TPS 2022 Direito interno Flashcards
IADES / TPS / Direito Interno / 2022
No que tange ao direito administrativo brasileiro, em suas múltiplas configurações dogmáticas e jurisprudenciais, julgue (C ou E):
Ao servidor do Serviço Exterior Brasileiro (SEB), submetido aos princípios de hierarquia e disciplina, incumbe observar o conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades previstas na legislação, nas disposições regulamentares que regimentam o SEB, no exercício de suas funções, exceto em sua conduta pessoal na vida privada.
Item errado! ❌
Art 27, III, da Lei 11440/06 Art. 27. Além dos deveres previstos no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, constituem deveres específicos do servidor do Serviço Exterior Brasileiro:
III - manter comportamento correto e decoroso na vida pública e privada;
IADES / TPS / Direito Interno / 2022
No que tange ao direito administrativo brasileiro, em suas múltiplas configurações dogmáticas e jurisprudenciais, julgue (C ou E):
Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito, mediante a prática de ato doloso, utilizar, em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição de qualquer dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, bem como o trabalho de servidores, de empregados ou de terceiros contratados por essas entidades.
Item certo! ✅
Art. 9º, IV, da Lei 8429/92.
Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
IV - utilizar, em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores, de empregados ou de terceiros contratados por essas entidades; (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
IADES / TPS / Direito Interno / 2022
No que tange ao direito administrativo brasileiro, em suas múltiplas configurações dogmáticas e jurisprudenciais, julgue (C ou E):
Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, conforme interpretação do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
Item certo! ✅
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
O item abordou a literalidade da ementa RE 1027633. Por unanimidade dos votos, a Corte deu provimento ao Recurso Extraordinário.
Em 2019, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento de processo em que se discute a responsabilidade civil do agente público por danos causados a terceiros no exercício de atividade pública. Os ministros entenderam que nesses casos, o agente público não responde diretamente perante a vítima: a pessoa prejudicada deve ajuizar ação diretamente contra o ente público ao qual o agente é vinculado. O ente público, por sua vez, poderá acionar o causador do dano para fins de ressarcimento (ação de regresso).
Relator(a): MIN. MARCO AURÉLIO
Leading Case: RE 1027633
Descrição:
Recurso extraordinário no qual se discute, com base no art. 37, § 6º, da Constituição da República, a possibilidade de particular, prejudicado pela atuação da Administração Pública, formalizar ação judicial diretamente contra o agente público responsável pelo ato lesivo.
Tese:
A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5136782
😲 Teve essa mesma questão em 20/21!!
IADES/TPS/Direito Interno/2022
No que tange ao direito administrativo brasileiro, em suas múltiplas configurações dogmáticas e jurisprudenciais, julgue (C ou E):
Para os fins definidos na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, bens e serviços especiais são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
Item errado! ❌
Essa é, na verdade, a definição de bens e serviços comuns, pelo art. 6º, XVIII da Lei 14133/21.
O art. 6°, XIV traz a definição de bens e serviços especiais: aqueles que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não podem ser descritos na forma do inciso XIII do caput deste artigo, exigida justificativa prévia do contratante.