Terceiro Setor Flashcards
TERMO DE COLABORAÇÃO: propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;
TERMO DE FOMENTO: propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros; ACORDO DE COOPERAÇÃO: não envolvam a transferência de recursos financeiros (nesse caso a iniciativa pode ser da administração ou organização da sociedade civil)
Os serviços sociais autônomos NÃO precisam se constituir sob a forma de fundações de direito privado.
Os serviços sociais autônomos possuem administração e patrimônio próprios e são constituídos sob a forma de instituições particulares convencionais (fundações, sociedades civis ou associações).
APENAS AS OS PODEM SE BENEFICIAR COM A CESSÃO
As OS e OSCIP podem ser beneficiadas com o repasse de recursos orçamentários, permissão de uso de bens públicos, mas apenas as OS podem se beneficiar com a cessão especial de servidor sem custo para entidade (art. 12 e 14 da Lei nº 9.637)
Segundo expressa previsão legal, uma organização religiosa que se dedique a projetos de interesse público e de cunho social e se distinga das destinadas a fins exclusivamente religiosos é considerada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.
Art. 2º - Para os fins desta Lei, considera-se: I - ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: (…) c) as ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.