Questões e Processos Incidentes Flashcards
V ou F: Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem a possibilidade de inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.
Falso. Art. 92: Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.
A parte pede suspensão processual ao juiz criminal, pode questão que deve ser debatida em ação civil em andamento. Juiz indefere. Cabe recurso?
Art. 93, §2º Do despacho que denegar a suspensão não caberá recurso.
A suspensão de uma ação criminal por questões que devam se debatidas em juízo cível pode ser proposta de ofício pelo juiz da ação criminal?
Art. 94. A suspensão do curso da ação penal, nos casos dos artigos anteriores, será decretada pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes.
Sobre as exceções, quais podem ser opostas (5)?
Art. 95: I - suspeição;
II - incompetência de juízo;
III - litispendência;
IV - ilegitimidade de parte;
V - coisa julgada.
V ou F: A arguição de incompetência do juízo precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente
Falso. Art. 96. A arguição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.
Qual é o procedimento para quando recebendo o pedido de suspeição, o juiz nega o pedido? Ele tem qual prazo para dar sua decisão, deve encaminhar ao Tribunal? Se sim, em qual prazo legal?
Art. 100. Não aceitando a suspeição, o juiz mandará autuar em apartado a petição, dará sua resposta dentro em três dias, podendo instruí-la e oferecer testemunhas, e, em seguida, determinará sejam os autos da exceção remetidos, dentro em 24 vinte e quatro horas, ao juiz ou tribunal a quem competir o julgamento.
V ou F: Se for arguida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de cinco dias.
Falso. Art. 104. Se for arguida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.
Pode haver oposição de suspeição contra delegado de polícia?
Art. 107. Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal
V ou F: A exceção de incompetência do juízo deve ser oposta sempre por escrito.
Falso. Art. 108. A exceção de incompetência do juízo poderá ser oposta, verbalmente ou por escrito, no prazo de defesa.
V ou F: As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.
Verdadeiro. Art. 111 do CPP.
No CPP, quando haverá conflito de jurisdição (2)?
Art. 114: I - quando duas ou mais autoridades judiciárias se considerarem competentes, ou incompetentes, para conhecer do mesmo fato criminoso;
II - quando entre elas surgir controvérsia sobre unidade de juízo, junção ou separação de processos.
Se houver um conflito de competência, quem poderá suscitar esse conflito (3)?
Art. 115:
I - pela parte interessada;
II - pelos órgãos do Ministério Público junto a qualquer dos juízos em dissídio;
III - por qualquer dos juízes ou tribunais em causa.
A autoridade policial e o juiz podem restituir coisas apreendidas ou somente o juiz?
Art. 120. A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.
§ 1o Se duvidoso esse direito, o pedido de restituição autuar-se-á em apartado, assinando-se ao requerente o prazo de 5 (cinco) dias para a prova. Em tal caso, só o juiz criminal poderá decidir o incidente.
§ 2o O incidente autuar-se-á também em apartado e só a autoridade judicial o resolverá, se as coisas forem apreendidas em poder de terceiro de boa-fé, que será intimado para alegar e provar o seu direito, em prazo igual e sucessivo ao do reclamante, tendo um e outro dois dias para arrazoar.
No pedido de restituição de coisas apreendidas, dispensa-se a menifestação do MP caso o Delegado de Polícia restitua logo a coisa?
Art.120 §3º: Sobre o pedido de restituição será sempre ouvido o Ministério Público.
Se o juiz tiver dúvidas sobre quem seja o verdadeiro dono da coisa objeto de pedido de restituição, o que deverá fazer?
Art. 120:
§ 4o Em caso de dúvida sobre quem seja o verdadeiro dono, o juiz remeterá as partes para o juízo cível, ordenando o depósito das coisas em mãos de depositário ou do próprio terceiro que as detinha, se for pessoa idônea.
§ 5o Tratando-se de coisas facilmente deterioráveis, serão avaliadas e levadas a leilão público, depositando-se o dinheiro apurado, ou entregues ao terceiro que as detinha, se este for pessoa idônea e assinar termo de responsabilidade.
V ou F: Fora dos casos previstos nos artigos anteriores, se dentro no prazo de 60 dias, a contar da data em que transitar em julgado a sentença final, condenatória ou absolutória, os objetos apreendidos não forem reclamados ou não pertencerem ao réu, serão vendidos em leilão, depositando-se o saldo à disposição do juízo de ausentes.
Falso. Art. 123. Fora dos casos previstos nos artigos anteriores, se dentro no prazo de 90 dias, a contar da data em que transitar em julgado a sentença final, condenatória ou absolutória, os objetos apreendidos não forem reclamados ou não pertencerem ao réu, serão vendidos em leilão, depositando-se o saldo à disposição do juízo de ausentes.
V ou F: Na hipótese de decretação de perdimento de obras de arte ou de outros bens de relevante valor cultural ou artístico, se o crime não tiver vítima determinada, poderá haver destinação dos bens a museus públicos
Verdadeiro. Art. 124-A
Cabe sequestro de bem imóvel adquirido pelo indiciado com os proventos da infração mesmo quando em posse de terceiros?
Art. 125. Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.
V ou F: Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios suficientes da proveniência ilícita dos bens.
Falso. Art. 126 Para a decretação do sequestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.
V ou F: O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o sequestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.
Verdadeiro. Art. 127.
Sequestro deferido pelo juiz, terceiro opôs embargos, esses embargos podem ser julgados antes da sentença condenatória?
Art. 130, Parágrafo único. Não poderá ser pronunciada decisão nesses embargos antes de passar em julgado a sentença condenatória.
Cite as (3) hipóteses onde o sequestrado será levantado.
Art. 131. O seqüestro será levantado:
I - se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência;
II - se o terceiro, a quem tiverem sido transferidos os bens, prestar caução.
III - se for julgada extinta a punibilidade ou absolvido o réu, por sentença transitada em julgado.
Bens sequestrados levados a leilão, leilão feito, valor via de regra vai para a União ou fundo Penitenciário Nacional?
Art. 133, §2º O valor apurado deverá ser recolhido ao Fundo Penitenciário Nacional, exceto se houver previsão diversa em lei especial.
V ou F: A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da autoria..
Falso. Art. 134: A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria.
V ou F: O juiz determinará a alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção
Verdadeiro. Art. 144-A.
V ou F: Os bens deverão ser vendidos pelo valor fixado na avaliação judicial ou por valor maior. Não alcançado o valor estipulado pela administração judicial, será realizado novo leilão, em até 10 (dez) dias contados da realização do primeiro, podendo os bens ser alienados por valor não inferior a 70% (setenta por cento) do estipulado na avaliação judicial.
Falso. Na parte final é oitenta por cento e não 70. Art. 144-A, §2º.
Arguida a falsidade de um documento pela parte, o juiz mandará oficiar a parte contrária, qual o prazo legal para a parte oferecer a resposta?
Art. 145, I: 48 horas.
Arguida a alegação de falsidade documental pela parte, qual o prazo para fazer prova de suas alegações?
Art. 145, II: Três dias.
A arguição de falsidade de documento exige procuração com poderes especiais?
Art. 146. A argüição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais
Juiz nomeia exame de insanidade mental no acusado, processo fica suspenso?
Art. 149, §2º: O juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame, ficando suspenso o processo, se já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento.
Qual o prazo para realização do exame de insanidade mental no acusado?
Art. 150, §1º: O exame não durará mais de quarenta e cinco dias, salvo se os peritos demonstrarem a necessidade de maior prazo.
Se o exame de insanidade mental apontar que a insanidade é anterior ao cometimento do crime, qual a solução? e se apontar que foi após o cometimento do crime, qual a solução?
Art. 151. Se os peritos concluírem que o acusado era, ao tempo da infração, irresponsável nos termos do art. 22 do Código Penal, o processo prosseguirá, com a presença do curador.
Art. 152. Se se verificar que a doença mental sobreveio à infração o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça, observado o § 2o do art. 149.