Bens Públicos Flashcards

1
Q

Penhora judicial de bens de estatais que prestam serviço público

A
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2
Q

Corrente exclusivista, inclusivista e mista

A
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3
Q

Bens de uso comum do povo

A
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4
Q

Bens de uso especial

A
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5
Q

Bens integrantes acervo patrimonial de sociedades de economia mista

A
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6
Q

Bens dominicais

A
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7
Q

Rios mares estradas federais são bens

A

De uso comum do povo

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8
Q

Garantias dos bens públicos

A

— Impenhorabilidade
— não onerabilidade
— imprescritibilidade
— alienabilidade condicionada

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9
Q

Garantias de impenhorabilidade e não-onerabilidade

A
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10
Q

Garantia de Imprescritibilidade

A
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11
Q

Condições de alienação de bens imóveis da administração

A
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12
Q

Condições para alienação de bens móveis da administração

A
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13
Q

Nova modalidade de licitação para alienação de bens públicos

A
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14
Q

Condições para alienação de bens imóveis da administração cuja aquisição tenha sido derivada de procedimento judicial e conceito de investidura

A
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15
Q

Para alienação de bens públicos imóveis de titularidade de estado da federação

A
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16
Q

Uso de bens públicos pode ser gratuito ou remunerado?

A

Ambos

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17
Q

 Utilização especial remunerada e utilização especial privada

A
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18
Q

Autorização de uso

A
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19
Q

Autorização de uso urbanística

A
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20
Q

Permissão de uso

A
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21
Q

Diferença entre permissão e autorização

A
22
Q

Concessão de uso

A
23
Q

Concessão de direito real de uso

A
24
Q

Concessão de uso especial para fins de moradia

A
25
Q

Concessão florestal

A
26
Q

Cessão de uso

A
27
Q

Lei de locações e comodato são aplicáveis a imóveis de propriedade dos entes?

A

NÃO

28
Q

Aquisição de bens pela administração por concurso voluntário

A
29
Q

Ocupação indevida de bem público

A
30
Q

Terras em faixa de fronteira

A
31
Q

Terras indígenas

A
32
Q

Terrenos de marinha e fato gerador do laudêmio

A
33
Q

Lagos rios e quaisquer correntes da água, potenciais de energia hidráulica e ilhas sede de municípios

A
34
Q

Prazo prescricional cobrança de taxa de ocupação do terreno de marinha

A
35
Q

Indenização por non aedificandi somente para imóvel urbano

A
36
Q

Domínio público lato sensu

A
37
Q

Bens imateriais e incorpóreos como bens de uso especial

A
38
Q

As empresas públicas e as sociedades de economia mista - em regra possuem bens PRIVADOS e penhoráveis.

A

Exceção: se for prestadora de serviço público e estejam diretamente ligados à prestação do serviço público (P. Continuidade dos serviços públicos).

39
Q

PROGRAMAS HABITACIONAIS

A

É possível a alienação gratuita de imóveis públicos, sem licitação, no âmbito de programas habitacionais instituídos pelo poder público.

40
Q

DERIVADO DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO

A

A alienação de bens imóveis da administração pública cuja aquisição tenha derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento dispensa AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA e exige apenas avaliação prévia e licitação na modalidade leilão.

41
Q

Os bens dominicais incluem

A

A DÍVIDA ATIVA

42
Q

Considerando-se os efeitos da condenação no direito penal, é correto afirmar que a perda do cargo público em razão de condenação criminal exige motivação declarada na sentença, e a mudança de cargo durante a ação penal é relevante, uma vez que a penalidade não pode recair sobre o cargo ocupado pelo réu no momento da decisão, salvo se o novo cargo guardar correlação com o cargo anterior.

A

Nos termos do art. 92, parágrafo único, do Código Penal, este efeito não é automático, devendo ser motivadamente declarado na sentença. Em regra, a pena de perdimento deve ser restrita ao cargo público ocupado ou função pública exercida no momento do delito. Porém, salienta-se que se o magistrado de origem considerar, motivadamente, que o novo cargo guarda correlação com as atribuições do anterior, ou seja, naquele em que foram praticados os crimes, mostra-se devida a perda da nova função, uma vez que tal ato visa anular a possibilidade de reiteração de ilícitos da mesma natureza, o que não ocorreu no caso” (REsp 1.452.935/PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5a Turma, julgado em 14.03.2017, DJe 17.03.2017).

43
Q

As empresas públicas e as sociedades de economia mista - em regra possuem bens PRIVADOS e penhoráveis.

A

Exceção: se for prestadora de serviço público e estejam diretamente ligados à prestação do serviço público (P. Continuidade dos serviços públicos).

44
Q

PROGRAMAS HABITACIONAIS

A

É possível a alienação gratuita de imóveis públicos, sem licitação, no âmbito de programas habitacionais instituídos pelo poder público.

45
Q

DERIVADO DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO

A

A alienação de bens imóveis da administração pública cuja aquisição tenha derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento dispensa autorização legislativa e exige apenas avaliação prévia e licitação na modalidade leilão.

46
Q

Os bens dominicais incluem

A

A DÍVIDA ATIVA

47
Q

Considerando-se os efeitos da condenação no direito penal, é correto afirmar que a perda do cargo público em razão de condenação criminal exige motivação declarada na sentença, e a mudança de cargo durante a ação penal é relevante, uma vez que a penalidade não pode recair sobre o cargo ocupado pelo réu no momento da decisão, salvo se o novo cargo guardar correlação com o cargo anterior.

A

Nos termos do art. 92, parágrafo único, do Código Penal, este efeito não é automático, devendo ser motivadamente declarado na sentença. Em regra, a pena de perdimento deve ser restrita ao cargo público ocupado ou função pública exercida no momento do delito. Porém, salienta-se que se o magistrado de origem considerar, motivadamente, que o novo cargo guarda correlação com as atribuições do anterior, ou seja, naquele em que foram praticados os crimes, mostra-se devida a perda da nova função, uma vez que tal ato visa anular a possibilidade de reiteração de ilícitos da mesma natureza, o que não ocorreu no caso” (REsp 1.452.935/PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5a Turma, julgado em 14.03.2017, DJe 17.03.2017).

48
Q

Segundo Matheus Carvalho, AUTORIZAÇÃO DE USO é ato discricionário e precário, independente de licitação prévia, por meio da qual o Estado permite a UTILIZAÇÃO ANORMAL OU PRIVATIVA DE UM BEM PÚBLICO PELO PARTICULAR, CONCEDIDA EMINENTEMENTE NO INTERESSE DESTE, desde que, por óbvio, não cause prejuízos ao interesse da coletividade. Podem ser citados, como exemplos, o FECHAMENTO DE UMA RUA PARA EVENTOS FESTIVOS OU A UTILIZAÇÃO DA PRAIA PARA REALIZAÇÃO DE CASAMENTO OU FESTA PRIVADA.

A

Nessas situações, a utilização anormal (chamada de “utilização especial”) desses bens fica dependendo da manifestação do Estado que, discricionariamente, deve analisar se a utilização diferenciada de um indivíduo não vai obstar a utilização normal deste bem pelo restante da coletividade.

49
Q

POSSÍVEL A AQUISIÇÃO DE BENS POR USUCAPIÃO EM FAVOR DO PODER PÚBLICO

A

Entendemos também possível a aquisição de bens por usucapião em favor do Poder Público, segundo os preceitos civis desse instituto e o processo especial de seu reconhecimento. Será este o meio adequado para a Administração obter o título de propriedade de imóvel que ela ocupa, com ânimo de domínio, por tempo bastante para usucapir. A sentença de usucapião passará a ser o título aquisitivo registrável no cartório imobiliário competente

50
Q

O DÉBITO DECORRENTE DO NÃO PAGAMENTO DE TARIFAS DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL POSSUI NATUREZA PESSOAL.

A

O entendimento firmado neste Superior Tribunal é no sentido de que o débito, tanto de água como de energia elétrica, é de natureza pessoal, não se caracterizando como obrigação de natureza propter rem.

51
Q

PERMISSÃO DE USO

A

Os bens públicos são destinados às organizações sociais por meio de permissão de uso.