Agentes Publicos Flashcards

1
Q

Sobre os agentes políticos ainda se faz necessário pontuar a aplicação ou não da Súmula vinculante nº 13 do STF.

A

O Supremo Tribunal Federal tem afastado a aplicação da r. Súmula a cargos públicos de natureza política, ressalvados os casos de inequívoca falta de razoabilidade, por manifesta ausência de qualificação técnica ou inidoneidade moral. Precedentes. [Rcl 28.024 AgR, rel. min. Roberto Barroso, 1ª T, j. 29-5-2018, DJE 125 de 25-6-2018.]

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2
Q

CLASSIFICAÇÃO DE DI PIETRO

A

Agentes Políticos membros dos Tribunais de Contas, Juízes, membros do Ministério Público, os Advogados da Advocacia Geral da União

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3
Q

SERVIDORES TEMPORÁRIOS

A

Contratados para atendimento, em caráter excepcional, de necessidades NÃO permanentes dos órgãos públicos

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4
Q

Servidores temporários

A

A contratação SEMPRE depende de lei específica que a regulamente.

Esses servidores NÃO são celetistas, possuindo regime especial de direito administrativo, que decorre da lei específica que justifica e ampara a sua contratação, sendo de competência a Justiça Comum para julgar.

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5
Q

STJ (Info 749) em consonância com o STF decidiu: “Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar reclamação trabalhista ajuizada por servidor admitido sem concurso público e sob o regime celetista antes da CF/1988

A

mesmo que haja cumulação de pedidos referente ao período trabalhado sob o regime de contratação temporária.

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6
Q

STF: NÃO há direito adquirido a regime jurídico.

A

Logo, os direitos instituídos pelo estatuto dos servidores público NÃO se incorporam ao patrimônio jurídico desses agentes.

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7
Q

Cargo em Comissão

A

Cada entidade deverá estabelecer, por lei, um percentual mínimo de cargos em comissão que necessariamente serão preenchidos por servidores efetivos.

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8
Q

Os servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória

A

Atinge apenas os ocupantes de cargo de provimento efetivo, inexistindo, também, qualquer idade limite para fins de nomeação a cargo em comissão.

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9
Q

Cargo em comissão regido pela CLT

A

Compete à Justiça Comum o julgamento de controvérsia envolvendo direitos de servidor contratado para exercer cargo em comissão regido pela CLT

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10
Q

A remoção e a redistribuição NÃO são formas de provimento derivado

A

Há apenas o deslocamento do servidor público, sem alterar a titularidade do cargo

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11
Q

Aproveitamento de empregado público no quadro estatutário da Administração Pública

A

STF: “É inconstitucional dispositivo de Constituição estadual que permite transposição, absorção ou aproveitamento de empregado público no quadro estatutário da Administração Pública estadual sem prévia aprovação em concurso público

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12
Q

Possibilidade de alteração de etapas de concurso público em razão de crença religiosa

A

STF reconheceu a possibilidade de alteração de etapas de concurso público em razão de crença religiosa. Nesse sentido, também reconheceu a possibilidade de estabelecimento de critérios alternativos para exercício de deveres funcionais durante estágio probatório.

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13
Q

Doutrina e jurisprudência NÃO admitem a aplicação da TEORIA DO FATO CONSUMADO em concurso, sendo impossível convalidar procedimento irregular

A

Assim, o particular deverá ser afastado das suas funções e ser declarada a nulidade de nomeação baseado no concurso irregularmente conduzido

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14
Q

REALIZAÇÃO DE CONCURSO NA VIGÊNCIA DO CERTAME ANTERIOR

A

É admitida a realização de novo processo seletivo, desde que respeitada a ordem de preferência aos candidatos aprovados no concurso anterior

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15
Q

Diante de demonstração de situações excepcionais, nas quais, por motivo de necessidade pública superveniente, devidamente comprovada e justificada, a Administração poderá deixar de nomear candidatos aprovados em concurso público, ainda que dentro do número de vagas, sob pena de priorizar o direito do aprovado em detrimento do interesse geral

A

Logo, são requisitos para não nomear
SUPERVENIÊNCIA
IMPREVISIBILIDADE
GRAVIDADE
NECESSIDADE

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16
Q

É constitucional a remarcação de curso de formação para o cargo de agente penitenciário feminino de candidata que esteja lactante à época de sua realização

A

Independentemente da previsão expressa em edital do concurso público.

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17
Q

É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida a época de sua realização

A

Independentemente da previsão expressa em edital do concurso público.

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18
Q

Súmula da surdez unilateral superada

A

Súmula n° 552 STJ. O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos.
ATENÇÃO! Súmula superada em razão da Lei nº 14.768/2023 ter incluído a surdez unilateral como deficiência auditiva

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19
Q

A vedação ao nepotismo configura aplicação direta dos princípios previstos no art. 37 CF

A

NÃO dependendo de lei formal para que seja aplicado a todos os entes federados

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20
Q

Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados

A

Salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade

21
Q

Reintegração é a reinvestidura do servidor estável que tenha sido demitido por decisão administrativa ou judicial, ao cargo anteriormente ocupado ou no resultante de sua transformação, com ressarcimento de todas as vantagens, quando da INVALIDAÇÃO da decisão de demissão. Se o cargo tiver sido extinto, ficará em disponibilidade.

A

Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

22
Q

Requisitos para estabilidade: 03 anos de efetivo exercício em cargo efetivo e aprovação em avaliação especial de desempenho, por comissão especialmente constituída

A

Doutrina e jurisprudência entendem que a avaliação pode ser expressa ou tácita

23
Q

Limites de gastos de pagamento servidores

A

União: 50% rel com gastos de pessoal;
Estados + municípios: 60% rel com gastos de pessoal.

24
Q

A administração pública deve descontar os dias de paralisação proveniente de greve de servidores públicos.

A

É permitida, todavia, a compensação no caso de acordo entre as partes.
SE ATO ILEGAL DA PRÓPRIA ADM NÃO PODE DESCONTAR

25
Q

Segundo a orientação da Corte Maior, o único requisito estabelecido para a acumulação é a compatibilidade de horários no exercício das funções, cujo cumprimento deverá ser aferido pela administração pública.

A

A acumulação de cargos públicos de profissionais da área de saúde, prevista no art. 37, XVI, da CF/88, não se sujeita ao limite de 60 horas semanais previsto em norma infraconstitucional, pois inexiste tal requisito na Constituição Federal

26
Q

STF: O não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no inciso X do art. 37 da CF/88, não gera direito subjetivo a indenização.

A

Deve o Poder Executivo, no entanto, se pronunciar, de forma fundamentada, acerca das razões pelas quais não propôs a revisão.

27
Q

Terceirizados e empregados de empresa pública com mesmas tarefas podem ter salários diferentes

A

Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que não é possível a equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública.

28
Q

É possível fixação, mediante emendas às Constituições Estaduais e Lei Orgânica distrital, de um subteto uniforme para os Estados e DF, em que o limite único seria o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo TJ

A

No entanto, o referido subteto NÃO se aplicaria a Deputados Estaduais, Distritais e Senadores.

29
Q

OS PAGAMENTOS INDEVIDOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DECORRENTES DE ERRO ADMINISTRATIVO (OPERACIONAL OU DE CÁLCULO), NÃO EMBASADO EM INTERPRETAÇÃO ERRÔNEA OU EQUIVOCADA DA LEI PELA ADMINISTRAÇÃO, ESTÃO SUJEITOS À DEVOLUÇÃO

A

RESSALVADAS AS HIPÓTESES EM QUE O SERVIDOR, DIANTE DO CASO CONCRETO, COMPROVA SUA BOA-FÉ OBJETIVA, SOBRETUDO COM DEMONSTRAÇÃO DE QUE NÃO LHE ERA POSSÍVEL CONSTATAR O PAGAMENTO INDEVIDO. Quando decorrer de interpretação erronia pela adm, não é exigida a devolução.

30
Q

Concessões ao servidor

A

Doação de sangue - 01 dia
Alistamento eleitoral - 2 dias
Casamento/ luto - 8 dias

31
Q

O art. 170 da Lei n.8.112/90 prevê que, mesmo estando prescrita a infração, é possível que a prática dessa conduta fique registrada nos assentos funcionais do servidor

A

INCONSTITUCIONAL. Para o STF, esse dispositivo viola os princípios da presunção de inocência e da razoabilidade, além de atentar contra a imagem funcional do servidor

32
Q

Penalidade de suspensão NÃO pode ultrapassar 90 dias

A

E no interesse da Administração, pode ser substituída por multa de 50% da remuneração do servidor.

33
Q

Sindicância prazo máximo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias

A

PAD é possível afastar preventivamente o servidor público, para acautelar o resultado do procedimento, pelo prazo máximo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias mantida a remuneração integral

34
Q

PRAZO DE DURAÇÃO DO PAD

A

60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, até a elaboração do relatório. Após, a autoridade terá mais 20 dias para que seja proferido julgamento

35
Q

Instâncias do PAD

A

03 instâncias e a Lei NÃO PROÍBE A REFORMATIO IN PEJUS, mas no julgamento da revisão NÃO pode
haver agravamento da penalidade.

36
Q

O candidato que toma posse em concurso público por força de decisão judicial precária assume o risco de posterior reforma desse julgado

A

que, em razão do efeito “ex tunc”, inviabiliza a aplicação da teoria do fato consumado em tais hipóteses.

37
Q

Na reintegração se o cargo anteriormente ocupado TIVER SIDO EXTINTO, O SERVIDOR FICARÁ EM DISPONIBILIDADE

A

Se o cargo anteriormente ocupado SE ENCONTRAR PROVIDO, seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, ou aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade.

38
Q

STF reconheceu que o direito de greve dos servidores públicos civis da iniciativa pública está previsto em norma constitucional de eficácia LIMITADA

A

em razão da omissão legislativa, a Corte adotou a posição concretista geral e determinou a aplicação temporária ao setor público, no que couber, da Lei de Greve vigente no setor privado

39
Q

As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração

A

Desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

40
Q

será obrigatória a instauração de processo disciplinar

A

Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão

41
Q

Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público

A

inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade

42
Q

Art. 312 Peculato culposo Art 312 § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

A

Reforçando: - Antes da sentença irrecorrível —> extingue a punibilidade - POSTERIOR –> Reduz de metade

43
Q

ATÉ 30 (TRINTA) DIAS

A

Art. 85. Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na legislação específica. Parágrafo único. Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.

44
Q

MESMO QUE O PAD AINDA NÃO TENHA SIDO CONCLUÍDO

A

O que a Lei n.º 8.112/90 permite é o afastamento preventivo por um prazo limitado de até 60 dias, prorrogáveis por mais 60, como uma medida cautelar para evitar que o servidor interfira na apuração do processo. Após esse período total de 120 dias, o servidor deve retornar ao exercício do cargo, mesmo que o PAD ainda não tenha sido concluído.

45
Q

processo disciplinar, NÃO SINDICÂNCIA

A

Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

46
Q

Art. 36. REMOÇÃO é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

A

III - a pedido, para outra localidade, INDEPENDENTEMENTE do interesse da Administração: c) em virtude de PROCESSO SELETIVO promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

47
Q

De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, o servidor NÃO poderá eximir-se do cumprimento de seus deveres por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política.

A

Art. 239. Por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, o servidor não poderá ser privado de quaisquer dos seus direitos, sofrer discriminação em sua vida funcional, NEM eximir-se do cumprimento de seus deveres.

48
Q

Durante o período de fruição da licença para atividade política ou para desempenho de mandato classista, o servidor público PODE exercer outras atividades remuneradas.

A

A ÚNICA LIMITAÇÃO de restrição de exercício de atividade remunerada conforme a 8.112/90 é referente à licença por por motivo de doença em pessoa da família.

49
Q

Exige-se PRÉVIA EDIÇÃO DE LEI específica, dispondo acerca da reserva de vagas, para que o edital de concurso público possa reservar percentual de empregos públicos para PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

A

VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão; (na Lei 8.112/1990, o percentual é de ATÉ 20%)