Intervenção do Estado na Propriedade Flashcards

1
Q

Fundamentos constitucionais da intervenção do Estado na propriedade

A

— Supremacia do interesse público sobre o privado
— Ilegalidade no exercício do domínio em alguns casos

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2
Q

Modalidades de intervenção

A

— Supressiva
— restritiva

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3
Q

A desapropriação é forma…

A

Originária de aquisição da propriedade

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4
Q

Pressupostos da desapropriação

A

— Necessidade pública
— utilidade pública
— interesse social

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5
Q

Não é possível desapropriar

A

— Direitos personalíssimos
— moeda corrente do país
— Pessoas físicas ou jurídicas
— bens da União 

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6
Q

Bens públicos podem ser desapropriados?

A

Sim. Desde que respeitada a hierarquia federativa

Os entes podem até desapropriar cotas e direitos representativos do capital de instituições empresas cujo financiamento depende de autorização do governo federal desde que haja autorização por decreto do presidente da república

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7
Q

É exigida autorização legislativa para desapropriação dos bens de domínio dos estados, dos municípios e do Distrito Federal pela União e dos bens de domínio dos municípios pelos estados?

A

Sim.
Contudo será dispensada autorização legislativa quando a desapropriação foi realizada mediante acordo entre os entes federativos 

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8
Q

As margens dos rios navegáveis são de domínio público…

A

Insuscetíveis de expropriação e por isso mesmo excluídas de indenização

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9
Q

Pressupostos da desapropriação

A

— Utilidade pública: situação em que o ente público deverá usar o bem diretamente seja para obra pública ou para prestação de determinado serviço

— Necessidade pública: mesmas hipóteses de utilidade, acrescida da urgência na solução do problema
— interesse social: necessidade de se garantir a função social da propriedade com o escopo de reduzir desigualdades sociais e conferir destinação social ao bem desapropriado mesmo que não seja utilizado diretamente pelo ente estatal

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10
Q

Hipóteses de desapropriações especiais

A

Não são pagas em dinheiro:
— urbana
— rural
— confisco 

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11
Q

Para desapropriação de núcleo urbano informal

A

O ente expropriando deverá prever no planejamento da ação de desapropriação de núcleo urbano informal ocupado predominantemente por população de baixa renda medidas compensatórias

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12
Q

O que abarca a indenização justa?

A

— Valor de mercado do bem
— danos emergentes
— lucros cessantes
— correção monetária
— e honorários advocatícios se na via judicial

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13
Q

Em caso de divergência entre a área registrada e a área real do imóvel a indenização…

A

Será calculada somente sobre o espaço constante no registro

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14
Q

Se o proprietário de imóvel desapropriado possuir débito com a fazenda pública

A

A indenização poderá ser reduzida para pagamento das dívidas

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15
Q

Desapropriação especial urbana também é chamada de

A

Desapropriação urbanística
Apenas pode ser realizada para municípios com plano diretor

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16
Q

Procedimento de parcelamento edificação compulsórios

A

Proprietário terá 1 ano para apresentar o projeto, protocolando no órgão competente e contados da apresentação do projeto, 2 anos para começar as obras do empreendimento com vistas a conferir a função social a propriedade e esses prazos não se interrompem em caso de transmissão do imóvel

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17
Q

Procedimento de IPTU progressivo

A

Majoração da alíquota, pelo prazo de 5 anos consecutivos limitada a 15%

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18
Q

Desapropriação especial urbana

A

Entrega de títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal com prazo de resgate de até 10 anos

Após a incorporação do bem ao patrimônio público município deverá proceder ao adequado aproveitamento do imóvel no prazo máximo de 5 anos

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19
Q

Desapropriação especial rural

A

— Reforma agrária
— apenas união
— títulos da dívida agrária resgatáveis em até 20 anos A partir do segundo ano de sua emissão
— Benfeitorias úteis e necessárias serão pagas em dinheiro

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20
Q

Não podem sofrer desapropriação para reforma agrária ou desapropriação especial rural

A

— Terrenos produtivos, ainda que descumpram a função social por qualquer outro motivo
— pequena e média propriedade rural desde que o proprietário não possua outra

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21
Q

Desapropriação confisco Ou expropriação

A

— Drogas
— trabalho escravo
— propriedades rurais e urbanas
— destinadas a reforma agrária e a programas de habitação popular
— sem direito a qualquer indenização
— Ação proposta pela união
— citação em 5 dias nomeando perito com prazo de 8 dias para entregar o laudo
— prazo para contestação indicação de assistente técnico será de 10 dias
— até 5 testemunhas
— sentença no prazo de 5 dias para apelação em 15 dias

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22
Q

Na desapropriação confisco ainda que o sujeito explore trabalho escravo ou plante psicotrópicos com os apenas em parte da propriedade

A

Perderá a propriedade por inteiro

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23
Q

Na desapropriação confisco é autorizada a expropriação

A

De carro que era usado para transporte de drogas

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24
Q

É possível o confisco de todo e qualquer bem de valor Econômico aprendido em decorrência do tráfico de drogas

A

Sem a necessidade de se perquirir habitualidade e reiteração do uso do bem para tal finalidade ou sua modificação para dificultar a descoberta do local do acondicionamento de droga ou qualquer outro requisito além daqueles previstos expressamente na Constituição Federal

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25
Q

É possível discutir culpa no bojo do processo que trata da expropriação confisco?

A

Sim. Pode ser que o proprietário não tinha ciência do que ocorria em sua propriedade

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26
Q

Competência para procedimento de desapropriação

A

— Legislar: exclusiva da União
— declaratório: todos os entes

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27
Q

Exceções de competência para desapropriar por entidades da administração indireta

A

— DNIT: Declaração de utilidade pública visando implantação do sistema Nacional de viação
— ANEEL: Declaração de utilidade pública de bens privados para instalação de empresas concessionárias e permissionárias de energia elétrica 

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28
Q

Fase declaratório da desapropriação

A

— feita por decreto ou edição de lei de efeitos concretos
— Sujeito a força expropriátório do estado
— É vedado ao Judiciário decidir se verificam ou não os casos de utilidade pública
— Declarada utilidade pública ficam as autoridades administrativas do expropriando e os seus representantes autorizados a ingressar nas áreas compreendidas na declaração inclusive para realizar inspeções levantamentos de campo podendo recorrer em caso de resistência auxílio de força policial 

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29
Q

Caducidade do ato declaratório de desapropriação

A

— Necessidade ou utilidade pública: 5 anos
— interesse social incluídas as desapropriações urbana e rural: 2 anos

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30
Q

Os bens desapropriados para utilidade pública e os direitos decorrentes da respectiva emissão na posse poderão ser alienados a terceiros locado cedidos arrendados outorgados em regime de concessão de direito real de uso

A

De concessão comum de parceria público privada e ainda transferido como integralização de fundo de investimento ou sociedade de propósito específico

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31
Q

Fase executória da desapropriação

A

— O poder legislativo embora com a sua competência declaratório não possui competência executória
— delegatário de serviços públicos pode promover a desapropriação

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32
Q

Na ação de desapropriação

A

O réu será citado em 15 dias para apresentar defesa a qual somente poderá versar sobre valor indenizatório ou vícios processuais NÃO Se admitindo nenhuma outra matéria de defesa no bojo da ação de desapropriação 

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33
Q

A apelação interposta na ação de desapropriação

A

— Interposta pelo expropriado: efeito meramente devolutivo
— interposta pelo expropriante: ambos os efeitos

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34
Q

Na ação de desapropriação é possível que o estado seja imitido provisoriamente?

A

Sim desde que haja:
— declaração de urgência
— depósito do valor incontroverso

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35
Q

É cabível a avaliação pericial provisória como condição imissão na posse das ações de desapropriação quando não observados requisitos?

A

Sim

36
Q

Imissão provisória na posse pode ser feita sem oitiva do proprietário e sem avaliação prévia?

A

Sim desde que seja depositado o valor oferecido e seja depositado a quantia correspondente a 20 vezes o valor locativo do imóvel sujeito IPTU

37
Q

Realizada a imissão provisória o réu poderá levantar

A

Por alvará judicial até 80% do depósito

Se o expropriado levantar a integralidade, presume-se que o valor depositado foi aceito e o juiz homologa o acordo por sentença

38
Q

Juros compensatórios na desapropriação

A

— Na emissão prévia na Posse na desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou na desapropriação por interesse social na hipótese de haver divergência entre o preço ofertado em juízo o valor do bem fixado na sentença poderão incidir juros compensatórios até 6% ao ano sobre o valor da diferença eventualmente apurada contado da data de imissao na posse

— Em desapropriação são cumuláveis juros compensatórios e moratórias
— juros compensatórios incide desde a emissão provisória na posse até a sentença
— juros moratórias incidem desde 1 de janeiro do ano seguinte ou subsequente a inscrição do precatório até o efetivo pagamento

39
Q

A base de cálculo dos honorários de advogado em desapropriação

A

É a diferença entre a oferta e a indenização corrigidas monetariamente

40
Q

Na desapropriação de imóvel rural o proprietário poderá requerer na contestação

A

A desapropriação de todo imóvel sendo hipótese de Direito de extensão da desapropriação

41
Q

Em ação de desapropriação a sentença condenar o expropriante em quantia superior a 50% sobre o valor oferecido

A

Ficará sujeita ao duplo grau de jurisdição

42
Q

Na desapropriação rural os honorários advocatícios serão fixados no percentual máximo de

A

20% entre o preço oferecido o valor da indenização

43
Q

A desapropriação indireta ocorre quando

A

Não há a observância do procedimento legal, sendo comparada a esbulho ou chamada de apossamento administrativo

44
Q

Na ação de desapropriação indireta o particular

A

Não poderá reaver o bem invadido, devendo se limitar a pleitear o pagamento de indenização

45
Q

Cabe direito de extensão na desapropriação indireta?

A

Não

46
Q

Prazo de prescrição para ação de desapropriação indireta

A

— 10 anos
— salvo comprovação de inexistência de obras ou serviços públicos no local, nesse caso serão 15 anos

47
Q

Não se configura desapropriação indireta quando o estado limita-se

A

A realizar serviços públicos infraestrutura em gleba cuja invasão dos particulares apresenta situação consolidada e irreversível 

48
Q

Tredestinação

A

— Iicita: Interesse público
— ilícita ou adestinação: interesses privados e enseja direito a retrocessão

49
Q

Natureza jurídica do direito de retrocessão

A

O Código Civil a insere nos direitos pessoais contudo a jurisprudência entende ser direito real

50
Q

A mera omissão não configura

A

Tredestinacao e não gera direito a retrocessão

51
Q

Desistência da desapropriação

A

A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que é possível a desistência da desapropriação a qualquer tempo mesmo após o trânsito em julgado, desde que ainda não tenha havido o pagamento integral do preço e o imóvel possa ser devolvido sem alteração substancial que impeça que seja utilizado como antes.

52
Q

Desapropriação por zona

A

Desapropriação por zona abrange a área contígua necessária ao desenvolvimento de obras públicas e as zonas que se valorizarem extraordinariamente

53
Q

Desapropriação do domínio útil

A

É admitida a desapropriação do domínio útil. A transferência do domínio útil é chamado de enfiteuse.

54
Q

Citação do cônjuge na desapropriação por utilidade pública

A

Na ação de desapropriação por utilidade pública, a citação do proprietário do imóvel desapropriado dispensa a do respectivo cônjuge.

55
Q

A desapropriação com reserva florestal

A

Não se encontrando averbada no registro imobiliário antes da vistoria, a reserva florestal não poderá ser excluída da área total do imóvel desapropriando para efeito de cálculo da produtividade do imóvel rural

56
Q

Eventual improdutividade do imóvel afasta direito ao juros compensatórios?

A

Não afasta

57
Q

Desapropriação e promissario comprador

A

O promissário comprador do imóvel tem direito de receber a indenização no caso deste imóvel ter sofrido desapropriação indireta, ainda que esta promessa não esteja registrada no Cartório de Registro de Imóveis

58
Q

Limitação administrativa

A

Obrigações de caráter geral a proprietários indeterminados

59
Q

Direito de preempção

A

Direito de preempção: preferência ao Município para a aquisição de imóvel urbano. A lei poderá determinar a incidência do direito por, no máximo 05 anos. Após esse prazo, deve se respeitar o prazo de 01 ano de carência.

60
Q

Indenização em limitação administrativa

A

Pelo caráter normativo e geral, as limitações administrativas, em princípio, NÃO geram danos específicos, NÃO ensejando o dever de indenizar pelo Poder Público. Porém, se uma pessoa sofrer prejuízo diferenciado em relação ao demais atingidos, o STJ entende possível a indenização.

61
Q

Servidão administrativa

A

Servidão possui caráter perpétuo, mas poderá ser extinta nas seguintes hipóteses: - perda da coisa gravada com ônus real; - se a coisa dominante perder a sua afetação pública; - caso haja aquisição do bem imóvel pelo poder público que havia instituído a servidão; - nas situações em que não haja mais o interesse público na manutenção da servidão sobre o bem

62
Q

Servidão administrativa dever de indenizar

A

Nas hipóteses em que ficar demonstrado que a servidão de passagem abrange área superior àquela prevista na escritura pública, impõe-se o dever de indenizar, sob pena de violação do princípio do justo preço.

63
Q

Requisição administrativa sobre bens públicos

A

Requisição administrativa NÃO recai sobre bens e serviços públicos de outro ente federativo.

64
Q

Indenização na ocupação temporária

A

NÃO será devido o pagamento de indenização, SALVO se a utilização do bem pelo Poder Público causar danos ao proprietário.

65
Q

Ato de tombamento geral preciso individualizar os bens abarcadas pelo tombo?

A

Não

66
Q

Ato de tombamento precisa respeitar o critério hierárquico?

A

Não.

67
Q

Tombamento de quilombos

A

A CF instituiu o tombamento de todos os documentos e sítios detentores de reminescencias históricas dos antigos quilombos.

68
Q

Trânsito em julgado da sentença condenatória em Ação desapropriatoria e propositura de ação civil pública

A

O transito em julgado de sentença condenatória proferida em sede de ação desapropriatória não obsta a propositura de Ação Civil Pública em defesa do patrimônio público, para discutir a dominialidade do bem expropriado, ainda que já se tenha expirado o prazo para a Ação Rescisória.

69
Q

Impenhorabilidade da pequena propriedade rural familiar

A

É impenhorável a pequena propriedade rural familiar constituída de mais de 1 terreno, desde que constítuos e com área total inferior a 4 módulos fiscais do município de localização.

70
Q

Desapropriação por zona

A

Quando a desapropriação destinar-se à execução de planos de urbanização, de renovação urbana ou de parcelamento ou reparcelamento do solo, a receita decorrente da revenda ou da exploração imobiliária dos imóveis produzidos poderá compor a remuneração do agente executor.

71
Q

Desapropriação por zona

A

Área contígua necessária ao desenvolvimento posterior da obra a que se destine, bem como os territórios que se valorizarem extraordinariamente em consequência da realização do serviço é chamada pela doutrina de desapropriação por ZONA

72
Q

Servidão administrativa é direito real de gozo

A

O direito real de gozo pelo Poder Público ou seus delegados sobre imóvel de propriedade alheia, mediante autorização legal, em favor de um serviço público ou de um bem afetado à fim de utilidade pública, é conhecido como SERVIDÃO ADMINISTRATIVA.

73
Q

Base de cálculo de juros compensatórios na desapropriação

A

Os juros compensatórios são de 6% ao ano e sua base de cálculo deve equivaler à diferença entre o valor correspondente a 80% do preço ofertado/objeto do depósito e o fixado na sentença.

74
Q

Na desapropriação, somente quando a UNIÃO é autora que o processo terá a capital do estado como foro competente

A

Após declarar determinado bem imóvel situado em seu território como sendo de utilidade pública, o Estado de Goias ajuizou ação de desapropriação contra o seu proprietário, sendo que a petição inicial DEVERÁ conter, obrigatoriamente, a oferta do preço.

75
Q

Em ações de desapropriação a revelia do desapropriado não significa tácita aceitação da oferta, impondo-se a realização da perícia avaliatória para a fixação do justo preço, constitucionalmente garantido. Ocorrendo a revelia em ações que tais, não há julgamento antecipado.

A

A revelia do expropriado não justifica o acolhimento automático e obrigatório da oferta inicial feita pelo ente expropriante, fazendo-se necessária a avaliação judicial

76
Q

A servidão é um tipo de desapropriação que consiste no direito de a administração pública utilizar um imóvel privado, sem desapropriá-lo, para viabilizar a execução de obras e serviços de interesse coletivo, de modo que o bem passe a servir ao interesse público, e não apenas mais ao seu proprietário.

A

Um exemplo clássico é a utilização de uma pequena parte de um terreno privado para instalar passagens de fios de energia elétrica para a sua distribuição à população local. Outro exemplo é a instalação de placas com nome de ruas na propriedade, como em muros e fachadas.

77
Q

CORPÓREOS E INCORPÓREOS

A

o tombamento pode recair sobre grande diversidade de bens, sejam eles: públicos e privados; materiais e imateriais; corpóreos e incorpóreos; móveis ou imóveis

78
Q

MONUMENTOS NATURAIS

A

O tombamento pode ser aplicado a monumentos naturais, sítios e paisagens cuja conservação e proteção sejam relevantes em razão da feição notável com que tenham sido dotados pela natureza ou agenciados pela indústria humana.

79
Q

PODEM ATINGIR BEM PÚBLICO.

A

As servidões administrativas podem atingir bem público.

80
Q

prazo de 120 dias

A

A imissão provisória na posse de imóvel objeto de expropriação depende de decisão judicial e exige a requisição de urgência da medida pelo expropriante, no prazo de 120 dias, bem como o depósito do montante arbitrado pelo juízo.

81
Q

limitação urbanística municipal

A

desvio de finalidade, pois o tombamento NÃO é instrumento apto à gestão de limitação urbanística municipal.

82
Q

desnecessária a notificação individualizada

A

Quando o objeto do tombamento for todo um conjunto arquitetônico e urbanístico, será desnecessária a notificação individualizada de todos os proprietários de imóveis da região protegida.

83
Q

Não cabe direito à indenização quando a servidão DECORRE DIRETAMENTE DA LEI, porque o sacrifício é imposto a toda uma coletividade de imóveis que se encontram na mesma situação. Somente haverá direito à indenização se um prédio sofrer prejuízo maior, por exemplo, se tiver de ser demolido.

A

Quando a servidão DECORRE DE CONTRATO OU DE DECISÃO JUDICIAL, incidindo sobre imóveis determinados, a regra é a indenização, porque seus proprietários estão sofrendo prejuízo em benefício da coletividade. Nesses casos, a indenização terá que ser calculada em cada caso concreto, para que se demonstre o prejuízo efetivo; se este não existiu, não há o que indenizar.

84
Q

DESAPROPRIAR IMÓVEL RURAL

A

Tanto o Estado como o Distrito Federal e o Município podem desapropriar imóvel rural, por interesse social, desde que não seja para reforma agrária.

85
Q

Conforme o entendimento do STJ, se desistir de ação de desapropriação administrativa, o ente público deverá pagar ao expropriado, a título de indenização, juros compensatórios ante a perda antecipada da posse.

A

A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que são devidos juros compensatórios, da data da imissão na posse até a data da devolução do imóvel, quando o expropriante desistir da ação de desapropriação.