Resolução 174/2017 CNMP Flashcards

1
Q

Resolução 174/2017 CNMP

A

Disciplina, no âmbito do Ministério Público, a
instauração e a tramitação da

  • Notícia de Fato; e do
  • Procedimento Administrativo.
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2
Q

Notícia de Fato

A

Art. 1º A Notícia de Fato é:

  • qualquer demanda dirigida
    aos órgãos da atividade fim do
    Ministério Público
  • submetida à apreciação das Procuradorias e Promotorias de Justiça, conforme as atribuições das respectivas áreas de atuação
  • podendo ser formulada
    presencialmente ou não
  • entendendo se como tal a realização de atendimentos, bem como a entrada de notícias, documentos, requerimentos ou representações.
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3
Q

Prazo

A

Art. 3º A Notícia de Fato será:

  • apreciada no prazo de 30 dias, a contar do seu recebimento
  • prorrogável uma vez, fundamentadamente, por até 90 dias.

Parágrafo único. No prazo do caput , o membro do Ministério Público poderá colher informações preliminares imprescindíveis para deliberar sobre a instauração do procedimento próprio, sendo vedada a expedição de requisições.

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4
Q

Arquivamento

A

Art. 4º [ … ]

§ 1º O noticiante será cientificado da decisão de arquivamento preferencialmente por correio eletrônico, cabendo recurso no prazo de 10 dias.

§ 3º O recurso será protocolado na secretaria do órgão que a arquivou e juntado à Notícia de Fato, que deverá ser remetida, no prazo de 3 dias, ao Conselho Superior do Ministério Público ou à Câmara de Coordenação e Revisão respectiva para apreciação, caso não haja reconsideração.

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5
Q

Procedimento Administrativo

A

Art. 8° O procedimento administrativo é o instrumento próprio da atividade fim destinado a:

I - acompanhar o cumprimento das cláusulas de termo de ajustamento de conduta celebrado;

II - acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, políticas públicas ou instituições;

III - apurar fato que enseje a tutela de interesses individuais indisponíveis;

IV - embasar outras atividades não sujeitas a inquérito civil.

Parágrafo único. O procedimento administrativo não tem caráter de investigação cível ou criminal de determinada pessoa, em função de um ilícito específico.

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6
Q

Procedimento Administrativo

A

Art. 11. O procedimento administrativo deverá ser concluído no prazo de 1 ano;

  • podendo ser sucessivamente prorrogado pelo mesmo período, desde que haja decisão
    fundamentada, à vista da imprescindibilidade da realização de outros atos.
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7
Q

Procedimento Administrativo: Arquivamento

A

Art. 13. No caso de procedimento administrativo relativo a direitos individuais
indisponíveis

  • o noticiante será cientificado da decisão de arquivamento, da qual caberá recurso ao CSMP ou à Câmara de Coordenação e Revisão, no prazo de 10 dias.

[ … ]

§ 3º O recurso será protocolado na secretaria do órgão que arquivou o procedimento e
juntado aos respectivos autos extrajudiciais;

  • que deverão ser remetidos, no prazo de 3 dias, ao CSMP ou à Câmara de Coordenação e Revisão respectiva, para apreciação, caso não haja reconsideração.
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8
Q

Anonimato

A

Art. 2º-A [ … ]

§ 4º A depender do caso concreto, poderá ser mantido o anonimato e o recebimento de dado anonimizado. (Incluído pela Resolução nº 285, de 12 de junho de 2024)

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