Tribunal do júri Flashcards
Quais são os princípios constitucionais do Tribunal do júri? (4)
Princípios constitucionais do Tribunal do júri: Plenitude de Defesa. Sigilo das Votações. Soberania dos Veredictos. Competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida (competência mínima).
O tribunal do jurí é um procedimento bifásico, o que isso quer dizer?
Qeu é formado por 2 fases:
IUDICIUM ACCUSATIONIS:
Sumário da culpa ou juízo da acusação
Do oferecimento da peça acusatória e até a preclusão da decisão de pronúncia
IUDICIUM CAUSAE
Juízo da causa
Da preparação do processo para julgamento em plenário até o julgamento em plenário
A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual?
Sim,
Súmula vinculante 45-STF: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual
É absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, por falta de quesito obrigatório?
Súmula 156-STF: É absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, por falta de quesito obrigatório.
É nulo o julgamento ulterior pelo júri com a participação de jurado que funcionou em julgamento anterior do mesmo processo?
Súmula 206-STF: É nulo o julgamento ulterior pelo júri com a participação de jurado que funcionou em julgamento anterior do mesmo processo.
É relativa a nulidade do julgamento pelo júri, quando os quesitos da defesa não precedem aos das circunstâncias agravantes?
Súmula 162-STF: É absoluta a nulidade do julgamento pelo júri, quando os quesitos da defesa não precedem aos das circunstâncias agravantes.
É nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do Júri sem audiência da defesa?
Súmula 712-STF: É nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do Júri sem audiência da defesa.
Na primeira fase do Tribunal do Júri, ao juiz togado cabe apreciar a existência de dolo eventual ou culpa consciente do condutor do veículo que, após a ingestão de bebida alcoólica, ocasiona acidente de trânsito com resultado morte?
Na primeira fase do Tribunal do Júri, ao juiz togado cabe apreciar a existência de dolo eventual ou culpa consciente do condutor do veículo que, após a ingestão de bebida alcoólica, ocasiona acidente de trânsito com resultado morte.
Na instrução preliminar do júri, quantas testemunhas poderão ser arroladas?
§ 2º A acusação deverá arrolar testemunhas, até o máximo de 8, na denúncia ou na queixa.
Como se procede a instrução preliminar do júri? Existe réplica no procedimento do Júri?
Art. 406. O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias.
Art. 408. Não apresentada a resposta no prazo legal, o juiz nomeará defensor para oferecê-la em até 10 dias, concedendo-lhe vista dos autos.
Art. 409. Apresentada a defesa, o juiz ouvirá o Ministério Público ou o querelante sobre preliminares e documentos, em 5 dias. (réplica)
Art. 410. O juiz determinará a inquirição das testemunhas e a realização das diligências requeridas pelas partes, no prazo máximo de 10 dias.
Art. 411. Na audiência de instrução, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se o debate.
§ 9º Encerrados os debates, o juiz proferirá a sua decisão, ou o fará em 10 dias, ordenando que os autos para isso lhe sejam conclusos.
Após proferirá decisaão de pronúncia, impronúncia ou absolvição sumária.
O procedimento do instrução preliminar do júri será concluido em que prazo?
Art. 412. O procedimento será concluído no prazo máximo de 90 dias.
O não oferecimento de alegações finais na fase acusatória (iudicium accusationis) é causa de nulidade do processo?
o não oferecimento de alegações finais na fase acusatória (iudicium accusationis) não é causa de nulidade do processo, pois o juízo de pronúncia é provisório, não havendo antecipação do mérito da ação penal, mas mero juízo de admissibilidade positivo ou negativo da acusação formulada, para que o Réu seja submetido, ou não, a julgamento perante o Tribunal do Júri, juízo natural da causa.” (RHC 103.562/PE, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 08/11/2018, DJe 23/11/2018).
O entendimento de que, em processos de competência do júri, o não oferecimento de alegações finais na fase acusatória não é causa de nulidade do processo não se aplica na hipótese em que isso não ocorre por deliberação do acusado. AgRg no HC 710.306-AM, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 27/09/2022.
A fundamentação da pronúncia deve ser de cognição exauriente?
Não,
Art. 413. O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.
§ 1º A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena.
Quais recursos cabíveis em caso de impronúncia, pronúncia e absolvição sumária?
Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação. (Contra pronúncia cabe RESE)
No tribunal do júri, na fase de instrução preliminar, se houver indícios de autoria ou de participação de outras pessoas não incluídas na acusação, o juiz, ao pronunciar ou impronunciar o acusado, devera fazer o que?
Art. 417. CPP determinará o retorno dos autos ao Ministério Público, por 15 dias, aplicável, no que couber, o art. 80 deste Código.
Quando o juiz se convencer, em discordância com a acusação, da existência de crime diverso dos referidos no § 1º do art. 74 (crimes dolosos contra a vida). O que deverá fazer?
Art. 419. Quando o juiz se convencer, em discordância com a acusação, da existência de crime diverso dos referidos no § 1º do art. 74 deste Código e não for competente para o julgamento, remeterá os autos ao juiz que o seja.
Se o juiz da pronúncia desclassificar a infração para outra atribuída à competência de juiz singular, observar-se-á o disposto no art. 410; mas, se a desclassificação for feita pelo próprio Tribunal do Júri, a seu presidente caberá proferir a sentença.
Se já houve sido preclusa a decisão de pronúncia, surgindo circunstância superveniente que altere a classificação do crime, o que o juiz deverá ordenar?
Ainda que preclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância superveniente que altere a classificação do crime, o juiz ordenará a remessa dos autos ao Ministério Público.
Após a instrução preliminar, sendo pronunciado, quais serão os próximos atos?
Art. 422. Ao receber os autos, o presidente do Tribunal do Júri determinará a intimação do órgão do Ministério Público ou do querelante, no caso de queixa, e do defensor, para, no prazo de 5 dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5, oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência.
O que é o desaforamento?
Art. 427. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.
Art. 428. O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.
§ 2º Sendo relevantes os motivos alegados, o relator poderá determinar, fundamentadamente, a suspensão do julgamento pelo júri.
§ 4º Na pendência de recurso contra a decisão de pronúncia ou quando efetivado o julgamento, não se admitirá o pedido de desaforamento, salvo, nesta última hipótese, quanto a fato ocorrido durante ou após a realização de julgamento anulado.
O que é o reaforamento?
Retorno do julgamento para a comarca de origem. Não há previsão no CPP
É possível o reaforamento?
Gustavo Badaró aduz que, ’deferido o desaforamento, seus efeitos são definitivos, não podendo haver reaforamento, ou seja, o retorno do processo à comarca de origem, ainda que tenham cessado os motivos que determinaram o desaforamento. Poderá, todavia, ocorrer um segundo desaforamento, se na nova comarca surgir algum dos motivos que autorizam o desaforamento’ (Processo penal. São Paulo : Campus : Eslsevier, 2012, p. 488).
Para Fernando Capez, ’determinado o desaforamento não se procede ao reaforamento, ainda que os motivos tenham cessado, pois operou-se a preclusão quanto à impossibilidade de o julgamento realizar-se na comarca. Somente em um caso seria possível o reaforamento: se no novo foro passaram a existir problemas que no original não existem mais’ (Curso de processo penal. 21ª ed. São Paulo : Saraiva, 2014, p. 667).
Qual a ordem de prioridade para o júri dos presos?
Art. 429. Salvo motivo relevante que autorize alteração na ordem dos julgamentos, terão preferência:
I - os acusados presos;
II - dentre os acusados presos, aqueles que estiverem há mais tempo na prisão;
III - em igualdade de condições, os precedentemente pronunciados.
É admitido assistente de acusão no tribunal do júri?
Art. 430. O assistente somente será admitido se tiver requerido sua habilitação até 5 dias antes da data da sessão na qual pretenda atuar.
Quantos jurados são necessários e quantos dias de antecedencia devem ser sorteados?
Art. 433. O sorteio, presidido pelo juiz, far-se-á a portas abertas, cabendo-lhe retirar as cédulas até completar o número de 25 jurados, para a reunião periódica ou extraordinária.
§ 1º O sorteio será realizado entre o 15º e o 10º dia útil antecedente à instalação da reunião.
§ 2º A audiência de sorteio não será adiada pelo não comparecimento das partes.
O serviço do júri é obrigatório?
Sim,
Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 anos de notória idoneidade.
§ 2º A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 a 10 salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.
Os miores de quantos anos são dispensados do júri?
IX - os cidadãos maiores de 70 anos que requeiram sua dispensa;
devem requerer
Qual a composição do tribunal do júri?
Art. 447. O Tribunal do Júri é composto por 1 juiz togado, seu presidente e por 25 jurados que serão sorteados dentre os alistados, 7 dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento.