Lei 4.717/1965 Flashcards
Competência do STF
- Em regra, o STF não possui competência originária para processar e julgar ação popular, ainda que ajuizada contra atos e/ou omissões do Presidente da República.
- A competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República, é, via de regra, do juízo de 1º grau.
- A jurisprudência é firme no sentido de que o STF não possui competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade.
- Não é da competência originária do STF conhecer de ações populares, ainda que o réu seja autoridade que tenha na Corte o seu foro por prerrogativa de função para os processos previstos na Constituição.
STF. Plenário. Pet 5856 AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 25/11/2015 (Info 811).
EXCEÇÕES:
- Compete ao STF julgar:
1) ação popular que envolva conflito federativo entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta (art. 102, I, “f”, da CF/88);
2) ação popular em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados (art. 102, I, “n”, da CF/88);
3) ação popular proposta contra o Conselho Nacional de Justiça ou contra o Conselho Nacional do Ministério Público (art. 102, I, “r”, da CF/88).
4) ação popular cujo pedido seja próprio de mandado de segurança coletivo contra ato de Presidente da República, por força do art. 102, I, “d”, da CF/88 (STF. Plenário. Pet 8104 AgR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 06/12/2019).
(MP/SC, 2024)