Crimes contra a Administração Pública. Flashcards
TODO crime funcional caracteriza improbidade
MAS NÃO é todo ato de improbidade que caracteriza crime funcional.
Peculato culposo § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena detenção, de três meses a um ano.
No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
ações penais individualizadas
Na situação em que o agente se apropria ilicitamente de recursos públicos e deixa de declarar e recolher o tributo incidente sobre os valores indevidamente apropriados, é possível a instauração de ações penais individualizadas para os crimes de peculato e sonegação fiscal.
interpretação equivocada
A mera interpretação equivocada da norma tributária não configura o crime de excesso de exação.
corrupção PASSIVA não pressupõe necessariamente a corrupção ATIVA
São crimes autônomos / independentes.
não é necessário que o ato esperado pelo agente esteja dentro das competências formais do agente, exigindo-se apenas que haja um nexo causal entre a oferta (ou promessa) de vantagem indevida e a função pública exercida
Segundo o entendimento do STJ, o crime de corrupção passiva (do caput) consuma-se ainda que a vantagem indevida esteja relacionada com atos que formalmente não se inserem nas atribuições do funcionário público.
Na corrupção ativa, a conduta típica consiste em OFERECER ou PROMETER vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício
Note que o verbo “dar” ou “entregar” vantagem indevida - quando a conduta parte do funcionário público - não caracteriza crime para o particular, pois não constitui núcleo do tipo!
A corrupção ativa subsequente não é punida
A corrupção ativa subsequente não é punida - se a vantagem é oferecida ou prometida ao funcionário público depois que ele praticou o ato funcional, não haverá o crime do art. 333 do CP
Inaplicabilidade do princípio da insignificância
É inaplicável o princípio da insignificância ao crime de contrabando, uma vez que o bem juridicamente tutelado vai além do mero valor pecuniário do imposto elidido, alcançando também o interesse estatal de impedir a entrada e a comercialização de produtos proibidos em território nacional
regularidade contábil atestada pelo Tribunal de Contas
A regularidade contábil atestada pelo Tribunal de Contas não obsta a persecução criminal promovida pelo Ministério Público, ante o princípio da independência entre as instâncias administrativa e penal.
Não há bilateralidade entre os crimes de corrupção passiva e ativa, uma vez que estão previstos em tipos penais distintos e autônomos
são independentes e a comprovação de um deles não pressupõe a do outro.
desnecessária a constituição definitiva do crédito tributário
É desnecessária a constituição definitiva do crédito tributário na esfera administrativa para a configuração dos crimes de contrabando e de descaminho.
pagamento ou o parcelamento dos débitos tributários
O pagamento ou o parcelamento dos débitos tributários não extingue a punibilidade do crime de descaminho, tendo em vista a natureza formal do delito.
exige a constituição definitiva do débito tributário
O crime de sonegação de contribuição previdenciária é de natureza material e exige a constituição definitiva do débito tributário perante o âmbito administrativo para configurar-se como conduta típica.
falsa perícia praticados em reclamação trabalhista
Sendo o falso testemunho ou a falsa perícia praticados em reclamação trabalhista, o processo e julgamento do crime do art. 342 do CP é da Justiça Federal Comum.