Interpretação da Lei Processual Penal Flashcards
Quais são as (3) formas de interpretação da lei processual penal quanto ao sujeito?
Autêntica (Legislativa), Doutrinária (científica), Judicial (jurisprudencial).
Quais são as (5) formas de interpretação quanto ao modo ou meios empregados?
Gramatical, lógica, teleológica, sistemática, histórica.
Quais são as (4) formas de interpretação quanto ao resultado?
Interpretação declarativa: a lei disse exatamente o que deveria dizer; restritiva: a norma disse mais do que desejava; extensiva: a norma disse menos do que desejava; Progressiva: a vida em sociedade muda, e o operador deve fazer a interpretação levando-se em consideração a evolução social.
V ou F: a analogia é método de interpretação do direito.
Falso. è um método de integração.
É admitida a analogia no direito processual penal?
Art. 3º A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como
o suplemento dos princípios gerais de direito.
Quais são os (2) requisitos para se aplicar o método de integração chamado analogia?
Inexistência de disposição legal específica para a hipótese em exame; e
Semelhança de essência entre a hipótese em exame e a hipótese para a qual exista
previsão legal.
Qual a diferença entre interpretação extensiva e a analogia?
A interpretação extensiva é feita quando a lei diz menos do que deveria dizer (omissão relativa); já a analogia é utilizada quando a lei não diz, há uma lacuna (omissão absoluta).
Objetivamente, a diferença entre os dois está fundamentalmente no requisito de cada uma.
* Interpretação extensiva: tem que haver lei;
* Analogia: não pode haver lei (ausência normativa).
Qual a diferença entre analogia e interpretação analógica?
Na analogia não há previsão da situação em lei. No método de interpretação analógica, a lei traz uma hipótese específica e depois uma genérica, pois não é possível prever nesse caso todas as hipóteses legais.
Ex: Art. 61 CP (…)
c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro (recurso) que dificultou ou tornou
impossível a defesa do ofendido;
Para esse outro recurso utiliza-se a interpretação analógica de todos os recursos que tornem impossível a defesa do ofendido.