Processo Legislativo Flashcards
Emenda parlamentar em projeto de lei de lei de iniciativa privativa do chefe do executivo pode aumentar despesa?
NÃO STF ADI
- não pode aumentar despesa
- deve haver pertinencia tematica com o objeto da matéria
é possível republicar uma lei já sancionada, promulgada e publicada para incluir novos vetos, ainda que sob o argumento de que se trata de mera retificação da versão original?
NOVO VETO/ PRECLUSÃO ETAPAS/ VETO 15 DIAS
**Não se admite “novo veto” **em lei já promulgada e publicada.
Manifestada a aquiescência do Poder Executivo com projeto de lei, pela aposição de sanção, evidencia-se a ocorrência de preclusão entre as etapas do processo legislativo, sendo incabível eventual retratação.
O poder de veto não pode ser exercido após prazo de 15 dias.
CE pode prever que as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária, de execução obrigatória, serão aprovadas no limite de 2% da RCL do exercício anterior?
info 1124 STF ADI
STF ADI/CF INDIVIDUAIS 2% RCL METADE ações serviços SAÚDE/BANCADA 1%/vinculação obrigatória/deturpação modelo federal/simetria proc legis orçamentário/união normas gerais dir financeiro e orçamentario/LC regula execução emendas impositivas
- STF ADI - INTERPRETAÇÃO CONFORME
-
EMENDAS IOMPOSITIVAS NA CF:
–INDIVIDUAIS: 2% RCL exercício anterior ➜ METADE SAÚDE (AÇÕES E SERVIÇOS_) art 166 CF
–BANCADA: 1% RCL exercício anterior (não precisa de metade na saúde!) -
VINCULAÇÃO CONSTITUCIONAL OBRIGATÓRIA
–não pode DETURPAÇÃO modelo federal
–normas da CF sobre processo legislativo de lei orçamentária é de reprodução obrigatória pelos Estados - simetria. (STF) -
Lei complementar p/ critérios de execução das emendas impositivas
– art 163 -
União normas gerais direito financeiro e orçamento público
– art 24
info 1124 STF ADI
-
Orçamento é AUTORIZATIVO (facultativo)
–doutrina majoritária -
Apenas uma parte do orçamento é impositivo
–EC 86 /15: introduziu emendas parlamentar individual impositivas à LOA: execução obrigatória dessa emendas (orçamento impositivo)
– EC/100/19: tornou impositiva emenda parlamentar de bancadas dos Estados/DF -
imposição não é absoluta: se:
– impedimentos de ordem técnica à execução
– contingenciamento de recursos orçamentários e financeiros
lei estadual pode determinar as consultas populares como etapa obrigatória e preliminar do processo legislativo da peça orçamentária?
- STF ADI: NÃO
- limita poder de iniciativa do chefe do executivo
- não pode criar nova etapa ao proc legis orçamentario - modelo CF
- CF** iniciativa privativa chefe executivo** peças orçamentárias
- ofende normas gerais direito financeiro editadas pela união
LEI DE INICIATIVA PARLAMENTAR PODE CRIAR CONSELHOP DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL?
ADI INCONSTITUCIONAL/INICIATIVA/
AUTARQUIA FEDERAL
PRIVATIVA PR CRIAR CARGOA E ORGANIZAÇÃO
SEPARAÇÃO PODERES
FUNCIONAMENTO BASICO ADM
- STF ADI - NÃO
-
formalmente inconstitucional
– vício de usurpação do poder de iniciativa - Conselho de fiscalização tem natureza de autarquia federal
-
competência privativa PR (CF):
– criar cargos/empregos/funções ADM direta e autárquica
– dispor mediante drecreto organização e funcioanemtno adm publica-
separação dos poderes
– Executivo controla o funcionametno básico e custos da adm
-
separação dos poderes
É cabível ADI contra dispositivos do regimento interno das Casas Legislativas?
SIM
- única condição é que haja ofensa direta à CF
- exame do próprio conteúdo das normas constitucionais tidas por violadas
As previsões de rito de urgência (sem passar por comissões) violam o devido processo legislatvio?
NÃO. STF ADI
- Reduzem formalidades processuais para casos específicos, que foram aprovados pela maioria legislativa**
-
CF não trata do momento e oportunidade de atuação das comissões
– regulação pelo regimento interno -
INVIÁVEL E CUSTOSO
Seria inviável e até excessivamente custoso imaginar que todas comissões devam intervir nas apreciações de matérias legislativas. - Rito é matéria interna corporis
– indevido controle jurisdicional sobre a interpretação do sentido e do alcance de normas meramente regimentais, infringindo o princípio da separação dos Poderes - Cabe exclusivamente à Casa Legislativa o juízo acerca da suficiência das razões para uma determinada opção legislativa