Citação, intimação e sentença Flashcards
É possível a citação do acusado pela via whatsapp?
Info 688 STJ: É possível a utilização de WhatsApp para a citação de acusado, desde que sejam adotadas medidas suficientes para atestar a autenticidade do número telefônico, bem como a identidade do indivíduo destinatário do ato processual. STJ. 5ª Turma. HC 641.877/DF, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 09/03/2021
Fromas de citação que não são admitidas no processo penal? (4)
Via postal, eletrônica (exceção info 688 STJ quando for possível atestar a identidade do indivíduo e o numero de telefone dele), por e-mail, telefone.
O ministério público possui prazo em dobro para interpor apelação?
Não.
Emendatio libelli pode ser feita pelo Tribunal de justiça? e a mutatio libelli?
emendatio sim, mutatio não. Súmula 453 STF.
Réu no estrangeiro, todavia em lugar não sabido, pode ser citado por carta rogatória?
Não, apenas de estiver em local sabido. Se estiver em local não sabido, citação por edital.
O que o edital de citação deve conter? (5)
I - o nome do juiz que a determinar;
II - o nome do réu, ou, se não for conhecido, os seus sinais característicos, bem como sua residência e profissão, se constarem do processo;
III - o fim para que é feita a citação;
IV - o juízo e o dia, a hora e o lugar em que o réu deverá comparecer;
V - o prazo, que será contado do dia da publicação do edital na imprensa, se houver, ou da sua afixação.
O que o mandado de citação deve conter? (7)
I - o nome do juiz;
II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;
III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;
IV - a residência do réu, se for conhecida;
V - o fim para que é feita a citação;
VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;
VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.
O que a sentença deve conter? (6)
I- os nomes das partes ou, quando não possível, as indicações necessárias para identificá-las;
II - a exposição sucinta da acusação e da defesa;
III - a indicação dos motivos de fato e de direito em que se fundar a decisão;
IV - a indicação dos artigos de lei aplicados;
V - o dispositivo;
VI - a data e a assinatura do juiz.
O magistrado em sentença é obrigado a atacar todos os pontos apresentados pela defesa?
Não, desde que apresente fundamentação suficiente para proferir a decisão.
Em sentença, magistrado pode utilizar a motivação per relationem?
Sim, desde que apresente os fundamentos concretos que motivaram a decisão final, sob pena de nulidade.
V ou F: Em mão do escrivão, que lavrará nos autos o respectivo termo, registrando-a em livro especialmente destinado a esse fim.
Verdadeiro.
Hipóteses reconhecidas na sentença penal que fazem coisa julgada na esfera cível? (3)
Inexistência material do fato;
Excludente de ilicitude real;
Negativa de autoria.
V ou F: Havendo excesso de linguagem na sentença de pronúncia o Tribunal de Justiça em vez de anular a decisão, pode determinar seu envelopamento ou seu desentranhamento.
Falso.
Havendo excesso de linguagem, o Tribunal deverá ANULAR a sentença de pronúncia e os consecutivos atos processuais, determinando-se que outra seja prolatada. Não basta o desentranhamento e envelopamento. É necessário anular a sentença e determinar que outra seja prolatada. (STF. 1ª Turma. RHC 127522/BA, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 18/8/2015 (Info 795)
V ou F: O recebimento do aditamento da denúncia, que traz modificação fática substancial, enseja a interrupção da prescrição
Verdadeiro.
V ou F: Não intimado o réu, por não ter sido localizado no endereço por ele informado e constante dos autos, em razão de ter se mudado e deixado de informar o endereço atual, o processo prosseguirá sem sua participação.
Verdadeiro. Art. 367.
V ou F: Expedida carta precatória para citação do réu, verificado que este se encontra em local sujeito à jurisdição de outro Juiz, o Juiz deprecado devolverá a precatória, sem cumprimento, ao Juiz deprecante, para expedição de nova precatória.
Falso. A carta precatória tem caráter itinerante, o juiz deprecado.
Art. 355, § 1º Verificado que o réu se encontra em território sujeito à jurisdição de outro juiz, a este remeterá o juiz deprecado os autos para efetivação da diligência, desde que haja tempo para fazer-se a citação.
V ou F: A citação por mandado, por Oficial de Justiça, dar-e-preferencialmente em dias úteis, no horário das 06 às 17h e, por expressa vedação legal, não se realizará aos Domingos.
Falso. Art. 797, CPP. Excetuadas as sessões de julgamento, que não serão marcadas para domingo ou dia feriado, os demais atos do processo poderão ser praticados em período de férias, em domingos e dias feriados. Todavia, os julgamentos iniciados em dia útil não se interromperão pela superveniência de feriado ou domingo.
V ou F: Na ação penal privada, o querelante será intimado da sentença pessoalmente ou por intermédio do advogado constituído nos autos.
Verdadeiro. Art. 391.
V ou F: Conforme a regra processual penal, o juiz que exarou a sentença estabelecerá o valor mínimo para a reparação dos danos morais e dos prejuízos materiais sofridos pelo ofendido.
Falso. O juiz, ao proferir SENTENÇA CONDENATÓRIA fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido.
A alternativa não diz se a sentença será condenatória ou absolutória, se for absolutória não há esse valor mínimo de reparação por danos.
V ou F: A revelia é inaplicável ao processo penal, haja vista o princípio da ampla defesa.
Falso. A revelia é aplicável ao processo penal, todavia a revelia no processo penal produz apenas um efeito: nomeação de um advogado dativo.
V ou F: O Juiz ou Tribunal poderá, ainda que de ofício, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia, aplicar definição jurídica diversa, entretanto, em segunda instância, é necessário que seja recurso exclusivo da defesa e não gere reformatio in pejus.
Verdadeiro.
Quando há a citação por hora certa. o processo se suspende ou se nomeia defensor dativo?
Art. 362, §único: Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.
V ou F: Caso o juiz julgue necessária uma nova definição jurídica do fato, sendo aplicada, assim, pena mais grave, sem que haja, entretanto, modificação da descrição do fato narrado na denúncia, poderá ele proferir decisão sem precisar abrir vista para manifestação da defesa.
Verdadeiro.
V ou F: As regras de emendatio libelli e mutatio libelli não se aplicam às qualificadoras, devendo tais normas ser adotadas apenas no que se refere às circunstâncias elementares do tipo penal base.
Falso. As chamadas “qualificadoras” PODERÃO SIM SER RECONHECIDAS NA EMENDATIO LIBELLI quando presentes nos “fatos narrados” na denúncia ou queixa.
Lembrando que tal instituto visa CORRIGIR disposições erroneas contidas na exordial, NÃO SE ALTERANDO OS FATOS NARRADOS, conforme disposto no art. 383, CPP,