF já decidiu que “a utilização de prova emprestada legalmente produzida em outro processo de natureza criminal não ofende os princípios constitucionais do processo. O amplo acesso à totalidade dos áudios captados realiza o princípio da ampla defesa” (Inq 2.774, Rel. Min. Gilmar Mendes). 3. No julgamento do HC 204.128, o Ministro Edson Fachin deixou consignado que este Tribunal “admite a apreciação de provas colhidas em ação penal diversa, desde que assegurado às partes o direito de manifestação acerca do teor dos elementos compartilhados”.
CERTO
PROVA EMPRESTADA
• É possível no processo penal a prova emprestada, ou seja, produzida em outro processo, ainda que produzida em processo no qual o réu não tenha sido parte, desde que respeitado o contraditório da parte contrária.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido da admissibilidade de prova emprestada, ainda que produzida em processo no qual o réu não tenha sido parte desde que franqueado o contraditório de forma efetiva. STJ. 5a Turma.
• Súmula 591-STJ:É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.
• É possível a utilização, em processo administrativo disciplinar, de prova emprestada validamente produzida em processo criminal?SIM. A jurisprudência do STJ e do STF são firmes no sentido de que é admitida a utilização no processo administrativo de “prova emprestada” do inquérito policial ou do processo penal, desde que autorizada pelo juízo criminal e respeitados o contraditório e a ampla defesa
Obs: apesar de ser menos comum, em tese, também é possível emprestar para o processo administrativo provas produzidas em uma ação cível.
• É possível compartilhar as provas colhidas em sede de investigação criminal para serem utilizadas, como prova emprestada, em inquérito civil público e em outras ações decorrentes do fato investigado. Esse empréstimo é permitido mesmo que as provas tenham sido obtidas por meio do afastamento (“quebra”) judicial dos sigilos financeiro, fiscal e telefônico.
1oAs medidas de proteção requeridas por vítimas ou por testemunhas de crimes que estejam coagidas ou expostas a grave ameaça em razão de colaborarem com a investigação ou processo criminal serão prestadas pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal, no âmbito das respectivas competências, na forma de programas especiais organizados com base nas disposições desta Lei.
CERTO
Art. 13. Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a consequente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado: III - a recuperação total ou parcial do produto do crime.
CERTO
Art. 11. A proteção oferecida pelo programa terá a duração máxima de dois anos. Parágrafo único. Em circunstâncias excepcionais, perdurando os motivos que autorizam a admissão, a permanência poderá ser prorrogada.
CERTO
Art. 10. A exclusão da pessoa protegida de programa de proteção a vítimas e a testemunhas poderá ocorrer a qualquer tempo: I - por solicitação do próprio interessado;
CERTO
Art. 2°,§2°. Estão excluídos da proteção os indivíduos cuja personalidade ou conduta seja incompatível com as restrições de comportamento exigidas pelo programa, os condenados que estejam cumprindo pena e os indiciados ou acusados sob prisão cautelar em qualquer de suas modalidades. Tal exclusão não trará prejuízo a eventual prestação de medidas de preservação daintegridade física desses indivíduos por parte dos órgãos de segurança pública.
CERTO
Fases do procedimento probatório no Direito Processual Penal.
1.Proposição - etapa em que se requer a produção dos meios de prova;
2.Admissão - avaliação dos requerimentos feitos na fase anterior com deferimento ou indeferimento;
- Produção - realização dos atos processuais destinados à produção da prova e
- Valoração - momento em que o juiz aprecia as provas produzidas ao longo da fase probatória e profere a decisão.
A confissão seráDIVISÍVELeRETRATÁVEL, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.
CERTO
A confissão feita fora do interrogatório tem valor probatório no processo penal, mas não é absoluta. Para ter validade jurídica, a confissão deve ser confrontada com outras provas produzidas nos autos. O juiz deve verificar se há compatibilidade ou concordância entre a confissão e as demais provas do processo.
CERTO
Art. 211. Se o juiz, ao pronunciar sentença final, reconhecer que alguma testemunha fez afirmação falsa, calou ou negou a verdade, remeterá cópia do depoimento à autoridade policial para a instauração de inquérito.Parágrafo único. Tendo o depoimento sido prestado em plenário de julgamento, o juiz, no caso de proferir decisão na audiência (art. 538, §2o ), o tribunal (art. 561), ou o conselho de sentença, após a votação dos quesitos, poderão fazer apresentar imediatamente a testemunha à autoridade policial.
CERTO
É vedada a nomeação de defensor ao investigado em inquérito policial, haja vista o caráter inquisitivo do procedimento. O art. 14-A do CPP, inclusive, traz a previsão de uma possibilidade de nomear defensor na fase do inquérito.
Art. 14-A. Nos casos em que servidores vinculados às instituições dispostas no figurarem como investigados em inquéritos policiais, inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, incluindo as situações dispostas no , o indiciado poderá constituir defensor.
CERTO
ANÁLISE DE QUESTÕES
I É vedada a indicação de assistente técnico pelo assistente de acusação para acompanhamento da realização da perícia criminal.
ERRADO:Art.159.§3Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.
II Nas perícias de laboratório, os peritos devem guardar material suficiente para a eventualidade de nova perícia.
CERTO: Art.170.Nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova perícia. Sempre que conveniente, os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, ou microfotográficas, desenhos ou esquemas
III O juiz está vinculado à conclusão do laudo pericial, por ser este uma prova técnica.
ERRADO: Art.182.O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
IV O exame de corpo de delito pode ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
CERTO:Art.161.O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
ANÁLISE DE QUESTÕES
A 591 do STJ- É permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.———
B STF. (Info 843) A apreensão de documentos no interior de veículo automotor constitui uma espécie de “busca pessoal” e, portanto, não necessita de autorização judicial quando houver fundada suspeita de que em seu interior estão escondidos elementos necessários à elucidação dos fatos investigados.
Exceção: será necessária autorização judicial quando o veículo é destinado à habitação do indivíduo, como no caso de trailers, cabines de caminhão, barcos, entre outros, quando, então, se inserem no conceito jurídico de domicílio.———
C Na falta do exame de corpo de delito nas infrações que deixarem vestígios, qualquer outro meio legal de prova poderá suprir-lhe a falta.> Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.> Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.Reforçando CPP:
Deixou vestígio = Indispensável
Desapareceu o vestígio = Prova testemunhal poderá———
D Em regra tem que ter autorização para acessar dados do telefone.———E Policiais que realizarem prisão em flagrante poderão testemunhar na ação penal contra o réu devem compromissados a dizer a verdade. O rol das pessoas isentas de prestar compromisso é TAXATIVO.
BUSCA PESSOAL
STJ Info 735 - 2022: A mera alegação genérica de “atitude suspeita” ou “nervosismo” é insuficiente para a licitude da busca pessoal. Necessária referibilidade da medida, vinculada à sua finalidade legal probatória, a fim de que não se converta em salvo-conduto para abordagens e revistas exploratórias (fishing expeditions).
• # STJ Info 749 - 2022: O ato de dispensar uma sacola na rua ao notar a aproximação da guarnição, somado ao nervosismo demonstrado e à denúncia anônima pretérita de tráfico de drogas no local, indica a existência de fundada suspeita para a busca pessoal. (3 elementos que deram concretude)
Art.258, CPP.Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.
CERTO
TESTEMUNHAS
REGRA: 1º Testemunha da Acusação/ 2º Testemunha da Defesa.
EXCEÇÃO: 1º Defesa/ 2º Acusação, por precatória.