PROCEDIMENTO COMUM SUMARISSIMO Flashcards
ANÁLISE DE QUESTÕES
A) CORRETA: Nos termos da Lei º 9.099/95, a impossibilidade de citação pessoal do autor do fato (art. 66, parágrafo único), a complexidade da causa (art. 77, § 2º), a conexão e a continência (art. 60, caput, parte final) são causas de modificação da competência dos Juizados Especiais Criminais.
A propósito, segundo decidiu o STF “Os Juizados Especiais Criminais são dotados de competência relativa para julgamento das infrações penais de menor potencial ofensivo, razão pela qual se permite que essas infrações sejam julgadas por outro juízo com vis atractiva para o crime de maior gravidade, pela conexão ou continência, observados, quanto àqueles, os institutos despenalizadores, quando cabíveis (STF, Plenário, ADI 5264, Info 1001)”
B) CORRETA: Lei nº 9.605/98, art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.
C) CORRETA: Lei nº 9.099/95, art. 76, § 2º - Não se admitirá a proposta se ficar comprovado: […] II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de 5 anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo.Obs.: Acredito que também é consequência jurídica acessória da homologação da transação penal o impedimento de celebração de ANPP pelo prazo de 5 anos, conforme o disposto no art. 28-A, § 2º, III, do Código de Processo Penal.
D) INCORRETA: Estatuto da Pessoa Idosa, art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.
E) CORRETA: Lei nº 9.099/95, art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.§ 1º - A apelação será interposta no prazo de 10 dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. […]
A situação descrita trata da transação penal, conforme previsto no art. 76 da Lei nº 9.099/1995. Na transação penal:
- O Ministério Público propõe a aplicação de pena restritiva de direitos ou multa, sem necessidade de instauração de processo criminal.
- O acusado aceita, com a concordância de sua defesa técnica e posterior homologação do juiz.
- Não há registro de reincidência criminal, já que não ocorre condenação, mas sim um acordo para evitar o processo.
CERTO
- Transação Penal (art. 76, Lei nº 9.099/1995):Ocorre antes da denúncia.Exemplo: José aceita cumprir pena restritiva de direitos sem abertura de processo penal.
- Suspensão Condicional do Processo (art. 89, Lei nº 9.099/1995):Ocorre após a denúncia.Exemplo: José é denunciado, mas o processo é suspenso por 2 anos mediante cumprimento de condições.
- Acordo de Não Persecução Penal (art. 28-A, CPP):Aplicado a crimes com pena mínima inferior a 4 anos, não de menor potencial ofensivo.Exemplo: José confessa furto (pena mínima de 1 ano) e aceita reparar o dano para evitar processo.
CERTO
Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação
CERTO
Os Juizados Especiais Criminais são competentes para julgar infrações penais de menor potencial ofensivo, assim consideradas as contravenções penais e os crimes a que a lei comina pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
CERTO
No Juizados Especiais Cíveis a presença do advogado é facultativa nas causas de valor até vinte salários mínimos.
• Art. 68. Do ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constará a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado defensor público.
CERTO
•Em regra, não há citação por edital no âmbito do juizado.
• Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
• Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado. Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.
CERTO
Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena
CERTO
art. 76, § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.
CERTO