Lei 10.741/2003 Flashcards
CAPÍTULO X
Do Transporte
Art. 39. Aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
§ 1º Para ter acesso à gratuidade, basta que a pessoa idosa apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
§ 2º Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% dos assentos para as pessoas idosas, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para pessoas idosas. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
§ 3º No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 e 65 anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.
Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:
I – a reserva de 2 vagas gratuitas por veículo para pessoas idosas com renda igual ou inferior a 2 salários mínimos; (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
II – desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, para as pessoas idosas que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 salários mínimos. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.
Art. 41. É assegurada a reserva para as pessoas idosas, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade à pessoa idosa. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
Art. 42. São asseguradas a prioridade e a segurança da pessoa idosa nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
CAPÍTULO X
Do Transporte
- Idosos a partir de 60 anos têm direito à gratuidade de transporte interestadual se possuírem renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos, sendo reservadas duas vagas por veículo para esse fim.
(MP/RO, 2024)
Fiscalização do MP
Art. 52. As entidades governamentais e não governamentais de atendimento à pessoa idosa serão fiscalizadas pelos Conselhos da Pessoa Idosa, MINISTÉRIO PÚBLICO, Vigilância Sanitária e outros previstos em lei. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
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- Súmula 601-STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.
STJ. Corte Especial. Aprovada em 07/02/2018, DJe 14/02/2018.
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- A Constituição Federal e o Estatuto da Pessoa Idosa colocam como função do Ministério Público zelar para que os direitos dos idosos sejam respeitados.
- Dessa forma, é o promotor de Justiça de Defesa dos Direitos dos Idosos que intervém quando os serviços públicos e privados não atendem essas pessoas da maneira como determina a legislação.
- Fiscalizar se ocorrem maus-tratos aos idosos e garantir a gratuidade no transporte coletivo urbano são exemplos de casos de atuação do promotor de Justiça, que também é um dos responsáveis pela fiscalização das instituições de longa permanência e casas-lares.
- Além disso, é dever do Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça, apurar os crimes cometidos contra pessoas idosas em razão da condição especial em que elas se encontram.
(MP/SC, 2024)