Atos Administrativos Flashcards
NÃO TEM AUTOEXECUTORIEDADE
MOTIVO X MOTIVAÇÃO
Ausência de motivação quando exigida por lei
ELEMENTOS DO ATO ADM QUE ADMITEM CONVALIDAÇÃO:
COMPETÊNCIA E FORMA
(FOCO) - Frase para lembrar: o FOCO é sanável
Não é possível DELEGAR a CeNoRa (Competência Exclusiva; edição de ato NOrmativo; decisão de Recurso Administrativo)
A delegação deve ser feita de forma específica, estabelecendo os limites de atuação do agente delegado.
Assim, atos de delegação genérica são NULOS.
CADUCIDADE
Trata-se da extinção do ato administrativo por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido.
Existem também os atos constitutivos, declaratórios e ablatórios
ablatórios, ao contrário, restringem direitos dos administrados
Não pode haver revogação em ato VINCULADO
Pois o processo de revogação é ato DISCRICIONÁRIO, importando em juizo de conveniência e oportunidade.
Competência para convalidar:
REGRA: Administração - EXCEÇÃO: Segundo a Prof. Maria Di Pietro, eventualmente a convalidação poderá ser realizada pelo administrado: “quando a edição do ato dependia da manifestação de sua vontade e a exigência não foi observada. Este pode emiti-la posteriormente, convalidando o ato”.
SANÇÃO E VETO SÃO ATOS POLÍTICOS, NÃO ADMINISTRATIVO
Sanção e veto são atos políticos de competência exclusiva dos Chefes do Poder Executivo (Presidente, Governador e Prefeito) e consiste na sua adesão ou aquiescência ao projeto aprovado pelo Legislativo