Hierarquia das Normas Constitucionais Flashcards

1
Q

1ª parte da pirâmide de Kelsen.

A
  • Constituição Federal;
  • Emendas Constitucionais;
  • Tratados internacionais de direitos humanos aprovados pelo quórum de emendas constitucionais.
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2
Q

2ª parte da pirâmide de Kelsen

A

É o nível supralegal, aqui encontram-se os tratados de direitos humanos aprovados pelo rito ordinário.

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3
Q

O que são os atos normativos primários?

A

Os atos normativos primários, estão na 3ª parte na pirâmide, eles que encontram fundamento de validade na Constituição, são os atos que decorrem da própria Constituição, são eles que inovam a ordem jurídica, eles que criam direitos e obrigações.

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4
Q

3ª parte da pirâmide de Kelsen

A

Aqui se encontram os atos normativos primários:

  • Leis complementares, ordinárias e delegadas;
  • Medidas provisórias;
  • Decretos legislativos;
  • Resoluções legislativas;
  • Tratados internacionais em geral;
  • Decretos autônomos.
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5
Q

O que são os atos normativos secundários?

A

Estão na base da pirâmide de Kelsen. São aqueles que regulamentam os primários, são as normas infralegais:

  • Decretos executivos
  • Portarias
  • Instruções normativas
  • Regimento interno dos tribunais

Leia se quiser:



Atos normativos secundários são normas que detalham ou regulamentam normas superiores (atos primários). Eles não criam novas normas, mas garantem a aplicação das leis de forma prática e específica. São geralmente emitidos pelo Poder Executivo e incluem decretos regulamentares, portarias, instruções normativas e resoluções. Sua função é complementar as normas primárias e especificar suas disposições, sem inovar no ordenamento jurídico.

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