Responsabilidade Civil Do Estado Flashcards
Comissivo - objetiva
Omissivo - subjetiva - EXCETO estado garante
Acerca da responsabilidade civil do Estado, para efeito de apuração da responsabilidade civil do Estado, é juridicamente irrelevante que o ato tenha sido comissivo ou omissivo.
Obrigação de exercer direito de regresso contra o servidor
O Estado foi condenado ao pagamento de indenização a particular, por ato culposo praticado por tabelião. Nessa situação hipotética, o agente estatal competente tem a obrigação de ingressar com ação regressiva em desfavor do tabelião causador do dano ao particular, sob pena de caracterização de improbidade administrativa, já que o direito de regresso é indisponível e obrigatório.
Responsabilidade pré contratual do estado
É possível configurar a RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL do Estado, com fundamento nos princípios da boa-fé e da confiança legítima (Ex: Dever de indenizar o licitante vencedor na hipótese se desfazimento da licitação após a homologação).
Os atos emanados da administração pública que produzam danos estarão sujeitos à responsabilidade civil. No que tange aos atos legislativos
a responsabilidade civil é atribuída ao Estado quando a lei, objeto de declaração de inconstitucionalidade, produz danos aos particulares.
aluno comeu alimento estragado em restaurante da Universidade. Quem responde pelo dano?
Há uma concessão de uso de bem publico por particular. Quem responde é a empresa e não a Universidade.
Fraude concurso
O Estado responde subsidiariamente por danos materiais causados a candidatos em concurso público organizado por pessoa jurídica de direito privado
Responsabilidade de SUS município
União não tem legitimidade passiva em demanda que envolve erro médico e SUS. A União não tem legitimidade passiva em ação de indenização por danos decorrentes de erro médico ocorrido em hospital da rede privada durante atendimento custeado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com a Lei 8.080/90, a responsabilidade pela fiscalização dos hospitais credenciados ao SUS é do Município, a quem compete responder em tais casos.
TEORIA DO DUPLO EFEITO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
Quando um mesmo ato administrativo causa dano específico/anormal a uma pessoa e para a outra NÃO, causa dano passível de indenização.
Roubo em pedagio
Concessionária de rodovia não responde civilmente por roubo
Teoria do risco integral
I) Atividade nuclear;
II) Danos ao Meio Ambiente;
III) DPVAT- Nesse caso, a seguradora fica no polo passivo;
IV) Crimes a bordo de aeronaves no espaço aéreo brasileiro e danos decorrentes de ataques terroristas
Conduta omissiva estado
STJ: A responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva, devendo ser comprovados a negligência na atuação estatal, o dano e o nexo de causalidade.
Responsabilidade fatos da natureza
O ESTADO NÃO RESPONDE POR FATOS DA NATUREZA (EX: ENCHENTES E RAIOS) E ATOS DE TERCEIROS OU ATOS DE MULTIDÕES.
Queda de passageiro no trem
STJ: Considera-se fortuito externo a queda de passageiro em via férrea de metrô, por decorrência de mal súbito, não ensejando o dever de reparação do dano por parte da concessionária de serviço público, mesmo considerando que não houve adoção, por parte do transportador, de tecnologia moderna para impedir o trágico evento
Teoria da dupla garantia
Primeira garantia: A vítima deve ser ressarcida pelos danos causados pelo
Estado;
Segunda garantia: Os agentes públicos só podem ser responsabilizados pelo
próprio Estado.
Violação de direitos fundamentais no regime militar
STJ: As ações indenizatórias decorrentes de violação a direitos fundamentais ocorridas durante o regime militar são imprescritíveis, não se aplicando o prazo quinquenal previsto no art. 1o do Decreto n. 20.910/1932.