JECRIM Flashcards

1
Q

Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

A

CERTO

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2
Q

JURISPRUDÊNCIA

A
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3
Q

JURISPRUDÊNCIA

A
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4
Q

PRINCÍPIOS E OBJETIVOS

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5
Q

Da Competência e dos Atos Processuais

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6
Q

COMPETÊNCIA TERRITORIAL

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7
Q
A

CERTO

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8
Q

CITAÇÃO E INTIMAÇÃO

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9
Q

Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

A

CERTO

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10
Q

ANÁLISE DE QUESTÕES

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11
Q

QUESTÕES

A
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12
Q
A

CERTO

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13
Q
A

CERTO

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14
Q

§ 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.

A

CERTO

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15
Q

SÚMULAS SOBRE TRANSAÇÃO PENAL

A
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16
Q

TRANSAÇÃO PENAL e SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

A
17
Q

Do Procedimento Sumariíssimo

A
18
Q
A

CERTO

19
Q

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

A
20
Q

DA EXECUÇÃO

A

Art. 84. Aplicada EXCLUSIVAMENTE pena de multa, seu cumprimento far-se-á mediante pagamento na Secretaria do Juizado.

Parágrafo único. Efetuado o pagamento, o Juiz declarará extinta a punibilidade, determinando que a condenação não fique constando dos registros criminais, exceto para fins de requisição judicial.

Art. 85. Não efetuado o pagamento de multa, será feita a conversão em pena privativa da liberdade, ou restritiva de direitos, nos termos previstos em lei.

Art. 86. A execução das penas privativas de liberdade e restritivas de direitos, ou de multa cumulada com estas, será processada perante o órgão competente, nos termos da lei.

21
Q

Art. 89. Nos crimes em que a PENA MÍNIMA COMINADA FOR IGUAL OU INFERIOR A UM ANO, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

A
22
Q

5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

§ 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

§ 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.

A

CERTO

23
Q

SÚMULAS SOBRE SURSIS PROCESSUAL

A
24
Q

JURISPRUDÊNCIA

A
25
Q
A

CERTO

26
Q
A

CERTO

27
Q

INFORMATIVOS

A
28
Q

SÚMULAS SOBRE JUIZADOS ESPECIAIS

A
29
Q

JURISPRUDÊNCIA EM TESES Nº 93 DO STJ - JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS I

A
30
Q

JURISPRUDÊNCIA EM TESES Nº 96 DO STJ - JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS II

A