Recursos - Disposições Gerais Flashcards

1
Q

Qual o conceito de recurso?

A

Ato processual voluntário, visando esclarecimento, invalidação, integração etc da decisão impugnada.

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2
Q

Quais são os (3) pressupostos recursais?

A

legitimidade, Interesse de agir e possibilidade jurídica do pedido.

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3
Q

Habeas Corpus e Revisão Criminal são considerados recursos?

A

Não, pois criam relação jurídica nova. São sucedâneos recursais.

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4
Q

O Duplo grau de jurisdição está explicitamente previsto na CF?

A

Não, está explicitamente na Convenção Americana de Direitos Humanos. A Doutrina diz estar implicitamente na CF por conta da estrutura hierárquica do poder judiciário.

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5
Q

Qual é a natureza jurídica do recurso?

A

Desdobramento do direito de ação.

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6
Q

Os pressupostos de admissibilidade recursal se dividem em objetivos e subjetivos. Quais são os objetivos (6)?

A

Cabimento;
* Adequação;
* Tempestividade;
* Inexistência de fato impeditivo;
* Inexistência de fato extintivo;
* Regularidade formal

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7
Q

Quem tem direito a intimação pessoal no processo penal (4)?

A

MP, Defensor Público, Acusado e Advogado dativo.
Os demais são intimados via publicação: defensor constituído, advogado do querelante e advogado do assistente.

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8
Q

Se a intimação ocorrer na Sexta-Feira quando começa a correr o prazo?

A

Se for na sexta-feira, o prazo correrá no primeiro dia útil subsequente: segunda-feira. Já se for feita no sábado, o prazo começará a correr na terça-feira.

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9
Q

Via de regra o acusado tem de ser intimado pessoalmente. Mas e quanto a decisão proferida pelo Tribunal em segunda instância, ele deve ser intimado pessoalmente também?

A

Nesse caso, não.

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10
Q

A defensoria pública tem prazo em dobro nos processos do juizado especial?

A

Não.

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11
Q

V ou F: A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a
assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.

A

Verdadeiro. Súmula 705 do STF.

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12
Q

V ou F: É anulável o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos
da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.

A

Falso. É nulo de acordo a súmula 708 do STF.

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13
Q

O Ministério Público não pode desistir do recurso que haja interposto. Mas e a Defensoria Pública, pode?

A

Em regra, não. Todavia, se perceber que o recurso agravará a situação do acusado, pode. É uma exceção à regra.

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14
Q

V ou F: Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.

A

Verdadeiro. Súmula 115 STJ.

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15
Q

Quais são os pressupostos subjetivos de admissibilidade recursal (2)?

A

Legitimidade, interesse recursal.

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16
Q

Quais são as (3) espécies de recursos que o assistente de acusação pode realizar?

A

RESE contra a extinção da punibilidade;
Apelação contra a impronúncia;
Apelação contra sentença absolutória.
são os previstos em lei, mas a doutrina e jurisprudência vem entedendo ser possível outros, como por exemplo carta testemunhável em decisão denegatória de RESE.

17
Q

O assistente pode recorrer quando o MP já recorreu de toda a decisão? Qual é o prazo para ele recorrer se estiver habilitado nos autos? e Se não estiver?

A

Se o MP já recorreu de toda a matéria, não pode o assistente recorrer. Se habilitado nos autos, prazo de recorrer é 5 dias, se não estiver habilitado, prazo será de 15 dias.

18
Q

Nas ações penais privadas, se o juiz absolveu o querelado o MP pode recorrer quando o querelante não interpôs o recurso?

A

Na ação penal exclusivamente privada ou personalíssima, se o querelante não recorrer
contra sentença absolutória, não se admite recurso do Ministério Público: vigora aqui o
princípio da disponibilidade. A ideia é que o querelante estaria abrindo mão de sua ação
penal. Mas se for em uma sentença condenatória, o MP pode recorrer.

19
Q

O que dita o princípio da unirrecorribilidade?

A

Para cada decisão, há de se ter um único recurso.

20
Q

V ou F: Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu,
admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 dias, a contar da publicação do acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência.

A

Verdadeiro. Art. 609 do CPP.

21
Q

O que dita o princípio da convolação?

A

Diferentemente do princípio da fungibilidade, onde a parte aduz um recurso que para aquele caso outro recurso seria o correto e o Tribunal julga mesmo assim, no princípio da convolação, o recurso é o correto mas o Tribunal modula o recurso por entender que outro, naquele caso específico, é mais favorável à parte.

22
Q

V ou F: É nula a decisão do tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício.

A

Verdadeiro. Súmula 160 STF.

23
Q

Quais são as (4) hipóteses de recurso de ofício (reexame necessário) pelo magistrado de 1ª instância?

A

a) Sentença que conceder HC (art. 574, I, do CPP).
b) Decisão que conceder a reabilitação.
c) Absolvição em crimes contra a economia popular ou contra a saúde pública, ou quando
for determinado o arquivamento do inquérito (art. 7º, da Lei n. 1.521/1951).
d) Sentença que conceder o mandado de segurança (art. 14, §1º, Lei do Mandado de
Segurança).

24
Q

O que dita o princípio da “non reformatio in pejus” em segunda instância?

A

Havendo recurso apenas da defesa, o Tribunal não pode agravar a situação do acusado.

25
Q

Se tratando do princípio da “non reformatio in pejus” o que é a “non reformatio in pejus” indireta?

A

Quando há o efeito prodrômico. Defesa recorreu de forma única contra decisão do magistrado de primeira instância, Tribunal anulou a sentença e devolveu ao juízo de primeira instância. Juiz de primeira instância ao promover nova sentença condenatória não pode promover sentença mais gravosa em relação à primeira proferida.

26
Q

Se um juiz estadual julgar crime de competência federal, a defesa recorrer unicamente, e o TJ anular a decisão remetendo os autos ao juizo federal. O juiz federal de primeira instância poderá dar sentença mais gravosa do que aquela proferida pelo magistrado estadual?

A

O entendimento jurisprudencial é que não. Princípio a “non reformatio in pejus” indireta.

27
Q

Jurados julgam o acusado, juiz faz a dosimetria da pena. Tribunal anula o julgamento e os autos retornam à primeira instância para novo júri. jurados podem reconhecer qualificadoras mais gravosas em relação àquelas conhecidas no primeiro julgamento?

A

Pode, há soberania dos vereditos. Todavia, se os jurados reconhecerem as mesmas qualificadoras do primeiro julgamento o magistrado não poderá dar sentença mais gravosa.

28
Q

V ou F: Não constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo
a nomeação de defensor dativo.

A

Falso. Constitui. Súmula 707 STF.

29
Q

O que dita o princípio da dialeticidade?

A

Está diretamente relacionado a dois princípios: contraditório e ampla defesa. Em face desse princípio todo e qualquer recurso deve ser dotado dos fundamentos de fato e de direito pelo qual se pretende o reexame da decisão, pois somente assim poderá a parte contrária apresentar suas contrarrazões, respeitando-se o contraditório em matéria recursal.

30
Q

O que é o chamado efeito obstativo dos recursos?

A

O manejo do recurso impede a preclusão temporal e o trânsito em julgado da sentença.

31
Q

O que é o efeito devolutivo dos recursos?

A

É levar a questão impugnada para reanálise pelo Tribunal.

32
Q

A apelação promovida pelo MP contra sentença absolutória tem efeito suspensivo?

A

Não.

33
Q

A apelação contra sentença condenatória tem efeito suspensivo?

A

Via de regra, sim.

34
Q

O que é o efeito regressivo do recurso (também chamado de diferido ou iterativo)?

A

Possibilidade do órgão que deu a decisão rever sua própria decisão. Recursos que possuem esse efeito: RESE, carta testemunhável e agravo em execução.

35
Q

V ou F: No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se
fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

A

Verdadeiro. Art. 580 CPP. Efeito extensivo dos recursos.

36
Q

V ou F: O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição.

A

Verdadeiro. Súmula 713 STF.