Ações autônomas de impugnação Flashcards
O que é o Habeas Corpus? E qual sua natureza jurídica?
Remédio Constitucional
Segundo o art. 5º, LVII (57), CF, conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Natureza jurídica de ação autônoma de impugnação
Cabe HC contra condenação à pena de Multa?
Só é cabível o habeas corpus se o delito foi punível com algumas espécies de pena privativa de liberdade! Por esse motivo, em um caso de condenação à pena de multa, somente, não será cabível o habeas corpus, e sim mandado de segurança.
Quais as 3 espécies de HC? Discorra sobre eles.
- Habeas corpus repressivo (liberatório): ocorre na hipótese em que já tenha sido consumado o constrangimento ilegal ou o abuso de poder em relação à liberdade de locomoção. Neste caso, concede-se a ordem e expede-se alvará de soltura.
- Habeas corpus preventivo: o constrangimento ainda não ocorreu, mas há um fundado receio de que este constrangimento ilegal ou o abuso de poder em relação à liberdade de locomoção ocorra. Há uma ameaça de prisão que justifica a concessão da ordem, devendo ser série e concreta. Neste caso, ao conceder a ordem, expede-se salvo conduto.
- Habeas corpus profilático: destinado a suspender atos processuais, ou a impugnar medidas que possam importar em um prisão futura com aparência de legalidade. No entanto, esta decisão futura já está contaminada por uma ilegalidade anterior. Perceba que há uma ilegalidade na origem que justifica a necessidade de uma medida, visto que esta medida, no futuro, poderá implicar a prisão de alguém. Trata-se de um constrangimento ilegal potencial, no futuro.
Ex.: impetração de HC para trancamento da ação penal, eis que poderá implicar uma ilegalidade no futuro.
Ex.: para que haja crime tributário material, é indispensável que haja no futuro a constituição definitiva do crédito tributário por processo administrativo fiscal. Caso o MP ofereça denúncia antes da constituição definitiva e o juiz receba a denúncia, poderá o réu impetrar HC profilático para trancar a ação penal.
Outro exemplo é a impetração de HC profilático em caso de suspensão de um processo em caso de questão prejudicial externa obrigatório, que é o caso da questão prejudicial que versa sobre o estado de pessoas.
O que é o HC suspensivo e qual sua ordem?
HC suspensivo: mandado de prisão já foi expedido, será expedido uma contraordem ou contramandado de prisão
O que é considerado constragimento ilegal? (7 hipóteses)
O art. 648 do CPP traz as hipóteses em que se considera existir um constrangimento ilegal:
* Quando não houver justa causa: Justa causa para uma coação é quando estiver prevista em lei ou tiver observados os requisitos. Portanto, se não há justa causa para condenação, pois a hipótese não se enquadra a um permissivo legal ou porque não estão presente os requisitos legais, está ausente a justa causa, havendo um constrangimento ilegal.
- Quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei: A prisão temporária tem prazo. Vencido o prazo, o sujeito deverá ser posto imediatamente em liberdade. Caso não seja posto, caberá HC para que não fique preso por mais tempo do que determina a lei.
- Quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo: Falta competência para o ordenador da prisão, sendo passível de habeas corpus. Ex.: promotor de justiça sendo preso por ordem do juiz de direito, quando deveria se dar por ordem do Tribunal.
- Quando houver cessado o motivo que autorizou a coação: Aqui acabou o motivo, devendo ser posto em liberdade. Caso não o seja, caberá ao HC. Ex.: prisão preventiva decretada para conveniência da instrução criminal. Prolatada a sentença, não há mais instrução criminal. Cessado o motivo, deverá a prisão ser cessada, por meio de revogação.
- Quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza: Caso o crime coubesse fiança, mas o juiz não admitiu que fosse fixada a fiança, ainda que a lei autorizasse. A impetração do HC não é para liberar o sujeito, e sim para o arbitramento da fiança. Basicamente, todos os crimes admitem fiança, salvo os crimes inafiançáveis ou se o sujeito quebrou a fiança anteriormente. Ex.: racismo, ação de grupos armadas, terrorismo, tortura e tráfico de drogas, bem como os crimes hediondos.
- Quando o processo for manifestamente nulo: A impetração do HC não tem por finalidade colocar o sujeito em liberdade. Na verdade, essa modalidade de HC tem por objetivo a anulação do processo, podendo ser total ou parcial. (profilático)
- Quando extinta a punibilidade: A punibilidade pode se extinguir pela prescrição, decadência, perempção, abolitio criminis, etc. O objetivo do HC, neste caso, é o reconhecimento de que esta punibilidade está extinta. Consequentemente o processo deve ser arquivado, ou se estivermos em fase extraprocessual, o inquérito policial deverá ser arquivado.
É necessário advogado para impetrar HC?
Não, uma das suas características é a gratuidade, informalismo e celebridade.
Há uma divergência acerca da exigência ou não de capacidade postulatória para recorrer de decisão que denegou o HC. Há julgados nos dois sentidos nos Tribunais Superiores, prevalecendo o entendimento de que se exige capacidade postulatória em caso de recurso decorrente de habeas corpus.
Para impetração de HC se exige capacidade Civil?
Para impetração de HC também não se exige capacidade civil, podendo inclusive um menor impetrar habeas corpus. Desde que alguém assine a seu rogo, o analfabeto poderá impetrar HC. Pessoa jurídica também poderá impetrar HC (só não pode ser paciente). O MP também poderá impetrar HC em favor do réu.
Cabe HC em relação a punições disciplinares militares?
O art. 142, §2º, CF diz que não cabe habeas corpus em relação a punições disciplinares militares. Essa impossibilidade não é absoluta. Na verdade, não cabe habeas corpus para questionar o mérito de uma punição disciplinar militar. Mas nada impede a impetração de habeas corpus para questionar a forma e vícios formais.
Ex.: houve cerceamento de defesa numa punição militar. Também caberá quando a decisão militar aplicou a punição X, quando na verdade cabe a punição Y para aquela infração.
Admite-se HC contra decisão denegatória de liminar de HC?
O sujeito impetra um habeas corpus, sendo distribuído a um Relator. Esse Relator nega a liminar do HC, não sendo julgado o HC. Dessa decisão denegatória não caberá habeas corpus. Seria possível habeas corpus se a decisão do Relator fosse teratológica, despida de qualquer razoabilidade, ainda que fosse denegatória de liminar.
De quem é a competência para julgamento habeas corpus que for impetrado contra ato proveniente de juizado especial criminal? E contra ato da turma recursal?
Do JECRIM cabe a Turma Recursal
Contra ato proveniente da Turma Recursal. Neste caso, apesar da divergência, entende-se que competência para julgar o habeas corpus será do TJ ou do TRF.
De quem é a competência para o julgamento de HC que tenha como coator Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, Exército ou Aeronáutica? E como pacientes?
STJ, agora se forem pacientes é do STF.
O que é o Habeas corpus substitutivo de via ordinária recursal?
Considerando as seguintes hipóteses: uma pessoa impetra habeas corpus perante um juiz (primeira instância), contra um ato de um delegado de polícia, mas a ordem foi denegada. O recurso cabível RESE.
Uma outra pessoa impetrou habeas corpus perante o TJ, contra o ato do juiz de direito. Houve uma denegação do habeas corpus pela câmara julgadora. Poderá o impetrante recorrer? Aqui caberá recurso ordinário constitucional para o STJ.
Basicamente é, ao invés de recorrer em sentido estrito (RESE) ou de recurso ordinário constitucional, o impetrante impetra HC na instância superior. Trata-se de uma faculdade outorgada ao interessado no sentido de optar, ao invés de recurso, por habeas corpus substitutivo.
Os Tribunais Superiores passaram a entender pelo não cabimento do habeas corpus substitutivo. No entanto, sendo o caso teratológico, os Tribunais Superiores vem agindo da seguinte forma: não conhecem do habeas corpus substitutivo, mas conhecem do habeas corpus de ofício.
Após a apresentação das informações da autoridade coatora no HC, qual o prazo para o juiz decidir?
Tendo sido apresentadas as informações requisitadas à autoridade, o juiz então decidirá no prazo de 24 horas sobre a concessão ou não da ordem.
No caso de julgamento em órgão colegiado de um HC e esse resultar em um empate, como se decidirá?
Se houver empate, o presidente, caso não tenha participado, apresentará seu voto, que é o voto de minerva. Todavia, caso o presidente tenha participado, e ainda assim houver empate, prevalecerá a decisão mais favorável ao réu.
Quais os recursos cabíveis em concessão ou denegação de HC no juízo de 1° e 2° grau?
Vindo a decisão de um juiz denegatória de um habeas corpus, e a decisão é do juiz de primeiro grau. Sendo concessiva ou denegatória, caberá RESE. Ainda que tendo sido concessiva, e não tendo sido interposto o RESE, o caso será de reexame necessário, devendo o juiz enviar os autos ao Tribunal.
Se o acórdão foi proferido por Tribunal em habeas corpus, qual seria o recurso cabível? Sendo denegatório o acórdão, caberá recurso ordinário constitucional ao STJ.
Sendo concessiva a ordem, caberá recurso especial ou recurso extraordinário, a depender do caso.
Cabe Hc para impugnar decisão judicial que determina suspensão de CNH?
Não cabe HC para impugnar decisão judicial que determina suspensão de CNH, mas cabe para retenção de passaporte.
O habeas corpus pode ser empregado para impugnar medidas cautelares de natureza criminal diversas da prisão?
Sim, STF. 2ª Turma.HC 147426/AP e HC 147303/AP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgados em 18/12/2017 (Info 888).
Cabe o mandado de segurança contra ato jurisdicional que defere o desbloqueio de bens e valores?
Não é admissível a impetração de mandado de segurança contra ato jurisdicional que defere o desbloqueio de bens e valores. Isso porque se trata de decisão definitiva que, apesar de não julgar o mérito da ação, coloca fim ao procedimento incidente.
O procedimento adequado para a restituição de bens é o incidente legalmente previsto para este fim. O instrumento processual para impugnar a decisão que resolve esse incidente é a apelação, sendo incabível a utilização de mandado de segurança como sucedâneo do recurso legalmente previsto.
STJ. 6ª Turma. REsp 1787449-SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 10/03/2020 (Info 667).
Admite-se a intervenção de terceiros no processo de habeas corpus?
- Regra: NÃO.
- Exceção: em habeas corpus oriundo de ação penal privada, admite-se a intervenção do querelante no julgamento do HC, uma vez que ele tem interesse jurídico na decisão. STJ. 5ª Turma. RHC 41.527-RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 3/3/2015 (Info 557).
Mário, condenado definitivamente pela prática de crime de furto qualificado, após o cumprimento da pena, apresenta revisão criminal, sem assistência de advogado, sob o argumento de que a decisão se baseou em documento comprovadamente falso. É possível ser recebida a revisão impetrada por Mário?
CPP. Art. 621, II. A revisão dos processos findos será admitida: II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente FALSOS;
CPP. Art. 623. A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
Qual a finalidade da revisão criminal? E até que momento pode ser proposta?
Revisão criminal tem natureza jurídica de ação autônoma de impugnação, tendo como finalidade desconstituir uma decisão judicial condenatória transitada em julgada. Poderá a revisão criminal ser deduzida inclusive após a morte do réu.
Quais os 2 pressupostos de uma revisão criminal?
- Decisão judicial condenatória * Decisão transitada em julgado
Portanto, não se admite revisão criminal para desconstituição de sentença absolutória. Uma exceção é a absolvição imprópria, visto que teria objetivo de desconstituir a medida de segurança imposta.
Cabe revisão criminal de uma decisão do Tribunal do Júri? Apesar de alguma divergência, o entendimento que prevalece é o de que é possível revisão criminal de decisão prolatada pelo Tribunal do Júri.
O art. 625, §1º, CPP diz que o requerimento de revisão criminal deve ser instruído com a certidão de que houve o trânsito em julgado da sentença condenatória. Trata-se de requisito formal.
Quando é cabível a revisão criminal?
O art. 621 do CPP traz um rol taxativo:
* Quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos
Cuidado, pois se foi um dispositivo legal que permite duas ou mais interpretações e o juiz adotou uma delas, não se tem uma decisão contrária ao texto expresso de lei. E portanto, não estaríamos diante de um caso que justifica a revisão criminal. Da mesma forma, com relação à sentença contrária à evidência dos autos, não caberá revisão criminal se o juiz entendeu que as evidências não seriam suficientes para absolver o réu.
- Quando a sentença condenatória se funda em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;
- Quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena;
Admite-se dilação probatória na revisão criminal?
A revisão criminal não comporta contraditório, pois não tem fase instrutória, tampouco fase voltada à produção de provas.
Mas e se a prova foi um depoimento falso que necessitará de produção probatória no processo, a fim de demonstrar que o documento foi falso?
Neste caso, o indivíduo deverá requerer ao juízo de 1º grau a realização de uma audiência de justificação prévia. O sujeito ingressará com uma ação cautelar de justificação prévia, produzindo a prova no primeiro grau. Após, ingressa com revisão criminal no Tribunal, a fim de que o Tribunal perceba o erro cometido.