PODER LEGISLATIVO Flashcards
a vedação de recondução dos membros das mesas das casas legislativas federais para os mesmos cargos na eleição imediatamente subsequente, na mesma legislatura, é de reprodução obrigatória pelos Estados-membros?
- STF PLENÁRIO FIXOU TESE
- vedação constitucional (art. 7, p.4) NÃO É DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA pelos estados
constituição estadual pode prever reeleição de membros das mesas para MANDATOS CONSECUTIVOS
- mas limitada a UMA ÚNICA RECONDUÇÃO
- não incide princípio simetria na norma respectiva
- não representa concretização do princípio republicano (STF)
- própria CF permite reeleição PR (após EC 16/97): risco democrático da permanência no poder seria muito mais elevado
- vedação à recondução na eleição imediatamente subsequente NÃO É ÚNICA FORMA DE OBSERVAR TRANSITORIEDADE DOS MANDATOS
- se não foi imposta a mesma vedação pela CF aos Estados, os legislativos estaduais têm certa DISCRICIONARIEDADE
- art. 57, p4ª NÃO VEICULA PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL ESTABELECIDO
- prevê REGRA APLICÁVEL AO CN, que NÃO É ESSENCIAL À FEDERAÇÃO
- UNIDADE ENTRE OS ENTES NÃO é rompida por eventuais diferenças sobre reeleição dos membros das mesas
- AUTONOMIA conferepoder de auto-organização
- recondução NÃO É ILIMITADA: ÚNICA VEZ: PRINCÍPIOS REPUBLICANO E DEMOCRÁTICO exigem alternância de poder temporariedade do mandato
qual o percentual do eleitorado para projeto de lei de iniciativa popular?
- 5%
Perda superveniente do interesse de agir
Ainda assembléia quisesse não seria possível porque a vedação legal
Lentes que sim governador deixar o carro não é possível seguir com processo tem hitman
Quais os requisitos para instauração de CPI? Presidente tem poder de decisão sobre essa instauração?
requerimento 1/3 membros
fato determinado
prazo certo
presidente da casa não tem juízo de discricionariedade
Criação da CPI é direito público subjetivo das minorias.
O investigado pode se recusar a comparecer como investigado na sessão da CPI na qual seria ouvido?
STF: 2 correntes
- PRIMEIRA CORRENTE:
- facultativo
- não pode condução coercitiva - SEGUNDA CORRENTE
- compulsório
AMBAS: - se comparecer tem direito a: silêncio/advogado/não compromisso com verdade/não sofrer constrangimentos
TURMA STF: PREVALECEU FACULTATIVIDADE
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quais são os poderes da CPI? Todos se aplicam à CPI ambito municipal?
- CONVOCAR autoridades poder Executivo (NÃO PODE: Chefe do Executivo/judiciário/MP)
- TOMAR DEPOIMENTO autoridades
- OUVIR investigados
- INQUIRIR testemunhas (ausência injustificada CPI pede ao juiz a condução)
- REQUISITAR da ADM Publ docs e informações
- TRANSPORTAR-SE oas lugares para inspeção
- EFETUAR PRISÕES em flagrante ato na presença membros
- QUEBRAR SIGILO bancário e fiscal
— PODERES PRÓPRIOS de autoridade judicial
MUNICIPAL NÃO PODE QUEBRAR SIGILO) pq ñ tem judiciário
Quais atos a CPI NÃO PODE fazer diretamente?
NÃO PODE:
- interceptação telefonica (gravação)
- medida cautelar (tem que pedir ao judiciário)
- busca domiciliar
- prisão preventiva
- arresto/sequestro bens
- investigar atos de conteúdo jurisdicional
- aplicar qualquer sanção
- determinar condução coercitiva de testemunhas (deve pedir ao juiz)
Presidente de casa legislativa pode conceder aumento servidores da casa por ato mero ofício?
art 52
autonomia Legislativo>diretrizes CF>requisitos reajuste>dotação orçamentária e autorização LDO>estudo prévio>limites LRF>lei específica>princípios adm>razoabilidade>publicidade e transparência>moralidade>supremacia interesse publico manejo recursos
- não
- Poder legislativo tem autonomia administrativa e financeira»_space; possibilitar autodeterminação»_space; independência funcional
- obervar diretrizes CF
-
4 REQUISITOS CF PARA REAJUSTE:
1. prévia dotação orçamenária e autorização LDO (art 169, I e II)
2. prévio estudo impacto econômico e financeiro do aumento da despesa
3. limites LRF despesa pessoal (art. 169)
4. lei específica (37, X) -
princípios ADM
1. transparência e publicidade (processo legislativo)
2. razoabilidade (contas publicas)
3. moralidade (beneficia minoria sem amparo legal) - supremacia interesse publico»_space; manejo recursos públicos
O prazo previsto para a convocação de suplente, no caso de licença de parlamentar para tratar de interesses particulares (art. 56, § 1º, CF/88), é de observância obrigatória pelos estados-membros?
- STF: SIM
-
EXPRESSO CF:
simetria p/ Dep estaduais traçada expressamente na CF
– tbm para licença no art. 27 p.1 CF para Dep estaduais -
limitações À autonomia estadual na CF:
– embora auto-organização, autogoverno, auto legislação e autoadministração - princípio simetria:
– entes devem obedecer parâmetros CF - alternância excessiva ofende princípios:
– diminui prazo p/ convocação suplente propicia _alternância excessiva_
– abuso prerrogativa de licença interesse particular
– ofensa princípios _
_republicano_
_democrático_
_soberania popular_
_moralidade administrativa_
STF INFO 1095
Norma da CE pode prever eleições concomitantes (no início de cada legislatura) da mesa diretora de assembleia legislativa para dois bienios subsequentes?
**Não. INCONSTITUCIONAL - STF ADI
PRINCÍPIOS REPUBLICANO E DEMOCRÁTICO:
1. periodicidade do pleito
2. alternancia de poder
3. controle e fiscalização
4. promoção do pluralismo na representação e soberania popular
**AUTONOMIA ENTES para definir momento da eleição
– não e absoluta: balizas CF
contemporaneidade entre a eleição e o início do respectivo mandato
– reflitam a conjuntura presente e os anseios atuais da maioria.
CF não tem previsão semelhante
** suprime momento político de renovação**
– concentração de eleiões de “duas chapas” para mesmo cargo em uma única oportunidade
** privilegia o grupo majoritário da ocasião**
– perpetuação do poder
**cada novo mandato da mesa deve haver nova manifestação de vontade
** vulnera ideal representativo**
– eleição antecipada pode não representar as necessidades daquele momento futuro
controle e fiscalização
– após cada mandato que se torna viável avaliação
STF INFO 1128
É constitucional lei estadual que vincula a remuneração dos Deputados Estaduais à dos Deputados Federais?
- viola reserva legal
- princípio federativo
- CF veda vinculação espécies remuneratórias
- esvazia autonomia adm e financeira ente
- dependeria do quantum fixado pela união
- de forma indireta, quem estaria definindo o subsídio é o Congresso (automátca majoração dos DEst)
- CF estipula limite máximo 75%, e não vinculação automatica
STF. Plenário. ADI 6545/DF,
É inconstitucional lei estadual que vincula a remuneração dos Deputados Estaduais à dos Deputados Federais.
Essa vinculação é inconstitucional porque representa modalidade de reajustamento automático e, desse modo, viola o princípio da reserva legal (art. 27, § 2º, CF/88), o pacto federativo e a vedação à equiparação entre espécies remuneratórias (art. 37, XIII, CF/88).
STF. Plenário. ADI 6545/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 13/4/2023 (Info 1090).
Condenação administrativa imputada pelo TC ao chefe do executivo precisa de posterior aprovação pela casa legislativa?
- STF: não. Tese fixada
- pode tomada contas especiais
- sanção administrativa
- responsabilidade pessoal em face de irregularidade
- convênios interfederativos repasse verbas
- não se confune com análise ordinária contas - parecer prévio > Câmara 2/3 > pode gerar inelegibilidade
- competencias TC CF: fiscalização, inspeções, auditorias
tese fixada pelo STF: No âmbito da tomada de contas especial, é possível a condenação administrativa de Chefes dos Poderes Executivos municipais, estaduais e distrital pelos Tribunais de Contas, quando identificada a responsabilidade pessoal em face de irregularidades no cumprimento de convênios interfederativos de repasse de verbas, sem necessidade de posterior julgamento ou aprovação do ato pelo respectivo Poder Legislativo.
Desse modo, os Temas 835 e 157 estão limitados ao aspecto da inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea “g”, da LC 64/90.
pode haver pagamento de valor a mais a Deputados Estaduais pelo fato de terem sido convocados para sessão extraordinária?
NÃO = STF ADPF
É PROIBIDO
Desde a EC 50/2006, passou a ser proibido o pagamento de vantagem pecuniária a Deputados por convocação para sessão extraordinária
Em caso de cassação do mandato de Senador, o candidado imediatamente mais votado pode assumir na condição de interino?
- não. Estado fica temporariamente alijado de sua representação, até novas eleições. Nem o suplente pode assumir
- cassação por causas eleitorais: ilicito afeta toda a chapa, inclusive suplente.
- novo pleito suplementar para completar período do mandato (mais de 15 meses termino mandato) (CF)
- menis de 15 meses: cargo fica vago até próximas eleições ordinárias
- não abala representação dos estados pq período é pequeno (curto lapso temporal - menos de 15 meses)
- ilícito eleitoral: não se pode afirmar que o resultado da eleição corresponda necessariamente à vontade popular
- invalida a votação obtida, logo invalida os suplentes (unicidade de chapa)
- candidado imediatamente mais votado não pode assumir, pq há regra legal específica mandando fazer novas eleições no caso de cassação, independente do número de votos anulados
- novas eleições: princípio democrático e sufrágio universal: só pode quem a população escolheu diretamente
- indesejada alternância de poder em curto período de tempo
- aguardar até novas eleições (normalmente 3 meses) é prazo muito menor do que a CF prevê que pode ficar cargo vago se restar menos de 15 meses
Entendimento válido só pra pleito majoritário.
A decisão da Justiça Eleitoral que determina a cassação do mandato invalida a própria votação obtida pelo candidato e a respectiva eleição, circunstância que atrai a obrigatoriedade de renovação do pleito, tendo em vista que o ilícito praticado durante o processo eleitoral, além de afetar a legitimidade do vencedor, compromete a lisura das eleições.
STF. Plenário. ADPF 643/DF e ADPF 644/DF, Rel. Min. Rosa Weber, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 21/11/2023 (Info 1117).
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