Juiz, MP, Acusado, Defensor e Assistentes. Flashcards
O artigo 252 elenca hipóteses de impedimento dos magistrados (4), quais são elas?
Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;
IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
V ou F: Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o seguno grau, inclusive.
Falso. É até o terceiro grau. Art. 253.
Quais são as (6) hipóteses de suspeição dos magistrados?
Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;
II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;
III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;
IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;
V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;
Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.
V ou F: O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.
Verdadeiro. Art. 255.
V ou F: Ao acusado menor dar-se-á tutor.
Falso. Dar-se-á curador. Art. 262.
No interrogatório é necessário procuração do acusado indicando seu defensor?
Art. 266: A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.
O art. 279 elenca aqueles que não podem atuar como peritos, quais são essas hipóteses (3)?
Art. 279. Não poderão ser peritos:
I - os que estiverem sujeitos à interdição de direito mencionada nos ns. I e IV do art. 69 do Código Penal;
II - os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia;
III - os analfabetos e os menores de 21 anos.
V ou F: Os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos.
Verdadeiro. Art. 281.
Há litigância de má-fé no processo penal?
O STJ fixou o entendimento de que “não é cabível a imposição de multa por litigância de
má-fé no âmbito do processo penal, porquanto sua aplicação constituiria indevida analogia in
malam partem, haja vista ausência de previsão expressa no Código de processo Penal”. O STF e a doutrina seguem no mesmo caminho.
Pode um jurado participar de novo júri quando o primeiro for declarado nulo?
Súmula 206 STF: “É nulo o julgamento ulterior pelo júri com a participação de
jurado que funcionou em julgamento anterior do MESMO processo.”
O assistente de acusação pode recorrer da sentença concessiva de habeas corpus?
Súmula n. 208 do STF: “O assistente do Ministério Público não pode recorrer, extraordinariamente,
de decisão concessiva de “habeas corpus””
Sujeito foi vítima de estelionato, não requerer a assistência da acusação, houve sentença, ele tem direito de interpor apelação?
Art. 598. Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.
O assistente de acusação tem legitimidade para, por exemplo, interpor recurso de apelação visando o aumento de pena?
Via de regra, não, pois sua atuação se restringe à instrução probatória. No entanto, os tribunais superiores admitem ser possivel a interposição de recurso quando há inércia do MP.
Súmula 448, STF: O prazo para o assistente recorrer SUPLETIVAMENTE começa a correr IMEDIATAMENTE APÓS o transcurso do prazo do MP”
V ou F: Qualquer pessoa titular do direito à reparação do dano poderá requerer ao Ministério Público que promova a execução da sentença condenatória ou a ação civil
Falso. Art. 68. Quando o titular do direito à reparação do dano for pobre (art. 32, §§ 1o e 2o), a execução da sentença condenatória (art. 63) ou a ação civil (art. 64) será promovida, a seu requerimento, pelo Ministério Público.