Agentes Publicos Flashcards
Sobre os agentes políticos ainda se faz necessário pontuar a aplicação ou não da Súmula vinculante nº 13 do STF.
O Supremo Tribunal Federal tem afastado a aplicação da r. Súmula a cargos públicos de natureza política, ressalvados os casos de inequívoca falta de razoabilidade, por manifesta ausência de qualificação técnica ou inidoneidade moral. Precedentes. [Rcl 28.024 AgR, rel. min. Roberto Barroso, 1ª T, j. 29-5-2018, DJE 125 de 25-6-2018.]
CLASSIFICAÇÃO DE DI PIETRO
Agentes Políticos membros dos Tribunais de Contas, Juízes, membros do Ministério Público, os Advogados da Advocacia Geral da União
SERVIDORES TEMPORÁRIOS
Contratados para atendimento, em caráter excepcional, de necessidades NÃO permanentes dos órgãos públicos
Servidores temporários
A contratação SEMPRE depende de lei específica que a regulamente.
Esses servidores NÃO são celetistas, possuindo regime especial de direito administrativo, que decorre da lei específica que justifica e ampara a sua contratação, sendo de competência a Justiça Comum para julgar.
STJ (Info 749) em consonância com o STF decidiu: “Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar reclamação trabalhista ajuizada por servidor admitido sem concurso público e sob o regime celetista antes da CF/1988
mesmo que haja cumulação de pedidos referente ao período trabalhado sob o regime de contratação temporária.
STF: NÃO há direito adquirido a regime jurídico.
Logo, os direitos instituídos pelo estatuto dos servidores público NÃO se incorporam ao patrimônio jurídico desses agentes.
Cargo em Comissão
Cada entidade deverá estabelecer, por lei, um percentual mínimo de cargos em comissão que necessariamente serão preenchidos por servidores efetivos.
Os servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória
Atinge apenas os ocupantes de cargo de provimento efetivo, inexistindo, também, qualquer idade limite para fins de nomeação a cargo em comissão.
Cargo em comissão regido pela CLT
Compete à Justiça Comum o julgamento de controvérsia envolvendo direitos de servidor contratado para exercer cargo em comissão regido pela CLT
A remoção e a redistribuição NÃO são formas de provimento derivado
Há apenas o deslocamento do servidor público, sem alterar a titularidade do cargo
Aproveitamento de empregado público no quadro estatutário da Administração Pública
STF: “É inconstitucional dispositivo de Constituição estadual que permite transposição, absorção ou aproveitamento de empregado público no quadro estatutário da Administração Pública estadual sem prévia aprovação em concurso público
Possibilidade de alteração de etapas de concurso público em razão de crença religiosa
STF reconheceu a possibilidade de alteração de etapas de concurso público em razão de crença religiosa. Nesse sentido, também reconheceu a possibilidade de estabelecimento de critérios alternativos para exercício de deveres funcionais durante estágio probatório.
Doutrina e jurisprudência NÃO admitem a aplicação da TEORIA DO FATO CONSUMADO em concurso, sendo impossível convalidar procedimento irregular
Assim, o particular deverá ser afastado das suas funções e ser declarada a nulidade de nomeação baseado no concurso irregularmente conduzido
REALIZAÇÃO DE CONCURSO NA VIGÊNCIA DO CERTAME ANTERIOR
É admitida a realização de novo processo seletivo, desde que respeitada a ordem de preferência aos candidatos aprovados no concurso anterior
Diante de demonstração de situações excepcionais, nas quais, por motivo de necessidade pública superveniente, devidamente comprovada e justificada, a Administração poderá deixar de nomear candidatos aprovados em concurso público, ainda que dentro do número de vagas, sob pena de priorizar o direito do aprovado em detrimento do interesse geral
Logo, são requisitos para não nomear
SUPERVENIÊNCIA
IMPREVISIBILIDADE
GRAVIDADE
NECESSIDADE
É constitucional a remarcação de curso de formação para o cargo de agente penitenciário feminino de candidata que esteja lactante à época de sua realização
Independentemente da previsão expressa em edital do concurso público.
É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida a época de sua realização
Independentemente da previsão expressa em edital do concurso público.
Súmula da surdez unilateral superada
Súmula n° 552 STJ. O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos.
ATENÇÃO! Súmula superada em razão da Lei nº 14.768/2023 ter incluído a surdez unilateral como deficiência auditiva
A vedação ao nepotismo configura aplicação direta dos princípios previstos no art. 37 CF
NÃO dependendo de lei formal para que seja aplicado a todos os entes federados