Recursos - Disposições Gerais Flashcards
Qual o conceito de recurso?
Ato processual voluntário, visando esclarecimento, invalidação, integração etc da decisão impugnada.
Quais são os (3) pressupostos recursais?
legitimidade, Interesse de agir e possibilidade jurídica do pedido.
Habeas Corpus e Revisão Criminal são considerados recursos?
Não, pois criam relação jurídica nova. São sucedâneos recursais.
O Duplo grau de jurisdição está explicitamente previsto na CF?
Não, está explicitamente na Convenção Americana de Direitos Humanos. A Doutrina diz estar implicitamente na CF por conta da estrutura hierárquica do poder judiciário.
Qual é a natureza jurídica do recurso?
Desdobramento do direito de ação.
Os pressupostos de admissibilidade recursal se dividem em objetivos e subjetivos. Quais são os objetivos (6)?
Cabimento;
* Adequação;
* Tempestividade;
* Inexistência de fato impeditivo;
* Inexistência de fato extintivo;
* Regularidade formal
Quem tem direito a intimação pessoal no processo penal (4)?
MP, Defensor Público, Acusado e Advogado dativo.
Os demais são intimados via publicação: defensor constituído, advogado do querelante e advogado do assistente.
Se a intimação ocorrer na Sexta-Feira quando começa a correr o prazo?
Se for na sexta-feira, o prazo correrá no primeiro dia útil subsequente: segunda-feira. Já se for feita no sábado, o prazo começará a correr na terça-feira.
Via de regra o acusado tem de ser intimado pessoalmente. Mas e quanto a decisão proferida pelo Tribunal em segunda instância, ele deve ser intimado pessoalmente também?
Nesse caso, não.
A defensoria pública tem prazo em dobro nos processos do juizado especial?
Não.
V ou F: A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a
assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.
Verdadeiro. Súmula 705 do STF.
V ou F: É anulável o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos
da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.
Falso. É nulo de acordo a súmula 708 do STF.
O Ministério Público não pode desistir do recurso que haja interposto. Mas e a Defensoria Pública, pode?
Em regra, não. Todavia, se perceber que o recurso agravará a situação do acusado, pode. É uma exceção à regra.
V ou F: Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.
Verdadeiro. Súmula 115 STJ.
Quais são os pressupostos subjetivos de admissibilidade recursal (2)?
Legitimidade, interesse recursal.
Quais são as (3) espécies de recursos que o assistente de acusação pode realizar?
RESE contra a extinção da punibilidade;
Apelação contra a impronúncia;
Apelação contra sentença absolutória.
são os previstos em lei, mas a doutrina e jurisprudência vem entedendo ser possível outros, como por exemplo carta testemunhável em decisão denegatória de RESE.
O assistente pode recorrer quando o MP já recorreu de toda a decisão? Qual é o prazo para ele recorrer se estiver habilitado nos autos? e Se não estiver?
Se o MP já recorreu de toda a matéria, não pode o assistente recorrer. Se habilitado nos autos, prazo de recorrer é 5 dias, se não estiver habilitado, prazo será de 15 dias.
Nas ações penais privadas, se o juiz absolveu o querelado o MP pode recorrer quando o querelante não interpôs o recurso?
Na ação penal exclusivamente privada ou personalíssima, se o querelante não recorrer
contra sentença absolutória, não se admite recurso do Ministério Público: vigora aqui o
princípio da disponibilidade. A ideia é que o querelante estaria abrindo mão de sua ação
penal. Mas se for em uma sentença condenatória, o MP pode recorrer.
O que dita o princípio da unirrecorribilidade?
Para cada decisão, há de se ter um único recurso.
V ou F: Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu,
admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 dias, a contar da publicação do acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência.
Verdadeiro. Art. 609 do CPP.
O que dita o princípio da convolação?
Diferentemente do princípio da fungibilidade, onde a parte aduz um recurso que para aquele caso outro recurso seria o correto e o Tribunal julga mesmo assim, no princípio da convolação, o recurso é o correto mas o Tribunal modula o recurso por entender que outro, naquele caso específico, é mais favorável à parte.
V ou F: É nula a decisão do tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício.
Verdadeiro. Súmula 160 STF.
Quais são as (4) hipóteses de recurso de ofício (reexame necessário) pelo magistrado de 1ª instância?
a) Sentença que conceder HC (art. 574, I, do CPP).
b) Decisão que conceder a reabilitação.
c) Absolvição em crimes contra a economia popular ou contra a saúde pública, ou quando
for determinado o arquivamento do inquérito (art. 7º, da Lei n. 1.521/1951).
d) Sentença que conceder o mandado de segurança (art. 14, §1º, Lei do Mandado de
Segurança).
O que dita o princípio da “non reformatio in pejus” em segunda instância?
Havendo recurso apenas da defesa, o Tribunal não pode agravar a situação do acusado.
Se tratando do princípio da “non reformatio in pejus” o que é a “non reformatio in pejus” indireta?
Quando há o efeito prodrômico. Defesa recorreu de forma única contra decisão do magistrado de primeira instância, Tribunal anulou a sentença e devolveu ao juízo de primeira instância. Juiz de primeira instância ao promover nova sentença condenatória não pode promover sentença mais gravosa em relação à primeira proferida.
Se um juiz estadual julgar crime de competência federal, a defesa recorrer unicamente, e o TJ anular a decisão remetendo os autos ao juizo federal. O juiz federal de primeira instância poderá dar sentença mais gravosa do que aquela proferida pelo magistrado estadual?
O entendimento jurisprudencial é que não. Princípio a “non reformatio in pejus” indireta.
Jurados julgam o acusado, juiz faz a dosimetria da pena. Tribunal anula o julgamento e os autos retornam à primeira instância para novo júri. jurados podem reconhecer qualificadoras mais gravosas em relação àquelas conhecidas no primeiro julgamento?
Pode, há soberania dos vereditos. Todavia, se os jurados reconhecerem as mesmas qualificadoras do primeiro julgamento o magistrado não poderá dar sentença mais gravosa.
V ou F: Não constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo
a nomeação de defensor dativo.
Falso. Constitui. Súmula 707 STF.
O que dita o princípio da dialeticidade?
Está diretamente relacionado a dois princípios: contraditório e ampla defesa. Em face desse princípio todo e qualquer recurso deve ser dotado dos fundamentos de fato e de direito pelo qual se pretende o reexame da decisão, pois somente assim poderá a parte contrária apresentar suas contrarrazões, respeitando-se o contraditório em matéria recursal.
O que é o chamado efeito obstativo dos recursos?
O manejo do recurso impede a preclusão temporal e o trânsito em julgado da sentença.
O que é o efeito devolutivo dos recursos?
É levar a questão impugnada para reanálise pelo Tribunal.
A apelação promovida pelo MP contra sentença absolutória tem efeito suspensivo?
Não.
A apelação contra sentença condenatória tem efeito suspensivo?
Via de regra, sim.
O que é o efeito regressivo do recurso (também chamado de diferido ou iterativo)?
Possibilidade do órgão que deu a decisão rever sua própria decisão. Recursos que possuem esse efeito: RESE, carta testemunhável e agravo em execução.
V ou F: No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se
fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.
Verdadeiro. Art. 580 CPP. Efeito extensivo dos recursos.
V ou F: O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição.
Verdadeiro. Súmula 713 STF.
V ou F: O princípio da variabilidade recursal não vigora no processo penal brasileiro.
Verdadeiro. Esse princípio dita que o sujeito pode interpor novo recurso diferente mesmo após já interposto o recurso pertinente. Não é possível, dada a preclusão consumativa.
V ou F: É possível a oposição de embargos infringentes contra acórdão que, por maioria de votos, denegar ordem de habeas corpus.
Falso. Os embargos infringentes são cabíveis apenas em face dos recursos em sentido estrito e das apelações, como dispõe o capítulo V, do título II do CPP
V ou F: É nas razões de apelação que o Ministério Público delimita a matéria objeto de devolução para o Tribunal.
Falso. É feita na peça de interposição.
O que a Doutrina chama de “recurso de instância iterada”?
De acordo com a doutrina, o recurso de instância iterada “(…) existe quando se devolve ao Tribunal apenas o conhecimento de decisão de cunho processual, obrigando o Tribunal a conhecer apenas do teor daquela decisão. É o que ocorre, por exemplo, com a decisão que revoga a prisão preventiva, que pronuncia o acusado, etc
O que a Doutrina chama de “recurso de instância reiterada”?
O recurso de instância reiterada é aquele em que a matéria devolvida ao órgão superior é examinada por inteiro.
O que a Doutrina chama de “recurso iterativo”?
Os recursos iterativos são aqueles nos quais se permite que o mesmo órgão que prolatou a decisão realize o seu reexame, como os embargos de declaração.
É permitido a “reformatio in mellius” mesmo quando o réu não recorreu da sentença condenatória?
Sim, se o Tribunal constatar ilegalidades ou injustiça na sentença.