Poder Executivo Flashcards

1
Q

Os Estados-membros possuem autonomia para regular normas no caso de dupla vacância de cargo do Poder Executivo?

A

relativa/regra CF PR e Vice não é obrigatória/causa não eleitoral comp estados/inidretas CF interpretação restritiva/preceitos constitucionais/chapa única+CF elegibilidade e inelegibilidade+filiação partidária/não precxisa convenção aprtidaria e escolha por partido nem quórum especifico - regras procedimentais

    • Autonomia relativa
  • regra da CF PR e vice não é de observância obrigatória: artigo 81 da CF não é de observância obrigatória pelos Estados.
  • vacância por causa eleitoral (ex: cassação): regras previstas pela União - justiça eleitoral
  • causa não eleitoral é dos estados: (ex: morte): regras competem aos estados
    -interpretação restritiva indiretas hipóteses CF de eleições indiretas devem ser interprestadas restritivamente, pq limita soberania popular
  • devem observar preceitos constitucionais:

1.Unicidade de Chapa:
– viabilizar continuidade do projeto político escolhido pela maioria do eleitorado
– se dupla vacância: novas eleições indiretas pelo CN em 30 dias, se nos últimos 2 anos do mandato
2.Condições constitucionais de elegibilidade (art 14, p.3º)
3.Hipóteses de inelegibilidade
4.Filiação partidária.

NÃO PRECISA: (exigências legais (lei das eleiçoes - para diretas) - livre conformação do ente federativo
– escolher candidato em convenção partidária ou de registro da cancdidatura pelo partido
- seguir quórum específico para averiguação do vencedor: (regras procedimentais)
– pode votação nominal e aberta e exigneica de maioria absoluta
– pode dar prazo para impugnação candidaturas (celeridade)

Mitigação soberania interpretação restritiva

Registro candidatura e convenção
São regras legais da lei de eleições. Não se aplicam às eleições indiretas.

Procedimento é regra do Estado tipo quorum

  Os Estados possuem autonomia relativa na solução normativa do problema da dupla vacância da Chefia do Poder Executivo, não estando vinculados ao modelo e ao procedimento federal (art. 81, CF/88). Por outro lado, não podem se desviar dos princípios constitucionais que norteiam a matéria, por força do art. 25 da Constituição Federal. Logo, os Estados-membros devem observar:

(i) a necessidade de registro e votação dos candidatos a Governador e Vice-Governador por meio de chapa única;

(ii) a observância das condições constitucionais de elegibilidade e das hipóteses de inelegibilidade previstas no art. 14 da Constituição Federal e na Lei Complementar a que se refere o § 9º do art. 14;

(iii) que a filiação partidária não pressupõe a escolha em convenção partidária nem o registro da candidatura pelo partido político; e

(iv) a regra da maioria, enquanto critério de averiguação do candidato vencedor, não se mostra afetada a qualquer preceito constitucional que vincule os Estados e o Distrito Federal.

STF. Plenário. ADPF 969/AL, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 15/8/2023 (Info 1104).

https://buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/5e4df576d1ed58e5990f70848d933758

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2
Q

QUEM JULGA O GOVERNADOR POR CRIME COMUM e nos de responsabilidade? O governador fica suspenso do cargo quando do recebimento da denúncia?
Assembleia precisa autorizar? Porque?

A
  • Comum: STJ

Responsabilidade: Tribunal especial (5 ALE + 5 Desembargadores) Presidência = Presidente do TJ

  • ALE não precisa autorizar. CE não pode criar essa hipótese (nem para comum nem para responsabilidade)
  • não fica automaticamente suspenso quando o STJ recebe > STJ pode determinar medidas cautelares
  • Por que CE não pode prever autorização prévia da Ale?
    1. ausência previsão expressa na CF e inexistência simetria
    2. princípio republicano (responsividade)
    3. separação dos poderes (cria condição para exercício jurisdição)
    4. competencia privativa da União (direito proc penal)
    5. igualdade (superior Às demias pessoas apenas por ocupar o cargo)

– CF: Para Presidente/vice e Ministros precisa 2/3 Câmara Deputados para autorizar o processo e julgamento

– ficam automaticamnente suspensos quanso STF recebe

– EC 35/2001 alterou a redação do art. 53, § 1º, da CF/88 e aboliu a exigência de autorização prévia das casas legislativas para o processamento e julgamento de Deputados Federais, Senadores e Deputados Estaduais.

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