Poder Constituinte III Flashcards
Poder Constituinte Originário Formal
Quando se pega os valores do que trata o Poder Constituinte Originário Material e passa para um texto escrito, nós falamos do poder constituinte formal. A materialização (em forma de texto jurídico) do Poder Constituinte Material é o chamado Poder Constituinte Formal.
Resumindo: é a Constituição escrita.
Quais são as características do Poder Constituinte Originário?
- Político
- Inicial
- Permanente
- Incondicionado (ou soberano)
- Ilimitado (ou autônomo)
Poder Constituinte Originário em sua característica política.
O Poder Constituinte Originário é um poder político e extrajurídico que reflete a vontade do povo, valores e ideias da sociedade, sendo pré-jurídico e baseado na realidade fática.
Ele expressa essa vontade para, então, transformá-la em norma jurídica.
Poder Constituinte Originário em sua característica inicial
Inicial, claro, ele é inicial, ele é a base de tudo, é ele que inaugura uma nova ordem jurídica, tudo vai funcionar conforme essa nova ordem jurídica/Constituição, uma vez criada.
Poder Constituinte Originário em sua característica permanente.
Uma vez que o Poder Constituinte Originário se manifesta/ cria uma nova Constituição, ele não desaparece, ele não se esgota, vai continuar existindo, mas em um estado de dormência. É permanente, uma vez que ele não se encerra com a Nova Constituição.
Poder Constituinte Originário em sua característica ilimitada/autônoma.
O Poder Constituinte Originário é ilimitado e autônomo, podendo romper completamente com a ordem jurídica anterior e criar uma nova Constituição sem obrigação de reproduzir direitos ou cláusulas pétreas da Constituição precedente.
Resumindo: ele faz a Constituição do jeito que quiser.
Corrente jusnaturalista do Poder Constituinte Originário
Essa corrente diz que o Poder Constituinte está limitado ao direito natural. É um direito natural, que é um direito de todo mundo, independentemente de estar escrito ou não. Então não poderia o Poder Constituinte Originário violar o direito natural, entretanto, essa não é a corrente adotada pelo STF e não é a corrente majoritária no nosso país, nem a corrente adotada pelas bancas.
Corrente juspositivista do Poder Constituinte Originário (Ou…)
(Ou positivismo). É a corrente adotada pela bancas, ela diz que o Poder Constituinte Originário é ilimitado, então se a pena de morte é proibida hoje, isso não impede de ser implementada em uma nova Constituição.
Corrente do Direito Internacional do Poder Constituinte Originário.
O Poder Constituinte Originário, de acordo com uma corrente minoritária, estaria limitado ao Direito Internacional, ou seja, aos Tratados de Direitos Humanos que teria afirmado. De acordo com essa corrente, quando o Poder Constituinte Originário é manifestado, ele tem que ver com o que ele se comprometeu com os países estrangeiros, com os Tratados Internacionais de Direitos Humanos, convenções internacionais etc.
Não é uma corrente adotada, nem pelas bancas, nem pelo país, nem pelo STF.
Qual é o “limite” do Poder Constituinte Originário?
Apesar de a Constituição ser autônoma/ilimitada, ele encontra limites no valor da própria sociedade, porque o Poder Constituinte Originário é essa ideia do povo manifestar a sua vontade daquilo que ele entende que é certo, daquilo que ele entende que é constitucional, que é certo, aquilo que tem que estar em um documento escrito. Por isso entende-se que o Poder Originário encontra um único limite, esse único limite é a vontade do povo, os valores que norteiam a sociedade.
Acerca das correntes tratantes dos limites do Poder Constituinte Originário, qual foi a corrente adotada?
Corrente juspositivista (ou positivismo) do Poder Constituinte Originário.