Provas em espécie Flashcards

1
Q

Quais são as provas mais importantes (4)

A

exame de corpo de delito e outras perícias;
interrogatório judicial,
confissão e
busca e apreensão.

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2
Q

Qual é o prazo para que o perito produza o laudo pericial?

A

Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que
examinarem, e responderão aos quesitos formulados.
Parágrafo único. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo esteprazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.

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3
Q

V ou F: Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante
e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.

A

Verdadeiro. Art. 158 §3º.

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4
Q

V ou F: Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

A

Verdadeiro. Art.158.

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5
Q

Quais as (2) hipóteses de prioridade na realização do exame de corpo de delito?

A

Art. 158 (…)
I - violência doméstica e familiar contra mulher;
II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.

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6
Q

V ou F: Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

A

Verdadeiro. Art. 167.

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7
Q

Via de regra, o laudo pericial não precisa ser juntado na denúncia, pode acontecer durante o processo. Existem 92) exceções, quais são elas?

A

Crimes da lei de drogas, crimes contra a propriedade material.

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8
Q

O que é o exame de corpo de delito indireto?

A

“Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os
vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.”

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9
Q

Se o réu for participar de seu interrogatório através de videoconferência, qual é o prazo para que as partes sejam intimadas?

A

10 dias de antecedência.

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10
Q

Via de regra o interrogatório é o último ato da instrução. Existem (3) exceções, quais são elas?

A

Código Processual Penal Militar, Lei de drogas, No rito especial de processos no âmbito do STJ e STF.

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11
Q

V ou F: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é atípica.

A

Falso. A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda
que em situação de alegada autodefesa. Súmula 522 STJ.

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12
Q

V ou F: A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a
pedido fundamentado de qualquer das partes.

A

Verdadeiro. Art. 196.

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13
Q

O que é a confissão qualificada?

A

Réu confessa o delito, mas alega legítima defesa.

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14
Q

O que é a confissão implícita? É admitida no processo penal?

A

Confissão Implícita: como exemplo: quando o acusado pagar a indenização. Não é
admitida no processo penal.

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15
Q

O que é a confissão ficta? É admitida no processo penal?

A

Confissão Ficta: Não é admitida no processo penal brasileiro, tendo em vista o nemo
tenetur se detegere. É decorrente da revelia (como ocorre no processo civil).

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16
Q

V ou F: O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.

A

Verdadeiro. Art. 198.

17
Q

V ou F: a confissão será indivisível e irretratável.

A

Falso. Art. 200. A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

18
Q

V ou F: O réu fará jus à atenuante quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador; portanto, para o órgão de acusação, se a confissão não é utilizada pelo juiz, o réu não tem esse direito.

A

Verdadeiro. Súmula 545 STJ.
Exceção Súmula 630 do STJ (exceção à Súmula supracitada): É firme nesta Corte Superior o
entendimento de que a incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não sendo apta para atenuar a pena a mera admissão da propriedade para uso próprio.

19
Q

Admite-se a comunicação dos atos processuais ao ofendido pela via eletrônica?

A

Art. 201 (…)
§ 3º As comunicações ao ofendido deverão ser feitas no endereço por ele indicado, admitindo-se, por opção do ofendido, o uso de meio eletrônico.

20
Q

Quais são as autoridade que devem ser inquiridas pelo juiz em local, data e hora ajustados entre elas e o juiz?

A

Art. 221. O Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e deputados federais,
os ministros de Estado, os governadores de Estados e Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os deputados às Assembleias Legislativas Estaduais,
os membros do Poder Judiciário, os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz.
§ 1º O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, lhes serão transmitidas por ofício.

21
Q

V ou F: A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto,
recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, salvo se desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível,
por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias

A

Falso. ainda que desquistado há o impedimento.
Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto,
recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.
*Ainda os menores de 14 e deficientes mentais não podem servir como testemunhas.

22
Q

Qual o número de testemunhas no procedimento ordinário, sumário e sumaríssimo?

A

Ordinário: 8. sumário: 5. Sumaríssimo: 3.

23
Q

O que é a chamada testemunha imrópria?

A

TestemunhaImprópria/Instrumentária/Fedatária: testemunhas que prestam declaração sobre a regularidade de um ato processual ou do inquérito policial, e não sobre a infração em sí. Ex.: testemunha que é chamada para presenciar auto de prisão em flagrante.

24
Q

V ou F; Se qualquer testemunha houver de ausentar-se, ou, por enfermidade ou por velhice,
inspirar receio de que ao tempo da instrução criminal já não exista, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, tomar-lhe antecipadamente o depoimento.

A

Verdadeiro. Art. 225.

25
Q

A testemunha anônima é inconstitucional?

A

Testemunhas Anônimas: qualificação não é informada ao acusado, buscando preservar
a integridade da testemunha. STF já entendeu que tal anonimato não é inconstitucional

26
Q

O que são as testemunhas proibidas?

A

Art. 207. São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou
profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

27
Q

V ou F: As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem
na repetição de outra já respondida.

A

Verdadeiro. Art. 212.
*Se não for observada essa regra, há nulidade relativa.

28
Q

Qual é o procedimento (passo a passo) para o reconhecimento de pessoas e coisas?

A

Art. 226. Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á
pela seguinte forma:
I - a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva
ser reconhecida;
II - a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento
a apontá-la;
III - se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de
intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não veja aquela;
IV - do ato de reconhecimento lavrar-se-á auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela
pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais.
Parágrafo único. O disposto no n. III deste artigo não terá aplicação na fase da instrução criminal ou em plenário de julgamento.

29
Q

V ou F: Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo,
a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

A

Verdadeiro. Art. 7º.

30
Q

V ou F: Os documentos estrangeiros serão sempre traduzidos.

A

Falso. Art. 236. Os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se necessário, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade.

31
Q

Explique o conceito de indício de acordo com o CPP.

A

Art. 239. Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.

32
Q

V ou F: sem autorização
judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta,
telegrama, pacote ou meio análogo. Sendo assim, é totalmente possível a apreensão das cartas dos presos, por exemplo, sem autorização judicial se dentro das hipóteses legais.

A

Verdadeiro. Tema de repercussão geral - STF nº 1041.

33
Q

V ou F: A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

A

Verdadeiro. Art. 244.

34
Q

De acordo com o art. 150 §4º do código Penal, Casa corresponde também a… (3)?

A

Art. 150. (…)
§ 4º - A expressão “casa” compreende:
I - qualquer compartimento habitado;
II - aposento ocupado de habitação coletiva;
III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade