Controle da Administração Flashcards

1
Q

Manutenção de ato ilegal

A

Excepcionalmente o ato viciado poderá manter-se no ordenamento jurídico, sempre que os defeitos forem sanáveis e desde que a convalidação não acarrete lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros (art. 55, Lei 9.784/99).

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2
Q

Controle social

A

O Controle social não deixa de ser um controle externo, mas não é um controle institucional. É um controle que vai ser exercido pela própria sociedade em relação aos atos do poder público. Ele tem sido incrementado no BR nos últimos anos por conta da tendência da democratização da Administração Pública, em busca de novas fontes de legitimidade da atuação estatal.

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3
Q

Controle posterior: Em regra, quando a AP anula, por ilegalidade, um ato que já está produzindo efeitos, essa decisão tem efeitos ex tunc (retroativos), visto que, se o ato é ilegal, já nasceu ilegal e produz efeitos ilegais. Logo, temos que cassar esses efeitos ilegais. Assim, normalmente, quando há ilegalidade do ato administrativo, haverá efeitos retroativos.

A

Contudo, nada impede que haja uma modulação de efeitos (pode haver efeito ex nunc). Pode- se pensar, segundo Rafael Oliveira, numa convalidação do ato ilegal por segurança jurídica e boa-fé, assim, mantém o ato no mundo jurídico.

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4
Q

Tribunal de Contas é considerado controle Legislativo

A

Legislativo: Controle parlamentar direto (manifesta a vontade popular) ou pelo Tribunal de Contas

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5
Q

Responsabilidade solidária controle interno

A

Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

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6
Q

Controle administrativo é função TÍPICA do poder Executivo

A

Controle Administrativo É O CONTROLE EXERCIDO PELO EXECUTIVO (FUNÇÃO TÍPICA E REGULAR), OU SEJA, PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

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7
Q

Decadencia de 5 anos NAO se observa em caso de má fé

A

Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos,
contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

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8
Q

STF anistia ausência de perseguição política

A

O STF decidiu recentemente que mesmo depois de terem-se passado mais de 5 anos, a Administração Pública pode anular a anistia política concedida quando se comprovar a ausência de perseguição política, desde que respeitado o devido processo legal e assegurada a não devolução das verbas já recebidas

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9
Q

A data do óbito tem que ser posterior a concessão da anistia política

A

Ainda, o STJ decidiu que o espólio possui legitimidade ativa para ajuizar ação postulando pelo pagamento de reparação econômica retroativa à data da concessão de anistia política, na hipótese em que a data do óbito do anistiado é posterior a esta.

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10
Q

Representação X Reclamação X Pedido de reconsideração

A
  • Representação: Ato em que o particular requer a anulação do ato lesivo ao interesse público. Nesse caso, o peticionante NÃO é diretamente prejudicado agindo como representante da coletividade.
  • Reclamação: Objetiva a retirada de conduta administrativa que viola direito preexistente do peticionante. Busca a anulação de ato que lhe causou prejuízos diretamente.
  • Pedido de reconsideração: Pedido de retratação da autoridade à conduta
    anteriormente praticada.
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11
Q

Admissão é ato complexo

A

Na situação em apreço, configura-se ato complexo de admissão de pessoal, que somente se perfectibiliza após a apreciação pelo tribunal de contas competente.

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12
Q

Natureza jurídica dos Tribunais de Contas

A

A TESE MAIS ADEQUADA É DEFENDER QUE O TRIBUNAL DE CONTAS É ÓRGÃO CONSTITUCIONALMENTE AUTÔNOMO OU CONSTITUCIONALMENTE INDEPENDENTE, Eles prestam auxílio ao poder legislativo, mas não se subordinam a ele, ou seja, são independentes em relação ao poder legislativo.

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13
Q

Sanções aplicadas pelo Tribunal de Contas prescrevem, exceto

A

Nas ações fundadas na prática de ato doloso tipificado na lei de improbidade administrativa

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14
Q

Aposentadoria 5 anos chegada do processo na corte de contas

A

Segundo decidiu recentemente o STF, o Tribunal de Contas tem o prazo de 5 anos para julgar a legalidade do ato de concessão inicial da aposentadoria, reforma ou pensão, prazo esse contado da chegada do processo à Corte de Contas

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15
Q

Termo inicial de prescrição em que não há exercício de controle de legalidade

A

Nas hipóteses em que não haja exercício do controle de legalidade por
Tribunal de Contas, o prazo decadencial quinquenal previsto no art. 54 da Lei n. 9.784/1999 transcorre
a partir da edição do ato pela
Administração.

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16
Q

Controle do Tribunal de Contas sobre fundações públicas

A

realização de inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas das entidades.

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17
Q

Controle judicial primordialmente ablativo e não substitutivo:

A

A atividade judicial, em respeito à capacidade das instituições dos demais poderes (teoria dos diálogos institucionais) e às próprias limitações institucionais do Poder Judiciário, deve ser predominantemente corretiva da atividade administrativa, e não substitutiva.

18
Q

A decisão judicial, como regra, em lugar de determinar medidas pontuais, deve apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à Administração Pública que apresente um plano e/ou os meios adequados para alcançar o resultado;

A

No caso de serviços de saúde, o déficit de profissionais pode ser suprido por concurso público ou, por exemplo, pelo remanejamento de recursos humanos e pela contratação de organizações sociais (OS) e organizações da sociedade civil de interesse público
(OSCIP).

19
Q

SEM e justiça comum

A

Súmula 556, STF - É competente a Justiça Comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.

20
Q

Exceções reexame necessário

A

condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:
- 1.000 salários-mínimos para a União
- 500 estados, DF e capitais
- 100 demais municípios

Sentença fundada:
I- Súmula de tribunal superior;
II - Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;
III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;
IV - Entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa (art. 496, $4°, do CPC/15).

21
Q

RPV para os entes que não editarem suas leis, serão adotados, como “pequeno valor” os seguintes montantes:

A

Até 60 salários mínimos para a União;
Até 40 salários mínimos para Estados e para o Distrito Federal;
Até 30 salários mínimos para Municípios.

22
Q

STF (Info 848): O Tribunal de Justiça, mesmo não possuindo personalidade jurídica própria, detém legitimidade autônoma para ajuizar mandado de segurança contra ato do Governador do Estado em defesa de sua autonomia institucional.

A

Ministério Público do Tribunal de Contas não possui legitimidade para impetrar mandado de segurança mesmo que para defender suas prerrogativas institucionais

23
Q

Requisitos Teoria da Encampação

A

(1) a existência de vinculo hierárquico entre a autoridade coatora indicada equivocadamente e
aquela que efetivamente ordenou a prática ato impugnado

(2) a ausência de modificação de competência definida no texto constitucional

(3) a defesa da legalidade do ato impugnado com ingresso no mérito do mandado de segurança
pela autoridade apontada de maneira equivocada (defende o mérito da atuação estatal).

24
Q

Prazo MS

A

Prazo do MS: O MS tem prazo decadencial de 120 dias, contados da ciência pelo interessado do ato impugnado. Ultrapassado esse prazo, decai, então, não pode mais propor
MS, mas isso não afasta a possibilidade de ajuizar ação de conhecimento.

Contudo, esse prazo, de acordo com a jurisprudência, não é aplicável aos casos de omissão continuada (a omissão se protai no tempo, logo, é como se a cada dia se renovasse a violação a direito
líquido e certo) e ao mandado de segurança preventivo (se é preventivo, ainda não há o ato que violou direito líquido e certo, logo, não há prazo).

25
Q

Inconstitucionalidade de vedação a liminar em MS

A

*ATENÇÃO! STF julgou inconstitucional o § 2° do art. 7° da Lei 12.016/09, segundo o qual não se deve conceder liminar, em sede de mandado de segurança, “que tenha por objeto a
compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. (ADI 4296)

26
Q

Honorários MS

A

Art. 25. Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.

27
Q

MI coletivo não é previsto expressamente

A

mandado de injunção coletivo não foi previsto expressamente pelo texto da CF/88, mas mesmo assim sempre foi admitido pelo STF e atualmente encontra-se disciplinado pela Lei n°
13.300/2016.

28
Q

Efeitos da decisão do MI

A

-TEORIA DA SUBSIDIARIEDADE/NÃO CONCRETISTA: O Poder Judiciário se limita a reconhecer a omissão normativa, notificando o órgão ou entidade responsável pela edição da norma faltante para ciência de sua inércia. Adotada pelo STF até 2007.

-TEORIA DA INDEPENDÊNCIA JURISDICIONAL/CONCRETISTA GERAL (DIRETA OU INTERMEDIÁRIA); O Poder Judiciário poderia editar a norma faltante com eficácia para todas as situações idênticas. A decisão judicial seria constitutiva e erga omnes.
Em 2007, o STF adotou.

-TEORIA DA
RESOLUTIVIDADE/CONCRETISTA INDIVIDUAL(DIRETA
OU
INTERMEDIÁRIA): A decisão judicial pode reconhecer a omissão legislativa e criar a norma faltante para o caso concreto, superando a lacuna legislativa e assegurando o direito, a liberdade ou a prerrogativa do impetrante.

29
Q

Ação popular não se vincula domicílio eleitoral

A

Ademais, a legitimidade ativa não se vincula ao domicílio eleitoral. O fato de haver domicílio eleitoral em determinado município ou estado não proíbe a propositura de ação popular em outro município ou estado.

Não possuem legitimidade para a utilização da ação popular:
(1) Estrangeiros, pois não possuem capacidade eleitoral ativa

30
Q

Litisconsórcio com o autor da ação popular

A

A pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, uma vez citadas, podem encampar o pedido, atuando no polo ativo, em litisconsórcio com o autor popular

31
Q

NÃO há foro por prerrogativa de função em ação popular

A

Conforme a origem do ato impugnado, é competente para conhecer da ação, processá-la e julgá-la o juiz que, de acordo com a organização judiciária de cada Estado, o for para as causas que interessem à União, ao Distrito Federal, ao Estado ou ao Município (art. 5°). Assim, é competência do juiz de primeira instância, ou seja, de primeiro grau (federal ou estadual, a depender da autoridade que constará no polo passivo ou da lesão que houver sido configurada) Não há foro por prerrogativa de função nas ações populares.

32
Q

Ação Civil Pública cabe apenas como meio de controle DIFUSO

A

ATENÇÃO:
A ACP NÃO pode substituir a ADI, embora a inconstitucionalidade possa ser questão prejudicial.
Logo, a ACP é cabível apenas como meio de controle difuso.

33
Q

Abrangência da sentença na ação civil Pública

A

Abrangência da sentença: o art. 16 da LACP, que dispõe sobre a abrangência da sentença limitando a eficácia das sentenças proferidas nesse tipo de ação à competência territorial do
órgão que a proferir, foi declarado inconstitucional pelo STF no Recurso Extraordinário (RE) 1101937.

34
Q

Dispositivo do MS e ACP Declarado inconstitucional pelo STF

A

§ 2o No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
(Vide ADIN 4296)

35
Q

Sendo o controle externo aquele realizado por órgão que não pertence à estrutura do poder no qual o controle é realizado, é correto afirmar que o Ministério Público é um importante ator de controle externo da administração pública.

A

pode-se dizer que o MP realiza um controle externo à Administração Pública, mediante o uso de diversos instrumentos, a exemplo de acps, inquéritos civis. A além disso, de acordo com a teoria dos poderes implícitos, o MP, possui poderes investigativos.

36
Q

Eventual abuso do poder regulamentar pelo Poder Executivo sujeita o transgressor ao controle jurisdicional e ao exercício da competência extraordinária do Poder Legislativo para sustar os atos administrativos dele decorrentes.

A

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional (Poder Legislativo);

V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de
delegação legislativa;

A competência do Congresso Nacional para sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar constitui hipótese de controle parlamentar.

37
Q

reclamação para anular ato administrativo que confronte súmula vinculante é uma modalidade de controle externo da atividade administrativa.

A

A reclamação constitui mecanismo de controle jurisdicional de competência do STF, cuja sede encontra-se no art. 103-A, S 3°, da CF/88: “ Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.”

38
Q

O controle parlamentar não é exercido apenas de forma direta. Ele pode ser exercido de duas formas: direta e indireta.

A

A forma direta é realizada pelos próprios membros do Poder Legislativo, por meio de questionamentos, pedidos de informação, convocação de ministros, entre outros. A forma indireta é realizada por órgãos auxiliares, como o Tribunal de Contas. Ambas as formas visam observar a legalidade dos atos do Poder Executivo.

39
Q

O controle externo das administrações direta e indireta vinculadas ao ente público sob sua jurisdição é de responsabilidade das cortes de contas.

A

As cortes de contas, como os Tribunais de Contas, são órgãos de controle externo que têm a função de fiscalizar a gestão dos recursos públicos, tanto na administração direta (órgãos e entidades que integram a estrutura do Poder Executivo) quanto na administração indireta (autarquias, fundações, empresas estatais, entre outros).

40
Q

O termo “controle na administração pública” refere-se ao conjunto de mecanismos jurídicos e administrativos que permitem a fiscalização e revisão da atividade administrativa em todas as esferas de poder.

A

O conjunto de mecanismos jurídicos e administrativos por meio do qual se exerce o poder de fiscalização e de revisão da atividade administrativa em qualquer das esferas de poder denomina-se controle na administração pública.

41
Q

EXCETUADAS AS NOMEAÇÕES PARA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

A

Ao Tribunal de Contas da União (TCU) cabe apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

42
Q

CONTROLE POLÍTICO DE CONSTITUCIONALIDADE

A

a competência do Congresso Nacional para sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa configura hipótese de CONTROLE POLÍTICO DE CONSTITUCIONALIDADE.