Questões Flashcards
As normas constitucionais de eficácia plena são assim classificadas porque não é necessário que produzam todos os seus efeitos essenciais de forma direta, imediata e integral, bastando terem a possibilidade de produzi-los.
Certo.
A norma constitucional é plena porque ela tem a possibilidade de produzir todos os seus efeitos direta imediata e integral. Isso não significa que, necessariamente as normas de eficácia plena produzirão seus efeitos essenciais.
A norma constitucional que dispõe acerca da liberdade em relação ao exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão constitui norma de eficácia contida.
Trata-se de uma norma de eficácia contida porque tem a aplicabilidade direta e imediata, mas possivelmente não integral na medida em que a CF/88 deixa margem para a criação de critérios em lei infraconstitucional quando menciona “atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Questão correta.
A norma constitucional veiculada pelo art. 26, inciso I, da CF/88 (“as águas superficiais ou subterrâneas, fluente, emergentes e em depósito, ressalvadas, nesse caso, na forma da lei, as decorrentes das obras da União”) é de eficácia contida e aplicabilidade imediata.
Via de regra, sempre que houver a expressão “salvo disposição em lei”, será norma de eficácia contida, pois a lei, nesse caso, poderá restringir de alguma forma a sua eficácia. Além disso, as normas constitucionais de eficácia contida são dotadas de aplicabilidade direta, imediata, mas não integral (o legislador pode restringir a sua eficácia). Questão correta.
As normas de eficácia contida têm eficácia plena até que seja materializado o fator de restrição imposto pela lei infraconstitucional.
As normas de eficácia contida são restringíveis por lei infraconstitucional. Até que essa lei seja publicada, a norma de eficácia contida terá aplicação integral. Questão correta.
As normas constitucionais de eficácia contida subdividem-se em dois grupos: normas programáticas e normas de legislação.
São as normas de eficácia limitada que se apresentam em dois grupos: normas institutivas (preveem a criação de órgão ou entidade) e programáticas (estabelecem programas ou finalidades sociais a serem desenvolvidas). Questão errada.
É norma de eficácia limitada o dispositivo constitucional que estabelece que “a lei disporá sobre a criação e a extinção de ministérios e órgãos da administração pública”.
Essa é mesmo uma norma de eficácia limitada. Exige-se edição de lei para criar e extinguir Ministérios e órgãos da administração pública. Questão correta.
As normas de eficácia limitada são aquelas que, no momento em que a Constituição é promulgada, não têm o condão de produzir todos os seus efeitos, necessitando de lei integrativa infraconstitucional.
As normas de eficácia limitada não produzem todos os seus efeitos no momento em que a Constituição é promulgada. Para produzirem todos os seus efeitos, elas dependem da edição de lei regulamentadora. Questão correta.
As normas constitucionais de aplicabilidade diferida e mediata, que não são dotadas de eficácia jurídica e não vinculam o legislador infraconstitucional aos seus vetores, são de eficácia contida.
As normas de eficácia limitada têm aplicabilidade diferida e mediata. Elas possuem sim eficácia jurídica e vinculam sim, o legislador infraconstitucional.
Entre as alternativas, qual é a norma de maior densidade?
a) Prevê que o Supremo Tribunal Federal apreciará a arguição de descumprimento de preceito fundamental, na forma da lei.
b) estabelece como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil promover o bem de todos.
c) submete a interferência do Estado sobre a liberdade das pessoas ao devido processo legal.
d) veda a pena de morte em tempos de paz.
e) determina que o civilmente identificado não será submetido à identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.
Densidade, nas normas constitucionais, é sinônimo de objetividade.
Procuremos então, a norma que vá direto ao ponto, com menos expressões abstratas e genéricas, a mais precisa.
Percebe-se que, entre as alternativas, a mais densa é a da letra D: “veda a pena de morte em tempos de paz”.
Não é a alternativa E porque a promoção do bem de todos é algo extremamente genérico e de baixa precisão.
O ordenamento jurídico brasileiro atual estabeleceu que há equivalência hierárquica entre as leis ordinárias e complementares, medidas provisórias e Decretos Regulamentares.
Não há hierarquia entre leis ordinárias e leis complementares. Isso também se aplica às medidas provisórias, já que elas têm força de lei desde a sua publicação. Contudo, os decretos regulamentares são atos administrativos infralegais, devendo fiel observância à lei. Logo, as leis possuem nível hierárquico superior aos decretos regulamentares. Questão errada.
Existe hierarquia entre lei complementar e lei ordinária, bem como entre lei federal e estadual.
Não há hierarquia entre lei ordinária e lei complementar. Elas têm o mesmo nível hierárquico. Também não há hierarquia entre lei federal e lei estadual. Questão errada.
O poder constituinte originário é inicial porque não sofre restrição de nenhuma limitação imposta por norma de direito positivo anterior.
O Poder Constituinte é mesmo inicial. Mas por que ele é considerado inicial? Porque ele inaugura a ordem jurídica (e não porque ele não encontra limites em norma de direito positivo anterior).
O poder constituinte originário é ilimitado porque não sofre restrição de nenhuma limitação imposta por norma de direito positivo anterior.
Certo.
O chamado poder constituinte derivado está, juridicamente, no mesmo nível do poder constituinte originário, pois ambos têm a capacidade de gerar e alterar a Constituição.
Somente o poder constituinte originário tem a possibilidade de gerar uma nova Constituição. Ademais, o poder constituinte derivado é criado e instituído pelo poder constituinte originário, não estando em níveis equivalentes, portanto. Questão errada.
O poder constituinte originário é autônomo, limitado e incondicionado.
De acordo com a doutrina majoritária, há apenas um equívoco na questão: o Poder Constituinte Originário é autônomo, ILIMITADO e incondicionado. É ilimitado porque pode desconsiderar por completo o ordenamento jurídico anterior, tendo autonomia para estruturar a nova ordem jurídica. Questão errada.’