Temas Diversos Flashcards
qual regime jurídico aplicável ao Agente Comunitário de Saúde e ao agente de combate à endemias?
Exige-se concurso para contratação desses profissionais?
O tempo de serviço prestado pelos Agentes Comunitários de Saúde e pelos Agentes de Combate às Endemias poderá ser utilizado para fins de aposentadoria ou outros benefícios previdenciários?
Quem paga seus vencimentos?
Qual piso salarial?
Têm direito à aposentadoria especial e adicional de insalubridade?
REGIME JURÍDICO
REGRA: CLT
EXCEÇÃO: Estado/DF e Município pode rpever regime jurídico próprio, por lei
ADMISSÃO:
- concurso não
- mas processo seletivo público de provas ou provas e títulos (mais simplificado) - Lei nº 11.350/2006
TEMPO DE SERVIÇO
- sim, desde que recolhida a contribuição
- permite contagem recíproca pelos regimes
VENCIMENTO:
- UNIÃO paga (repaasa aos Estados e Municípios)
- orçamento geral da união dotação própria
- não entra no calculo do limite das despesas de pessoal (art. 198, § 11, da CF/88, inserido pela EC 120/2022)
PISO:
- 2 salários
APOSENTADORIA E INSALUBRIDADE
- aposentadoria especial e ad. insalubridade inserido pela EC 120/2022)
STJ. 1ª Seção. AgInt no CC 199.231-SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 5/3/2024 (Info 19 – Edição Extraordinária).
o reconhecimento do direito às terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas não se sujeita ao critério do marco temporal,? O não índio tem direito a indenização? E se não for possível o reassentamento? A posse imemorial é aceita pelo STF?
- NÃO. STF
- adota-se a teoria do indigenato:
1. dirieto dos povos indígienas sobre suas terras tradicionalmente ocupadas é anterior ao Estado Brasileiro
2. cabe ao estado apenas demarcar e declarar limites territoriais
3. por laudo antropológico
4. não índio tem direito indenizaçaõ benfeitoria úteis e necessárias
5. posse boa fe não indio: se inviável reassentamento, recebe valor da terra nua
4. posse decorre da persistência histórica da ocupação de determinado território
5. tese defendida pelos movimentos indigenistas
6. Imemorial não: não é mesma coisa que posse imemorial (que não demonstra tradicionalidade). Esta não é aceita pelo STF
MARCO TEMPORAL (Teoria do fato indígena):
- ocupadas ou disputadas: apenas terras ocupadas ou que já disputavam na data da promulgação da CF (5/10/88)
- agro: tese dndida pelo seor agropecuário
- STF não: teoria não adotada pelo STF
O reconhecimento do direito às terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas não se sujeita ao marco temporal da promulgação da Constituição Federal (5/10/1988) nem à presença de conflito físico ou controvérsia judicial existentes nessa mesma data.
STF. Plenário. RE 1.017.365/SC, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 27/9/2023 (Repercussão Geral – Tema 1.031) (Info 1110).