PROVAS Flashcards

1
Q

PROVAS

A
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2
Q

Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte (o art. 182 adota o sistema liberatório).

Adendo:

Sistema vinculatório: Juiz fica vinculado à perícia;

Sistema liberatório (adotado no art. 182 do CPP): Juiz não fica vinculado à perícia, possuindo liberdade para contrariar o resultado.

A

CERTO

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3
Q

Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

§ 1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

§ 2º Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.

A

CERTO

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4
Q

Não se admite a busca domiciliar ordenada por comissão parlamentar de inquérito (CPI)

A

CERTO

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5
Q

Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para: apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato; CPP, art. 240, §1º, f.

A

CERTO

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6
Q

Havendo fundadas razões, é cabível a busca domiciliar necessária à defesa do réu.

A

CERTO

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7
Q

Nos termos do art. 244 do CPP:A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

A

CERTO

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8
Q

O STF já decidiu que “a utilização de prova emprestada legalmente produzida em outro processo de natureza criminal não ofende os princípios constitucionais do processo. O amplo acesso à totalidade dos áudios captados realiza o princípio da ampla defesa” (Inq 2.774, Rel. Min. Gilmar Mendes). 3. No julgamento do HC 204.128, o Ministro Edson Fachin deixou consignado que este Tribunal “admite a apreciação de provas colhidas em ação penal diversa, desde que assegurado às partes o direito de manifestação acerca do teor dos elementos compartilhados”.

A

CERTO

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9
Q

PROVA EMPRESTADA

A

• É possível no processo penal a prova emprestada, ou seja, produzida em outro processo, ainda que produzida em processo no qual o réu não tenha sido parte, desde que respeitado o contraditório da parte contrária.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido da admissibilidade de prova emprestada, ainda que produzida em processo no qual o réu não tenha sido parte desde que franqueado o contraditório de forma efetiva. STJ. 5a Turma.

• Súmula 591-STJ:É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

• É possível a utilização, em processo administrativo disciplinar, de prova emprestada validamente produzida em processo criminal?SIM. A jurisprudência do STJ e do STF são firmes no sentido de que é admitida a utilização no processo administrativo de “prova emprestada” do inquérito policial ou do processo penal, desde que autorizada pelo juízo criminal e respeitados o contraditório e a ampla defesa

Obs: apesar de ser menos comum, em tese, também é possível emprestar para o processo administrativo provas produzidas em uma ação cível.

• É possível compartilhar as provas colhidas em sede de investigação criminal para serem utilizadas, como prova emprestada, em inquérito civil público e em outras ações decorrentes do fato investigado. Esse empréstimo é permitido mesmo que as provas tenham sido obtidas por meio do afastamento (“quebra”) judicial dos sigilos financeiro, fiscal e telefônico.

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10
Q

1oAs medidas de proteção requeridas por vítimas ou por testemunhas de crimes que estejam coagidas ou expostas a grave ameaça em razão de colaborarem com a investigação ou processo criminal serão prestadas pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal, no âmbito das respectivas competências, na forma de programas especiais organizados com base nas disposições desta Lei.

A

CERTO

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11
Q

Art. 13. Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a consequente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado: III - a recuperação total ou parcial do produto do crime.

A

CERTO

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12
Q

Art. 11. A proteção oferecida pelo programa terá a duração máxima de dois anos. Parágrafo único. Em circunstâncias excepcionais, perdurando os motivos que autorizam a admissão, a permanência poderá ser prorrogada.

A

CERTO

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13
Q

Art. 10. A exclusão da pessoa protegida de programa de proteção a vítimas e a testemunhas poderá ocorrer a qualquer tempo: I - por solicitação do próprio interessado;

A

CERTO

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14
Q

Art. 2°,§2°. Estão excluídos da proteção os indivíduos cuja personalidade ou conduta seja incompatível com as restrições de comportamento exigidas pelo programa, os condenados que estejam cumprindo pena e os indiciados ou acusados sob prisão cautelar em qualquer de suas modalidades. Tal exclusão não trará prejuízo a eventual prestação de medidas de preservação daintegridade física desses indivíduos por parte dos órgãos de segurança pública.

A

CERTO

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15
Q

Fases do procedimento probatório no Direito Processual Penal.

A

1.Proposição - etapa em que se requer a produção dos meios de prova;

2.Admissão - avaliação dos requerimentos feitos na fase anterior com deferimento ou indeferimento;

  1. Produção - realização dos atos processuais destinados à produção da prova e
  2. Valoração - momento em que o juiz aprecia as provas produzidas ao longo da fase probatória e profere a decisão.
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16
Q

A confissão seráDIVISÍVELeRETRATÁVEL, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

A

CERTO

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17
Q

A confissão feita fora do interrogatório tem valor probatório no processo penal, mas não é absoluta. Para ter validade jurídica, a confissão deve ser confrontada com outras provas produzidas nos autos. O juiz deve verificar se há compatibilidade ou concordância entre a confissão e as demais provas do processo.

A

CERTO

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18
Q

Art. 211. Se o juiz, ao pronunciar sentença final, reconhecer que alguma testemunha fez afirmação falsa, calou ou negou a verdade, remeterá cópia do depoimento à autoridade policial para a instauração de inquérito.Parágrafo único. Tendo o depoimento sido prestado em plenário de julgamento, o juiz, no caso de proferir decisão na audiência (art. 538, §2o ), o tribunal (art. 561), ou o conselho de sentença, após a votação dos quesitos, poderão fazer apresentar imediatamente a testemunha à autoridade policial.

A

CERTO

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19
Q

É vedada a nomeação de defensor ao investigado em inquérito policial, haja vista o caráter inquisitivo do procedimento. O art. 14-A do CPP, inclusive, traz a previsão de uma possibilidade de nomear defensor na fase do inquérito.

Art. 14-A. Nos casos em que servidores vinculados às instituições dispostas no figurarem como investigados em inquéritos policiais, inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, incluindo as situações dispostas no , o indiciado poderá constituir defensor.

A

CERTO

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20
Q

ANÁLISE DE QUESTÕES

A

I É vedada a indicação de assistente técnico pelo assistente de acusação para acompanhamento da realização da perícia criminal.

ERRADO:Art.159.§3Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.

II Nas perícias de laboratório, os peritos devem guardar material suficiente para a eventualidade de nova perícia.

CERTO: Art.170.Nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova perícia. Sempre que conveniente, os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, ou microfotográficas, desenhos ou esquemas

III O juiz está vinculado à conclusão do laudo pericial, por ser este uma prova técnica.

ERRADO: Art.182.O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

IV O exame de corpo de delito pode ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

CERTO:Art.161.O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

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21
Q

ANÁLISE DE QUESTÕES

A

A 591 do STJ- É permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.———

B STF. (Info 843) A apreensão de documentos no interior de veículo automotor constitui uma espécie de “busca pessoal” e, portanto, não necessita de autorização judicial quando houver fundada suspeita de que em seu interior estão escondidos elementos necessários à elucidação dos fatos investigados.

Exceção: será necessária autorização judicial quando o veículo é destinado à habitação do indivíduo, como no caso de trailers, cabines de caminhão, barcos, entre outros, quando, então, se inserem no conceito jurídico de domicílio.———

C Na falta do exame de corpo de delito nas infrações que deixarem vestígios, qualquer outro meio legal de prova poderá suprir-lhe a falta.> Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.> Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.Reforçando CPP:

Deixou vestígio = Indispensável
Desapareceu o vestígio = Prova testemunhal poderá———

D Em regra tem que ter autorização para acessar dados do telefone.———E Policiais que realizarem prisão em flagrante poderão testemunhar na ação penal contra o réu devem compromissados a dizer a verdade. O rol das pessoas isentas de prestar compromisso é TAXATIVO.

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22
Q

BUSCA PESSOAL

A

STJ Info 735 - 2022: A mera alegação genérica de “atitude suspeita” ou “nervosismo” é insuficiente para a licitude da busca pessoal. Necessária referibilidade da medida, vinculada à sua finalidade legal probatória, a fim de que não se converta em salvo-conduto para abordagens e revistas exploratórias (fishing expeditions).

• # STJ Info 749 - 2022: O ato de dispensar uma sacola na rua ao notar a aproximação da guarnição, somado ao nervosismo demonstrado e à denúncia anônima pretérita de tráfico de drogas no local, indica a existência de fundada suspeita para a busca pessoal. (3 elementos que deram concretude)

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23
Q

Art.258, CPP.Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.

A

CERTO

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24
Q

TESTEMUNHAS

A

REGRA: 1º Testemunha da Acusação/ 2º Testemunha da Defesa.

EXCEÇÃO: 1º Defesa/ 2º Acusação, por precatória.

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25
Q

Art. 222 -A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes.

Entendimento dos tribunais sobre o tema relacionado à questão:

• Súmula 273, STJ: Intimadaa defesa da expedição da carta precatória, torna-seDESNECESSÁRIAintimação da data da audiência no juízo deprecado.

• Súmula 155,STF: Érelativaanulidadedo processo criminal porfaltade intimação daexpediçãodeprecatóriapara inquirição de testemunha.

A

CERTO

26
Q

Art. 159 § 4º O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.

A

CERTO

27
Q

Trata-se das limitações à Teoria da Prova Ilícita por derivação:

a) Teoria da fonte independente (art. 157, §1º, CPP);

b) Teoria da descoberta inevitável (art. 157, §2º, CPP);

c) Teoria do encontro fortuito de provas (serendipidade) - OBS: não pode ocorrer o desvio da finalidade da diligência originária.

A

CERTO

28
Q

DICIONÁRIO CESPE

A

Pra não errar esse tipo de questão, recomendo MUITO fazerem um dicionário de palavras da CESPE, eles ADORAM…Algumas que já identifiquei:

Prescindível = Dispensar
Imprescindível = Necessitar
Adstrita = Que está ligado
Defeso = Proibido
Eivar = Contaminar, manchar, viciar
Ensejar = Causa ou motivo, justificar
Eximir = Isentar, desobrigar
Silente = Silêncio

29
Q

O STJ, da mesma forma, entende que a presença do advogado durante o interrogatório extrajudicial é prescindível (RHC n. 94.584/RS, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, 6ª T., DJe 1º/10/2019)

A

CERTO

30
Q

É desnecessário sujeitar a vítima ao procedimento legal de reconhecimento de pessoa se ela for capaz de individualizar o agente

A

CERTO

31
Q

ANÁLISE DE QUESTÕES

A

A) Art.209.O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes.

B) Art.220.As pessoas impossibilitadas, por enfermidade ou por velhice, de comparecer para depor, serão inquiridas onde estiverem.

C) Art.215.Na redação do depoimento, o juiz deverá cingir-se, tanto quanto possível, às expressões usadas pelas testemunhas, reproduzindo fielmente as suas frases.

D) Art.204.O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito.Parágrafo único.Não será vedada à testemunha, entretanto, breve consulta a apontamentos.

E) Art.205.Se ocorrer dúvida sobre a identidade da testemunha, o juiz procederá à verificação pelos meios ao seu alcance, podendo, entretanto, tomar-lhe o depoimento desde logo.

32
Q

Art.242.A busca poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.

A

CERTO

33
Q

O afastamento do juiz da iniciativa probatória assegura a sua imparcialidade e fortalece a estrutura dialética do processo penal.

A

CERTO

Exatamente, pessoal.

Prevalece na doutrina o entendimento de que a distância do magistrado em relação às provas assegura a sua imparcialidade no julgamento e fortalece a estrutura dialética do processo penal,de acordo com o artigo 3º-A do Código Penal, veja:

Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.

34
Q

PROVA COMO ATIVIDADE PROBATÓRIA

A

Consiste no conjunto de atividades de verificação e demonstração, mediante as quais se procura chegar à verdade dos fatos relevantes para o julgamento visando ao convencimento do juiz sobre a sua veracidade.

35
Q

PROVA COMO RESULTADO

A

Formação da convicção do órgão julgador no curso do processo quanto à existência de determinada situação.

36
Q

PROVA COMO MEIO

A

São os instrumentos idôneos à formação do órgão julgador.

37
Q

PROVAS

A
38
Q

PROVAS

A
39
Q

Elemento de prova é o dado bruto que se extrai da fonte da prova, ainda não valorado pelo juiz.

A

CERTO

40
Q

Meios ordinários de obtenção de prova.

A

Pois bem, são aqueles previstos não só para investigação de delitos graves, como também para infrações de menor gravidade, cuja forma de execução é diferenciada, por ser escondida sob o manto protetor da inviolabilidade de bens jurídicos individuais.

Ex.: busca domiciliar.

41
Q

Meios extraordinários de obtenção de prova

A

Ou técnicas especiais de investigação) são as ferramentas sigilosas postas à disposição da Polícia, dos órgãos de inteligência e do Ministério Público para a apuração e a persecução de crimes graves, que exigem o emprego de estratégias investigativas distintas das tradicionais, que se baseiam normalmente em prova documental ou testemunhal.

42
Q

STJ: A autorização judicial para que a polícia acompanhe as conversas dos suspeitos mediante o espelhamento via WhatsApp Web caracteriza-se como um meio de obtenção de prova equivalente à infiltração de agentes, sendo, portanto, extraordinário, mas válido. É possível a utilização, no ordenamento jurídico pátrio, de ações encobertas, controladas virtuais ou de agentes infiltrados no plano cibernético, inclusive via espelhamento do WhatsApp Web, desde que o uso da ação controlada na investigação criminal esteja amparada por autorização judicial. STJ. 5ª Turma. AREsp 2.309.888-MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 17/10/2023 (

A

CERTO

43
Q

Nesse grupo de técnicas sigilosas estão incluídas a interceptação das comunicações telefônicas, a ação controlada, etc. Dentre as técnicas de dissimulação, a infiltração policial costuma ser utilizada com o objetivo de induzir a erro o investigado, a fim de que seja levado a acreditar que não se relaciona com um policial (Lei n. 11.343/06, art. 2º, V; Lei n. 12.850/13, arts. 10 a 14; Lei n. 8.069/90, art. 190-A, incluído pela Lei n. 13.441/17).

A

CERTO

44
Q

CONSTITUCIONALIDADE DOS ACORDOS FIRMADOS PELOS DELEGADOS DE POLÍCIA

A
45
Q
A

CERTO

46
Q

APROFUNDAMENTO ACERCA DOS INDÍCIOS…

A
47
Q

TIPOS DE PROVA

A
48
Q

PROVAS ANTECIPADAS

A

Súmula nº 455 do STJ que “a decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo”.

49
Q

PROVAS ANTECIPADAS

A
50
Q

DEPOIMENTO ESPECIAL

A

procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária, deverá ser realizado uma única vez, sempre que possível, em sede de produção antecipada de prova judicial, garantida a ampla defesa do investigado (art. 11, caput).

51
Q

“O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.” CORRETO.

A
52
Q

TIPOS DE PROVAS

A
53
Q

No que tange à prova digital, o princípio do devido processo legal deve permitir a produção de provas na forma da lei, sejam elas típicas ou atípicas, desde que não violem o ordenamento jurídico pátrio. Assim, caso a prova digital seja produzida dentro do rigor da lei ela deve ser considerada válida para fins formais e materiais”

A

CERTO

54
Q

ANÁLISE DE QUESTÕES

A

Obs.:

(V) Prova irritual: é aquela em que há procedimento previsto na lei, mas esse procedimento não é observado. Destaca-se que a banca alterou o gabarito, inicialmente apontado como alternativa correta a letra A, isso porque o reconhecimento fotográfico não pode ser considerado prova IRRITUAL, eis que é pacífico o entendimento das cortes superiores que o procedimento DEVE seguir as disposições do artigo 226 do CPP. Logo o reconhecimento fotográfico pode ser considerado prova ATÍPICA pois não há previsão expressa no CPP, mas não irritual, eis que deve seguir o mesmo procedimento previsto para o reconhecimento de pessoas (Artigo 226, CPP)

(V) Art. 200, CPP: A confissão será divisível e retratável […].

(V) A banca considerou o texto da RESOLUÇÃO n°. 484/2022 do CNJ: Art. 1º, § 1º O reconhecimento de pessoas, por sua natureza, consiste em prova irrepetível, realizada uma única vez, consideradas as necessidades da investigação e da instrução processual, bem como os direitos à ampla defesa e ao contraditório.

55
Q

O QUE É PROVA IRRITUAL E PROVA FORA DA TERRA?

A

A PROVA IRRITUAL pode ser compreendida como prova típica colhida sem a observância do modelo previsto em lei. Como essa prova irritual é produzida sem obediência ao modelo legal previsto em lei, trata-se de prova ilegítima, passível de declaração de nulidade. Para a produção de determinada prova em âmbito judicial, aplica-se o correto meio de prova, mas não o procedimento para ele previsto.

A PROVA FORA DA TERRA é uma classificação possível de ser encontrada em algumas doutrinas. Esse meio de prova é assim classificado quando é produzido perante juízo distinto daquele em que se processa o feito como acontece no caso do artigo 222, caput e § 1o, do CPP (carta precatória). A produção de provas fora da terra não é incompatível com o princípio da identidade física do juiz.

56
Q

STF: O direito à produção de provas não é absoluto, haja vista que a própria lei processual penal, em seu artigo 400, § 1º, faculta ao julgador, desde que de forma fundamentada, indeferir as provas consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.

A

CERTO

57
Q

JÁ CAIU PGDF 2021: As presunções legais, quando absolutas, não aceitam prova contrária, porquanto constituem prova legal que vincula o convencimento do juiz. – JURIS ET DE JURE. (CORRETA) Ex: se o menor comete um crime ele é tido como inimputável não comporta a possibilidade de tentar se provar o contrário, tendo em vista que o próprio legislador impõe isso não podendo ser objeto de refutação, algo ABSOLUTO.

A

CERTO

58
Q

STANDARDS PROBATÓRIOS)

A
59
Q

ÔNUS DA PROVA

A
60
Q

INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

A