Aplicabilidade das Normas Constitucionais Flashcards
O que nos permitirá entender exatamente o alcance e o grau de realização dos diversos dispositivos da Constituição?
É a compreensão da aplicabilidade das normas constitucionais que nos permitirá entender exatamente o alcance e o grau de realização dos diversos dispositivos da Constituição.
As normas constitucionais de eficácia plena são assim classificadas porque não é necessário que produzam todos os seus efeitos essenciais de forma direta, imediata e integral, bastando terem a possibilidade de produzi-los.
A norma constitucional é plena porque ela tem a possibilidade de produzir efeitos de forma direta, imediata e integral. Isso não significa que, necessariamente, as normas de eficácia plena produzirão seus efeitos essenciais. Questão correta.
A norma constitucional que dispõe acerca da liberdade em relação ao exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão constitui norma de eficácia contida.
Trata-se de norma de eficácia contida porque tem aplicabilidade direta e imediata, mas possivelmente não integral na medida em que a CF/88 deixa margem para a criação de critérios em lei infraconstitucional quando menciona “atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Questão correta.
A norma constitucional veiculada pelo art. 26, inciso I, da CF/88 (“as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União”) é de eficácia contida e aplicabilidade imediata
Via de regra, sempre que houver a expressão “salvo disposição em lei” será norma de eficácia contida, pois a lei, nesse caso, poderá restringir de alguma forma a sua eficácia. Além disso, as normas constitucionais de eficácia contida são dotadas de aplicabilidade direta, imediata, mas não integral (o legislador pode restringir sua eficácia). Questão correta.
As normas de eficácia contida têm eficácia plena até que seja materializado o fator de restrição imposto pela lei infraconstitucional.
As normas de eficácia contida são restringíveis por lei infraconstitucional. Até que essa lei seja publicada, a norma de eficácia contida terá aplicação integral. Questão correta.
Características das normas de eficácia plena.
São autoaplicáveis
São não restringíveis
Possuem aplicabilidade direta, imediata e integral.
Características das normas de eficácia contida (Ou..)
Ou: prospectiva.
São autoaplicáveis
São restringíveis (as limitações e restrições podem ser impostas por: uma lei, outra norma constitucional ou conceitos ético-jurídicos indeterminados.
Possuem aplicabilidade direta, imediata e possivelmente não integral.
Características das normas de eficácia limitada
São não autoaplicáveis
Possuem aplicabilidade indireta, mediata e reduzida
Subdivisão das normas de eficácia limitada, segundo José Afonso da Silva.
- Normas declaratórias de princípios institutivos ou organizativos
- Normas declaratórias de princípios programáticos.
Eficácia das normas de eficácia limitada
Embora tenham aplicabilidade reduzida e não produzam todos os seus efeitos desde a promulgação da Constituição, possuem eficácia jurídica. A eficácia dessas normas é limitada, porém existente. Diz-se que as normas de eficácia limitada possuem eficácia mínima.
Quais são os efeitos produzidos pelas normas de eficácia limitada? Desde quando?
Produzem imediatamente, desde a promulgação da Constituição, dois tipos de efeitos:
- Efeito negativo
- Efeito vinculativo
Autoaplicabilidade de uma norma.
É dizer, elas independem de lei posterior regulamentadora que lhes complete o alcance e o sentido. Isso não quer dizer que não possa haver lei regulamentadora versando sobre uma norma de eficácia plena; a lei regulamentadora até pode existir, mas a norma de eficácia plena já produz todos os seus efeitos de imediato, independentemente de qualquer tipo de regulamentação
Não restrição de uma norma.
Caso exista uma lei tratando de uma norma não restringível, esta não poderá limitar sua aplicação.
Aplicabilidade direta de uma norma.
Não dependem de norma regulamentadora para produzir todos os seus efeitos.
Aplicabilidade imediata de uma norma.
Significa que estão aptas a produzir todos os seus efeitos desde o momento em que é promulgada a Constituição.