Aplicabilidade das Normas Constitucionais Flashcards
Eficácia social (Ou…) de uma norma. Classificações da eficácia social de uma norma.
Ou: eficácia positiva.
É a capacidade de uma norma ter ou não de produzir efeitos no dia a dia da sociedade. Uma norma será eficaz quando for efetivamente aplicada a casos concretos.
Ex.:
A Constituição Federal proíbe a prática da tortura, ninguém pode torturar, então essa norma é eficaz.
Quanto a eficácia social se classificam em normas autoaplicáveis e normas não autoaplicáveis.
Todas as normas constitucionais produzem eficácia social.
Errado, não são todas, as normas de eficácia limitada não possuem eficácia social.
As normas de eficácia limitada não produzem nenhum tipo de eficácia.
Errado, elas produzem eficácia jurídica, mas, não possuem eficácia social. Isso quer dizer que se tem uma norma na Constituição que é de eficácia limitada, ninguém pode contrariar ela, ainda que ela não produza efeitos sociais.
3 exemplos de norma de eficácia plena.
Art. 2º - São poderes da União independentes e harmônicos entre si, o executivo, o legislativo e o judiciário.
Adendo: não pode vir uma lei dizendo que os poderes da União são apenas o executivo e o legislativo, pois se trata de uma norma de eficácia plena.
Art. 5º, III - Ninguém será submetido a tortura, nem a** tratamento desumano** ou degradante.
Art. 5, V - É assegurado o direito de resposta proporcional ao agravo, e ainda independentemente da indenização, por dano moral, material ou à imagem.
Art. 230 §2º - Transporte urbano gratuito para os maiores de 65 anos de idade.
Nomes adicionais da norma de eficácia contida (+4)
Prospectiva, Contível, Restringível ou Redutível.
As normas de eficácia redutível podem sofrer limitações ou restrições, que podem ser impostas uma outra norma, explique.
A norma de eficácia redutível (ou eficácia contida) é uma norma constitucional que pode ser limitada por outra norma da própria CF.
Um exemplo disso é o direito de reunião, que é garantido pela Constituição Federal, permitindo que as pessoas se reúnam pacificamente, sem armas e em locais públicos, sem necessidade de autorização, mas com a exigência de prévio aviso à autoridade competente.
No entanto, a Constituição pode restringir esse direito em situações específicas, como em estados de defesa e de sítio.
As normas de eficácia restringível podem sofrer limitações ou restrições, que podem ser impostas uma lei, explique e dê um exemplo.
Norma de eficácia restringível (=eficácia prospectiva). Ex.:
- Liberdade de locomoção
É livre a locomoção em território nacional em tempos de paz, podendo qualquer pessoa nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou sair com seus bens.
Ou seja, pode existir uma lei restringindo a liberdade de locomoção, mesmo em tempos de paz
.
As normas de eficácia contível podem sofrer limitações ou restrições, que podem ser impostas por conceitos jurídicos indeterminados, explique e dê um exemplo.
A norma de eficácia contida pode ser restringida por conceitos jurídicos indeterminados.
Ex.:
Propriedade: a Constituição garante que a propriedade vai ser respeitada, não violada etc. O direito à propriedade é garantido, mas deve cumprir sua função social.
O que é a função social? Quem vai dizer ao cidadão o que é a função social, são conceitos éticos-jurídicos indeterminados.
+ 1 Ex.:
Requisição administrativa: Em caso de iminente perigo público, a autoridade pode requisitar propriedade privada temporariamente, com indenização.
O que é o iminente perigo público? Quem vai dizer ao cidadão o que é o iminente perigo público, são conceitos éticos jurídicos indeterminados.
Enquanto não houver restrição, a norma tem eficácia plena
.
A norma não autoaplicável é aquela que não produz eficácia social.
Certo, é o caso das normas de eficácia limitada.
A norma de eficácia limitada, é aquela que depende de regulamentação para que possa produzir seus efeitos, quais dispositivos a regulamentam?
Normas de eficácia limitada precisam de regulamentação, como leis ou políticas públicas, para produzir efeitos.
Ex.:
Um exemplo é o objetivo constitucional de construir uma sociedade justa e solidária, que requer ações concretas do Estado para ser realizado. Escrever o objetivo na Constituição não o torna realidade; são necessárias políticas públicas e ações estatais para promover justiça social, igualdade e solidariedade, concretizando assim essa norma.
Quais são os tipos de eficácia limitada?
- Normas de eficácia limitada de princípios institutivos ou organizativos (ou organizatórios); e
- Normas de eficácia limitada de princípios programáticos.
Normas declaratórias de princípios institutivos.
São aquelas que estabelecem para o Estado regras de organização, coisas que o Estado pode, se quiser, implementar, mas que dizem respeito a estrutura e organização do Estado.
Ex.:
O Art. 18 da CF/88 permite a criação de novos estados, mas exige plebiscito e lei complementar federal. Essa norma não é autoaplicável, ou seja, para criar um estado, é necessária uma lei complementar que efetive a criação. Por isso, trata-se de uma norma de eficácia limitada, especificamente uma norma de princípios institutivos, pois cria uma entidade (o estado, mas depende de uma norma infraconstitucional para ser concretizada.
Ou, por exemplo, art. 88 (da criação de novos ministérios ou de órgãos públicos). Não é a CF quem cria, então não é uma norma autoaplicável.
Normas programáticas
Estabelecem comandos para o Estado
Faça isso, crie aquilo, promova aquilo, proteja assado, construa uma sociedade… Elas
Determina que o Estado corra atrás, e busque implementar aquilo.