Direitos fundamentais - SOCIAIS Flashcards
A falta de lei regulamentadora da licença paternidade constitui omissão inconstitucional por parte do Congresso Nacional?
- STF: SIM
DIREITO ASSEGURADO ART 7 cf: fundamental social
“nos termos fixados em lei”
Lei ainda não foi regulamentada
Enquanto isso: prazo do ADCT 5 dias
Ajuizada ADO
STF reconheceu omissão inconstitucional do CN
Nova concepção de família centrada no afeto: não é mais patriarcal
CF art 226 p.5º : Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.
Licença paternidade assim como maternidade são direitos de toda a comunidade social
Regra do adct é insuficiente: nao reflete ganhos históricos de igualdade de gênero
Equiparação licença maternidade e paternidade: tbm pq unioes estaveis homoafetivas são reconhecidas no ordenamento
Tese fixada pelo STF:
“1. Existe omissão inconstitucional relativamente à edição da lei regulamentadora da licença-paternidade, prevista no art. 7º, XIX, da Constituição.
2. Fica estabelecido o prazo de 18 meses para o Congresso Nacional sanar a omissão apontada, contados da publicação da ata de julgamento.
3. Não sobrevindo a lei regulamentadora no prazo acima estabelecido, caberá a este Tribunal fixar o período da licença paternidade.”.
É constitucional norma estadual que limita o direito à concessão de licença adoção a apenas um dos adotantes, quando se tratar de casal formado por servidores?
STF. Não.
- ambos podem usufruir, mas com prazos distintos: 1 pega a maternidade, e o outro a paternidade
- não pode criar distinção entre filho biológico e adotivo
- viola: dignidade pessoa humana / princípio isonomia/ direito à licença gestante
- redefinição conceito família: espaço de afeto e promoção direitos fundamentais
Congresso Nacional está sendo omisso ao não regulamentar o adicional de penosidade (art. 7º, XXIII, da CF)? O que o STF fixou a respeito?
- Sim, está sendo omisso. STF Plenário (ADO)
- art. 7º, XXIII, da CF: adicional para atividade penosa é direito trablahadores, a ser disciplinado por lei
- já são 35 anos sem a lei regulamentadora (desde promulgação CF)
- excedeu período razoável para deliberação legislativa
- CLT prevê apenas insalubirdade e periculosidade
- existe apenas para servidores públicos federais
- constitui omissão inconstitucional por parte do CN
- redução no nível proteção dos trabalhadores
- ## STF ficou prazo 18 meses para adoção medidas legislativas, para suprir a mora
STF. Plenário. ADO 74/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 05/06/2024 (Info 1139).
Duas mulheres que vivem em união estável homoafetiva decidem ter um filho por inseminação artificial; uma delas será responsável pela gestação da criança; Ambas têm direito à licença-maternidade?
- SIM. STF REP. GERAL
- casais mesmo sexo devem receber mesma proteção heteroafetivos
- nova concepção família: afeto.
- licença-maternidade: benerficio previdenciario proteção maternidade e da infancia (melhor interesse do menor)
- isonomia para mãe não-gestante
- se uma já utilizou o beneficio, a outra usufrui prazo prazo da licença-paternidade
A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade.
STF. Plenário. RE 1.211.446/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 13/03/2024 (Repercussão Geral – Tema 1.072) (Info 1128).
- O prazo da licença-paternidade é de 5 dias, de acordo com o que está estabelecido no art. 10, § 1º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). No entanto, a Lei nº 13.257/2016 prevê a possibilidade de prorrogação desse prazo para um total de 20 dias. Para que essa prorrogação ocorra, a empresa na qual o pai trabalha deve aderir ao programa “Empresa Cidadã”, conforme é disciplinado pela Lei nº 11.770/2008. Na Administração Pública a extensão para 20 dias também é possível e depende de lei ou regulamentação interna do órgão ou entidade.