Processo Administrativo Flashcards
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Q
Lei 9.784. Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no PRAZO DE CINCO DIAS, salvo motivo de força maior.
A
Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado ATÉ O DOBRO, mediante comprovada justificação.