Teoria Geral Das Provas Flashcards
Qual é o destinatário imediato e o mediato das provas?
Imediato: Juiz; Mediato: As partes.
Qual a diferença entre elemento de prova para meio de prova?
O elemento de prova é fato em si que tem a capacidade de influenciar na convicção do juiz, enquanto o meio é o caminho para o elemento de prova. Ex: depoimento da testemunha é um elemento de prova, a testemunha em si é o meio de prova.
Quais são os (3) sistemas de apreciação das provas?
Sistema da verdade real (prova tarifada); Sistema da íntima convicção ou certeza moral; Sistema do livre convencimento motivado ou persuasão racional.
Qual sistema de apreciação de provas é adotado como regra pelo cpp?
Livre convencimento motivado ou persuasão racional. Juiz é livre para decidir conforme as provas produzidas, devendo sempre fundamentar sua decisão.
Qual a diferença entre o sistema da intima convicção e o sistema do livre convencimento motivado na apreciação das provas?
Na íntima convicção o juiz decide sem precisar fundamentar, no livre convencimento motivado o juiz deve fundamentar sua decisão.
Quanto ao objeto, como são classificados os meios de prova?
Provas diretas: ex testemunha que presenciou os fatos. Provas indiretas: alguém que disse estar com o acusado no momento do crime (álibi)
Quanto à forma, como são classificados os meios de provas?
Material, Oral ou Documental.
O que são as provas nominadas e inominadas?
Nominadas: Expressamente previstas na lei. Inominadas: Embora não previstas, podem ser usadas, ex: fotografia.
Quanto aos efeitos, como se classificam os meios de prova?
Plena: Pode levar o juiz a condenar, passa pelo crivo do contraditório e ampla defesa na fase judicial.
Não plena (indiciária): Não podem condenar, mas servem na fase pré-processual para decretar uma cautelar, por exemplo.
V ou F: A expressão juris tantum se refere a uma presunção relativa, enquanto a expressão juris et de juri se refere a uma presunção absoluta.
Verdadeiro.
Qual a diferença entre provas não repetitíveis para as provas cautelares?
Não repetitiveis: Colhidas na fase pré-processual pois desaparecerão. Ex: exame de corpo de delito.
Cautelares: Colhidas na fase pré-processual pois há o receio que se tornem inacessíveis. Ex: Interceptação telefônica.
O que são provas antecipadas?
Como o nome indica, são aquelas produzidas antes do momento fixado em lei, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da antecipação, em razão de urgência e relevância.O entendimento atual é que existe o contraditório nesta modalidade, de maneira real
e temporânea, ou seja, no momento da sua produção.
EXEMPLO: Oitiva de testemunha hospitalizada em fase terminal.
O Art. 155 dita: O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
Esse trecho faz referência a qual princípio?
Princípio da verdade real.
O Art. 231 dita: Salvo os casos expressos em lei, as partes poderão apresentar documentos em qualquer
fase do processo.
Esse trecho se refere a qual princípio?
Princípio da liberdade probatória.
É permitida a prova emprestada no direito processual penal brasileiro?
Permitem tanto a doutrina quanto a jurisprudência utilização de prova emprestada
no processo criminal, desde que tenha sido produzida legalmente, ambas as partes
dela tenham ciência e seja-lhes garantido direto ao contraditório. (STJ - HC 126302)
Não obstante o valor precário da prova emprestada, ela é admissível no processo penal,
desde que não constitua o único elemento de convicção a respaldar o convencimento
do julgador. (STJ – HC 94624)