Questões e Processos Incidentes Flashcards
V ou F: Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem a possibilidade de inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.
Falso. Art. 92: Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.
A parte pede suspensão processual ao juiz criminal, pode questão que deve ser debatida em ação civil em andamento. Juiz indefere. Cabe recurso?
Art. 93, §2º Do despacho que denegar a suspensão não caberá recurso.
A suspensão de uma ação criminal por questões que devam se debatidas em juízo cível pode ser proposta de ofício pelo juiz da ação criminal?
Art. 94. A suspensão do curso da ação penal, nos casos dos artigos anteriores, será decretada pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes.
Sobre as exceções, quais podem ser opostas (5)?
Art. 95: I - suspeição;
II - incompetência de juízo;
III - litispendência;
IV - ilegitimidade de parte;
V - coisa julgada.
V ou F: A arguição de incompetência do juízo precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente
Falso. Art. 96. A arguição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.
Qual é o procedimento para quando recebendo o pedido de suspeição, o juiz nega o pedido? Ele tem qual prazo para dar sua decisão, deve encaminhar ao Tribunal? Se sim, em qual prazo legal?
Art. 100. Não aceitando a suspeição, o juiz mandará autuar em apartado a petição, dará sua resposta dentro em três dias, podendo instruí-la e oferecer testemunhas, e, em seguida, determinará sejam os autos da exceção remetidos, dentro em 24 vinte e quatro horas, ao juiz ou tribunal a quem competir o julgamento.
V ou F: Se for arguida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de cinco dias.
Falso. Art. 104. Se for arguida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.
Pode haver oposição de suspeição contra delegado de polícia?
Art. 107. Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal
V ou F: A exceção de incompetência do juízo deve ser oposta sempre por escrito.
Falso. Art. 108. A exceção de incompetência do juízo poderá ser oposta, verbalmente ou por escrito, no prazo de defesa.
V ou F: As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.
Verdadeiro. Art. 111 do CPP.
No CPP, quando haverá conflito de jurisdição (2)?
Art. 114: I - quando duas ou mais autoridades judiciárias se considerarem competentes, ou incompetentes, para conhecer do mesmo fato criminoso;
II - quando entre elas surgir controvérsia sobre unidade de juízo, junção ou separação de processos.
Se houver um conflito de competência, quem poderá suscitar esse conflito (3)?
Art. 115:
I - pela parte interessada;
II - pelos órgãos do Ministério Público junto a qualquer dos juízos em dissídio;
III - por qualquer dos juízes ou tribunais em causa.
A autoridade policial e o juiz podem restituir coisas apreendidas ou somente o juiz?
Art. 120. A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.
§ 1o Se duvidoso esse direito, o pedido de restituição autuar-se-á em apartado, assinando-se ao requerente o prazo de 5 (cinco) dias para a prova. Em tal caso, só o juiz criminal poderá decidir o incidente.
§ 2o O incidente autuar-se-á também em apartado e só a autoridade judicial o resolverá, se as coisas forem apreendidas em poder de terceiro de boa-fé, que será intimado para alegar e provar o seu direito, em prazo igual e sucessivo ao do reclamante, tendo um e outro dois dias para arrazoar.
No pedido de restituição de coisas apreendidas, dispensa-se a menifestação do MP caso o Delegado de Polícia restitua logo a coisa?
Art.120 §3º: Sobre o pedido de restituição será sempre ouvido o Ministério Público.
Se o juiz tiver dúvidas sobre quem seja o verdadeiro dono da coisa objeto de pedido de restituição, o que deverá fazer?
Art. 120:
§ 4o Em caso de dúvida sobre quem seja o verdadeiro dono, o juiz remeterá as partes para o juízo cível, ordenando o depósito das coisas em mãos de depositário ou do próprio terceiro que as detinha, se for pessoa idônea.
§ 5o Tratando-se de coisas facilmente deterioráveis, serão avaliadas e levadas a leilão público, depositando-se o dinheiro apurado, ou entregues ao terceiro que as detinha, se este for pessoa idônea e assinar termo de responsabilidade.