INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA Flashcards

1
Q

Determinado juiz decreta a interceptação telefônica dos investigados e, posteriormente, chega-se a ̀ conclusão de que o juízo competente para a medida era o Tribunal. Esta prova colhida é ilícita? Não necessariamente. A prova obtida poderá ser ratificada se ficar demonstrado que a interceptação foi decretada pelo juízo aparentemente competente. Não é ilícita a interceptação telefônica autorizada por magistrado aparentemente competente ao tempo da decisão e que, posteriormente, venha a ser declarado incompetente. Trata-se da aplicação da chamada “teoria do juízo aparente”.

A

CERTO

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2
Q

Não é válida a interceptação telefônica realizada sem prévia autorização judicial. Ainda que haja posterior consentimento de um dos interlocutores para ser tratada como escuta telefônica e utilizada como prova em processo penal.

A

👍

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3
Q

Sobre o tema é importante recordar que o STJ entende que é possível a fundamentação per relationem para decretar ou prorrogar a interceptação telefônica, desde que o magistrado faça considerações autônomas, ainda que sucintas, justificando a medida.

A

É admissível a utilização da técnica de fundamentação per relationem para a prorrogação de interceptação telefônica quando mantidos os pressupostos que autorizaram a decretação da medida originária.

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4
Q

Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação das comunicações telefônicas, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

A

CERTO

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5
Q

Interceptação telefônica

A
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6
Q

O espólio possui legitimidade para contestar a validade de interceptações telefônicas em processo penal, mesmo após o falecimento do acusado, especialmente quando tais provas impactam significativamente o patrimônio dos herdeiros em ações de improbidade.

A

Embora a extinção da punibilidade pelo falecimento do agente encerre sua responsabilidade penal, não se elimina a necessidade de resolver pendências civis e indenizatórias.

Assim,o espólio e os herdeiros do falecido podem ser convocados a responder pelas consequências civis de seus atos, garantindo justiça e a devida reparação às partes afetadas. Conforme o art. 107, I, do CP, a morte do agente extingue sua punibilidade. No entanto, isso não elimina os efeitos civis de decisões anteriores que repercutem sobre o patrimônio do espólio. Portanto, apesar de a responsabilidade penal ser extinta, os impactos patrimoniais de decisões em ações penais ou de improbidade administrativa — que se basearam em interceptações — podem continuar afetando o espólio. STJ. 5ª Turma. AREsp 2.384.044-SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 11/6/2024 (Info 816).

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7
Q

No contexto das interceptações telefônicas, consistem na inclusão de números de telefones de pessoas estranhas à investigação, para apuração de fato diverso daquele apontado na motivação do pedido e/ou representação de interceptação telefônica.

A

BARRIGAS DE ALUGUEL

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8
Q

A classificação dos chamados crimes de catálogo surgiu em Portugal, e está relacionada com as infrações penais que permitem a interceptação telefônica, para fins de investigação ou instrução processual.

A

CERTO

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9
Q

Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

A
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10
Q

Não é ilícita a interceptação telefônica autorizada por magistrado aparentemente competente ao tempo da decisão e que,posteriormente,venha a ser declarado incompetente.Trata-se da aplicação da chamada“teoria do juízo aparente”

A

👍

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11
Q

É possível a fundamentação per relationem para decretar ou prorrogar a interceptação telefônica,desde que o magistrado faça considerações autônomas ,ainda que sucintas, justificando a medida.

A

Proibido por apenas referência

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12
Q

Descobertos novos crimes durante a interceptação,a autoridade deve apurá-los,ainda que sejam punidos com detenção.

A

CERTO

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13
Q

Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas PODERÁ SER DETERMINADA pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

A

I - da autoridade policial, na investigação criminal;

II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

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14
Q

Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.

A

§ 1° EXCEPCIONALMENTE, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado VERBALMENTE, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será CONDICIONADA à sua redução a termo.

§ 2° O juiz, no prazo MÁXIMO de vinte e quatro horas, decidirá sobre o pedido.

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15
Q

Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que NÃO PODERÁ EXCEDER o prazo de quinze dias, RENOVÁVEL por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

A

Prazo das interceptações e início da contagem. O prazo de 15 dias das interceptações telefônicas deve ser contado a partir da efetiva implementação da medida, e não da respectiva decisão.

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16
Q

A interceptação telefônica não pode exceder 15 dias. Contudo, pode ser renovada por igual período, não havendo restrição legal ao número de vezes para tal renovação, se comprovada a sua necessidade. STF. 2ª Turma. HC 133148/ES, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 21/2/2017 (Info

A

CERTO

17
Q

Art. 6° Deferido o pedido, a AUTORIDADE POLICIAL conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.

A

Acompanhamento da interceptação por outros órgãos que não a Polícia Civil ou Federal. Segundo o art. 6º, da Lei nº 9.296/96, os procedimentos de interceptação telefônica serão conduzidos pela autoridade policial (Delegado de Polícia Civil ou Federal). O STJ e o STF, contudo, entendem que tal acompanhamento poderá ser feito por outros órgãos, como, por exemplo, a policia militar (o que ocorreu no caso concreto), não sendo atribuição exclusiva da autoridade policial. STF. 2ª Turma. HC 96986/MG. Rel. Min Gilmar Mendes. Julgado em 15/05/2012.

18
Q

Desnecessidade de transcrição integral dos diálogos captados.

A

Não é necessária a transcrição integral das conversas interceptadas, desde que possibilitado ao investigado o pleno acesso a todas as conversas captadas, assim como disponibilizada a totalidade do material que, direta e indiretamente, àquele se refira, sem prejuízo do poder do magistrado em determinar a transcrição da integralidade ou de partes do áudio. STF. Plenário. Inq 3693/PA, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 10/4/2014 (Info 742).

19
Q

A conversão do conteúdo das interceptações telefônicas em formato escolhido pela defesa não é ônus atribuído ao Estado.

A

👍

20
Q

Ausência de autos apartados configura mera irregularidade. Segundo o art. 8º da Lei nº 9.296/96, o procedimento de interceptação telefônica (requerimento, decisão, transcrição dos diálogos etc.) deverá ser instrumentalizado em autos apartados. Haverá nulidade caso a interceptação não seja formalizada em autos apartados? NÃO. Preenchidas as exigências previstas na Lei nº 9.296/96 (ex: autorização judicial, prazo etc.), não deve ser considerada ilícita a interceptação telefônica pela simples ausência de autuação. A ausência de autos apartados configura mera irregularidade que não viola os elementos essenciais à validade da interceptação. STF. 1ª Turma. HC 128102/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 9/12/2015 (

A

CERTO

21
Q

JURISPAC As inovações do Pacote Anticrime na Lei n.9.296/1996não alteraram o entendimento de que é lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro.STJ.6ªTurma.HC512.290-RJ,Rel.Min. RogerioSchiettiCruz,julgadoem18/08/2020(Info677).

-É LÍCITA agravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro.

A

👍

22
Q

CAPTAÇÃO AMBIENTAL

A

Art. 8º-A. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser AUTORIZADA PELO JUIZ, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a CAPTAÇÃO AMBIENTAL de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando:

ATENÇÃO! NÃO PODE DECRETAR DE OFÍCIO

I - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes; e

II - houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam SUPERIORES a 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexas.

§ 1º O requerimento deverá descrever circunstanciadamente o local e a forma de instalação do dispositivo de captação ambiental.

§ 2º A instalação do dispositivo de captação ambiental poderá ser realizada, quando necessária, por meio de operação policial disfarçada ou no período noturno, EXCETO NA CASA, nos termos do inciso XI do caput do art. 5º da Constituição Federal.

§ 3º A captação ambiental NÃO PODERÁ EXCEDER o prazo de 15 (quinze) dias, RENOVÁVEL por decisão judicial por iguais períodos, se comprovada a indispensabilidade do meio de prova e quando presente atividade criminal permanente, habitual ou continuada.

§ 4º A captação ambiental feita por um dos interlocutores sem o prévio conhecimento da autoridade policial ou do Ministério Público poderá ser utilizada, em matéria de defesa, quando demonstrada a INTEGRIDADE da gravação.

§ 5º Aplicam-se SUBSIDIARIAMENTE à captação ambiental as regras previstas na legislação específica para a interceptação telefônica e telemática.

23
Q

Art. 9° A gravação que não interessar à prova será INUTILIZADA POR DECISÃO JUDICIAL, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo FACULTADA a presença do acusado ou de seu representante legal.

Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, E multa.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judicial que determina a execução de conduta prevista no caput deste artigo com objetivo não autorizado em lei.

A

👍

24
Q

PAC

Art. 10-A. Realizar captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos para investigação ou instrução criminal sem autorização judicial, quando esta for exigida:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, E multa.

§ 1º NÃO HÁ CRIME se a captação é realizada por um dos interlocutores.

§ 2º A pena será aplicada em DOBRO ao funcionário público que descumprir determinação de sigilo das investigações que envolvam a captação ambiental ou revelar o conteúdo das gravações enquanto mantido o sigilo judicial.

A

CERTO

25
Q

A interceptação telefônica demanda ordem judicial fundamentada em elementos concretos que justifiquem sua necessidade, bem como que afastem a possibilidade de obtenção das provas por outros meios.

A

O STJ entende que é lícita a autorização para interceptação telefônica quando observados os ditames normativos previstos na Lei nº 9.296/96 e, dentre eles, o de haver indícios razoáveis da prática de delitos penais punidos com reclusão e não haver possibilidade de a prova ser obtida por outros meios.

26
Q

JURISPRUDÊNCIA

A

O artigo 2º da Lei 9.296/1996 não se aplica à obtenção de dados armazenados no celular. Não cabe transportar a regra do artigo 2º da Lei nº 9.296/1996 – no que inadmitida a interceptação de comunicações telefônicas quando a prova puder ser feita por outros meios disponíveis – à obtenção dos dados armazenados em dispositivo de telefonia. (STF)

A existência de captação de áudio fora do período autorizado pelo juiz resulta na nulidade apenas da gravação realizada no dia excedente. (STJ)

É ilegal a quebra do sigilo telefônico mediante a habilitação de chip da autoridade policial em substituição ao do investigado titular da linha. A Lei nº 9.296/96 não autoriza a suspensão do serviço telefônico ou do fluxo da comunicação telemática mantida pelo usuário, tampouco a substituição do investigado e titular da linha por agente indicado pela autoridade policial. (STJ)

É dever do Estado a disponibilização da integralidade das conversas advindas nos autos de forma emprestada, sendo inadmissível a seleção pelas autoridades de persecução de partes dos áudios interceptados. (STJ)

27
Q

É lícita a interceptação telefônica autorizada por juiz aparentemente competente ao tempo da decisão e que posteriormente venha a ser declarado incompetente. RE 1.136.157/GO STJ -

Não é necessário a realização de perícia para a identificação de voz captada nas interceptações telefônicas, salvo quando houver dúvida plausível. RE 1.026.605/ES STJ -

É lícita a prova obtida pela vítima mediante captação telefônica realizada sem autorização judicial, por empresa privada contratada, com a finalidade de resguardar direito próprio. RE 1.795.341/RS STJ -

A defesa deve ter acesso à integralidade das conversas advindas da interceptação. A apresentação de somente parcela dos áudios, cuja filtragem foi feita sem a presença do defensor, acarreta ofensa ao princípio da paridade de armas e ao direito à prova. RE 625.263 -

São lícitas as sucessivas renovações de interceptações telefônicas desde que: i) verificados os requisitos do artigo 2º da Lei 9.296/1996; e ii) demonstrada a necessidade da medida diante de elementos concretos e a complexidade da investigação, a decisão judicial inicial e as prorrogações sejam devidamente motivadas, com justificativa legítima, ainda que sucinta, a embasar a continuidade das investigações. São ilegais as motivações padronizadas ou reproduções de modelos genéricos sem relação com o caso concreto

A

CERTO

28
Q

Informativo nº 510, STJ: Não é válida a interceptação telefônica realizada sem prévia autorização judicial, ainda que haja posterior consentimento de um dos interlocutores para ser tratada como escuta telefônica e utilizada como prova em processo penal.

A

CERTO

29
Q

Lei n.º 9.296/1996, Art. 8º-A. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando:

A

I - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes; e

II - houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos ou em infrações penais conexas.

§ 1º O requerimento deverá descrever circunstanciadamente o local e a forma de instalação do dispositivo de captação ambiental.

§ 2º A instalação do dispositivo de captação ambiental poderá ser realizada, quando necessária, por meio de operação policial disfarçada ou no período noturno,exceto na casa,nos termos do inciso

XI do caput do art. 5º da Constituição Federal.

§ 3º A captação ambiental não poderá exceder o prazo de 15 dias,renovável por decisão judicial por iguais períodos, se comprovada a indispensabilidade do meio de prova e quando presente atividade criminal permanente, habitual ou continuada.

§ 4º A captação ambiental feita por um dos interlocutores sem o prévio conhecimento da autoridade policial ou do Ministério Público poderá ser utilizada, em matéria de defesa, quando demonstrada a integridade da gravação.

§ 5º Aplicam-sesubsidiariamenteà captação ambiental as regras previstas na legislação específica para a interceptação telefônica e telemática.

STJ Info 677: é lícita a gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro. As inovações do Pacote Anticrime na Lei nº 9.296/96 não alteraram o entendimento de que é lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro

30
Q

É possível a decretação de interceptação telefônica no crime de estelionato, tendo em vista ser crime punido com pena de reclusão e a questão ter deixado claro que não existia outro meio de obter a prova, conforme prevê o art. 2º da Lei 9296/96.

Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

A

CERTO

31
Q

ANÁLISE DE QUESTÕES

A

A - INCORRETA: Não se admite interceptação telefônica de ofício pelo juiz.

• A INTERCEPTAÇÃO ADMITE-SE DE OFICIO PELO JUIZ!! O QUE NÃO SE ADMITE DE OFÍCIO PELO JUIZ É A CAPITAÇÃO AMBIENTAL.

B - CORRETA:No pedido de interceptação telefônica, a situação objeto da investigação deve ser descrita com clareza, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

• ESTÁ DE ACORDO COM ART 2º - PARÁG. ÚNICO

C - INCORRETA A gravação que não interessar à prova poderá será inutilizada por decisão da autoridade policial que presidir o inquérito.

• ART 9º - […] INUTILIZADA POR DECISÃO JUDICIAL […]

D - INCORRETA: Não há qualquer possibilidade de o pedido de interceptação telefônica ser feito verbalmente.

• ART 4º, PARÁG 1º - […] ADMITA-SE VERBALMENTE […]

E - INCORRETA O pedido de interceptação de comunicação telefônica deve conter a demonstração de que a sua realização seja necessária à apuração de infração penal, dispensando-se a indicação dos meios a serem empregados.

32
Q

ANÁLISE DE QUESTÕES

A

A) Embora não previsto especificamente na Constituição Federal, o direito ao sigilo das comunicações telefônicas é compreendido como um consectário do direito à inviolabilidade da vida privada e da intimidade.

ERRADO.Art. 5, inciso XII da CF: é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

B) O requerimento de interceptação telefônica deve expor a necessidade da medida para a apuração de infração penal, inadmitindo-se o requerimento na forma verbal, e deverá ser decidido pelo juiz em até vinte e quatro horas.

ERRADO.Artigo 4, § 1° da Lei 9296/96: Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

C) A instalação de dispositivo de captação ambiental poderá ser realizada, quando necessária, na casa do investigado, mediante decisão judicial prévia, a requerimento da autoridade policial ou Ministério Público, observado o princípio da subsidiariedade.

ERRADA.ARTIGO 8-A da Lei 9296/96:§ 2º A instalação do dispositivo de captação ambiental poderá ser realizada, quando necessária, por meiode operação policial disfarçada ou no período noturno, EXCETO NA CASA, nos termos do inciso XI do caputdo art. 5º da Constituição Federal.

D) A captação ambiental deve ser deferida por prazo determinado, de até quinze dias, não sendo admitida renovação se não estiver presente atividade criminal permanente, habitual ou continuada.

CORRETA.Art. 8-A, § 3° da Lei 9296/96: § 3º A captação ambiental não poderá exceder o prazo de 15 (quinze) dias, renovável por decisão judicial por iguais períodos, se comprovada a indispensabilidade do meio de prova e quando presente atividade criminal permanente, habitual ou continuada.

E) A gravação que não interessar à prova não poderá ser inutilizada, para que sejam garantidas a integridade e a autenticidade do conjunto probatório.

ERRADA.Art. 9° da Lei 9296/96: A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

33
Q

ANÁLISE DE QUESTÕES

A

. É permitida a interceptação de comunicações telefônicas quando o fato investigado constitua crime punido com pena de reclusão.

• Obs.: Neste ponto, a Lei 9.296/96 reclama apenas a punição com pena privativa de liberdade na modalidade RECLUSÃO, não se exigindo qualquer quantidade de pena mínima ou máxima cominada à infração penal.

II. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do MP, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes e, também, houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexas.

• Obs.: Para a captação ambiental a Lei 9.296/96 exige que a infração penal comine pena máxima superior a 4 anos, podendo, em tese, ser admitida a captação ambiental em crime com PPL na modalidade reclusão ou detenção.

III. É possível a renovação sucessiva da interceptação das comunicações telefônicas, desde que necessária às investigações, bem como precedida de autorização judicial

(não é automática).

IV. Correta.Não é necessária a transcrição integral das conversas interceptadas, desde que possibilitado ao investigado o pleno acesso a todas as conversas captadas, assim como disponibilizada a totalidade do material que, direta e indiretamente, àquele se refira, sem prejuízo do poder do magistrado em determinar a transcrição da integralidade ou de partes do áudio.

34
Q

Lei Maria da Penha, Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

A

CERTO

35
Q

Sobre a confissão no processo penal, é correto afirmar que:

ANÁLISE DE QUESTÕES

A