Recursos Flashcards
O que é a Carta Testemunhavel? E contra quais decisões cabe?
A carta testemunhável é o recurso cabível contra a decisão que não receber o recurso interposto pela parte ou que, após o recebimento, obstaculizar o seu seguimento à instância superior. Porém, a carta testemunhável é recurso subsidiário.
> Contra decisão que denega RAC:
Rese
Agravo em execução
Carta testemunhável
Se denegar apelação cabe RESE
Túlio, advogado de um réu em processo criminal, ao constatar a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva estatal entre o recebimento da denúncia e a conclusão da instrução, peticionou nos autos, antes mesmo do oferecimento de alegações finais, o reconhecimento da extinção da punibilidade do agente. O magistrado prontamente indeferiu o pedido. Qual o recurso que ele pode utilizar contra essa decisão?
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
[…]
VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;
IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;
Quais recursos penais admitem juízo de retratação?
O recurso em sentido estrito, o agravo e a carta testemunhável admitem juízo de retratação;
É cabível algum recurso quando houver decisão, despacho ou sentença que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial?
Art. 581, CPP: Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;
A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, impede o conhecimento da apelação por este interposta?
Súmula 705-STF: A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, NÃO impede o conhecimento da apelação por este interposta. OBS: deve prevalecer a vontade de quem detém os conhecimentos técnicos e visualiza a viabilidade recursal, prestigiando-se o princípio do duplo grau de jurisdição e da ampla defesa (HC 235.498/SP, julgado em 12/06/2012).
O acórdão que provê o recurso contra a rejeição da denúncia vale, desde logo, pelo recebimento dela?
Sim, salvo quando nula a decisão de primeiro grau
Súmula 709-STF: Salvo quando nula a decisão de primeiro grau, o acórdão que provê o recurso contra a rejeição da denúncia vale, desde logo, pelo recebimento dela.
Súmula 604-STJ: O mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público.
Já que não cabe mandado de segurança, qual seria o instrumento cabível a ser manejado pelo MP?
O Ministério Público poderia propor uma medida cautelar para tentar obter efeito suspensivo do recurso. É o que ocorre, por exemplo, no caso do RESE e dos recursos especial e extraordinário.
Nesse sentido: É admissível o ajuizamento de ação cautelar inominada para atribuir efeito suspensivo a recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público contra decisão que substituiu a prisão preventiva da Paciente pela domiciliar. Inaplicável, ao caso, a Súmula n.º 604 do Superior Tribunal de Justiça, que é específica ao proibir o uso do mandado de segurança como via de atribuição de efeito suspensivo a recurso criminal da Acusação. STJ. 6ª Turma. HC 468.526/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 13/11/2018.
Art. 574. Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:
Quais são esses casos de ofício?
I - da sentença que conceder habeas corpus; (não abrange acórdão concessivo);
Decisão CONCESSIVA de REABILITAÇÃO;
Indeferimento liminar pelo relator, no Tribunal, da ação de revisão criminal, quando o pedido não estiver suficientemente instruído;
Nos crimes contra a economia popular, está sujeita a recurso de ofício a sentença de absolvição e a deliberação que arquiva os autos do inquérito.
Quais os requisitos para que seja aplicado o princípio da fungibilidade no processo penal?
Princípio da fungibilidade: Ligado à instrumentalidade das formas
Requisitos:
- Ausência de má-fé
- Ausência de erro grosseiro (STJ: necessária existência de dúvida objetiva quanto ao recurso cabível na hipótese)
- Interposição do recurso errado no prazo do recurso correto
Princípio da convolação: O recurso interposto corretamente será convolado (mudado) em outro, por ser mais benéfico ao recorrente.
Art. 579. Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro.
Parágrafo único. Se o juiz, desde logo, reconhecer a impropriedade do recurso interposto pela parte, mandará processá-lo de acordo com o rito do recurso cabível.
O que é o efeito extensivo dos recursos?
Art. 580. No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 29), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros. [EFEITO EXTENSIVO DAS DECISÕES JUDICIAIS FAVORÁVEIS]
Esse dispositivo NÃO PODE SER APLICADO QUANDO:
a) o réu que estiver requerendo a extensão da decisão não participar da mesma relação jurídico-processual daquele que foi beneficiado. O requerente será, neste caso, parte ilegítima;
b) se invoca extensão da decisão para outros processos que não foram examinados pelo órgão julgador. Isso porque, neste caso, o que o requerente está pretendendo é obter a transcendência dos motivos determinantes para outro processo, o que não é admitido pela jurisprudência do STF. STF. 1ª Turma. HC 137728 EXTN/PR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 30/5/2017 (Info 867).
É cabível RESE para impugnar decisão que indefere produção antecipada de prova?
Sim,
nas hipóteses do art. 366 do CPP, baseada no fato de que o art. 3º do Código de Processo Penal admite expressamente tanto a realização de interpretação extensiva quanto de aplicação analógica na seara processual penal, a jurisprudência tem entendido possível a utilização de interpretação extensiva para se admitir o manejo do recurso em sentido estrito contra decisões interlocutórias de 1º grau que, apesar de não constarem literalmente no rol taxativo do art. 581 do CPP, tratam de hipótese concreta que se assemelha àquelas previstas nos incisos do artigo. Exemplos disso se tem no cabimento de RESE contra a decisão que não recebe o aditamento à denúncia ou à queixa (inciso I do art. 581 do CPP) e na decisão que delibera sobre o sursis processual (inciso XI do art. 581 do CPP). EREsp 1.630.121-RN, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, por unanimidade, julgado em 28/11/2018, DJe 11/12/2018
Qual o prazo para interposição de RESE? E das razões recursais? Qual juízo deve ser direcionado?
A interposição deve ser no prazo de 5 dias. Entretanto, a parte pode recorrer sem apresentar as razões recursais, que poderão ser apresentadas em 2 dias, a contar da data de interposição do recurso.
Com exceção do art. 581, XIV (que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir), o prazo será de 20 dias, contado da data da publicação definitiva da lista de jurados.
Deve ser interposto, em regra, em 1° grau, sendo que as razões recursais devem ser interpostas no Tribunal. Entretanto, nas hipóteses dos incisos V (contra decisão que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante) e (contra decisão que conceder ou negar a ordem de habeas corpus) tanto o recurso quanto às razões deverão ser oferecidas no juízo de 1° grau. Via de regra não possui efeito suspensivo.
O julgamento cabe ao Tribunal ao qual está vinculado o juiz de 1ª instância. Via de regra, deve haver o parecer do MP (prazo de 5 dias). Por fim, o prazo legal previsto para a sustentação oral no caso de rese é de 10 minutos.
Art. 589. Com a resposta do recorrido ou sem ela, será o recurso concluso ao juiz, que, dentro de 2 dias, reformará ou sustentará o seu despacho, mandando instruir o recurso com os traslados que lhe parecerem necessários.
Cite algumas hipóteses de cabimento do RESE.
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito (RESE), da decisão, despacho ou sentença:
I - que não receber a denúncia ou a queixa;
II - que concluir pela incompetência do juízo;
III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;
IV - que pronunciar o réu;
V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;
VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;
VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;
IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;
X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;
XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;
XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;
XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;
XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;
XVIII - que decidir o incidente de falsidade;
XXV - que recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A desta Lei.
Cabe RESE que julgar procedentes as exceções de suspeição?
Não,
III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;
Na esfera processual penal, contra decisão que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte, cabe que recurso?
Cabe RESE
Art. 581, XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;
Na esfera processual penal, contra decisão que denegar a apelação ou a julgar deserta?
Cabe, RESE
art. 581, XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;
Na esfera processual penal, contra decisão que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir, cabe que recurso e é direcionado a quem?
Cabe RESE
Parágrafo único. O recurso, no caso do nº XIV (incluir jurado na lista geral ou desta o excluir), será para o presidente do Tribunal de Apelação.
Quando subirão nos próprios autos os recursos penais?
Art. 583. Subirão nos próprios autos os recursos:
I - quando interpostos de oficio;
II - nos casos do art. 581, I (não receber a denúncia ou a queixa), III (julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição), IV (pronunciar o réu), VI, VIII (decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade) e X (conceder ou negar a ordem de HC);
III - quando o recurso não prejudicar o andamento do processo.
Parágrafo único. O recurso da pronúncia subirá em traslado, quando, havendo dois ou mais réus, qualquer deles se conformar com a decisão ou todos não tiverem sido ainda intimados da pronúncia.
Quando os recursos penais terão efeito suspensivo?
Art. 584. Os recursos terão efeito suspensivo nos casos de perda da fiança, de concessão de livramento condicional e de dos ns. XV (denegar a apelação ou a julgar deserta), XVII (decidir sobre a unificação de penas) e XXIV (converter a multa em detenção ou em prisão simples) do art. 581.
§ 1° Ao recurso interposto de sentença de impronúncia ou no caso do no VIII do art. 581 (decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade), aplicar-se-á o disposto nos arts. 596 e 598.
§ 2º O recurso da pronúncia suspenderá tão-somente o julgamento.
Qual o prazo do RESE no caso de decisão que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir?
art. 581, XIV (que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir), o prazo será de 20 dias, contado da data da publicação definitiva da lista de jurados.
Contra decisão de juízo de retratação cabe qual recurso penal?
Juízo de Retratação é Cabível no RESE e não na apelação