Resolução 174/2017 CNMP Flashcards
Resolução 174/2017 CNMP
Disciplina, no âmbito do Ministério Público, a
instauração e a tramitação da
- Notícia de Fato; e do
- Procedimento Administrativo.
Notícia de Fato
Art. 1º A Notícia de Fato é:
- qualquer demanda dirigida
aos órgãos da atividade fim do
Ministério Público - submetida à apreciação das Procuradorias e Promotorias de Justiça, conforme as atribuições das respectivas áreas de atuação
- podendo ser formulada
presencialmente ou não - entendendo se como tal a realização de atendimentos, bem como a entrada de notícias, documentos, requerimentos ou representações.
Prazo
Art. 3º A Notícia de Fato será:
- apreciada no prazo de 30 dias, a contar do seu recebimento
- prorrogável uma vez, fundamentadamente, por até 90 dias.
Parágrafo único. No prazo do caput , o membro do Ministério Público poderá colher informações preliminares imprescindíveis para deliberar sobre a instauração do procedimento próprio, sendo vedada a expedição de requisições.
Arquivamento
Art. 4º [ … ]
§ 1º O noticiante será cientificado da decisão de arquivamento preferencialmente por correio eletrônico, cabendo recurso no prazo de 10 dias.
§ 3º O recurso será protocolado na secretaria do órgão que a arquivou e juntado à Notícia de Fato, que deverá ser remetida, no prazo de 3 dias, ao Conselho Superior do Ministério Público ou à Câmara de Coordenação e Revisão respectiva para apreciação, caso não haja reconsideração.
Procedimento Administrativo
Art. 8° O procedimento administrativo é o instrumento próprio da atividade fim destinado a:
I - acompanhar o cumprimento das cláusulas de termo de ajustamento de conduta celebrado;
II - acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, políticas públicas ou instituições;
III - apurar fato que enseje a tutela de interesses individuais indisponíveis;
IV - embasar outras atividades não sujeitas a inquérito civil.
Parágrafo único. O procedimento administrativo não tem caráter de investigação cível ou criminal de determinada pessoa, em função de um ilícito específico.
Procedimento Administrativo
Art. 11. O procedimento administrativo deverá ser concluído no prazo de 1 ano;
- podendo ser sucessivamente prorrogado pelo mesmo período, desde que haja decisão
fundamentada, à vista da imprescindibilidade da realização de outros atos.
Procedimento Administrativo: Arquivamento
Art. 13. No caso de procedimento administrativo relativo a direitos individuais
indisponíveis
- o noticiante será cientificado da decisão de arquivamento, da qual caberá recurso ao CSMP ou à Câmara de Coordenação e Revisão, no prazo de 10 dias.
[ … ]
§ 3º O recurso será protocolado na secretaria do órgão que arquivou o procedimento e
juntado aos respectivos autos extrajudiciais;
- que deverão ser remetidos, no prazo de 3 dias, ao CSMP ou à Câmara de Coordenação e Revisão respectiva, para apreciação, caso não haja reconsideração.
Anonimato
Art. 2º-A [ … ]
§ 4º A depender do caso concreto, poderá ser mantido o anonimato e o recebimento de dado anonimizado. (Incluído pela Resolução nº 285, de 12 de junho de 2024)