PROVAS III Flashcards
É lícita a apreensão em escritório de advocacia de drogas e de arma de fogo em tese pertencentes a advogado, na hipótese em que outro advogado tenha presenciado o cumprimento da diligência por solicitação dos policiais, ainda que o mandado de busca e apreensão tenha sido expedido para apreender arma de fogo supostamente pertencente a estagiário do escritório — e não ao advogado — e mesmo que no referido mandado não haja expressa indicação de representante da OAB local para o acompanhamento da diligência. (STJ)
CERTO
Os conselhos seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) possuem legitimidade para ingressar com reclamação perante o Supremo Tribunal Federal (STF em defesa dos interesses concretos e das prerrogativas de seus associados, nos termos da expressa previsão legal. (STF)
CERTO
Se o próprio juiz, ao perceber que o advogado do investigado foi indevidamente “grampeado”, anula as gravações envolvendo o profissional e, na sentença, não utiliza nenhuma dessas conversas nem qualquer prova derivada delas, não há motivo para se anular a condenação imposta. (STF)
CERTO
BUSCA PESSOAL
Assim, a autoridade policial poderá proceder à revista pessoal (inclusive em automóveis, caminhões, ônibus etc.), a qualquer hora do dia ou da noite, sem a necessidade de mandado judicial, desde que preenchidos os requisitos acima.
É necessário que existam FUNDADAS SUSPEITAS de que pessoa porte alguns dos objetos e INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
É ilícita a revista pessoal realizada por agente de segurança privada e todas as provas decorrentes desta. (STJ)
CERTO
A apreensão de documentos no interior de veículo automotor constitui uma espécie de “busca pessoal” e, portanto, não necessita de autorização judicial quando houver fundada suspeita de que em seu interior estão escondidos elementos necessários à elucidação dos fatos investigados. Exceção: será necessária autorização judicial quando o veículo é destinado à habitação do indivíduo, como no caso de trailers, cabines de caminhão, barcos, entre outros, quando, então, se inserem no conceito jurídico de domicílio. (STF).
CERTO
STF: É válida a abertura de encomenda postada nos Correios por funcionários da empresa, desde que haja indícios fundamentados da prática de atividade ilícita.
CERTO
STJ: A inspeção de segurança nas bagagens dos passageiros de ônibus, em fiscalização de rotina realizada pela Polícia Rodoviária Federal, tem natureza administrativa e não precisa de fundada suspeita.
Existem duas espécies de busca pessoal:
a) a busca pessoal do art. 244 do CPP, que exige fundada suspeita (RHC 158.580/BA);
b) a busca pessoal por razões de segurança (inspeção de segurança), que ocorre rotineiramente em aeroportos, rodoviárias, prédios públicos, eventos festivos, ou seja, locais em que há grande circulação de pessoas e, em consequência, necessidade de zelar pela integridade física dos usuários, bem como pela segurança dos serviços e instalações.
Esta espécie de busca pessoal não exige fundada suspeita
BUSCAS
Imagine a seguinte situação: para fins de tráfico de drogas, o agente ingeriu as substâncias ilícitas que irá transportar. Nesse caso, a busca pessoal com o fim de apreender a substância pode autorizar uma intervenção corporal (como uma cirurgia ou então ministrar remédios para que a droga seja expelida) para a apreensão da substância?
Esse interessantíssimo questionamento é abordado no livro do prof. Aury Lopes Jr, o qual entende que a busca pessoal não poderá ocorrer, salvo se houver consentimento válido do agente, uma vez que o tema não diz respeito à busca pessoal, mas sim a uma intervenção corporal e, ao tratar do direito a não autoincriminação, não existe a possibilidade de extração compulsória de fluidos, sangues ou substâncias ingeridas.
GUARDAS MUNICIPAIS
Em regra, a busca em veículo é equiparada à busca pessoal e não precisa de mandado judicial para a sua realização Exceção: quando o veículo for utilizado para moradia. (STF)
CERTO
Realização de busca pessoal só pode ser feita por forças policiais, não sendo lícita busca por pessoas que não sejam policiais, pois violaria o princípio da legalidade (art. 5º, II, CF/88), ou seja, deve ser dada uma interpretação restritiva. (STJ)
É ilícita a revista pessoal realizada por agente de segurança privada e todas as provas decorrentes desta. (STJ)
O ato de dispensar uma sacola na rua ao notar a aproximação da guarnição, somado ao nervosismo demonstrado e à denúncia anônima pretérita de que o acusado estava praticando o crime de tráfico de drogas no local, indicam a existência de fundada suspeita de que o recipiente contivesse substâncias entorpecentes e de que o réu estivesse na posse de mais objetos relacionados ao crime. (STJ)
Policiais não podem fazer a revista pessoal unicamente pelo fato de acharem que o suspeito demonstrou nervosismo ao avistá-los. (STJ)
A busca e apreensão de bens em interior de veículo é legal e inerente ao dever de fiscalização regular da PRF, em se tratando do flagrante de transporte de vultosa quantia em dinheiro e não tendo o investigado logrado justificar o motivo de tal conduta. (STJ)
CERTO
Qual a diferença entre busca e apreensão e sequestro?
A principal diferença entre as medidas reside no fato de que a busca a apreensão recai sobre bens que são OBJETOS DO CRIME
Enquanto, o sequestro recai sobre os proventos da infração (produto indireto). O art. 125 e ss. do CPP, prevê a necessidade de indícios veementes da proveniência ilícita do bem.
Ex: residência comprada com o dinheiro do tráfico.
OBS: bens que são modificados após a prática do crime são sujeitos a SEQUESTRO e não a busca, porque não correspondem mais ao objeto original.
Ex: furto de joias, que são derretidas e transformadas em um novo bem.
JURISPRUDÊNCIA
→ O mandado de busca e apreensão deve apontar, de maneira clara, a pessoa e o local onde a diligência ocorrerá, não podendo surpreender terceiros em violação de seus domicílios
CERTO
A tentativa de se esquivar da guarnição policial evidencia a fundada suspeita de que o agente ocultava consigo objetos ilícitos, na forma do art. 240, § 2º, do CPP, o que justifica que os policiais façam a busca pessoal no suspeito, em via pública
CERTO
É constitucional norma que permite, mesmo sem autorização judicial, que delegados de polícia e membros do Ministério Público requisitem de quaisquer órgãos do Poder Público ou de empresas da iniciativa privada o repasse de dados e informações cadastrais da vítima ou dos suspeitos em investigações sobre os crimes de:
cárcere privado,
redução a condição análoga à de escravo,
tráfico de pessoas,
sequestro relâmpago,
extorsão mediante sequestro e
envio ilegal de criança ao exterior (art. 13-A, CPP).
É constitucional norma que possibilita, mediante autorização judicial, a requisição às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática da disponibilização imediata de sinais, informações e outros dados que viabilizem a localização da vítima ou dos suspeitos daqueles mesmos delitos (art. 13-B, CPP). Logo, são constitucionais os arts. 13-A e 13-B do CPP, inseridos pela Lei nº 13.344/2016.
CERTO
À luz da Lei n.º 9.807/1999, que disciplina, eminentemente, a proteção a vítimas e testemunhas, assinale a opção correta.
O juiz pode conceder o perdão judicial e a consequente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado a recuperação total ou parcial do produto do crime.
No momento do interrogatório do réu, a juíza inicia o ato informando ao réu de seu direito ao silêncio. De pronto, o réu informa que responderá apenas às perguntas formuladas pela defesa. Diante dessa afirmativa, a magistrada encerra o ato, alertando ao réu que o direito ao silêncio não pode ser exercido dessa forma. Na qualidade de defensor público, é correto:
B) Pedir para constar em ata o inconformismo da defesa com o encerramento precoce do ato, indicando que o réu tem direito ao silêncio parcial, respondendo apenas às perguntas que quiser e de quem quiser.
Embora as regras específicas dos artigos 158-A a 158-F do Código de Processo Penal não retroajam, a cadeia de custódia deve ser preservada, mesmo para fatos anteriores à Lei n. 13.964/2019.
CERTO
Não há falar em ilegalidade na busca pessoal realizada por guardas civis municipais motivada pela atitude suspeita do réu, que, em local conhecido como de traficância, ficou nervoso ao avistar a viatura e escondeu algo na cintura.
STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 2.108.571-SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 5/11/2024 (Info 833).
CERTO
Guarda municipal pode realizar busca pessoal e domiciliar, se estiver configurada situação de flagrante de tráfico de drogas
Desde que existente a necessária justa causa, são válidas a busca pessoal e domiciliar realizadas pela Guarda Municipal quando configurada a situação de flagrante do crime de tráfico ilícito de entorpecentes.
Aquele bizu: Acareação rima com surubão. Pode rolar com todo mundo
Pode sim ocorrer entre os ofendidos.
Art.229.A acareação será admitida
• entre acusados,
• entre acusado e testemunha,
• entre testemunhas,
• entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida,
• e entre as pessoas ofendidas,
Sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.
Parágrafo único.Os acareados serão reperguntados, para que expliquem os pontos de divergências, reduzindo-se a termo o ato de acareação.
CERTO
Ana, advogada, foi denunciada pela prática de tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe contra o marido. Por não ter sido encontrada nos endereços fornecidos, foi citada por edital. O advogado de Ana apresentou defesa.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.
O juiz deverá determinar a produção antecipada de provas, após suspender o processo e o curso do prazo prescricional, até que Ana seja localizada.
CERTO OU ERRADO?
ERRADO
O juiz poderá e não deverá determinar a produção antecipada de provas.
Art.366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva
Exceção a regra do art. 366 do CPP está na Lei 9.613/98:
§ 2No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto noart. 366 do Código de Processo Penal, devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo.
Não existe exigência legal de que o mandado de busca e apreensão detalhe o tipo de documento a ser apreendido, ainda que de natureza sigilosa. STJ. 6ª Turma. RHC 141.737/PR, Rel. Min. Sebastião Reis Junior, julgado em 27/04/2021 (Info 694).
CERTO
As partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo, inclusive em ação penal que tenha por objeto a apuração de crime doloso contra a vida, em que é possível a apresentação e leitura de documento novo na fase do plenário do júri.
CERTO OU ERRADO?
ERRADO
Não é possível leitura de documento novo. Deve ser juntado com 3 dias de antecedênciaSegundo o art. 479 do CPP:
“Durante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, dando-se ciência à outra parte.”
O prazo de 3 dias úteis a que se refere o art. 479 do CPP deve ser respeitado não apenas para a juntada de documento ou objeto, mas também para a ciência da parte contrária a respeito de sua utilização no Tribunal do Júri.
Em outras palavras, não só a juntada, mas também a ciência da parte interessada deve ocorrer até 3 dias úteis antes do início do júri.
Os fatos incontroversos precisam ser provados, ainda que a outra parte não refute, o objetivo é convencer o juiz e não a outra parte.
Independem de prova:
• Axiomáticos (Sinônimos: incontestável, evidente, certo, inquestionável, indiscutível)
• Notórios
• Presunção legal absoluta
• Impossíveis (Inúteis)
• Irrelevantes (Inúteis)
ACAREAÇÃO: ANÁLISE DE QUESTÕES
Art. 229.A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.
Parágrafo único. Os acareados serão reperguntados, para que expliquem os pontos de divergências, reduzindo-se a termo o ato de acareação.
A) ERRADO A prova técnicaé a que se faz mediante exame por peritos ou técnicos, pois o juiz não é obrigado a deter todo tipo de conhecimento necessário para dar decisão em um processo.
B) ERRADO. Na fase do Inquérito policial, ela pode ser determinada pelo Delegado de polícia, Art.6, VI, do CPP
C) ERRADO A acareação pode ser Determinada peloJuiz de ofício ou a requerimento das partes (Defensor, Promotor de justiça, Assistente de Acusação) ( NADA DE EXCLUSIVO)
D) CERTO A acareação pode ser Determinada pelo Juiz de (ofício)
E)ERRADO Aacareaçãoé um procedimento previsto tanto no Código de Processo Civil quanto no Código de Processo Penal, cuja finalidade é a apuração da verdade, por meio do confronto entre partes, testemunhas ou outros participantes de processo judicial, que prestaram informações prévias divergentes.
Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:
I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;
Art. 4º § 4º Nas mesmas hipóteses do caput deste artigo, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento e o colaborador:
I - não for o líder da organização criminosa;
II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.
CERTO
A ação penal deve ser trancada quando fundada exclusivamente em provas obtidas por violação do sigilo médico.
Médico que atendeu mulher que havia acabado de fazer aborto não pode comunicar esse fato à autoridade policial
A presença de intérprete é suficiente para garantir o direito de defesa de indígenas no processo penal, sendo desnecessária a tradução da denúncia para a língua indígena quando não há comprovação de hipossuficiência linguística.
CERTO
O trancamento da ação penal com base na teoria da perda da chance probatória exige que se demonstre concretamente como a prova perdida seria relevante para a defesa e poderia influenciar significativamente o resultado do processo
Não há ilegalidade na busca domiciliar nos casos em que o acusado, o qual estava consumindo e divulgando o material ilícito através de uma transmissão ao vivo (live), empreende fuga após visualizar a viatura policial
Não havendo provas de simulação da relação advogado-cliente, prevalece a impossibilidade de o advogado firmar acordo de colaboração premiada para delatar fatos contra o cliente, sob pena de se fragilizar o direito de defesa
CERTO
A fundamentação per relationem é válida quando a manifestação processual referenciada contém fundamentação suficiente e acessível às partes
Assim, a jurisprudência reconhece que a fundamentação por remissão não configura vício de fundamentação, desde que permita compreender os motivos da decisão e seja passível de controle pelas partes.
TRIBUNAL DO JÚRI
Configura constrangimento ilegal a decisão que indefere genericamente o pedido de utilização de roupas civis pelo réu durante seu julgamento pelo Tribunal do Júri
O réu tem o direito de comparecer ao júri trajando roupas civis, salvo se houver fundamentação concreta para o indeferimento do pedido.
A negativa de uso de vestes civis com base em justificativas genéricas, como segurança e reconhecimento do réu, não é suficiente para impedir o direito de o acusado comparecer ao julgamento trajando roupas civis.
Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:
I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;
II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;
III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;
IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;
V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;
VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado IMPOSSIBILITE a completa identificação dos caracteres essenciais.
ANÁLISE DE QUESTÕES
A) “É válida a sentença proferida de forma oral na audiência e registrada em meio audiovisual, ainda que não haja a sua transcrição” - INFO 641/STJ;
B) “Excepcionalmente, admite-se que a emendatio libelli se dê no recebimento da denúncia na hipótese em que a inadequada subsunção típica macular o adequado procedimento” - INFO 553/STJ;
C) “A jurisprudência admitea chamada fundamentação p e r relationem, mas desde queo julgado façareferência concretaàs peças que pretende encampar,transcrevendodelas partes que julgar interessantes para legitimar o raciocínio lógico que embasa a conclusão a que se quer chegar.” - INFO 557/STJ;
D) “Se o conselho de sentença (jurados) reconhecer a existência de causa de aumento ou de causa de diminuição de pena, a definição do fração de aumento ou de diminuição é tarefa que cabe ao juiz togado no momento da sentença.” - INFO 748/STJ;
E) “A ausência do membro do Ministério Público na oitiva de testemunhas da acusação durante audiência de instrução não permite que o magistrado formule perguntas diferentes a estas, assumindo função precípua doParquet.” - INFO 761
ANÁLISE DE QUESTÕES
INCORRETA - A) Art. 158-A, § 2º O agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial fica responsável por sua preservação.
INCORRETA - B) Art.220.As pessoas impossibilitadas, por enfermidade ou por velhice, de comparecer para depor, serão inquiridas onde estiverem.
INCORRETA - C) Art.238.Os documentos originais, juntos a processo findo, quando não exista motivo relevante que justifique a sua conservação nos autos, poderão, mediante requerimento, e ouvido o Ministério Público, ser entregues à parte que os produziu, ficando traslado nos autos.
INCORRETA - D) Art.226.Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma:
I-a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida;
Il-a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la;
CORRETA - E) Art.201. § 2O ofendido será comunicado dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do acusado da prisão, à designação de data para audiência e à sentença e respectivos acórdãos que a mantenham ou modifiquem.
ANÁLISE DE QUESTÕES
INCORRETA -A)Art. 196. A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes.
INCORRETA -B) Art. 185, § 2°,Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:
I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;
CORRETA - C)Art. 185, § 1 O interrogatório do réu preso serárealizado, em sala própria, no estabelecimento em que estiver recolhido, desde que estejam garantidas a segurança do juiz, do membro do Ministério Público e dos auxiliares bem como a presença do defensor e a publicidade do ato.
INCORRETA -D)Art. 186. Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.
INCORRETA - E) Art. 188. Após proceder ao interrogatório, o juiz indagará das partes se restou algum fato para ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante.
Se a polícia recebe uma informação com descrição precisa do veículo suspeito de transportar drogas — incluindo modelo, características e placa — a abordagem é considerada legal e legítima
CERTO
Sistema da íntima convicção ou da certeza moral do juiz:
o juiz tem ampla liberdade para decidir e está dispensado a motivar. Por ele, o juiz tem absoluta liberdade na deliberação, estando dispensado de motivar a decisão e podendo utilizar até mesmo o que não está nos autos. O único tribunal que adota esse sistema é o Tribunal do Júri que decide de forma intelectiva (art. 5º, XXXVIII, CF). Esse sistema acabou sendo refreado pelo segundo sistema. Secunda conscientia.Se o juiz no sistema da intima convicção pode utilizar aquilo que não está nos autos, não se faz necessário o contraditório, para que possa o magistrado utilizar e sopesar as
CERTO
No sistema das provas legais, típico do período inquisitivo, foram atribuídos poderes excessivos ao juiz, de forma mais acentuada a partir do século XII.
ERRADO
Na prova tarifada o juiz não possui poderes excessivos, muito pelo contrário, sua liberdade de análise de provas é limitada. Quem define o valor das provas é o próprio legislador, o juiz apenas aplica a lei.
O sistema da prova tarifada surgiu com o objetivo de reduzir os poderes do juiz, criando, assim, um modelo rígido de apreciação da prova e estabelecendo os meios de prova para certos crimes bem como o valor da prova antes do julgamento
CERTO
O sistema do livre convencimento motivado, adotado como regra de julgamento no Brasil, permite ao juiz decidir livremente a causa, valorando as provas que julgar importantes, ainda que elas estejam fora dos autos
ERRADO
A assertiva confundi no final o sistema do livre convencimento motivado com o sistema da intima convicção. Este ultimo sim, pode o juiz decidir livremente a causa, ainda que fora dos autos, não precisando de contraditório
O sistema da persuasão racional evidencia que o juiz é livre na formação de seu convencimento, podendo ele optar pela prova que lhe parecer mais racional, justa e correta, além de, em nome da verdade real, prescindir de fundamentar a sua liberdade de escolha
ERRADO
O sistema da persuasão racional é também chamado de sistema do livre convencimento motivado. Neste, em que pese o juiz ter a liberdade para valorar a prova de acordo com sua livre convicção, à ele é necessário que se faça uma fundamentação do por quê do uso daquelas determinadas provas, valoradas daquela determinada maneira.
O sistema da intima convicção por outro lado, nao precisa de motivação. Portanto, novamente, a assertiva confundi o sistema da persuasão racional (ou livre convencimento motivado) com a sistema da intima convicção.